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A necessidade e adequação da ação de reclamação ao STF para anular as nomeações inconstitucionais de conselheiros do TCE/MT

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09/04/2009 às 00:00
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Notas

  1. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 7. ed. Coimbra - Portugal : Livraria Almedina, 2003, p. 100.
  2. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 26. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006, p. 45.
  3. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Op. cit., p. 564.
  4. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Op. cit., p. 541.
  5. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Op. cit., p. 888.
  6. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Op. cit., p. 899.
  7. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 673.
  8. Idem, p. 898.
  9. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Op. cit., p. 900.
  10. BRASIL. Lei n.º 9.868 de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Brasília. Congresso Nacional, DOU de 11/11/1999.
  11. SOUZA, Marcelo Alves Dias de. Do precedente Judicial a Sumula Vinculante. Curitiba: Juruá, 2006, p. 215.
  12. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Op. cit., p. 1034.
  13. Conforme citado no voto do Relator Ministro Gilmar Mendes no julgamento da Rcl 5470/PA, noticiado no Informativo STF 496/2008.
  14. PACHECO, José da Silva. O mandado de segurança e outras ações constitucionais típicas. 4ª ed., São Paulo: RT, 2002, p. 623.
  15. DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de direito processual civil, vol 3. 3ª ed., Salvador: JusPodium, 2007, p. 373.
  16. STF – Pleno – Reclamação n.º 336 / DF – Distrito Federal – Rel. Min. Celso de Mello, decisão: 19/12/1990. Publicação DJ 15/03/1991. PP – 02644. Ement. Vol. 01612-01, PP-00007. RTJ Vol-00134-03, PP-01033
  17. STF – Pleno – Agravo Regimental na Reclamação n.º 1.880/SP – Rel. Min. Maurício Corrêa, decisão: 06/11/2002. Informativo STF, n.º 289. Brasília, 04 a 08 de novembro de 2002.
  18. GUALAZZI, Eduardo Lobo Botelho. Regime jurídico dos tribunais de contas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1.992, 187.
  19. MEDAUAR, Odete. Controle da administração pública. São Paulo: RT, 1993, p. 3.
  20. PASCOAL, V. F. A intervenção do estado no município, o papel do tribunal de contas. Recife: Nossa Livraria, 2000
  21. STF. ADI n.º 184 - 1 - Mato Grosso - de 25/06/1993. Relator: Ministro Marco Aurélio.
  22. PESSOA, Loide Santana. PINHO, Valesca Olavarria. Inconstitucionalidades na nomeação dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. 2004. 98 f. Trabalho de conclusão de curso / Especialista em Gestão Pública. Faculdade Afirmativo – Processo FAFI n.º 223/2005. Certificado registrado sob n.º 017 em 31/05/05. Cuiabá-MT, 2004.
  23. STF. ADI n.º 2068 /MG - Minas Gerais – Julg. 03/04/2003. Rel. Min. SYDNEY SANCHES.. Publ. no DJ de 16/05/2003.
  24. STF. ADI n.º 2884/RF – Rio de Janeiro. Relator: Ministro Celso de Mello. Julg. Em 02/12/04. Publ. no DJ 20/05/2005.
  25. STF. ADI n.º 3.307-7/MT – Mato Grosso. Ajuizada em 23/09/2004. Relatora: Ministra Cármen Lúcia. Pendente de julgamento.
  26. _____________. Emenda Constitucional n.º39 de 08 de dezembro de 2005. Cria o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e dá outras providências. Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. Assembléia Legislativa, Cuiabá, MT, 21/12/2005. 2005. p.76.
  27. Brasil. Supremo Tribunal Federal. ADI n.º 2068 /MG – Minas Gerais – julg. 03/04/2003. Relator: Ministro SYDNEY SANCHES. Pub. DJ de 16/05/2003.
  28. Brasil. Lei n.º 8.443 de 16 de julho de 1992. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências. Brasília. Congresso Nacional, 1992, DOU de 17.7.1992.
  29. Nesse sentido, CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 17. ed. Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2007. p. 119.
  30. Conselheiro Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, Resolução da Assembléia em 14/03/2000, ato do Governador 28/03/2000 e posse corrida em 07/04/2000.
  31. STF. ADI n.º 219-8/PB – Paraíba. Relator: Sepúlveda Pertence. Julgamento em 25/06/1993 Publ. DJ 23/09/1994.
  32. STF. ADI n.º 3255-1/PA – Pará. Relator: Ministro Sepúlveda Pertence. Julgamento em 22/06/2006. Acórdão publicado no DJ n.º 235 do dia 07/12/2007.
  33. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. SÚMULA n.º 653. Sessão Plenária de 24/09/2003. Acórdão publicado no DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p.3.
  34. STF. ADI n.º 2596 MC / PA – Pará. Relator: Sepúlveda Pertence. Julgamento em 15/08/2002. Publ. no DJ 27/09/2002.
  35. STF. SÚMULA n.º 653. Sessão Plenária de 24/09/2003. Publ. no DJ de 09/10/2003.
  36. STF. ADI n.º 3276/ CE – CEARÁ. Relator: Ministro EROS GRAU. Julgamento em 02/06/2005, não houve publicação do Acórdão.
  37. SOUZA, Marcelo Alves Dias de. Do precedente Judicial à Sumula Vinculante. Curitiba: Juruá, 2006.
  38. STF – Pleno – Reclamação (MC) n.º 2.126/SP – Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão: 12/08/2002. Publicado DJU de 19/08/2002. Informativo STF, n.º 288. Brasília, 28 de outubro a 1.º de novembro de 2002.
  39. STF – Pleno – Reclamação n.º 5470 / PA – Pará. Relator Ministro Gilmar Mendes decisão em: 29/02/2008. Publicação DJe-042, Divulg. 07/03/2008 - Informativo STF, n.º 496, Brasília, 25 a 29 de fevereiro de 2008. Publ. Em 10/03/08.
  40. STF – Pleno – Medida Cautelar na Reclamação n.º 2.827-5 MC / RN – Rio Grande do Norte. Rel. Min. Celso de Mello, Julgamento: 30/09/2004. Publicação DJ 06/10/2004 – PP-00026.
  41. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 718.
  42. STF – Pleno – Agravo Regimental na Reclamação n.º 1.880/SP – Rel. Min. Maurício Corrêa, decisão: 06/11/2002. Informativo STF, n.º 289. Brasília, 04 a 08 de novembro de 2002.
  43. STF – Pleno – Medida Cautelar na Reclamação n.º 2.827-5 MC / RN – Rio Grande do Norte. Rel. Min. Celso de Mello, Julgamento: 30/09/2004. Publicação DJ 06/10/2004 – PP-00026.
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Sobre o autor
Loide Santana Pessoa

Auditor público externo do Tribunal de contas do Estado de Mato Grosso, bacharel em ciências contábeis,bacharel em Direito, especialista em auditoria das entidades governamentais. Especialista em gestão pública

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PESSOA, Loide Santana. A necessidade e adequação da ação de reclamação ao STF para anular as nomeações inconstitucionais de conselheiros do TCE/MT. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2108, 9 abr. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12598. Acesso em: 19 nov. 2024.

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