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Precedentes sobre escravidão e segregação racial no direito norte-americano de 1839 a 1954

30/05/2009 às 00:00
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A escravidão foi enfrentada pela Suprema corte norte-americana pela primeira vez no caso United States v. Libellants and Claimants of the Schooner Amistad (1841). O presente caso teve início em 27 de junho de 1839, quando uma embarcação espanhola de nome L’amistad estava em direção ao Porto de Havana, em Cuba. A tripulação da embarcação era composta pelo capitão Ransom Ferrer e pelos espanhóis Jose Ruiz e Pedro Montez. Eles traziam consigo negros africanos para serem vendidos como escravos em Cuba. 1

Os negros aprisionados em L’amistad se revoltaram e conseguiram tomar o controle da embarcação. O capitão Ransom Ferrer foi morto durante o motim. Os negros tentaram, então, retornar para a África, mas foram capturados em 26 de agosto de 1839 pelo Tenente Gedney, da Marinha norte-americana, e a embarcação foi conduzida para a costa de Long Island. 2

Em 18 de setembro de 1839, Jose Ruiz e Pedro Montez ajuizaram demandas judiciais nos EUA, nas quais alegaram ter a propriedade dos negros e das mercadorias a bordo de L’amistad. Posteriormente, o Governo Espanhol interveio na questão e alegou a existência de um tratado entre os Estados Unidos e a Espanha sobre ataques de piratas em alto mar e pediu o cumprimento do tratado. Em 19 de novembro de 1839, Antonio G. Vega, Vice-Cônsul da Espanha, apresentou petição solicitando a devolução do escravo de propriedade do capitão do navio, Ransom Ferrer. 3

Em 07 de janeiro de 1840, os negros foram ouvidos e insistiram que se tratavam, na verdade, de homens livres e não escravos. Alegaram que foram ilegalmente seqüestrados e forçados a embarcar em direção a Cuba. Em 23 de janeiro de 1840, a Corte local rejeitou a pretensão dos espanhóis em relação aos negros, mas julgou procedente o pedido em relação à devolução de parte da mercadoria a bordo da embarcação L’amistad. 4

Para melhor compreensão do caso, torna-se relevante citar o artigo 9º do Tratado existente entre os dois países, ratificado em 1821, que assim dispunha, em tradução livre:

"Todos os navios e mercadorias, de qualquer natureza, que sejam resgatados das mãos de piratas e ladrões, em alto mar, devem ser levados para qualquer porto de um dos países participantes do tratado, e lá devem permanecer sob custódia pelas autoridades portuárias, para que sejam devolvidos para seus verdadeiros proprietários, assim que houver comprovação suficiente relativa à sua propriedade". 5

Quando o caso chegou ao conhecimento da Suprema Corte norte-americana, o Tribunal asseverou que os negros, em nenhuma circunstância, poderiam ser considerados mercadoria, no sentido descrito no tratado existente entre os dois países. Ademais, a hipótese prevista no tratado de resgate ocorrido em alto mar de piratas e assaltantes tinha que ser demonstrada. Além disso, a Suprema Corte entendeu que as provas trazidas nos autos demonstravam que os negros capturados nunca foram escravos, nem poderiam ser considerados piratas ou ladrões. Por fim, o Excelso Tribunal determinou que os negros fossem postos em liberdade imediatamente, fato que ocorreu em 1842. 6

Outro precedente sobre escravidão no direito norte-americano foi o caso Dred Scott v. Sanford (1857). Dred Scott era um escravo que pleiteou sua liberdade, fundamentando seu pedido no Missouri Compromise Act, uma lei que assegurava aos escravos, em situações específicas, o direito à liberdade. A Suprema Corte norte-americana, ao examinar o caso, decidiu pela inconstitucionalidade da citada lei que assegurava a liberdade dos negros nos novos territórios federais. A Corte entendeu, na ocasião, que o Congresso Nacional não tinha poderes para banir a escravidão, mesmo em território federal e que Dred Scott não poderia ser considerado cidadão americano, pois os negros não faziam parte do povo americano. 7

Em 1859, a questão voltou a ser tratada pela Suprema Corte norte-americana no caso Ableman v. Booth (1859). Em 1854, Sherman Booth, um abolicionista, foi preso por violação do "Fugitive Slave Act", por ter ajudado a fuga de um escravo perseguido por Stephen Ableman (agente de Polícia Federal dos EUA - US MARSHALS). Booth, então, apelou para a Corte estadual de Wisconsin, que decidiu que a lei federal era inconstitucional e ordenou a soltura de Booth. Posteriormente, a Suprema Corte de Wisconsin confirmou a liberdade de Booth e mais uma vez declarou a inconstitucionalidade do Fugitive Slave Act de 1850. 8

