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Trabalho na atividade pesqueira à luz do Direito do Trabalho

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08/07/2009 às 00:00
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Notas

Região Norte. A maior contribuição para a produção total da região é aportada pela pesca artesanal ou de pequena escala.

Região Nordeste. De maneira similar à Região Norte, a produção de pescado estuarino/marinho no nordeste brasileiro é majoritariamente oriunda da pesca artesanal (cerca de 75% das capturas regionais).

Região Sudeste.A produção de pescado estuarino/marinho na região é predominantemente industrial (70% das capturas regionais).

Região Sul. Tal qual na Região Sudeste, domina na Região Sul a pesca industrial, com 80% da captura regional.

Disponível em http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/seap/pesca. Acesso em 13 jun 09.

  1. Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca e regula as atividades pesqueiras. De acordo com seu artigo 37 entrará em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
  2. Embarcação de pequeno porte é aquele de até 20 AB (toneladas de arqueação bruta). De médio porte, mais de 20 AB até 100 AB. De grande porte, acima de 100 AB (Art. 10, § 1º, I, II e III, da Lei nº 11.959/09).
  3. Aquaviário é todo aquele com habilitação certificada pela autoridade marítima para operar embarcações em caráter profissional (art. 2º, II da Lei nº 9.537/97). Os marítimos, os fluviários, os mergulhadores, os práticos, os pescadores e os agentes de manobra e docagem são considerados aquaviários (art. 1º do Decreto nº 2.596/98)
  4. Duas de cada cinco pessoas que sobrevivem da pesca artesanal no Brasil moram na região Nordeste: são 164.854 pescadores, ou 42,19% do total. O dado é do Recadastramento Nacional dos Pescadores do Brasil, divulgado na quinta-feira (28) pela Seap - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca. Em seguida, vêm as regiões Norte (117.223 pescadores), Sudeste (48.913) e Sul (48.743). No Centro-Oeste, região com menor quantidade de pescadores, são 11.028 trabalhadores, ou 2,82% do total.O balanço mostra que o Pará é o estado com a maior número de pescadores: 77.133, quase um quinto do total. O estado seguinte é da região Nordeste: Maranhão, com 45.726 trabalhadores. Disponível em http://noticias.ambientebrasil.com.br/noticia/?id=28688. Acesso em 20 jun 09.
  5. Regime de economia familiar é o trabalho realizado pelos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados (Art. 1º, § 1º da Lei nº 10.779/2003).
  6. A arqueação bruta corresponde à medida da capacidade dos espaços fechados da embarcação (exceto espaços para tripulação e instalação propulsora).
  7. De acordo com o diagnóstico da pesca extrativa no Brasil feito pela SEAP, o cenário da pesca no Brasil por Região é o seguinte:
  8. Armação é o ato de responsabilidade do armador em equipar a embarcação, provendo-lhe os meios necessários para empreender uma viagem de pesca, tais como abastecimento de combustível, aguada, víveres, petrechos e material de salvatagem para a tripulação, entre outros. O armador pode ser uma pessoa física ou jurídica e tem como preposto, a bordo, o comandante da embarcação, que é chamado de patrão de pesca.
  9. A relação de emprego é o nascedouro dos direitos trabalhistas. Entretanto, nem todo trabalho gera vínculo de emprego. Há trabalhadores que prestam serviço sem serem empregados. Nesse caso há uma relação de trabalho que, na lição de DELGADO (2004, p 285), tem caráter genérico, engloba toda a modalidade de contratação de trabalho humano modernamente admissível. Ainda, de acordo com o autor supracitado, a relação de emprego moldada pela CLT é espécie do gênero relação de trabalho, bem como as formas de prestação laboral do trabalhador autônomo, do trabalhador eventual e do trabalhador avulso.
  10. É mais conhecida como carteira marítima. É o documento que habilita o pescador a execer atividade como aquaviário após ser qualificado em cursos do ensino profissional marítimo promovido pela Diretoria de Portos e Costas –DPC- ou em entidade reconhecida por ela.
  11. A carteira de inscrição e registro é o documento que habilita o trabalhador aquaviário a exercer funções a bordo de embarcações, sejam elas de pesca ou não. Ainda impera entre alguns trabalhadores aquaviários, principalmente pescadores, que as anotações na carteira marítima dispensam as anotações na CTPS.
  12. Essa forma de remuneração é largamente combatida pela doutrina e jurisprudência trabalhistas. Vallentin Carrion o define da seguinte maneira: "Importância estipulada como contraprestação dos serviços que engloba vários institutos, impossibilitando verificar se se trate de horas extras, trabalho noturno, descanso remunerado etc". O TST já pacificou tal entendimento por meio da Súmula 91, nos seguintes termos: Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.
  13. Os trabalhadores da pesca, especialmente da lagosta, desenvolvem suas atividades sem nenhuma proteção trabalhista e previdenciária. Cerca de 95% dos pescadores cearenses que fazem essa pescaria trabalham sem carteira assinada. A situação é semelhante em toda região Nordeste e Norte. O diagnóstico é de auditores do trabalho, que participaram de reunião técnica em Fortaleza nos últimos dias 17 e 18 deste mês. Fonte: Jornal O POVO, de 24/12/07, caderno de Economia. Disponível em http://www.opovo.com.br/opovo/economia/754497.html. Acesso em 01 jul 2009.
