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A evolução do consumo de drogas.

Aspectos históricos, axiológicos e legislativos

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06/03/2010 às 00:00

Resumo:


  • O consumo de drogas acompanha a humanidade desde seus primórdios, com referências em antigas lendas e rituais de diversas civilizações.

  • Na Idade Antiga, o uso de substâncias psicoativas estava presente em sociedades como as gregas e romanas, relacionando-se a práticas rituais e medicinais.

  • Com o passar dos séculos, a perspectiva sobre as drogas evoluiu, especialmente com as grandes navegações e a Revolução Industrial, levando à associação de certas substâncias com atividades econômicas e, posteriormente, ao desenvolvimento de políticas proibicionistas internacionais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Notas

  1. Cf. ESCOHOTADO, Antônio. História elementar das drogas, 2004, p. 9.
  2. Ibidem, p. 10-11.
  3. Cf. VICENTINO, Cláudio. História Geral: ensino médio, 2006, p. 18.
  4. FILHO, Vicente Greco. Tóxicos: prevenção-repressão, 2009, p.12.
  5. Cf. ESCOHOTADO, Antônio. op.cit., p. 15-18.
  6. Cf. RIBEIRO, Marcelo; RIBEIRO, Maurides de Melo. Política mundial de drogas ilícitas: uma reflexão histórica, p. 1. Disponível em: <http://www.abead.com.br/boletim/arquivos/boletim41/ribeiro_e_ribeiro_poltica_mundial_de_drogas.pdf>. Acesso em: 17 abril 2009.
  7. Cf. VICENTINO, Cláudio. op. cit., p. 78.
  8. Cf. ESCOHOTADO, Antônio. op. cit., p. 15-18.
  9. Ibidem, p. 32-33.
  10. Cf. Ibidem, p. 26 e 33.
  11. Cf. VICENTINO, Cláudio. op. cit., p. 132-133.
  12. Ibidem, p. 115.
  13. ESCOHOTADO, Antônio. op. cit., p. 50.
  14. Cf. VICENTINO, Cláudio. op. cit., p. 189.
  15. Cf. ESCOHOTADO, Antônio. op. cit., p. 59.
  16. Ibidem, p. 60.
  17. Ibidem, p. 60
  18. GALEANO, Eduardo. As veias Abertas da América Latina, 1978, p. 58.
  19. SPENCE, Jonathan D., Em busca da China Moderna: quatro séculos de história, 2000, p.142.
  20. Ibidem, p.162.
  21. Cf. Ibidem, p. 163.
  22. Ibidem, p. 165.
  23. Cf. Ibidem, p 168-169.
  24. Cf. Ibidem, p.169-174.
  25. Ibidem, p.188.
  26. Cf. ESCOHOTADO, Antônio, op. cit., p. 81.
  27. Cf. Ibidem, p. 84.
  28. Cf. PITOMBO, Heitor. et al. Meu bem, meu mal. Aventuras na História, São Paulo, v. 68, n. 1, p. 42-45, mar. 2009.
  29. Cf. RIBEIRO, Marcelo; RIBEIRO, Maurides de Melo, op. cit., p. 4.
  30. ESCOHOTADO, Antônio, op. cit., p. 91-92.
  31. Cf. RIBEIRO, Marcelo; RIBEIRO, Maurides de Melo, op. cit., p. 5.
  32. Cf. ESCOHOTADO, Antonio. op. cit., p. 95-96.
  33. Ibidem, p. 96-97.
  34. Cf. RODRIGUES, Thiago M. S., A infindável guerra americana: Brasil, EUA e o narcotráfico no continente, p. 103. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/spp/v16n2/12116.pdf>. Acesso em: 19 abril 2009.
  35. Cf. Seminário Liga das Nações. Disponível em: <http://www.scribd.com/doc/7035430/Seminario-Liga-Das-Nacoes-1-Direito-USP>. Acesso em: 19 abril 2009.
  36. FILHO, Vicente Greco. op. cit., p. 51.
  37. Cf. Seminário Liga das Nações. Disponível em: <http://www.scribd.com/doc/7035430/Seminario-Liga-Das-Nacoes-1-Direito-USP>. Acesso em: 19 abril 2009.
  38. Cf. FILHO, Vicente Greco. op. cit., p. 51.
  39. Cf. Ibidem, p. 52.
  40. BRASIL. Decreto n. 54.216, de 27 de agosto de 1964. Promulga a Convenção Única sobre Entorpecentes. Disponível em: <http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=9480>. Acesso em: 2 maio 2009.
  41. CARVALHO, Salo de. A Política Crimina de Drogas no Brasil, 2006, p. 9.
