4. O Exame da OAB, um mensurador externo da qualidade das instituições
Após criticar os argumentos da MM. Juíza Maria Amélia, o Dr. William Douglas passou a comentar alguns resultados práticos do Exame da OAB: 1 os acadêmicos de Direito passaram a ter maior responsabilidade com a sua formação; 2 os alunos estudam mais, e exigem aulas melhores; 3 Os professores mais dedicados estão se preparando e preparando seus alunos para os exames futuros; 4 as instituições de ensino também estão exercendo uma maior pressão pela qualidade da aula, para que possam competir em um mercado altamente agressivo; 5 O Exame da OAB é "um importante instrumento de estímulo, seleção, comparação entre instituições e melhoria da qualidade geral do ensino jurídico."
Pois bem, concordo em parte, e gostaria de lembrar, ainda, que não se pode desprezar o ensino médio e o fundamental. As instituições de ensino superior não podem fazer milagres, com muitos dos alunos que ingressam (não deveriam ingressar?) em seus cursos.
O Brasil precisa investir em educação. Sem isso, não haverá possibilidade de desenvolvimento e de redução das desigualdades sociais, que são objetivos fundamentais proclamados pela Constituição. Todos sabem disso, mas não custa transcrever: "O Direito à Educação é um direito humano fundamental e ocupa um lugar central nos Direitos Humanos e é essencial e indispensável para o exercício de todos os outros direitos humanos e para o desenvolvimento. Como um direito de empoderamento, a educação é o veículo principal pelo qual, adultos e crianças marginalizadas economicamente e socialmente podem se livrar da pobreza e obter meios para participar integralmente de suas comunidades. Nenhum dos direitos civis, políticos, econômicos e sociais podem ser praticados por indivíduos, a não ser que tenham recebido o mínimo de educação." (veja aqui)
Todo brasileiro tem direito a uma educação de qualidade e a iguais oportunidades de acesso ao ensino superior. Não é possível que o Brasil continue disputando com o Haiti a pior posição, nesse indicador do desenvolvimento de um país. Não é possível fechar cursos superiores. É preciso aumentar o número de vagas no ensino público e gratuito. É preciso dar todas as condições a esses cursos superiores, públicos ou privados, para que o brasileiro tenha o seu direito de acesso à educação superior de qualidade integralmente efetivado.
No mais, é preciso dizer que o Exame de Ordem está transformando os cursos jurídicos em cursinhos preparatórios.
E, finalmente, é preciso lembrar ao Dr. William Douglas que, apesar de todas essas virtudes, apesar de todos esses resultados práticos, que ele citou no seu artigo, o Exame da OAB é inconstitucional e não deveria ser defendido, nem pelos dirigentes da OAB, nem muito menos por professores universitários. Se ele é inconstitucional, não pode ser conveniente. Está claro?
Mas o Dr. William Douglas é professor da Universidade Salgado de Oliveira, em Niterói. Vejamos, agora: qual será o índice de reprovação de seus ex-alunos no Exame da OAB?
De acordo com a própria OAB, no Exame de Ordem 2.008/3, a Universo de Niterói aprovou apenas 12,23% dos 424 candidatos inscritos, ou seja, apenas 51 candidatos foram aprovados. (veja aqui)
5. Considerações, ou perguntas, finais
Assim, eu tomaria a liberdade de perguntar:
Como é possível que um professor de direito defenda essa avaliação posterior, de seus próprios alunos, feita pela OAB?
Não estaria ele enganando os seus alunos? Pelo menos, os 373 reprovados nesse Exame da OAB? Quantos desses candidatos reprovados teriam sido alunos, também, de um desses cursos preparatórios?
Não estariam os professores universitários sendo cúmplices, assim, do "estelionato educacional", de que falam os dirigentes da OAB? Ou a culpa é apenas das instituições de ensino, dos acadêmicos e dos bacharéis?
Se os acadêmicos estudaram durante cinco anos, se eles foram aprovados por todos os seus professores, muitos deles dirigentes da OAB, como é possível que depois esses mesmos professores defendam o Exame de Ordem como indispensável para avaliar a qualificação profissional do bacharel em Direito?
Não será esse um atestado de incompetência desses professores? Estaria errada a avaliação que eles próprios fizeram? Estariam erradas todas as avaliações realizadas durante os cinco anos do Curso de Direito? Ou o Exame da OAB é que está errado, exigindo demais, para fazer reserva de mercado?
Por que será que esses professores não reprovaram os maus alunos, se é esse o caso, e não deram o diploma apenas para os alunos realmente qualificados para o exercício da advocacia?
As faculdades teriam que reprovar os maus alunos, e o próprio Dr. William Douglas reconheceu isso em seu artigo, mas não o fazem. Porém, quem reprova o aluno não é a faculdade, é o professor. Ou será que o professor não reprova o aluno, porque tem medo de ser demitido?
Verifica-se, portanto, que não é assim tão fácil defender o Exame da OAB, especialmente quando se é um professor de Direito, obrigado a participar dessa "pavorosa encenação".