O caso então chegou a Suprema Corte dos Estados Unidos, que decidiu que os estados membros não tinham poder para rever ou declarar a inconstitucionalidade de leis e atos normativos federais. O Tribunal, de forma unânime, afirmou a supremacia da Constituição. Decidiu a Corte, naquela oportunidade, que a Constituição era a Lei Suprema da Terra ou "Supreme Law of the Land" e que os juízes estaduais estavam subordinados a ela. O Juiz Taney, da Suprema Corte norte-americana, afirmou que os estados membros recebiam a proteção do Governo Federal contra nações estrangeiras, mas o preço a ser pago por essa proteção era a submissão de suas vontades ao Governo Federal. 9

Interessante observar que a Suprema Corte de Wisconsin posteriormente concedeu habeas corpus a Booth. No entanto, Booth ficou preso até 1861. Sem sombra de dúvidas, a decisão no caso Ableman v. Booth (1859) representou uma das últimas vitórias dos escravocratas contra os abolicionistas, uma vez que, apenas 02 (dois) anos depois dessa decisão, os Estados Unidos se dividiriam e mergulhariam no confronto civil mais sangrento de sua história, a chamada guerra de secessão. 10

A importância do caso Ableman v. Booth (1859) deu-se porque foram tratadas diversas questões, tais como a escravidão, a cláusula da supremacia da Constituição e os direitos dos estados membros. O caso representou, ainda, o fortalecimento do governo federal em relação aos governos estaduais e mostrou, sem dúvida, o rancor dos abolicionistas em relação à decisão da Suprema Corte no caso Dred Scott v. Sanford (1857). 11

Para melhor entender o contexto histórico, entre 1861 até 1865, os Estados Unidos da América estiveram envolvidos na chamada guerra de secessão. Em 1863, houve a abolição da escravidão nos EUA com o "Emancipation Proclamation", do então Presidente Abrahan Lincoln.

Com o fim da escravidão nos EUA, passa-se agora ao estudo do surgimento das doutrinas de segregação racial nesse país. É importante destacar que, em 1870, foi aprovada a Emenda XIV da Constituição norte-americana, que assim dispõe, em trecho de tradução livre:

"1. Todas as pessoas nascidas e naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas a sua jurisdição, são cidadãos dos Estados Unidos e dos estados em que residem. Nenhum Estado poderá fazer ou criar qualquer lei que crie privilégios e imunidades para cidadãos dos Estados Unidos; nenhum Estado poderá privar qualquer pessoa da vida, liberdade e propriedade sem o devido processo legal; nem negar para quaisquer pessoas em sua jurisdição a igual proteção das leis". 12

Posteriormente, a Suprema Corte norte-americana julgou os casos que ficaram conhecidos como Slaughterhouse Cases (1872). O caso envolvia três demandas ajuizadas por companhias de empacotamento de carne do Estado de Louisiana, que desafiaram uma lei estadual que concedeu a uma única empresa o monopólio no estocamento de carnes em New Orleans. As outras empresas existentes eram obrigadas a pagar uma taxa para usar seus açougues. As empresas prejudicadas, então, ajuizaram demandas alegando que a lei violava a Emenda XIV e a cláusula do "equal protection". As empresas, posteriormente, foram derrotadas na Corte estadual e recorreram para a Suprema Corte dos EUA. O caso era particularmente interessante, pois tratava da questão do monopólio e foi a primeira vez que a Corte Suprema interpretou o alcance de aplicação da Emenda XIV. 13

O Excelso Tribunal firmou o posicionamento no sentido de que a cláusula do "equal protection" representava apenas uma proteção em âmbito nacional. A Corte entendeu que a cláusula das imunidades e dos privilégios, trazida pela Emenda XIV protegia apenas os direitos dos cidadãos nacionais das ações do governo federal, não abrangendo, assim, as ações dos estados membros. A Corte concluiu que a Emenda XIV foi elaborada como forma de garantir aos ex-escravos a igualdade perante a lei e não para expandir direitos para a população em geral. 14

Há de se ressaltar, entretanto, que alguns votos vencidos na ocasião afirmaram que a Emenda XIV tinha um alcance mais amplo, pois pretendia não apenas proteger os ex-escravos. Field, juiz da Suprema Corte, chegou a afirmou que a Emenda XIV destinava-se a todos os cidadãos de todos os governos livres e afirmou que a cláusula funcionaria um poderoso mecanismo de controle dos abusos estatais. 15

Um caso aparente despretensioso, como o Slaughterhouse Cases (1872), trouxe a baila uma importante questão, qual seja, se os estados podiam fazer distinções entre seus cidadãos. Embora a questão discutida tenha sido o monopólio no empacotamento de carne, a decisão no caso estendeu-se para outras questões, possibilitando o tratamento desigual de indivíduos por leis estaduais. Representou, assim, o berço da segregação racial nos EUA e o esvaziamento da cláusula do "equal protection" trazida pela Emenda XIV.

