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Quanto vale um primo?

01/02/2009 às 00:00
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"Querem saber os reis se os que provêem nos ofícios são ladrões ou não? Observem a regra de Cristo: Qui non intral per ostium, jur est et latro (O que não entra pela porta, esse é ladrão e salteador (Jo. 10,1)). A porta por onde legitimamente se entra ao ofício, é só o merecimento. E todo o que não entra pela porta, não só diz Cristo que é ladrão, senão ladrão e ladrão: Fur est latro. E por que é duas vezes ladrão? Uma vez porque furta o ofício, e outra vez porque há de furtar com ele. O que entra pela porta poderá vir a ser ladrão, mas os que não entram por ela já o são. Uns entram pelo parentesco, outros pela amizade, outros pela valia, outros pelo suborno, e todos pela negociação. E quem negocia não há mister outra prova: já se sabe que não vai a perder."

Em 1655 no Sermão do Bom Ladrão o Padre Antonio Vieira já profetizava a legitimidade do ofício, qual seja, o merecimento. Quem assim não age e resolve entrar pela janela, assume a responsabilidade da escolha.

Quando Deus criou o mundo, elegeu Adão, sua imagem e semelhança, como ser superior e com jurisdição sobre tudo e sobre todos, com a exceção das árvores da vida e a do conhecimento. Adão tinha muito, mas queria tudo, então tomou da árvore do conhecimento, e antes de apoderar-se da árvore da vida fora expulso do paraíso. Perdera tudo.

Quem pagou pelo furto de Adão foi quem o elegeu: Quae non rapui, tunc exolvebam (Paguei então o que não tinha roubado (Sl. 68,5)). E pagou, e ainda paga, e pagará por toda a eternidade, por tal escolha. Os antigos Papas da Igreja Católica Apostólica Romana cercavam-se de sobrinhos e netos (daí a origem do nome nepotismo) com a finalidade de proteção, porém atualmente onde ser um em um milhão é o mesmo que dizer que exitem outros quase sete mil iguais a você, não se permite mais a utilização deste critério de escolha.

Recentemente, o STF interpretou o art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, de modo a impedir o nepotismo no serviço público, privilegiando o merecimento (concurso público). Para alguns, o Tribunal exorbitou de suas funções, legislando; para seus integrantes, apenas interpretou o comando constitucional, que por esses recebera a alcunha de "inovador", uma vez que já nos idos de 1988 fora incluído na Carta Nacional.

Como conseqüência primeira da medida adotada pelo STF estar em se encontrar alguma brecha redacional que garanta o clientelismo. O Presidente do Senado Federal já se tristemente manifestou: "terei que demitir um parente"; parecia estar em um funeral. Mas que parentes são esses que somente conseguem empregar-se se for assim, entrando pela janela. Será não terem outros merecimentos senão o parentesco? Mas Presidente, solução sempre tem, é só uma questão de tempo. Ou se se passa a medir os homens da cabeça ao infinito como queria Rui Barbosa, ou se faz um novo arranjo interpretativo do comando constitucional, ou, simplesmente o mais fácil, se altera a Constituição.

Nunca um primo, de parentesco tão distante tivera tanto valor como agora. Não somos chineses, somos brasileiros. Sempre temos um jeitinho e agora um primo querido. E em tempos de sufrágio é sempre bom termos em mente que o ônus da eleição é sempre do eleitor.

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Sobre o autor
Emilio Bandeira Lima

Auditor estadual de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Pós-graduado em gestão de recursos humanos. Pós-graduando em controle externo. Contador.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Emilio Bandeira. Quanto vale um primo?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2041, 1 fev. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12260. Acesso em: 22 dez. 2024.

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