Notas
- CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 7. ed. Coimbra - Portugal : Livraria Almedina, 2003, p. 100.
- SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 26. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006, p. 45.
- CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Op. cit., p. 564.
- CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Op. cit., p. 541.
- CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Op. cit., p. 888.
- CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Op. cit., p. 899.
- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 673.
- Idem, p. 898.
- CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Op. cit., p. 900.
- BRASIL. Lei n.º 9.868 de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Brasília. Congresso Nacional, DOU de 11/11/1999.
- SOUZA, Marcelo Alves Dias de. Do precedente Judicial a Sumula Vinculante. Curitiba: Juruá, 2006, p. 215.
- CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Op. cit., p. 1034.
- Conforme citado no voto do Relator Ministro Gilmar Mendes no julgamento da Rcl 5470/PA, noticiado no Informativo STF 496/2008.
- PACHECO, José da Silva. O mandado de segurança e outras ações constitucionais típicas. 4ª ed., São Paulo: RT, 2002, p. 623.
- DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de direito processual civil, vol 3. 3ª ed., Salvador: JusPodium, 2007, p. 373.
- STF – Pleno – Reclamação n.º 336 / DF – Distrito Federal – Rel. Min. Celso de Mello, decisão: 19/12/1990. Publicação DJ 15/03/1991. PP – 02644. Ement. Vol. 01612-01, PP-00007. RTJ Vol-00134-03, PP-01033
- STF – Pleno – Agravo Regimental na Reclamação n.º 1.880/SP – Rel. Min. Maurício Corrêa, decisão: 06/11/2002. Informativo STF, n.º 289. Brasília, 04 a 08 de novembro de 2002.
- GUALAZZI, Eduardo Lobo Botelho. Regime jurídico dos tribunais de contas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1.992, 187.
- MEDAUAR, Odete. Controle da administração pública. São Paulo: RT, 1993, p. 3.
- PASCOAL, V. F. A intervenção do estado no município, o papel do tribunal de contas. Recife: Nossa Livraria, 2000
- STF. ADI n.º 184 - 1 - Mato Grosso - de 25/06/1993. Relator: Ministro Marco Aurélio.
- PESSOA, Loide Santana. PINHO, Valesca Olavarria. Inconstitucionalidades na nomeação dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. 2004. 98 f. Trabalho de conclusão de curso / Especialista em Gestão Pública. Faculdade Afirmativo – Processo FAFI n.º 223/2005. Certificado registrado sob n.º 017 em 31/05/05. Cuiabá-MT, 2004.
- STF. ADI n.º 2068 /MG - Minas Gerais – Julg. 03/04/2003. Rel. Min. SYDNEY SANCHES.. Publ. no DJ de 16/05/2003.
- STF. ADI n.º 2884/RF – Rio de Janeiro. Relator: Ministro Celso de Mello. Julg. Em 02/12/04. Publ. no DJ 20/05/2005.
- STF. ADI n.º 3.307-7/MT – Mato Grosso. Ajuizada em 23/09/2004. Relatora: Ministra Cármen Lúcia. Pendente de julgamento.
- _____________. Emenda Constitucional n.º39 de 08 de dezembro de 2005. Cria o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e dá outras providências. Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. Assembléia Legislativa, Cuiabá, MT, 21/12/2005. 2005. p.76.
- Brasil. Supremo Tribunal Federal. ADI n.º 2068 /MG – Minas Gerais – julg. 03/04/2003. Relator: Ministro SYDNEY SANCHES. Pub. DJ de 16/05/2003.
- Brasil. Lei n.º 8.443 de 16 de julho de 1992. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências. Brasília. Congresso Nacional, 1992, DOU de 17.7.1992.
- Nesse sentido, CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 17. ed. Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2007. p. 119.
- Conselheiro Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, Resolução da Assembléia em 14/03/2000, ato do Governador 28/03/2000 e posse corrida em 07/04/2000.
- STF. ADI n.º 219-8/PB – Paraíba. Relator: Sepúlveda Pertence. Julgamento em 25/06/1993 Publ. DJ 23/09/1994.
- STF. ADI n.º 3255-1/PA – Pará. Relator: Ministro Sepúlveda Pertence. Julgamento em 22/06/2006. Acórdão publicado no DJ n.º 235 do dia 07/12/2007.
- BRASIL. Supremo Tribunal Federal. SÚMULA n.º 653. Sessão Plenária de 24/09/2003. Acórdão publicado no DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p.3.
- STF. ADI n.º 2596 MC / PA – Pará. Relator: Sepúlveda Pertence. Julgamento em 15/08/2002. Publ. no DJ 27/09/2002.
- STF. SÚMULA n.º 653. Sessão Plenária de 24/09/2003. Publ. no DJ de 09/10/2003.
- STF. ADI n.º 3276/ CE – CEARÁ. Relator: Ministro EROS GRAU. Julgamento em 02/06/2005, não houve publicação do Acórdão.
- SOUZA, Marcelo Alves Dias de. Do precedente Judicial à Sumula Vinculante. Curitiba: Juruá, 2006.
- STF – Pleno – Reclamação (MC) n.º 2.126/SP – Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão: 12/08/2002. Publicado DJU de 19/08/2002. Informativo STF, n.º 288. Brasília, 28 de outubro a 1.º de novembro de 2002.
- STF – Pleno – Reclamação n.º 5470 / PA – Pará. Relator Ministro Gilmar Mendes decisão em: 29/02/2008. Publicação DJe-042, Divulg. 07/03/2008 - Informativo STF, n.º 496, Brasília, 25 a 29 de fevereiro de 2008. Publ. Em 10/03/08.
- STF – Pleno – Medida Cautelar na Reclamação n.º 2.827-5 MC / RN – Rio Grande do Norte. Rel. Min. Celso de Mello, Julgamento: 30/09/2004. Publicação DJ 06/10/2004 – PP-00026.
- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 718.
- STF – Pleno – Agravo Regimental na Reclamação n.º 1.880/SP – Rel. Min. Maurício Corrêa, decisão: 06/11/2002. Informativo STF, n.º 289. Brasília, 04 a 08 de novembro de 2002.
- STF – Pleno – Medida Cautelar na Reclamação n.º 2.827-5 MC / RN – Rio Grande do Norte. Rel. Min. Celso de Mello, Julgamento: 30/09/2004. Publicação DJ 06/10/2004 – PP-00026.