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Procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho

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APÊNDICE II:
Resultado de consulta aos juízes participantes do
I Ciclo de Estudos sobre Comissões de Conciliação Prévia,
promovido pelo TRT da 8ª Região,
em 27 e 28 de janeiro de 2000

1. No procedimento sumaríssimo, instituído pela Lei nº 9.957/2000, o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente (art. 852-B, I, da CLT):

a) Essa norma refere-se a cada parcela?

( ) Sim - 81,66%
          ( ) Não - 18,33%

b) Esse preceito concerne apenas ao valor total da causa?

( ) Sim - 1,66%
          ( ) Não - 95%

2. Na hipótese de ser ilíquida a reclamação:

a) o juiz poderá determinar a emenda da inicial, nos termos do art. 284, do CPC?

( ) Sim - 16,66%
          ( ) Não - 74,24%

b) ou o juiz determinará, de plano, o arquivamento da reclamação (art. 852-B, § 1º, da CLT)?

( ) Sim - 74,24%
          ( ) Não - 11,66%

3. No caso de reclamação verbal, reduzida a termo por servidor da Justiça do Trabalho, se for ilíquido o pedido, a condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa (art. 852-B, § 1º, da CLT) será cominada ao reclamante?

( ) Sim - 58,33%
          ( ) Não - 37,3%

4. Ainda na reclamação verbal, sendo concedido o prazo do art. 284, do CPC, este será dado:

a) ao reclamante?

( ) Sim - 50%
          ( ) Não - 38,33%

b) ao servidor encarregado de reduzir a termo a reclamação?

( ) Sim - 16,66%
          ( ) Não - 70%

5. Diante da proibição legal, constante no art. 852-B, II, da CLT, a citação por edital é cabível em casos excepcionais?

( ) Sim - 69,56%
          ( ) Não - 30,43%

6. O prazo máximo de 15 (quinze) dias, estabelecido pelo inciso III, do art. 852-B, da CLT, refere-se:

a) à data para designação da audiência inaugural?

( ) Sim - 96,66%
          ( ) Não - 3,33%

b) à data para prolação da sentença?

( ) Sim - 11,66%
          ( ) Não - 83,33%

7. A proposta de conciliação regulada pelo art. 852-E, da CLT:

a) é obrigatória?

( ) Sim - 71,66%
          ( ) Não - 28,33%

b) deverá ser renovada, obrigatoriamente, antes da sentença, conforme o art. 850, da CLT?

( ) Sim - 15%
          ( ) Não - 83,33%

8. Na ata de audiência, os registos serão efetuados resumidamente (art. 852-F, da CLT). Deverão ser registrados todos os protestos dos patronos das partes?

( ) Sim - 33,33%
          ( ) Não - 66,66%

9. Todos os incidentes e exceções serão decididos, de plano, na audiência (art. 852-G, da CLT). Quanto à exceção de suspeição:

a) deverá haver suspensão do processo ou da audiência?

( ) Sim - 73,33%
          ( ) Não - 26,66%

b) sendo suscitada em 1º grau, será apreciada pelo próprio juiz recusado?

( ) Sim - 26,66%
          ( ) Não - 68,33%

10. Na hipótese de recusa da testemunha para comparecer em juízo (art. 852-H, § 3º, da CLT):

a) a comprovação dessa recusa deverá ser por escrito, com aviso de recebimento?

( ) Sim - 28,33%
          ( ) Não - 70%

b) a comprovação poderá ser produzida por outro meio, inclusive testemunhal?

( ) Sim - 78,33%
          ( ) Não - 18,33%

11. Não comparecendo a testemunha intimada, é obrigatória a condução coercitiva (art. 852-H, § 3º, in fine, da CLT)?

( ) Sim - 16,66%
          ( ) Não - 83,33%

12. Em caso de prova pericial, podem as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos (art. 852-H, § 4º, da CLT)?

( ) Sim - 46,66%
          ( ) Não - 53,3%

13. Interrompida a audiência, o prosseguimento e a solução do processo deverão ser realizados no prazo máximo de 30 dias, salvo motivo relevante justificado (art. 852-H, § 7º, da CLT):

a) constitui motivo justificado o acúmulo de serviço?

( ) Sim - 93,33%
          ( ) Não - 6,66%

b) deve ser justificado nos autos o motivo que configura a força maior?

( ) Sim - 85%
          ( ) Não - 15%

14. Quanto ao relatório da sentença (art. 852-I, da CLT):

a) será dispensado em todas as hipóteses?

( ) Sim - 73,33%
          ( ) Não - 26,66%

b) e no caso de realização de mais de uma audiência, inclusive o julgamento designado para outra data, deverá haver relatório?

( ) Sim - 23,33%
          ( ) Não - 75%

15. A sentença condenatória deve ser líquida?

( ) Sim - 63,33%
          ( ) Não - 33,33%

16. O cabimento de embargos de declaração, regulado pelo art. 897-A, da CLT, acolheu as hipóteses insculpidas no art. 535, do CPC (omissão, contradição e obscuridade)?

( ) Sim - 41,66%
          ( ) Não - 56,66%

17. A Lei nº 9.957/2000 revogou a Lei nº 5.584/70?

( ) Sim - 43,33%
          ( ) Não - 53,33%

18. No procedimento sumaríssimo, instituído pela Lei nº 9.957/2000, deve ser assegurado, às partes, o direito às razões finais?

( ) Sim - 23,91%
          ( ) Não - 76,08%

Obs.: Na reunião do dia 27.01.2000 manifestaram-se sobre os quesitos 60 (sessenta) magistrados. Na reunião do dia 28.01.2000 manifestaram-se sobre os quesitos 46 (quarenta e seis) magistrados.

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(*) O quesito, apreciado na reunião de 27.01.2000, foi objeto de nova avaliação no dia 28.01.2000, por isso o número de magistrados é menor do que nos outros quesitos.

(**) O 18º quesito foi apreciado na reunião de 28.01.2000 (quorum de 46 juízes).

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Sobre o autor
Vicente José Malheiros da Fonseca

juiz-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Belém), coordenador do Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs do Brasil, professor de graduação e pós-graduação na Universidade da Amazônia (UNAMA)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FONSECA, Vicente José Malheiros. Procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 39, 1 fev. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1228. Acesso em: 20 abr. 2024.

Mais informações

Esboço da exposição apresentada no I Ciclo de Estudos sobre alterações na CLT (Procedimento Sumaríssimo e Comissões de Conciliação Prévia - Leis nºs. 9.957 e 9.958, de 12.01.2000), promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região (AMATRA), nos dias 27 e 28 de janeiro de 2000, em Belém (PA). Artigo também publicado na home-page do TRT da 8ª Região (http://www.trt8.gov.br)

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