  42. Art. 44. Ao entrar em vigor a presente Convenção, suas disposições farão cessar e substituirão, entre as partes, as disposições dos seguintes instrumentos: a) Convenção internacional do Ópio, assinada em Haia, a 23 de janeiro de 1912; b) Acordo relativo à fabricação, ao comércio interno e ao uso de ópio preparado, assinado em Genebra, a 11 de fevereiro de 1915; c) Convenção Internacional do Ópio, assinada em Genebra, a 19 de fevereiro de 1925; d) Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição de entorpecentes, assinada em Genebra, a 12 de julho de 1931; e) Acordo para o controle do fumo de ópio no Extremo Oriente, assinado em Bankok a 27 de novembro de 1931; f) Protocolo assinado em Lake Success, a 11 de dezembro de 1946, de emenda aos Acordos, Convenções e Protocolos sobre entorpecentes, concluído, em Haia a 23 de janeiro de 1912; em Genebra, a 11 de fevereiro de 1925 a 19 de fevereiro de 1925 e a 13 de julho de 1931; em Bankok, a 27 de novembro de 1931 e em Genebra, a 26 de junho de 1936, exceto em relação à última Convenção citada; g) as Convenções e acordos mencionados nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" emendadas pelo Protocolo de 1946, referido na alínea "f"; h) Protocolo assinado em Paris, a 19 de novembro de 1948, para submeter à fiscalização internacional de drogas não incluídas na Convenção de 13 de junho de 1931, visando limitar a fabricação e regulamentar a distribuição de entorpecentes, emendadas pelo Protocolo assinado em Lake Success, a 11 de dezembro de 1946; i) Protocolo para limitar e regulamentar o cultivo da dormideira, a produção, o comércio internacional, o comércio em grosso e uso do ópio, assinado em Nova York, a 23 de julho de 1953, no caso do referido Protocolo entrar em vigor; 2. Ao entrar em vigor a presente Convenção, o art. 9º da Convenção para Supressão do Tráfico Ilícito de Entorpecentes, assinada em Genebra, a 26 de junho de 1936, cessará e será substituído entre as partes na citada Convenção que sejam também Partes na presente Convenção pela alínea "b" do parágrafo 2º do artigo 36 da presente Convenção, com a ressalva de que qualquer das Partes em questão poderá notificar o Secretário-Geral que continua a manter em vigor o referido art. 9º".
  43. Cf. Art. 20 do Decreto n. 54.216/1964.
  44. Cf. Art. 21 a 31 do Decreto n. 54.216/1964.
  45. Cf. Art. 35 do Decreto n. 54.216/1964.
  46. Cf. CARVALHO, Salo de. op. cit., p. 10.
  47. Ibidem, p. 10.
  48. Art. 38 do Decreto n. 54.216/1964.
  49. Cf. Art. 36 do Decreto nº 54.216/1964.
  50. CARVALHO, Salo de. op. cit., p.14.
  51. Cf. Ibidem, p. 15-16.
  52. BRASIL. Decreto nº 79.388, de 14 de março de 1977. Promulga a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas. Disponível em: <http://www2.camara.gov.br/internet/legislacao/legin.html/textos/visualizarTexto.html?ideNorma=428455&seqTexto=1&PalavrasDestaque=>. Acesso em: 15 maio 2009.
  53. Ibidem.
  54. BRASIL. Decreto n.º 154, de 26 de junho de 1991. Promulga a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas. Disponível em: <http://www2.camara.gov.br/internet/legislacao/legin.html/textos/visualizarTexto.html?ideNorma=343031&seqTexto=1&PalavrasDestaque=>. Acesso em: 15 maio 2009.
  55. Ibidem.
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Sobre o autor
Victor Pereira Avelino

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AVELINO, Victor Pereira. A evolução do consumo de drogas.: Aspectos históricos, axiológicos e legislativos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2439, 6 mar. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/14469. Acesso em: 23 dez. 2024.

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