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Desnecessidade da apreensão da arma de fogo para configuração da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal

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01/04/2009 às 00:00
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REFERÊNCIAS

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, Sexta Turma, Habeas Corpus nº 113.050/SP, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 20.11.2008, DJe 15.12.2008. Disponível em: <http://www.stj.gov.br>. Acesso em 05 mar. 2009.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, Sexta Turma, Habeas Corpus nº 108.289/DF, Relator Ministro Paulo Gallotti, julgado em 28.10.2008, DJe 17.11.2008. Disponível em: <http://www.stj.gov.br>. Acesso em 05 mar. 2009.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, Habeas Corpus nº 116.790/SP, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, julgado em 27.11.2008, DJe 19.12.2008. Disponível em: <http://www.stj.gov.br>. Acesso em 05 mar. 2009.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, Habeas Corpus nº 95.873/SP, Relatora Ministra Laurita Vaz, julgado em 06.03.2008, DJe 07.04.2008. Disponível em: <http://www.stj.gov.br>. Acesso em 06 mar. 2009.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, Habeas Corpus nº 108.461/SP, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20.11.2008, DJe 19.12.2008. Disponível em: <http://www.stj.gov.br>. Acesso em 05 mar. 2009.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Primeira Turma, Habeas Corpus nº 96.099/RS, Relator Ministro Ricardo Lewandowski. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Hc96099.pdf>. Acesso em 05 mar. 2009.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, volume 2: parte especial: dos crimes contra a pessoa a dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos (arts. 121 a 212). 8. ed., São Paulo: Saraiva, 2008.

DELMANTO, Celso; DELMANTO, Roberto; DELMANTO JÚNIOR, Roberto; DELMANTO, Fabio M. de Almeida. Código penal comentado. 7. ed. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

pierangeli, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro, volume 2: parte especial (arts. 121 a 361). 2. ed. rev., atual., ampl. e compl. São Paulo: Editora revista dos Tribunais, 2007.

PLENÁRIO: Arma de fogo, mesmo sem perícia, qualifica crime de roubo e agrava pena. Supremo Tribunal Federal. Notícias STF. Brasília, 19 fev. 2009. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=103691>. Acesso em 05 mar. 2009.

PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro, volume 2: parte especial: arts. 121 a 183. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.


Notas

  1. Superior Tribunal de Justiça, Súmula nº 174: "No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena."
  2. PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro, volume 2: parte especial: arts. 121 a 183. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005, p. 443.
  3. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, volume 2: parte especial: dos crimes contra a pessoa a dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos (arts. 121 a 212). 8. ed., São Paulo: Saraiva, 2008, p. 439.
  4. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, Sexta Turma, Habeas Corpus nº 113.050/SP, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 20.11.2008, DJe 15.12.2008. Disponível em: <http://www.stj.gov.br>. Acesso em 05 mar. 2009.
  5. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, Sexta Turma, Habeas Corpus nº 108.289/DF, Relator Ministro Paulo Gallotti, julgado em 28.10.2008, DJe 17.11.2008. Disponível em: <http://www.stj.gov.br>. Acesso em 05 mar. 2009.
  6. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, Habeas Corpus nº 116.790/SP, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, julgado em 27.11.2008, DJe 19.12.2008. Disponível em: <http://www.stj.gov.br>. Acesso em 05 mar. 2009.
  7. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, Habeas Corpus nº 95.873/SP, Relatora Ministra Laurita Vaz, julgado em 06.03.2008, DJe 07.04.2008. Disponível em: <http://www.stj.gov.br>. Acesso em 06 mar. 2009.
  8. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, Habeas Corpus nº 108.461/SP, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20.11.2008, DJe 19.12.2008. Disponível em: <http://www.stj.gov.br>. Acesso em 05 mar. 2009.
  9. Curso de direito penal, volume 2: parte especial: dos crimes contra a pessoa a dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos (arts. 121 a 212). 8. ed., São Paulo: Saraiva, 2008, p. 439.
  10. Código penal comentado. 7. ed. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Renovar, 2007, p. 471-472.
  11. Manual de direito penal brasileiro, volume 2: parte especial (arts. 121 a 361). 2. ed. rev., atual., ampl. e compl. São Paulo: Editora revista dos Tribunais, 2007, p. 231.
  12. PLENÁRIO: Arma de fogo, mesmo sem perícia, qualifica crime de roubo e agrava pena. Supremo Tribunal Federal. Notícias STF. Brasília, 19 fev. 2009. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=103691>. Acesso em 05 mar. 2009.
  13. BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Primeira Turma, Habeas Corpus nº 96.099/RS, Relator Ministro Ricardo Lewandowski. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Hc96099.pdf >. Acesso em 05 mar. 2009.
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Sobre a autora
Juliane Almudi de Freitas

Analista Processual da Procuradoria Geral da República (Ministério Público Federal).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FREITAS, Juliane Almudi. Desnecessidade da apreensão da arma de fogo para configuração da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2100, 1 abr. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12499. Acesso em: 24 nov. 2024.

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