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Reforma tributária: uma necessidade iminente frente ao mundo atual globalizado

01/11/2000 às 00:00
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Apresentada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional no ano de 1995, a proposta de Emenda Constitucional que pretende reformar o Sistema Tributário Nacional, ainda tramita na Câmara dos Deputados, apresentando como relator o Deputado Federal Mussa Demes que, segundo se vislumbra, apresenta conhecimento seguro da matéria.

Para entendermos qual o objetivo da "Reforma Tributária", devemos retroagir ao passado...

O Sistema Tributário brasileiro é "recente". Surgiu com a Emenda Constitucional n. 18, no ano de 1965 que apresentou o nosso atual Sistema Tributário Nacional, produzindo inovações e principalmente "reorganizando" os defeitos contidos na Constituição de 1946, mas que atualmente, apresenta uma elevadíssima carga tributária, uma das mais altas do mundo, que resulta em melancolia econômica e sonegação de tributos, sonegação essa ironizada por muitos como "legítima defesa".

O mais grave, é que este "descontrole" Estatal rende um resfriamento compulsivo da economia brasileira com conseqüências terríveis como: queda do poder aquisitivo da população, inibição empresarial, desemprego, aumento da violência, restrições internacionais (= leia-se FMI), corrupção, falência da administração pública e principalmente aumento da miséria, além de outros fatores nocivos ao País, o que nos faz refletir que atualmente, quanto mais o Estado arrecada, maior é o seu déficit público.

Diante desse quadro, e mais de cinqüenta anos depois da criação do Sistema Tributário Nacional, pretendemos reformá-lo e adequá-lo à realidade e necessidade atual.


Muitas são as propostas, onde empresários, trabalhadores, membros do Poder Executivo, Legislativo e do Judiciário exteriorizam suas idéias, sendo as mais próximas da realidade, àquelas que visam a simplificação do Sistema Tributário Nacional mediante a redução do número de impostos e o fim da tributação cumulativa.

Nesse sentido, impostos como o IPI, ICMS, ISS, PIS-PASEP, COFINS, Contribuições Sociais sobre o Lucro Líquido, Salário Educação devem ser extintos e substituídos pelo IVA – Imposto sobre Valor Adicionado; a Contribuição Social Geral e o ISS será extinto e substituído pelo IVV – Imposto sobre Vendas a Varejo; o CPMF será instituído como IMF – Imposto sobre Movimentações Financeiras, até o limite de 1%.

Importante ressaltar, que esta é a proposta mais recente e mais sólida entre as várias recebidas pelo então relator da "reforma tributária".

A única certeza que temos, é que nosso atual sistema tributário não mais atende às necessidades e evoluções econômicas – nacional e mundial; ainda, tem-se como certo, que a "reforma tributária" é imprescindível para a recomposição da economia brasileira, que encontra-se em frangalhos, tão fragilizada quanto esta folha de papel.

Para acontecer essas mudanças, devemos pensar e atuar como um Estado hodierno e eficiente, deixando de lado interesses parciais e "politiqueiros", prevalecendo os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros, com a arrecadação fiscal de todos e não de apenas alguns, pois informalmente estima-se que mais de 50% dos tributos no Brasil são "sonegados".

Outro fator importante é a moderna visão fiscal de se tributar a renda e não os produtos, gerando assim um certo "equilíbrio tributário" entre as classes: miserável, baixa, média, média alta e alta.

Para alcançarmos este objetivo, necessário se faz aliar à "reforma tributária", a uma nova reforma; a "reforma administrativa", buscando o verdadeiro papel do Estado, eficiente, com administradores vorazes pela busca do verdadeiro "bem público", combatendo a corrupção e o desperdício, e principalmente atendendo os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência do serviço público, principalmente com o "enxugamento" da máquina pública para suprir as verdadeiras e primordiais necessidades básicas da população como: saúde, educação, habitação, previdência social e segurança, terceirizando os demais serviços públicos à iniciativa privada de forma democrática, controlada e fiscalizada, reforma esta que se inicia com a Lei de Responsabilidade Fiscal em plena vigência, que deverá ser cumprida, exigida e fiscalizada não só pelos órgãos competentes – Poder legislativo, Tribunais de Conta e Ministério Público – mas também por toda a população brasileira.

Desta forma, esperamos que o novo texto constitucional interprete as reais necessidades da economia brasileira, diminuindo a carga tributária com o aperfeiçoamento da administração púbica, objetivando a justiça tributária para o desenvolvimento de nosso País frente à globalização mundial. Aguardamos ansiosos pela "reforma tributária", pois esta certamente traçará novos rumos para a economia do Brasil e consequentemente para toda sua população.

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Sobre o autor
André Luiz Pellizzaro

advogado em Curitibanos (SC), professor universitário da UNC

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PELLIZZARO, André Luiz. Reforma tributária: uma necessidade iminente frente ao mundo atual globalizado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 47, 1 nov. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1286. Acesso em: 19 abr. 2024.

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