Capa da publicação Caso Battisti: erros e acertos
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Caso Battisti: erros e acertos.

Parte 2

08/12/2009 às 00:00
Leia nesta página:

Podia o STF cassar o ato do Ministro da Justiça, que concedeu refúgio político a Cesare Battisti?

Podia o STF cassar o ato do Ministro da Justiça, que concedeu refúgio político a Cesare Battisti? A jurisprudência do STF sempre foi no sentido negativo. Concedido o refúgio, não se conhece de nenhum pedido de extradição. O refúgio aniquila a extradição. Respeitava-se o ato político. Sempre se decidiu assim. No caso Battisti o STF alterou sua jurisprudência. Para sua maioria (cinco votos) é um absurdo que ele não cumpra pena pelos assassinatos cometidos. Essa maioria cassou a decisão (política) do Ministro da Justiça porque não teriam tais delitos o caráter político. Erraram nesse ponto! Os crimes foram políticos. Prova disso é que um filho de uma das vítimas dos delitos imputados ao grupo de Battisti está recebendo pensão do governo italiano (porque uma lei reconheceu o caráter político de tais delitos).

Ao STF (ou seja: ao judiciário) cabe analisar inclusive o mérito de todos os atos administrativos. Um dos caminhos é o princípio (constitucional) da razoabilidade. Errou o Ministro da Justiça ao dizer que o STF não podia rever o seu ato. Podia. Mas ao mesmo tempo errou o (a maioria do) STF ao dizer que os crimes de Battisti não eram políticos. Eram. Esse primeiro erro se repetiu na votação do mérito da extradição. Outra vez a maioria negou o caráter político dos delitos. Novo erro foi cometido. Essa maioria, quando da votação da vinculação ou não do Presidente da República diante da extradição já autorizada, com exceção de um voto (Carlos Britto), errou novamente, ao pretender vincular (obrigar) sua decisão em relação ao presidente.

Sempre se entendeu que a extradição é um ato complexo: depende da vontade do judiciário e do executivo. A maioria do STF (cinco votos) acertou ao ratificar esse entendimento. Não pode, nesse assunto, preponderar nenhum tipo de ditadura do judiciário. O STF examina os requisitos objetivos (extrínsecos) da extradição. Ao Presidente da República cabe examinar aspectos humanitários, políticos e de relações exteriores. A prova de que toda extradição é um ato político está no seguinte: o país que a solicita, não a pede diretamente ao STF, sim, ao Poder Executivo.

As três possibilidades que se apresentam (agora) ao Presidente são: (a) concorda com a extradição e determina a sua concretização imediatamente (hipótese remota porque isso contraria a decisão precedente do Ministro da Justiça, que não poderia ficar desgastado); (b) não concorda com a extradição (por razões humanitárias ou políticas: doença, risco de vida, perseguição política etc.); (c) concorda com a extradição mas antes determina que o réu (Battisti) responda ao processo de crime de falsidade no Brasil (o processo contra ele tramita pela Justiça Federal no Rio de Janeiro).

A terceira hipótese provavelmente será eleita pelo Presidente Lula. Nesse caso, o réu não pode ficar preso o tempo todo (aguardando o fim do seu processo). Consequências: ele vai impetrar HC no STF para ser liberado. Uma vez liberado vai regularizar sua situação no Brasil transformando-se em migrante legal (o Ministério da Justiça, claro, vai deferir sua regularização). Fica livre no Brasil até terminar o processo de falsidade. Depois disso o Presidente da República concretiza a extradição (se o caso). Mas nessa altura já será outro o Presidente da República!

Mas nesse tempo pode Battisti fugir (outra vez) para outro país? É possível. Já fez isso da Itália para o México, do México para a França e da França para o Brasil. Havendo fuga o atual governo italiano (que é de direita) vai correr atrás dele. Se nesse intervalo a esquerda italiana (por hipótese) assumisse o governo (na atualidade isso é praticamente impossível, visto que a esquerda italiana está esgarçada): seguramente nada faria para buscar Battisti. A questão da sua extradição, como se vê, é, antes de tudo, eminentemente política (e ideológica).

Na segunda hipótese (o Presidente não concorda com a extradição), impõe-se que o Presidente dê suas razões. Battisti nesse caso não poderá ficar preso. Impetrará HC no STF e, depois, vai regularizar sua situação no Brasil (para se transformar em migrante legalizado). Chegaram a afirmar que o Presidente da República, nesse caso, poderia estar incorrendo em crime de responsabilidade? Nada mais absurdo! Está na lei que compete a ele decidir sobre a extradição. Logo, quem cumpre a lei não pratica crime. Que o Brasil poderia ter responsabilidade internacional: nada mais infundado. Recentemente a França não entregou uma ativista italiana (contemporânea de Battisti) ao governo italiano e nenhuma sanção internacional aconteceu.

Considerando-se o caráter político e ideológico do tema, claro que todos os que opinaram sobre ele (com raras exceções) acabaram exteriorizando uma opção (política e ideológica) pessoal. No debate travado entre os eminentes professores Ives Gandra e Dalmo Dallari (O Globo de 20.1.09, p. 3) tudo isso está mais do que evidente. Os parlamentares brasileiros (Suplicy na dianteira) de esquerda estão (óbvio), em regra, apoiando Battisti. Nem mesmo o STF escapou dessa ideologização do tema (em certo sentido). E quem não tem ideologia muito definida, acaba opinando por interesse. Esse é o caso de Sarney (velha raposa da política brasileira), que apoiou a maioria extraditanda do STF. Essa opinião lhe é a mais conveniente. Do contrário, não a teria emitido.

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A maioria final (cinco votos) que conferiu ao Presidente da República a última palavra sobre a extradição acertou. Mas já é hora de os juristas serem mais claros. O juridiquês é terrível. A sessão foi transmitida ao vivo, mas seguramente muitas pessoas não entenderam quase nada do que se dizia. Falta didática (e clareza) nos julgamentos no STF (e do judiciário em geral). A acusação de que o Min. Carlos Britto teria sofrido pressão para mudar sua posição em favor do Presidente da República é absurda. Em setembro de 2009, numa outra extradição (de um israelense) ele já tinha votado neste sentido: o ato final da extradição é do Presidente da República. Foi coerente com suas decisões anteriores.

O julgamento de Battisti foi pura perda de tempo? Foi uma "brincadeira infantil"? Não concordo com essas afirmações. Sempre se entendeu que a extradição é um ato complexo (depende da vontade de dois poderes). A maioria do STF ratificou esse clássico entendimento. Analisou o caso, discutiu e muitas lições ficaram. Nunca é inútil uma polêmica (para que o Direito seja definido). Por cinco votos a quatro o STF entendeu que cabe ao Presidente da República a última palavra em matéria de extradição. Esse é o direito vigente. Essa é a regra jurídica atual. As decisões do STF (dos juízes) criam o direito (definem o direito). Por isso é que nenhuma discussão e decisão são inúteis.

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Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Luiz Flávio. Caso Battisti: erros e acertos.: Parte 2. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2351, 8 dez. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13988. Acesso em: 22 dez. 2024.

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