Outros casos interessantes sobre a Emenda XIV foram julgados conjuntamente no precedente Civil Rights Cases (1895). Tratava-se, na verdade, de vários casos em que se examinava a constitucionalidade do Civil Rights Act de 1875. Tal norma garantia a qualquer um, seja qual fosse sua raça ou cor, o mesmo tratamento nas acomodações públicas. O caso também foi examinado a luz da cláusula do "equal protection" introduzida pela Emenda XIV. 16

O Civil Rights Cases (1895), como já foi dito, tratava-se, na realidade, de vários casos de discriminação racial envolvendo negros norte-americanos que foram submetidos à apreciação da Suprema Corte. Os negros, em síntese, protestavam por terem sido expulsos de um restaurante de um hotel em Topeka, Kansas; de uma casa de espetáculos em New York; e dos melhores assentos de um teatro em San Francisco. Os argumentos apresentados nas pretensões formuladas em juízo eram no sentido da constitucionalidade do "The Civil Rights Act" de 1875. Na opinião de seus autores, o Governo Federal tinha a autoridade conferida pela Emenda XIV para proteger todos os cidadãos de ações públicas ou privadas contrárias a seus direitos. 17

Apesar da brilhante argumentação, a Suprema Corte, em decisão por ampla maioria (08 a 01), estabeleceu que o "Civil Rights Act" de 1875 era inconstitucional. Entendeu que a Emenda XIV não dava poderes ao Congresso norte-americano para legislar em matérias de discriminação racial. A Emenda XIV seria aplicável apenas para o Estado, não a particulares. Como conseqüência dessa decisão, houve a expansão da segregação de negros nos espaços privados, nos empregos e na vida pública, transformando os negros em autênticos cidadãos de 2ª classe. Tal decisão também ocasionou a proliferação de placas nas entradas de restaurantes, banheiros e entidades privadas, principalmente nos estados do sul dos Estados Unidos, com os dizeres "White Only", o que significou a existência de locais onde somente a presença de brancos era permitida. 18

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Em 1896, o caso Plessy v. Ferguson foi analisado pela Suprema Corte norte-americana. Em 1890, uma lei do Estado de Louisiana estabeleceu que as estações ferroviárias devessem providenciar vagões separados e iguais para negros e brancos. Homer Plessy, cidadão moreno claro, resolveu comprar um bilhete de 1ª classe em um vagão destinado aos brancos. Plessy foi preso por violação da lei estadual. Então, ele ajuizou uma demanda perante uma Corte Federal, com a afirmação de que a lei estadual era inconstitucional, por ofensa às Emendas XIII e XIV. A Suprema Corte, numa de suas decisões mais contestadas, decidiu que a Emenda XIII, que aboliu a escravidão, não protegia os negros contra leis estaduais que os tratassem de forma desigual. Sendo assim, foi amplamente aceita a doutrina do "separate but equal", ou seja, que os negros e os brancos eram iguais, mas deveriam permanecer separados. Era a pedra final do muro da segregação racial construído nos Estados Unidos. 19

Causa espanto que o precedente Plessy v. Ferguson (1896) somente veio a ser superado, o que é chamado de "overruling" no direito norte-americano, somente com o caso Brown v. Board of Education of Topeka (1954) 20, em que a Suprema Corte finalmente firmou o entendimento de que a doutrina do "separate but equal" feria a cláusula do "equal protection" prevista na Emenda XIV. 21

Por todo o exposto, nota-se que a Emenda XIV da Constituição norte-americana aprovada em 1870 deu todas as ferramentas necessárias para que não houvesse segregação racial nos Estados Unidos. No entanto, percebe-se que uma interpretação extremamente restritiva da cláusula do "equal protection" conferida pela Suprema Corte, talvez em atendimento aos anseios da maioria da sociedade branca e conservadora da época, permitiu que a segregação racial fosse praticada de forma ostensiva naquele país até a década de 1960, quando o advento do movimento de luta pelos direitos civis liderado por Martin Luther King sedimentou as bases para o fim da segregação racial praticada naquele país.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABLEMAN v. BOOTH (Law case). Britannica Online Encyclopedia. Disponível em: www.britannica.com/EBchecked/topic/1393/Ableman-v-Booth. Acesso em: 23.04.2009.

