Notas
- BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 7ª ed. Unb, Brasília, 1996, p. 159.
- ESPÍNDOLA, Ruy Samuel. Conceito de Princípios Constitucionais: elementos teóricos para uma formulação dogmática constitucionalmente adequada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 55.
- ASSIS, Wilson Rocha. A normatividade dos princípios e a pós modernidade. Disponível em http://jus.com.br/artigos/8212. Acesso em: 25.01.2009.
- LIMA, George Marmelstein. A Força Normativa dos Princípios Constitucionais. Disponível em http://direito.memes.com.br/jportal/portal.jsf?post=1495. Acesso em 25.01.2009.
- BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 7a ed. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 255.
- ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios. Da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 8ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 30-35.
- Vide, GUASTINI, Ricardo. Dalle fonti alle norme. Torino, Giapichelli, 1.993, p. 16.
- CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tributário: Fundamentos Jurídicos da Incidência. 2ª ed. rev. São Paulo: Saraiva, 1.999, p. 22
- SARAIVA, Paulo Lopo. Direito, política e justiça na contemporaneidade. Campinas: Edicamp, 2002, p. 10.
- ÁVILA, Humberto, op.cit, p. 34.
- COELHO, Sacha Calmon Navarro, Teoria Geral do Tributo e da Exoneração Tributária, p.66, apud CARVALHO, Paulo de Barros. Op.cit, p. 19.
- CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 8.
- ÁVILA, Humberto. Op.Cit,, p. 137, 138 e 180.
- LEITE, George Salomão. A Abertura da Constituição em Face dos Princípios Constitucionais. Disponível em http://www.jfpb.gov.br/esmafe/Pdf. Acesso em 28.01.2009.
- BARROSO, Luis Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo Direito Constitucional brasileiro. Disponível em http://jus.com.br/artigos/3208. Acesso em: 25.01.2009
- LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. Tradução de José Lamego. 3ª ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1997, p. 674 e ss.
- CANARIS, Klaus Wilhelm. Pensamento Sistemático e Conceito de Sistema na Ciência do Direito. Tradução de A. Menezes Cordeiro. 2ª ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1996, p. 88-99.
- DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007, p. 24-26.
- ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva da 5ª ed. alemã. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 90.
- CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 7ª ed. rev. Coimbra: Livraria Almedina, 2003, p. 166-167.
- ÁVILA, Humberto. Op. Cit, p. 40.
- Ibidem, p. 41-43.
- Ibidem, p. 44-51.
- Ibidem, p. 69 e 71.
- Ibidem, p. 71.
- Ibidem, p. 73.
- Ibidem, p. 76-78.
- SOUZA CRUZ, Álvaro Ricardo. Regras e Princípios: Por uma Distinção Normoteorética. Revista da Faculdade de Direito da UFPR, América do Sul, n. 45, ago/2007, p.70-71.
- CANARIS, Klaus Wilhelm. Op. Cit, p.18.
- KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito; [tradução João Baptista Machado]. 6ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1.998, p. 247.
- ÁVILA, Humberto. Op. Cit, p. 124.
- Ibidem, p. 126-127.
- Ibidem, p. 125 e 127.
- LIMA, George Marmelstein. Hierarquia entre Princípios e Colisão de Normas Constitucionais. Disponível em http://jus.com.br/artigos/2625. Acesso em: 27.01.2009.
- O princípio da segurança jurídica, por exemplo, engloba o princípio da irretroatividade das leis tributárias.
- TAVARES, André Ramos. Elementos para uma Teoria Geral dos Princípios na perspectiva constitucional. In: LEITE, George Salomão (org.). Dos princípios constitucionais: Considerações em torno das normas principiológicas da Constituição. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 27-28.
- ATALIBA, Geraldo apud ESPÍNDOLA, Ruy Samuel. Conceito de Princípios Constitucionais. Revista dos Tribunais, São Paulo, 1999, p. 165.
- Ibidem, p. 155.
- DINIZ, Maria Helena, Conflito de Normas. São Paulo: Saraiva, 1987, p. 23
- BOBBIO, Norberto. Op. Cit, p. 91-94.
- FARIAS, Edilson Pereira de. Colisão de Direitos. Brasília: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1996, p. 98.
- LIMA, George Marmelstein. Op. Cit. Disponível em http://jus.com.br/artigos/2625.
- ÁVILA, Humberto. Op.Cit, p. 51.
- Ibidem, 52.
- Ibidem, 59.
- Cf. STF, 2ª turma, HC 73.662-9, relator Min. Marco Aurelio, DJU 20.09.1996.
- AFONSO DA SILVA, Luís Virgílio. Princípios e regras: mitos e equívocos acerca de uma distinção. Belo Horizonte: Del Rey, Revista Latino Americana de Estudos Constitucionais, p. 617.
- AVILA, Humberto. Op. Cit.,p.122 – 123.
- SOUZA CRUZ, Álvaro Ricardo. Op. Cit, p.37.
- AVILA, Humberto. Op. Cit.,p 135.
- Ibidem, p. 124.
- Ibidem, p. 182.
- Ibidem, p. 134.
- Ibidem, p. 142 – 143.
- CANARIS, Klaus Wilhelm. Op. Cit, p. 77.
- CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Op. Cit, p. 1162.
- CANARIS, Klaus Wilhelm. Op.Cit, p. 12.
- Ibidem, p. 77.
- Ibidem, p. 103.
- FREITAS, Juarez. A Interpretação Sistemática do Direito. 2ª ed.ver.amp. São Paulo: Malheiros,1998, p.50.
- CORDEIRO, Antonio Menezes in Prefácio de CANARIS, Claus-Wilhem. Op.Cit, p. CXI-CXII.
- CANARIS, Klaus Wilhelm. Op.Cit, p. 88.
- Ibidem, p. 81.
- CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e Teoria da Constituição. 4ª ed. Coimbra: Almeida, 2000, p. 1123.