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A evolução da advocacia no decorrer dos tempos.

A preocupação com o nível dos cursos jurídicos e a formação dos novos advogados

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09/03/2010 às 00:00
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Vai longe o tempo em que, após receber o título de bacharel em ciências jurídicas, o futuro advogado preparava-se para obtenção do seu registro na Ordem dos Advogados Brasil e iniciava a montagem da tão sonhada banca.

Eram tempos gloriosos nos quais a expectativa e a ansiedade pela entrada do primeiro cliente no escritório harmonizavam-se com as revisões dos institutos considerados de maior complexidade no tempo acadêmico.

A biblioteca era escassa, normalmente acrescida de poucos volumes que haviam sido utilizados durante o curso. Acondicionados em estantes simples, eram escoltados por alguns objetos de decoração (a balança em porcelana, por exemplo) que eliminavam os espaços vazios das prateleiras, proporcionando um conjunto mais agradável.

Ao lado da mesa reinava absoluta em mesinha própria, a máquina de escrever (mecânica, evidentemente), de onde proviriam as primeiras pretensões, as primeiras defesas, os primeiros recursos.

O controle dos futuros processos já estava organizado, aguardando pacientemente a chegada das informações. Não, não eram sistemas informatizados, mas sim fichas – do tipo "literária" – nas quais eram reproduzidos os principais dados do processo e eram lançadas manualmente as breves informações sobre o andamento do feito. Os prazos não eram agendados em notebooks, tampouco em agendas eletrônicas, mas em fichas menores acondicionadas nos tradicionais, mas não menos eficientes escaninhos.

Aos poucos, sem qualquer constrangimento, a tecnologia foi tomando conta dos escritórios, substituindo as máquinas de escrever mecânicas por sofisticadas máquinas eletromecânicas (inclusive com possibilidade de alteração do tipo das letras); vieram os aparelhos de fac-símile, as secretárias eletrônicas e os computadores.

Em pouco tempo, os advogados experimentaram uma mudança radical no conteúdo de um gabinete de trabalho. E não vai tardar o momento em que vamos entrar em um gabinete com um objeto apenas (desconsiderados os de decoração), suficiente para controlar prazos, processos, armazenar toda a biblioteca e, de sobra, acompanhar os processos em qualquer instância ou esfera, podendo até interagir com o próprio cliente: o notebook.

Evidente que não é uma mudança fácil de ser enfrentada. Há profissionais que ainda olham para sua máquina de "dactilografar" com saudosismo. Foi, ou está sendo, uma mudança radical em um espaço de tempo muito curto. Praticamente na mesma geração. Mas é inegável que tudo isso trouxe muito benefício ao exercício da profissão.

E mais, não só o aparelhamento e a evolução da tecnologia de informatização foram responsáveis pelas mudanças ocorridas. A sociedade mudou. O mercado mudou. A advocacia mudou. Mesmo que as próprias leis não tenham mudado tanto. Mas esse aspecto será abordado um pouco mais adiante. Antes, contudo, é necessária a reflexão sobre a advocacia em si. O curso de direito. A formação profissional.

Há tempos que esse tema vem ocupando os espaços reservados à discussão sobre o "futuro" da advocacia, a formação dos novos advogados e, enfim, a evolução (ou involução) dos cursos jurídicos.

Em 1997, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, então sob a presidência de Ernando Uchoa Lima, fez publicar o quarto volume da série OAB – ENSINO JURÍDICO – volume este em comemoração ao 170º aniversário da instituição dos cursos jurídicos no Brasil.

Escrevendo a introdução deste exemplar, Adriano Pinto, professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, deixou assim registrado o tema:

"No relatório que fez e foi aprovado pela I Conferência Nacional da OAB, realizada de 4 a 8 de agosto de 1958, no Rio de Janeiro, tendo sido tema a "Reestruturação do Curso Jurídico em Função da Realidade Social Contemporânea do País", o Professor Orlando Gomes concluiu propondo a reforma do ensino jurídico, conforme o pensamento que demonstrou dominante, para se obter uma formação profissional como reação ao teorismo.

