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Cláusulas pétreas, peculiaridades, alcance da imutabilidade e inovações na CF de 1988

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19/06/2009 às 00:00

Resumo:


  • A proibição de abolir normas constitucionais visa evitar alterações fundamentais na Carta Magna, abrangendo desde a forma de governo até direitos individuais.

  • A interpretação restrita da proibição considera que qualquer alteração implicaria abolição parcial, enquanto a interpretação ilimitada veda qualquer modificação das cláusulas pétreas.

  • O objetivo é conciliar a necessidade de adaptação da Constituição às mudanças sociais com a garantia de segurança jurídica e preservação dos princípios essenciais da Carta Magna.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Conclusão

O desenvolvimento do estudo deixou claro que a eleição, pelo Poder Constituinte originário, de determinadas normas constitucionais tidas como essenciais à Carta Magna, denominadas de cláusulas pétreas, por certo não foi com o objetivo de criar hierarquia, mas sim com o intuito de proteger características básicas, de modo a evitar que reformas futuras acabem resultando, na verdade, em uma nova Constituição, em face de as modificações ocasionarem total desfiguração da Lei Maior em vigor. Compreendida nessa preocupação, por certo, também está a necessidade de preservar um mínimo de segurança jurídica, indispensável a um Estado Democrático de Direito. Por isso, a imposição da vedação de abolir matérias compreendidas na limitação material não pode ser entendida apenas no sentido de extingui-las, devendo sua imutabilidade alcançar também a proibição de eventual supressão, mesmo que parcial, não abrangendo essa imutabilidade, todavia, quando houver acréscimo de matérias no rol das cláusulas pétreas, sendo que, em tal hipótese, o tema incluído também passará a ser protegido por tal limitação, não mais podendo ser excluído.


Obras consultadas

BASTOS, Celso Ribeiro, MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil, vol. 4, tomo 1. São Paulo: Saraiva, 1995, págs. 354 e 355.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional, 19ª edição. São Paulo: Malheiros, 2006, págs. 570 a 572.

BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil, de 25 de março de 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao24.htm. Acesso em: 19/05/2008.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao34.htm. Acesso em: 19/05/2008.

BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao37.htm. Acesso em: 19/05/2008.

BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao46.htm. Acesso em: 19/05/2008.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 24 de janeiro de 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao67.htm. Acesso em: 19/05/2008.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc01-69.htm. Acesso em: 19/05/2008.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 19/05/2008.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 815/DF. Requerente: Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Requerido: Congresso Nacional. Rel.: Min. Moreira Alves, publicado no DJ de 10/05/1996, p. 15131. Disponível em: <http://www.stf.gov.br>. Acesso em: 29/05/2008.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 939/DF. Requerente: Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC. Requerido: Congresso Nacional. Rel.: Min. Sydney Sanches, publicado no DJ de 18/03/1994, p. 5165. Disponível em: <http://www.stf.gov.br>. Acesso em: 29/05/2008.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2666/DF. Requerente: Partido Social Liberal – PSL. Requerido: Congresso Nacional. Rel.ª Min.ª Ellen Gracie, publicado no DJ de 06/12/1996, p. 51. Disponível em: <http://www.stf.gov.br>. Acesso em: 29/05/2008.

BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal anotada. 5ª edição. Saraiva: São Paulo, 2003, pág. 828.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional. Almedina: Coimbra, 1992, págs. 1137 e 1138.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. 3ª edição. Nova Fronteira: Rio de Janeiro, 1999, págs. 485 e 1558.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 24ª edição. Saraiva: São Paulo, 1997, págs. 22 e 28.

FRANÇA, Vladimir da Rocha. Questões sobre a hierarquia entre as normas constitucionais na CF/88. Jus Navigandi, Teresina, ano 3, n. 33, jul. 1999. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/135>. Acesso em: 30/05/2008.

MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. A teoria da separação de poderes . Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 489, 8 nov. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/5896>. Acesso em: 10/06/2008.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 17ª edição. São Paulo: Atlas, 2005, págs. 589 a 593.

