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Quando pode não ser recomendável atender à recomendação do Ministério Público

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07/12/2009 às 00:00
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Notas

  1. DINIZ, José Janguiê Bezerra. Em Ministério Público: Quarto Poder?, disponível em http://www.blogdojanguie.com.br/ministerio-publico-quarto-poder/
  2. http://www.prba.mpf.gov.br/recomendacao_ao_bb.pdf
  3. FSP. "Ministério Público Federal e o seu controle", 09/08/09
  4. "Infrações Administrativas", Ensaio constante da obra Curso de Direito da Criança e do Adolescente: Aspectos teóricos e práticos. pp. 444. Lúmen Júris. 2006
  5. (Art. 12,VIII, incluído pela Lei nº 10.287/01).
  6. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente, disponível na internet no endereço do Ministério Público do Paraná
  7. Em Agentes de Proteção da Infância e Juventude: necessidade de sua coexistência com o Conselho Tutelar, disponível no endereço do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
  8. "O estudo Índice de Homicídios na Adolescência (IHA), lançado ontem, projeta o número de jovens de 12 anos que não deverão completar 18 anos, a cada grupo de mil. Nas 267 cidades com mais de 100 mil habitantes, essa média é de 2 para cada mil adolescentes de 12 anos. "Pode parecer baixo, mas em países pouco violentos esse número precisa ser próximo a zero", diz Ignácio Cano, autor do estudo.(...) Apesar das três cidades do RN se encontrarem numa posição intermediária, os índices são considerados elevados porque, de acordo com os parâmetros da pesquisa, uma sociedade não violenta deveria apresentar valores próximos de zero. Nessa situação estão municípios como Maranguape (CE); Blumenau (PR); Teresópolis (RJ); Franca e Jaú (SP).". Violência matará 33,4 mil jovens brasileiros até 2012. Tribuna do Norte, 22/07/2009. Conforme o sítio http://www.tribunadonorte.com.br/noticia.php?id=116744.
  9. Méritos prestes a se perderem por força da carência de diálogo denunciada neste trabalho, que não percebe as drásticas mudanças que sofrem as cidades da periferia do Rio de Janeiro, inclusive as cidades serranas, todas alcançadas pela expansão da criminalidade e também pela fuga de criminosos para essas áreas, em face da repressão crescente na Capital.
  10. in Curso de Direito Administrativo, p. 748 - São Paulo, Editora Malheiros, 12ª edição, 2000.
  11. Outro assunto que sempre faz subir a temperatura entre Juízes da Infância e Promotores de Justiça. Sobre o tema há alguns textos deste autor, divulgados na internet, em sítios como ‘Jus Navigandi’ e ‘Portal Clubjus’. Procurar: ‘O edifício da proteção integral precisa de Portaria’, ‘É possível a edição de Portaria Normativa pelo Juiz da Infância e da Juventude’ e ‘Roteiro básico para edição de Portaria Normativa’, dentre outros.
  12. Questão de evidente deslealdade que abster-me-ei de comentar.
  13. Em "Ativismo Judicial no STF?", cfe. http://www.webartigos.com/articles/14026/1/ativismo-judicial-no-stf/pagina1.html
  14. Em:"Premissas para uma análise da contribuição do juiz para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente" Cfe. http://jij.tj.rs.gov.br/jij_site/docs/DOUTRINA/TEXTO.FACCHINI.DOC.
  15. Em "Missão de um magistrado na sociedade moderna". Cfe. Http://www.soleis.adv.br/artigomissaodemagistrado.htm
  16. Idem.
  17. Conforme: http://www.tribunadeituverava.com.br/VIEW.ASP?ID=8142&TÍTULO=GERAL.
  18. Cfe: http://jij.tj.rs.gov.br/jij_site/docs/DOCUMENTOS/.
  19. TERMO+DE+COMPROMISSO+DE+INTEGRA%C7%C3O+OPERACIONAL+ASSINATURA.HTM.

  20. Cfe: http://jij.tj.rs.gov.br/jij_site/docs/DOCUMENTOS/TERMO+DE+COMPROMISSO.HTM.
  21. Cfe: http://tjgo.jus.br/bw/?p=24366.
  22. Cfe: http://www.cededica.org.br/novosite/?local=verpagina&id=42.
  23. Cfe: http://jij.tj.rs.gov.br/jij_site/docs/PEMSE/PROTOCOLO+DE+INTEN%C7%D5ES.HTM.
  24. Cfe: http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp.?idnoticia=36969.
  25. Cfe: http://www.direito2.com.br/tjmg/2007/ago/21/camanducaia-promove-reuniao.
  26. Cfe: http://www.direito2.com.br/tjma//2009/mai/5/bacabal-juiz-prove-campanha-de-assitencia-aos-desabrigados.
  27. Cfe: http://www.circuitomt.com.br/home/matéria/33734.
  28. Cfe: http://direito2.com.br/tjro/2008/jul/23/juizado-da-infancia-de-ariquemes-promeve-oficina-de-preparaçao-para.
  29. Textualmente: "Precipuamente".
  30. Art. 129, III e IX da CF/88
  31. MAZZILLI, Hugo Nigro. O inquérito civil. São Paulo. Saraiva, 1999, p. 337.
  32. Conforme matéria "Recomendações do ministério público não são obrigatórias, decide TJSC" em http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/61046.shtml.
  33. Conforme: http://www.direito2.com.br/tjrn/2008/fev/15/em-simples-recomendacao-nao-cabe-mandado-de-seguranca.
  34. Conforme: Jornal O Povo, em "CNJ abre processo contra Magistrado", disponível em http://www.acmp-ce.org.br/noticias/3507/20102009/CNJ+abre+processo+contra+magistrado.html. Trata-se de caso em que Juiz da Comarca de Aracati não acatou recomendação para dispensa de afastar servidores municipais contratados temporariamente pela Prefeitura Municipal, e cedidos ao Judiciário local. O CNJ não baseou o acatamento na recomendação, mas sim na preexistência de ordem judicial de mesmo sentido.
  35. Conforme: http://www.apn.org.br//apn/index.php?itemid=46&id=187&option=com_content&tsc=view.
  36. Conforme http://www.dm.com.br/materias/show/t/guarda_municipal_nao_acata_decisao_do_mp e
  37. http://guardamunicipalgoiania.blogspot.com/2009/08/o-comando-da-guarda-municipal-informa.html

  38. ou, como sugeriu o Secretário de Desenvolviemento Social Ary Moraes, "Câmara Técnica".
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Sobre o autor
Denilson Cardoso de Araújo

Serventuário de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Escritor. Palestrante.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ARAÚJO, Denilson Cardoso. Quando pode não ser recomendável atender à recomendação do Ministério Público. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2350, 7 dez. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13971. Acesso em: 22 nov. 2024.

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