Essa proposta incluía a supressão de muitas disciplinas, entre as quais Introdução à Ciência do Direito, Teoria Geral do Estado, Direito Romano, Direito Internacional Público, Filosofia do Direito e Economia Política". [01]

Sete anos mais tarde, o Ministério da Educação, através da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, baixou a Resolução nº 9, de 29 de setembro de 2004, pela qual, em seu artigo 5º estabelece que "o curso de graduação em Direito deverá contemplar, em seu Projeto Pedagógico e em sua Organização Curricular, conteúdos e atividades que atendam os seguintes eixos interligados de formação: I Eixo de Formação Fundamental tem por objetivo integrar o estudante no campo, estabelecendo as relações do Direito com outras áreas do saber abrangendo dentre outros, estudos que envolvam conteúdos essenciais sobre Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia".

É importante que se estabeleça um paralelo entre os dois momentos, pois, ainda que de forma não absoluta, o que se propunha era exatamente contrastante com o que se estabeleceu como diretriz curricular para o curso de Direito.

Em que pese ser o aluno, nos primeiros contatos com a ciência jurídica, um entusiasta das propostas mais imediatas para as soluções e todos os conflitos sociais e das quebras dos regramentos e das normas ditadas pelo Estado, é incontestável que determinados conteúdos não sejam absorvidos da forma esperada, quer pela imaturidade cultural, quer pela ansiedade profissional.

De toda forma, o ideal seria que, ainda que se mantivessem as disciplinas clássicas na introdução do curso, fossem elas reprisadas em pós-graduação, de tal sorte que o agora bacharel pudesse exercitar seus conhecimentos em prol da ciência, em paralelo com a desenvoltura profissionalizante.

Mas esse não era o único prisma que preenchia o eixo de preocupações dos debates. Continuou Adriano Pinto:

"Nessa mesma conferência, se tem como um dos temas "O problema da multiplicação das Faculdades de Direito", relatado por Ruy de Azevedo Sodré com notícia de representações feitas pela OAB-SP desde 1951, quanto à qualidade desses cursos, o que acabou resultando na decisão do Conselho Nacional de Educação contra a criação das Faculdades de Direito de Ribeirão Preto, por não atender aos requisitos legais para o seu funcionamento, instando-se que o Conselho Federal assumisse a luta que, até então vinha sendo mantida pela seccional paulista[...]

De certa forma, essa busca de qualidade fundada na profissionalização chocava-se com a proposta também defendida, na época, desde 1954, quanto à necessidade do que hoje denominamos Exame de Ordem". [02]

E por fim concluiu Adriano Pinto:

"Devemos acreditar que os resultados positivos até agora obtidos pela CEJ vão ter continuidade e confiar em que os nossos dirigentes encontrarão meios e modos de vencer todas as vicissitudes que já se colocam contra o esforço de produzir uma mudança estrutural e metodológica no processo do ensino jurídico, que se faz, igualmente, instrumento indutor do progresso social". [03]

Em 2000, José Geraldo de Souza Junior, então vice-presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB, deixou registrado o resultado de pesquisas, estudos e levantamentos feitos com o escopo que continua a porfiar pela melhoria dos níveis dos cursos jurídicos no Brasil.

E assim ficou registrado:

"O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil organizou, no final do ano de 1999, por meio de projeto atribuído à empresa especializada, pesquisa e estudo destinados a caracterizar o perfil de seus associados, bem como conhecer-lhes a opinião quanto à sua atuação".[...]

"O estudo atual se insere no propósito permanente de manter atualizado o conhecimento sobre o perfil do advogado e de suas percepções, notadamente no que diz respeito aos desempenhos corporativo e institucional da Entidade. Mas, tem ainda o objetivo de orientar as ações da OAB no tocante às expectativas que se manifestam por meio dessas percepções e que demandam respostas adequadas a indagações razoáveis identificadas no conjunto de questões propostas aos entrevistados". [04]

Com relação à formação profissional e condições de exercício da advocacia, Souza Junior divulgou:

"A pesquisa dotou, neste tópico, o critério de identificação de dificuldades que interferem no processo de formação profissional e nas condições de exercício da advocacia.[...]

A pesquisa constata, conforme o relatório apresentado, o despreparo dos advogados recém-formados para inserção no mercado de trabalho, considerando que 56,5% dos entrevistados afirmaram ter enfrentado dificuldades para nele se colocar no início de suas carreiras, em decorrência de limitações em sua formação acadêmica". [05]

No mesmo ano de 2000, a OAB lançou o quinto volume da série OAB ENSINO JURÍDICO, desta feita, sob o título Balanço de uma experiência.

