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O benefício de prestação continuada como política de afirmação da dignidade da pessoa humana

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26/05/2009 às 00:00
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4 CONCLUSÃO

Os estudos produzidos possibilitaram a verificação de questões elucidativas acerca do Benefício de Prestação Continuada. Sob a ótica das funções da Assistência Social, pôde-se afirmar que este benefício resguarda direitos sociais mínimos de parcela da população desassistida, os deficientes e idosos que não podem subsistir. É meio de efetivação do caráter social adotado pela Constituição de 1988 e de seu princípio fundamental, a dignidade da pessoa humana.


REFERÊNCIAS

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ZISMAN, Célia Rosenthal. O princípio da dignidade da pessoa humana. São Paulo: IOB Thomson, 2005.


Notas

  1. Conforme Fabio Konder Comparato (2005, p.16), "a filosofia estóica desenvolveu-se durante seis séculos, desde o momento em que Zenão de Cítio começou a ensinar em Atenas, em 321 a. C., até a segunda metade do séc. III da era cristã. Mas seus princípios permaneceram em vigor durante toda a Idade Média e mesmo além dela".
  2. Segundo o mesmo autor (2005, p. 8), o período axial corresponde aos anos entre 600 e 480 a. C.
  3. Descrição sucinta, mas bastante lúcida, doa horrores dos campos de concentração, traz Fabio Konder Comparato (2005, p.23).
  4. SARLET, 2006, p.39 e ss.
  5. Dados do IBGE demonstram que em 1999, 27,6% das famílias brasileiras tinham rendimento médio mensal de até 2 salários mínimos, e 32,2%, de 2 a 5 salários mínimos. Somente 5,9% das famílias obtinham ganhos acima de 20 salários mínimos. Dados extraídos de http://www.ibge.gov.br – acesso em 01/09/2006.
  6. . O estudo em questão refere-se ao capítulo 8 – O Período Pós-Laboral: a Previdência e a Assistência Social no Brasil. O gráfico nº 5 (p. 468) demonstra o decréscimo na taxa de pobreza com o pagamento de benefícios da Seguridade Social. http://en.ipea.gov.br/index.php – acesso em 01/09/2006
  7. Sobre o mínimo existencial, Luis Roberto Barroso afirma que, embora haja variação sobre seu conteúdo, o consenso razoável aponta que inclui: renda mínima, saúde básica e educação fundamental, além do acesso à justiça (2003, p.335-336)
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Sobre a autora
Amana Kauling Stringari

Bacharel em Direito pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina - CESUSC, Pós-graduada em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Faculdade Anita Garibaldi. Advogada associada ao Escritório Cristóvam & Tavares Advogados Associados S/C.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

STRINGARI, Amana Kauling. O benefício de prestação continuada como política de afirmação da dignidade da pessoa humana. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2155, 26 mai. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12789. Acesso em: 5 nov. 2024.

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