ABLEMAN v. BOOTH. University of Cornell Supreme Court Collection. Disponível em: https://www.law.cornell.edu/supct/index.html. Acesso em: 24.04.2009.

ABLEMAN v. BOOTH. Supreme Court Drama. Disponível em: www.enotes.com/supreme-court-drama/ableman-v-booth. Acesso em: 24.04.2009.

CIVIL RIGHTS CASES. Disponível em: www.law.cornell.edu/ . Acesso em 23.04.2009.

CIVIL RIGHTS CASES. Disponível em: www.law.jrank.org/. Acesso em 27.04.2009.

HALL, Kermit L. The Oxford Guide to United States Supreme Court Decisions. 1ª Edição. Oxford University Press, USA, 1992.

LEGAL PATH OF THE AMISTAD CASE: 1839-1845. Disponível em: amistad.mysticseaport.org/timeline/courttimeline.html. Acesso em: 22.04.2009.

PLESSY v. FERGUSON. In: The History of the Supreme Court. Disponível em: www.historyofsupremecourt.org/scripts. Acesso em: 19.04.2009.

SLAUGHTERHOUSE CASES. Disponível em: www.oyez.org/cases/ . Acesso em 19.04.2009.

SLAUGHTERHOUSE CASES. Disponível em: www.law.cornell.edu/. Acesso em 20.04.2009.

SLAUGHTERHOUSE CASES. Disponível em: www.tourolaw.edu/. Acesso em 20.04.2009.

SOUTO, João Carlos. Suprema Corte dos Estados Unidos – Principais Decisões. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

TEACHING WITH DOCUMENTS: THE AMISTAD CASE. Disponível em: www.archives.gov/education/lessons/amistad/. Acesso em: 22.04.2009.

THE AMISTAD CASE: SUPREME COURT ARGUMENTS AND DECISION. Disponível em: www.law.umkc.edu/faculty/projects. Acesso em: 21.04.2009.

THE UNITED STATES CONSTITUTION. Disponível em: www.usconstitution.net/const.html . Acesso em: 25.04.2009.


NOTAS

  1. THE AMISTAD CASE: SUPREME COURT ARGUMENTS AND DECISION. Disponível em: www.law.umkc.edu/faculty/projects/ . Acesso em: 21.04.2009.

  2. TEACHING WITH DOCUMENTS: THE AMISTAD CASE. Disponível em: www.archives.gov/education/lessons/amistad/. Acesso em: 22.04.2009.

  3. LEGAL PATH OF THE AMISTAD CASE: 1839-1845. Disponível em: amistad.mysticseaport.org/timeline/courttimeline.html. Acesso em: 22.04.2009.

  4. THE AMISTAD CASE: SUPREME COURT ARGUMENTS AND DECISION. Disponível em: www.law.umkc.edu/faculty/projects/FTrials/amistad/AMI_SCT2.htm. Acesso em: 21.04.2009.

  5. THE AMISTAD CASE: SUPREME COURT ARGUMENTS AND DECISION. Disponível em: www.law.umkc.edu/faculty/projects/FTrials/amistad/AMI_SCT2.htm. Acesso em: 21.04.2009.

  6. THE AMISTAD CASE: SUPREME COURT ARGUMENTS AND DECISION. Disponível em: www.law.umkc.edu/faculty/projects/FTrials/amistad/AMI_SCT2.htm. Acesso em: 21.04.2009.

  7. SOUTO, João Carlos. Suprema Corte dos Estados Unidos - Principais Decisões. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008, p. 87 e 88.

  8. ABLEMAN v. BOOTH (Law case). Britannica Online Encyclopedia. Disponível em: www.britannica.com/EBchecked/topic/1393/Ableman-v-Booth. Acesso em: 23.04.2009.

  9. ABLEMAN v. BOOTH. University of Cornell Supreme Court Collection. Disponível em: https://www.law.cornell.edu/supct/index.html. Acesso em: 24.04.2009.

  10. ABLEMAN v. BOOTH. Supreme Court Drama. Disponível em: www.enotes.com/supreme-court-drama/ableman-v-booth. Acesso em: 24.04.2009.

