Artigo Destaque dos editores

Igualdade e raça.

O erro da política de cotas raciais

Exibindo página 3 de 3
01/02/2009 às 00:00
Leia nesta página:

CONCLUSÃO

A tentativa de promover a igualdade partindo-se de princípios equivocados, errôneos, ultrapassados e falsos resulta, na realidade, na promoção da desigualdade, do ódio racial no aumento dos preconceitos, institucionalizando o que a Constituição da República repudia. Se o objetivo é promover a inclusão social e econômica, uma pessoa branca, mas pobre, teria suprimido o seu direito de frequentar uma universidade, pois sua vaga poderia ser ocupada por uma pessoa da cor negra, porém rica, o que prova que a desigualdade maior e mais excludente decorre das condições econômicas e não da cor da pele.

Nenhum homem deve ser avaliado e nem julgado conforme a sua raça, credo, cor ou origem, nem conforme o grupo a que pertence, mas sim, como indivíduo portador de características físicas, biológicas, genéticas e culturais diversas. O conceito de raça nada tem de biológico, mas sim, de ideológico, que esconde uma idéia de poder e dominação. Raça, portanto, é um conceito cultural, produto da imaginação humana, sem valor científico. "As raças não existem em nossa mente porque são reais, mas são reais porque existem em nossa mente." (KAUFMAN, apud PENA 2008, p.5).

A única forma de promover a igualdade entre as pessoas de cor preta, parda, amarela, branca ou vermelha é através da educação de qualidade, formando jovens para que possam, através de suas habilidades individuais devidamente identificadas e desenvolvidas, trabalhar e ascenderem na pirâmide social, aumentando suas vantagens competitivas, como os especialistas em RH costumam dizer.

Como a educação brasileira está distanciada do cotidiano dos alunos e não preenche as lacunas de sua formação na família e na comunidade, o que se detecta, ao final do ensino médio, é uma percentagem altíssima de jovens sem as competências requeridas pelo ensino superior e sequer pelo secundário. Como o Brasil não parece disposto a investir em políticas públicas que alterem esse quadro, reserva vagas para os que, aos trancos e barrancos, concluem a educação básica - mascarando um descaso com a educação pública que, entra governo, sai governo, de esquerda, direita ou centro, só se perpetua.

Tal assertiva é confirmada pelos dados da pesquisa Síntese de Indicadores Sociais (2008), que informa sobre os índices de analfabetismo entre a população com idade igual ou superior a 15 anos, ou seja, de que a taxa entre os negros ou pardos é mais que o dobro da de brancos. Outro indicador é o conceito de analfabetismo funcional, que engloba as pessoas de 15 anos ou mais de idade com menos de quatro anos completos de estudo, ou seja, que não concluíram a 4ª série do ensino fundamental. Pode-se observar uma taxa de analfabetismo funcional para brancos (16,1%) mais de dez pontos percentuais abaixo da observada para pretos e pardos (27,5%).

Ao se admitir que a reserva de vagas é necessária, automaticamente se reconhece que o Brasil não investiu o que deveria nem na expansão do ensino superior gratuito e nem na melhoria de uma educação básica, que prima pela ineficácia.


REFERÊNCIAS

- American Anthropological Association. Statement on "Race". 1998. Disponível em: <http://www.aaanet.org/stmts/racepp.htm> Acesso em: 8 de jan. 2009.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 8ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

______________. Teoria da Igualdade Tributária. São Paulo: Malheiros Editores, 2008a.

BEHAR, Doron, et al., The Dawn of Human Matrilineal Diversity. Em: American Journal of Human Genetics, 82: 1130-1140,2008. Disponível em: <http://www.sciencedirect.com/science>. Acesso em 18 de jan. 2009.

CANN, Rebeca, et al., Mitoconfrial DNA and Human Evolution. Em : Nature, 325: 31-36,1987.

CYRIL, A Clarke. Genética Humana e Medicina, v.21, 98p. ,USP 1980.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

GÊNESIS. In: Bíblia Católica Online. Disponível em: <http://www.bibliotecacatolica.com.br/01/1/9.php>. Acesso em 28 de dez. 2008.

GOMES, Joaquim Barbosa. Ação Afirmativa e Princípio Constitucional da Igualdade. 1ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

HABERMAS, Jürgen. Facticidad y validez, Madrid: Trotta, 1998.

HARBURG, E. et al. Skin color, ethnicity and blood pressure I. Em: Detroit blacks. Am J Public Health, v. 68, p. 1177-83, 1978, apud PENA, Sérgio D.J..: Razões para banir o conceito de raça da medicina brasileira. História, Ciência, Saúde – Manguinhos, v.12, n.1, p. 321-46, maio-ago.2005.

HOFFER. Peter Charles. The oxford Companion to the Supreme Court of the United States., p. 773. Apud MENEZES, Paulo Lucena de. A ação afirmativa (affirmative action) no direito norte-americano. 1 ed. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2001, p. 76.

IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA: Síntese de Indicadores Sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira – 2008. Disponível em: http://www.ibge.gov.br / home / estatística / população / condicaodevida / indicadoresminimos / sinteseindicsociais2008. Acesso em: 15 de jan. 2009.

KAUFMAN, Jay S. How Inconsistensies in Racial Classification Demystify The Race Construct in Public Health Statistics. Em Epidemiology, 10:108-11, 1999.

KAMEL, Ali. Não somos racistas. Uma reação aos que querem nos transformar numa nação bicolor. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2006.

LEWONTIN, Richard. The Apportionment of Human Diversity. Em: Evolutionary Biology, 6: 381-398, 1972.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

LOVEJOY, Paul E. – A escravidão na África: uma história e suas transformações. Tradução Regina Bhering e Luiz Guilherme Chaves, Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.

MAGNOLI, Demétrio. Começa o outono de Lula. Revista Veja, São Paulo, edição 2094 – ano 42 – n.º 1, 7 de jan. de 2009.

MENDES, Gilmar et al. Curso de Direito Constitucional. 2ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2008.

MENEZES, Paulo Lucena de. A ação afirmativa (affirmative action) no direito norte-americano. 1 ed. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2001.

MUNANGA, Kabengele. Uma abordagem conceitual das noções de raça, racismo, identidade e etnia. Palestra proferida no 3º Seminário Nacional de Relações Raciais e Educação – PENESB-RJ, em 05 de jan. 2003. Disponível em: <http://www.acaoeducativa.org.br/downloads/09abordagem.pdf> Acesso em 15 de dez. de 2008.

PENA, Sérgio D.J. Razões para banir o conceito de raça da medicina brasileira. História, Ciência, Saúde – Manguinhos, v.12, n.1, p. 321-46, maio-ago.2005.

_____________ . Humanidade sem raças? São Paulo: Publi Folha, 2008. – (Série 21).

SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. V.III. Rio de Janeiro: Forense. 1989. p.447.

STURM. R.A.; BOX, N.F.; RAMSEY, M. Human pigmentation genetics: the difference is only skin deep. Bioessays, v.20, p. 712-21, 1998, apud PENA, Sérgio D.J..: Razões para banir o conceito de raça da medicina brasileira. História, Ciência, Saúde – Manguinhos, v.12, n.1, p. 321-46, maio-ago.2005.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Élvio Gusmão Santos

Procurador Federal, Pós-graduado em Direito Tributário pelo IEC-PUCMINAS de Belo Horizonte

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Élvio Gusmão. Igualdade e raça.: O erro da política de cotas raciais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2041, 1 fev. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12281. Acesso em: 23 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos