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A nova estratégia do crime organizado na busca de armas de fogo

01/01/2010 às 00:00
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No ano de 2003, a Polícia Federal, por intermédio da Portaria nº 1.300-MJ, criou, em sua estrutura, unidades específicas para prevenir e reprimir o tráfico ilícito de armas de fogo no país, atendendo ao "Protocolo contra a fabricação e o tráfico Ilícitos de armas de fogo, suas peças, componentes e munições", adotado pela Assembléia das Nações Unidas – ONU, em 2001.

Desde então várias operações policiais foram desenvolvidas visando combater as mais variadas formas de ingresso ilegal de armas no país, principalmente nas regiões de fronteira e nos principais centros consumidores desses artefatos, notadamente as cidades de Rio de Janeiro e São Paulo.

Como resultado do aumento da repressão observou-se também um aumento do preço das armas de fogo no mercado Ilícito, principalmente dos modelos mais procurados pelas grandes organizações criminosas: metralhadoras, fuzis, submetralhadoras. Para se ter uma noção, no ano de 2004 criminosos do Rio de Janeiro pagavam, em média, 15 mil reais por um fuzil no calibre 7.62mm, do tipo FAL - Fuzil Automático Leve1. Hoje em dia tal armamento chega a ser negociado por 40 mil reais naquela mesma cidade.

Mas, além do aumento do custo de aquisição, outro problema também era uma constante para os criminosos: vários armamentos ilegais introduzidos no país pelos traficantes não vinham em boas condições de uso. A maioria dessas armas era muito usada e algumas, inclusive, apresentavam problemas de operação, sendo úteis apenas como meios de intimidação. Um "custobenefício" muito alto, cujo risco numa situação real de confronto com a polícia, como em um assalto, por exemplo, não compensava.

Visando recuperar seu poderio de fogo sem precisar investir ainda mais, algumas células criminosas colocaram em prática, no início de 2009, uma nova estratégia: obter armamento especializado já existente dentro do território nacional.

Em março de 2009 dois episódios ocorridos no Estado de São Paulo inauguraram essa estratégia. Referimo-nos aos roubos ocorridos nas cidades de Ribeirão Pires e de Caçapava, nos dias 5 e 8 de março, respectivamente. Grande quantidade de armas de uso restrito foi subtraída nessas investidas.

Em síntese, no dia 5 de março vários homens armados, encapuzados, utilizando técnicas operacionais características de membros de corporações policiais, invadiram o Centro de Treinamento Tático mantido pela Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC) - no município de Ribeirão Pires - e roubaram mais de cem armas de calibre restrito, inclusive fuzis FAL. No dia 8 de março foi a vez do 6º Batalhão de Infantaria Leve do Exército Brasileiro, em Caçapava, onde homens armados renderam a guarda e roubaram 7 fuzis, também do tipo FAL. Ambos os crimes foram amplamente divulgados pela mídia.

Desde então tudo indica que a estratégia, em razão de sucessos pontuais em algumas dessas empreitadas criminosas2, é uma tendência atual do crime organizado. Mais preocupante do que isso é reconhecer que o problema está apenas começando.

Outra tentativa de roubo de arsenal público ocorreu em maio deste ano, no 1º Distrito Naval do Rio de Janeiro. Um soldado da Marinha desconfiou da atitude suspeita de três elementos e conseguiu impedir a ação dos criminosos, cujo intento era subtrair 4 fuzis FAL, durante a

troca da guarda.

Recentemente ocorreu um caso ainda mais grave. No dia 13 de outubro do corrente uma quadrilha teria supostamente sequestrado a família de um Capitão, chefe do serviço de inteligência do 8º Batalhão de Polícia Militar, situado em Salgueiro/PE, e teria exigido, como resgate, armas de fogo daquela corporação. O crime resultou no extravio de 62 armas, sendo 16 fuzis FAL (oito destes pertencentes ao Exército Brasileiro), 6 submetralhadoras e 40 pistolas calibre .40. Um arsenal capaz de armar fortemente pelo menos 4 quadrilhas de assalto a bancos, por exemplo.

Atualmente a Polícia Federal e o Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil de Pernambuco investigam a participação do próprio Capitão da PM no crime.

Além desses casos graves, há notícia de outros episódios de extravio de armas de fogo pouco explorados pela mídia, mas que requerem a mesma a atenção, como o desvio de armas sob a guarda de fóruns judiciais e de armas institucionais cuja subtração somente é constatada após inspeção anual.

Considerando a gravidade desses crimes, cujas conseqüências trágicas, como temos visto recentemente (como a derrubada de uma aeronave da Polícia Militar no Rio de Janeiro), afetam diretamente e põem em risco a vida de cidadãos e, especialmente, de policiais de todas as instituições do país, cabe aqui um alerta a toda comunidade de segurança pública e de defesa do Estado: revejam e enrijeçam seus procedimentos de segurança com relação à vigília e ao acesso às instalações de guarda e de manutenção de material bélico.

A atual conjuntura requer uma postura proativa. Assim como há uma doutrina de gerenciamento de crises nos crimes que envolvem a tomada de reféns, deve-se pensar num plano de contingência nos casos de invasão visando à subtração de armas de fogo. Nesses casos alguns pontos importantes precisam ser discutidos, como:

1) Preservação do local do crime. Infelizmente temos observado que na grande maioria dos casos o despreparo das primeiras pessoas a chegarem ao local do crime ou ao local da recuperação dos artefatos compromete o trabalho pericial;

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2) Difusão do fato a todos os órgãos de segurança pública e Forças Armadas. O imediato acionamento das diferentes forças pode acelerar a recuperação do armamento e a prisão dos envolvidos, além de promover sua integração na busca de um objetivo que beneficia a todos, independentemente da corporação diretamente envolvida;

3) Estabelecimento, efetividade e constância de um perímetro de bloqueio. Quanto mais rápida a ação repressiva, maiores as chances de recuperação do armamento. Deve-se observar que o tamanho do perímetro deve estar de acordo com as circunstâncias do local do crime (tempo, distância, acessos, etc). Mas não basta sufocar a ação criminosa no primeiro momento. A permanência da fiscalização atuando em campo por pelo menos 30 dias é importante para reduzir as chances de que o armamento seja movimentado durante o período em que a investigação começa a se tornar produtiva;

4) Atuação conjunta e intercâmbio de informações de inteligência. A integração dos agentes de inteligência dos diferentes órgãos é determinante para o sucesso da investigação. O acesso a um maior número de fontes de informação aumenta a possibilidade de identificação dos criminosos envolvidos e da recuperação do material subtraído;

5) Criação ou divulgação de canal de comunicação para o recebimento de denúncias. Um canal de comunicação que preserve o anonimato pode levar a informações relevantes.

Outra questão que se apresenta oportuna para ser discutida é a efetiva integração e compartilhamento dos sistemas de controle de armas SIGMA, sob responsabilidade do Exército Brasileiro, e SINARM, a cargo da Polícia Federal. Segundo o Decreto Federal nº 5.123/20043, a integração deveria ter sido concretizada até o mês de julho de 2005, mas até hoje os sistemas não foram compartilhados.

No entanto, as medidas recomendadas acima não são suficientes. A situação hoje requer mais do que preparo operacional. Requer a iniciativa de mudar também a legislação penal.

O criminoso que furta ou rouba armas não pode ser tratado da mesma maneira que um criminoso que subtrai valores ou outros objetos comuns. Deve ser tratado na medida da potencialidade do prejuízo que causa à sociedade. Com a obtenção de armas de fogo os criminosos visam a assegurar o cometimento de vários outros crimes, como o de roubo de cargas e valores e de outros mais nocivos e graves, como o tráfico de drogas, a extorsão mediante sequestro, o homicídio.

Nesse contexto, uma proposta de alteração da legislação penal, qualificando os crimes contra o patrimônio e contra a Administração Pública quando estes visam à subtração de armas de fogo, munições ou explosivos, especialmente quando recaem sobre arsenais públicos, deve ser apresentada e apreciada no Congresso Nacional.

Portanto, assim como o relevo altera o curso do rio em direção ao oceano, o crime organizado, diante da repressão do Estado, busca novas alternativas para obter os seus propósitos, perpetuando-se no seio da sociedade. Deve o poder público ajustar também seus mecanismos de controle e de repressão, com a urgência que exige o tema, para fazer frente a essa nova estratégia criminosa.


Notas

1 Trata-se de uma das armas mais cobiçadas pelos criminosos na atualidade, por seu calibre e suas características versáteis.

2 No primeiro roubo citado nenhum suspeito foi preso. Dois dos 22 fuzis foram recuperados pela polícia em diferentes favelas do Rio de Janeiro. No segundo crime, graças a uma atuação conjunta entre Exército, Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Federal, os sete fuzis roubados foram recuperados e todos os assaltantes, incluindo um cabo do Exército, foram presos e apresentados à Justiça.

3 O Decreto 5.123/04 regulamentou a Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento.

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Sobre o autor
Aurelio do Valle Cordeiro

Agente de Polícia Federal, lotado no Setor de Operações da Divisão de Repressão ao Tráfico Ilícito de Armas, em Brasília-DF.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CORDEIRO, Aurelio Valle. A nova estratégia do crime organizado na busca de armas de fogo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2375, 1 jan. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/14123. Acesso em: 22 dez. 2024.

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