  11. ABLEMAN v. BOOTH. Supreme Court Drama. Disponível em: www.enotes.com/supreme-court-drama/ableman-v-booth. Acesso em: 24.04.2009.

  12. THE UNITED STATES CONSTITUTION. Disponível em: www.usconstitution.net/const.html . Acesso em: 25.04.2009. Texto integral da Emenda XIV da Constituição norte-americana: "1. All persons born or naturalized in the United States, and subject to the jurisdiction thereof, are citizens of the United States and of the State wherein they reside. No State shall make or enforce any law which shall abridge the privileges or immunities of citizens of the United States; nor shall any State deprive any person of life, liberty, or property, without due process of law ; nor deny to any person within its jurisdiction the equal protection of the laws. 2. Representatives shall be apportioned among the several States according to their respective numbers, counting the whole number of persons in each State, excluding Indians not taxed. But when the right to vote at any election for the choice of electors for President and Vice-President of the United States, Representatives in Congress, the Executive and Judicial officers of a State, or the members of the Legislature thereof, is denied to any of the male inhabitants of such State, being twenty-one years of age, and citizens of the United States, or in any way abridged, except for participation in rebellion, or other crime, the basis of representation therein shall be reduced in the proportion which the number of such male citizens shall bear to the whole number of male citizens twenty-one years of age in such State. 3. No person shall be a Senator or Representative in Congress, or elector of President and Vice-President, or hold any office, civil or military, under the United States, or under any State, who, having previously taken an oath, as a member of Congress, or as an officer of the United States, or as a member of any State legislature, or as an executive or judicial officer of any State, to support the Constitution of the United States, shall have engaged in insurrection or rebellion against the same, or given aid or comfort to the enemies thereof. But Congress may by a vote of two-thirds of each House, remove such disability. 4. The validity of the public debt of the United States, authorized by law, including debts incurred for payment of pensions and bounties for services in suppressing insurrection or rebellion, shall not be questioned. But neither the United States nor any State shall assume or pay any debt or obligation incurred in aid of insurrection or rebellion against the United States, or any claim for the loss or emancipation of any slave; but all such debts, obligations and claims shall be held illegal and void. 5. The Congress shall have power to enforce, by appropriate legislation, the provisions of this article."

  13. SLAUGHTERHOUSE CASES. Disponível em: www.oyez.org/cases/ . Acesso em 19.04.2009.

  14. SLAUGHTERHOUSE CASES. Disponível em: www.law.cornell.edu/. Acesso em 20.04.2009.

  15. SLAUGHTERHOUSE CASES. Disponível em: www.tourolaw.edu/. Acesso em 20.04.2009.

  16. CIVIL RIGHTS CASES. Disponível em: www.law.cornell.edu/ . Acesso em 23.04.2009.

  17. CIVIL RIGHTS CASES. Disponível em: www.law.jrank.org/. Acesso em 27.04.2009.

  18. CIVIL RIGHTS CASES. Disponível em: www.law.jrank.org/. Acesso em 27.04.2009.

  19. PLESSY V. FERGUSON: In 1890 the state of Louisiana passed a law requiring railroads to provide "separate but equal" cars for African Americans. Homer Plessy, a light-skinned, Creole man identified as 1/8 black, tested the constitutionality of this law by buying a first class ticket on a Louisiana rail line and then sitting in the first class or "white" car. Plessy was arrested for violating the law. He immediately challenged the 1890 law in federal court, charging that it violated his Thirteenth Amendment rights and the Fourteenth Amendment''''s equal protection guarantee. Hearing his appeal, the Supreme Court reasoned that while the Thirteenth Amendment abolished slavery, it could not protect African Americans from state laws that treated them unequally. The language of the Court determined that the Louisiana law was constitutional in its establishment of "separate but equal" cars for African Americans" In. The History of the Supreme Court. Disponível em: https://www.historyofsupremecourt.org/scripts. Acesso em: 19.04.2009.

  20. HALL, Kermit L. The Oxford Guide to United States Supreme Court Decisions. 1ª Edição. Oxford University Press, USA, 1992, p. 111 a 115.

  21. SOUTO, João Carlos. op. cit., p. 123.

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Sobre o autor
Bruno Fontenele Cabral

Delegado de Polícia Federal. Mestre em Administração Pública pela UnB. Professor do Curso Ênfase e do Grancursos Online. Autor de 129 artigos e 12 livros.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABRAL, Bruno Fontenele. Precedentes sobre escravidão e segregação racial no direito norte-americano de 1839 a 1954. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2159, 30 mai. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12888. Acesso em: 22 dez. 2024.

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