  14. Um dos Princípios do Direito do Trabalho é o da primazia da realidade, que é definido por Américo Plá Rodriguês da seguinte forma: "Em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou acordos, deve-se dar preferência ao primeiro, isto é, ao que sucede no terreno dos fatos (Princípios de Direito do Trabalho, Américo Plá Rodrigues, LTr, Ed. USP, 1978, p. 217).
  15. LÔBO, Marcos Jatobá. Do contrato de parceria. Conceito, espécies e análise do art. 96 e incisos da Lei 4.504/66 – Estatuto da Terra. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 55, mar. 2002. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/2768>. Acesso em: 16 mai. 2009.
  16. A Consolidação das Leis do Trabalho disciplina nos artigos 611 a 625 as convenções coletivas de trabalho. O artigo 611 define convenções coletivas de trabalho com o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho.
  17. Patrão de pesca é a denominação legal (Decreto nº 2.596/98) dada ao comandante de uma embarcação de pesca, na qual são desempenhadas diversas funções, como a de guincheiro, cozinheiro, motorista de pesca, gelador etc. Essas dominações variam de acordo com a região do país.
  18. A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, assinada Montego Bay por 150 países em 1982, estabeleceu a chamada Zona Econômica Exclusiva – ZEE, a qual se constitui numa faixa que se estende além do mar territorial de 12 milhas até o limite das 200 milhas marítimas. Nessa área o Estado costeiro detém uma série de prerrogativas. Em decorrência, foi editada a Lei nº 8.617/1993 que dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a ZEE e a plataforma continental brasileiros.
  19. Exclusivamente para o trabalho de espanhóis no Brasil foi firmado convênio de seguridade social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha, promulgado pelo Decreto nº 1.689, de 07 de novembro de 1995, cujas disposições amparam trabalhadores de ambos os países, exclusivamente, em aspectos previdenciários, como assistência médica, incapacidade temporária para o trabalho, invalidez, tempo de serviço, morte, acidente de trabalho e doença profissional, entre outros, amparados pelo Regime Geral da Seguridade Social, é o que prevê o artigo 2º, item 01, alínea "a" do aludido decreto.
  20. O Conselho Nacional de Imigração (CniG), órgão colegiado, com representação tripartite (governo, empregados e empregadores) integra a estrutura administrativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e é o responsável pela formulação da política de imigração, cujas deliberações externam-se por meio de resoluções de três espécies, quais sejam, as normativas, as recomendadas e as administrativas, segundo a Portaria MTE nº 634/96. Por ter composição tripartite, nem sempre suas deliberações são técnicas, como o ocorrido com a revogação da RN 59/04 pela RN 81/08.
  21. Suspensão provisória de bandeira, de acordo com o Artigo 2º, II, da Lei nº 11.380/06, é ato pelo qual o proprietário da embarcação estrangeira, arrendada ou afretada, suspende, temporariamente, o uso da bandeira do país de origem, a fim de que a embarcação seja inscrita em registro de outro país.
  22. A Lei nº 10.779/03 disciplina a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
  23. Uma embarcação pesqueira naufragou na noite da última sexta-feira a 540 quilômetros de Natal. O Comando do 3º Distrito Naval foi acionado pelo gerente de frota da empresa "Pesc Mar" e por volta das 21h a Marinha do Brasil acionou outro barco pesqueiro, o "Natal Pesca VII", que estava a 50 quilômetros do local do acidente. O "Inpromar II" estava com dez tripulantes, incluindo o comandante. Todos foram salvos e levados ao Arquipélago de Fernando de Noronha, a 180 quilômetros do naufrágio. Fonte: Jornal a Tribuna do Norte, de 14/09/08. Disponível em http://tribunadonorte.com.br/noticias/87183.html. Acesso em 03 jul 09.
  24. O Brasil é um dos países do mundo que mais adotam convenções da OIT. À título de exemplo, relativamente à pesca, há as seguintes: Convenção nº 133 ( Exames Médicos de Pescadores); Convenção 114 (Contrato de engajamento de pescadores); Convenção nº 125 (Certificado de competência de pescadores); Convenção nº 126 (Alojamento de tripulação). Encontra-se em andamento na OIT, a Convenção 188 com o objetivo de substituí-las por uma coisa mais moderna.
  25. Somente no Estado do Rio Grande do Norte, segundo o Prof. Antônio Alberto Cortez, Subcretário de Pesca e Aquicultura do RN, nos anos de 2003 a 2009 a isenção de ICMS para embarcações de pesca foi no montante de R$ 17 milhões. Fonte: A Tribuna do Norte. Caderno de Economia. 05 de julho de 2009. Disponível em: http://tribunadonorte.com.br/noticias/114770.html Acesso em 05 jul 2009.
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Sobre o autor
Francisco Edivar Carvalho

Professor universitário, graduado e pós-graduado em Administração de Empresas. Especialista em Direito do Trabalho. Auditor Fiscal do Trabalho. Autor dos livros Empregado Doméstico (LTr 2001) e Trabalho Portuário Avulso (LTr 2005).<br>.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARVALHO, Francisco Edivar. Trabalho na atividade pesqueira à luz do Direito do Trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2198, 8 jul. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13113. Acesso em: 5 nov. 2024.

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