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 6ª edição atualizada até a EC n° 52/06. São Paulo: editora Atlas, 2006, pág. 1152.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais, 4ª edição. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004, págs. 33 a 41, 47 a 60.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros Editores, 2005, págs. 440 e 441.

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SILVA, Marcus Vinicius Fernandes Andrade da. A separação dos poderes, as concepções mecanicistas e normativas das Constituições e seus métodos interpretativos . Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 495, 14 nov. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/5924>. Acesso em: 10/06/2008.

SOUZA, Nelson Oscar de. Manual de direito constitucional. Forense: Rio de Janeiro, 1998, pág. 30.


Notas

  1. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 24ª edição. Saraiva: São Paulo, 1997, págs. 22 e 28
  2. SOUZA, Nelson Oscar de. Manual de direito constitucional. Forense: Rio de Janeiro, 1998, pág. 30
  3. BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal anotada. 5ª edição. Saraiva: São Paulo, 2003, pág. 828
  4. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. 3ª edição. Nova Fronteira: Rio de Janeiro, 1999, págs. 485 e 1558
  5. MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 17ª edição. São Paulo: Atlas, 2005, págs. 589 a 593
  6. SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros Editores, 2005, págs. 440 e 441
  7. MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 6ª edição atualizada até a EC n° 52/06. São Paulo: editora Atlas, 2006, pág. 1152
  8. BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil, de 25 de março de 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao24.htm. Acesso em: 19/05/2008
  9. BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao91.htm. Acesso em: 19/05/2008
  10. BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao34.htm. Acesso em: 19/05/2008
  11. BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao37.htm. Acesso em: 19/05/2008
  12. BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao46.htm. Acesso em: 19/05/2008
  13. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 24 de janeiro de 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao67.htm. Acesso em: 19/05/2008
  14. BRASIL. Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc01-69.htm. Acesso em: 19/05/2008
  15. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 19/05/2008
  16. FRANÇA, Vladimir da Rocha. Questões sobre a hierarquia entre as normas constitucionais na CF/88. Jus Navigandi, Teresina, ano 3, n. 33, jul. 1999. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/135>. Acesso em: 30/05/2008
  17. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 815/DF. Requerente: Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Requerido: Congresso Nacional. Rel.: Min. Moreira Alves, publicado no DJ de 10/05/1996, p. 15131. Disponível em: <http://www.stf.gov.br>. Acesso em: 29/05/2008
  18. CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional. Almedina: Coimbra, 1992, págs. 1137 e 1138
  19. BASTOS, Celso Ribeiro, MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil, vol. 4, tomo 1. São Paulo: Saraiva, 1995, págs. 354 e 355
  20. SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros Editores, 2005, pág. 441
  21. SILVA, Marcus Vinicius Fernandes Andrade da. A separação dos poderes, as concepções mecanicistas e normativas das Constituições e seus métodos interpretativos . Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 495, 14 nov. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/5924>. Acesso em: 10/06/2008
  22. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. A teoria da separação de poderes . Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 489, 8 nov. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/5896>. Acesso em: 10/06/2008
  23. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 939/DF. Requerente: Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC. Requerido: Congresso Nacional. Rel.: Min. Sydney Sanches, publicado no DJ de 18/03/1994, p. 5165. Disponível em: <http://www.stf.gov.br>. Acesso em: 29/05/2008
  24. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2666/DF. Requerente: Partido Social Liberal – PSL. Requerido: Congresso Nacional. Rel.ª Min.ª Ellen Gracie, publicado no DJ de 06/12/1996, p. 51. Disponível em: <http://www.stf.gov.br>. Acesso em: 29/05/2008
  25. SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais, 4ª edição. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004, págs. 33 a 41, 47 a 60
  26. BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional, 19ª edição. São Paulo: Malheiros, 2006, págs. 570 a 572
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Sobre o autor
Evandro Luís Falcão

analista judiciário no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, especialista em Direito Público pelo IDC

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FALCÃO, Evandro Luís. Cláusulas pétreas, peculiaridades, alcance da imutabilidade e inovações na CF de 1988. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2179, 19 jun. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13021. Acesso em: 18 dez. 2024.

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