Na presidência da Comissão de Ensino Jurídico, Adilson Gurgel de Castro escreveu a introdução desse volume, cujos excertos permitimo-nos consignar:

"Superada a fase universitária e assim que recebem os seus diplomas em Direito, os bacharéis verificam (alguns até com surpresa) que o documento de conclusão do curso não os habilita imediatamente a coisa alguma... E logo são submetidos a Exame de Ordem e a concursos públicos de provas e títulos, para poderem exercer uma profissão jurídica. Tudo isso significando novas avaliações do curso, mesmo indiretas.[...]

Podemos tirar duas lições dessa estória: primeiro, a faculdade de Direito não é só para se aprender o que está nos livros e sim o que está na vida, também; segundo, se não soubermos o sentido de nossa vida e do nosso curso, desperdiçaremos nossas energias em vão ou a esmo". [06]

Das singelas expressões de Gurgel de Castro, em verdade, se tem o exato retrato de fato que vem se arrastando ao longo desses anos. O curso de Direito nem sempre, ou até mesmo quem sabe, na maioria das vezes, é utilizado como simples opção e não como consequência natural de uma vocação voltada às carreiras jurídicas. É sempre bom rememorar que o curso de Direito não se destina à formação exclusiva de advogados, tão somente. É através dele que se completam cargos em carreiras públicas, como do Ministério Público, Polícia e Magistratura, entre outros.

Vale ainda destacar que poucos são os estímulos durante o curso que convergem à formação de novos docentes, ou seja, formação de professores. Não há o incentivo à carreira do magistério superior jurídico.

E é nesse sentido que todos os esforços dependidos precisam se consagrar.

E na conclusão de Gurgel de Castro:

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"Deve ser objetivo de todo curso a tentativa de formar aquilo que podemos denominar como ‘bacharel integral’. Nele, está contida não só a capacidade técnica para exercer o múnus em qualquer profissão jurídica, como também os conhecimentos éticos e da realidade circundante que permitam ao Bacharel ser alguém útil à sociedade que o recebe". [07]

Já em 2001, os objetivos visados para o aprimoramento e aperfeiçoamento dos cursos jurídicos levaram a Ordem dos Advogados do Brasil a desenvolver um projeto inédito, com seriedade e de resultado eficaz, que foi o PROJETO OAB RECOMENDA. Então na presidência do Conselho Federal, Reginaldo Oscar de Castro apresentou o exemplar denominado OAB RECOMENDA – Um Retrato dos Cursos Jurídicos assim se manifestando:

"OAB Recomenda – Um Retrato dos Cursos Jurídicos é um instrumento eficaz de consolidação do trabalho do Conselho Federal da OAB em prol do ensino dos cursos jurídicos – uma campanha permanente da Entidade.

Não é a primeira vez que a Ordem atua no processo de avaliação do ensino superior. No ano de 1993, ela realizou um trabalho pioneiro de avaliação e classificação dos cursos jurídicos no País, então apresentado ao público com a edição denominada OAB Ensino Jurídico: Parâmetros para elevação da Qualidade e Avaliação.

A Entidade, embora consciente das dificuldades do empreendimento, encontra-se amadurecida para essa realização. A sua liderança, no debate sobre a elevação da qualidade dos cursos, expressa mediante a promoção de vários seminários nacionais e regionais, palestras, visitas, publicações da coleção OAB Ensino Jurídico, consolidou um protagonismo que, neste campo, lhe foi insistentemente assinalado, como se pode perceber nos pronunciamentos dos seus expoentes, oferecidos em todas as Conferências Nacionais dos Advogados até agora realizadas".

Nesta mesma edição, Lussia P. Musse Felix [08] escreveu artigo primoroso denominado DA REINVENÇÃO DO ENSINO JURÍDICO: CONSIDERAÇÕES SOBRE A PRIMEIRA DÉCADA, do qual destacamos excerto da introdução:

"Ao longo da última década, ocorreu destacado movimento na história da educação superior brasileira. A verdadeira cruzada pela reforma do ensino jurídico, que conseguiu agregar em torno de seus valores um conjunto surpreendente de sujeitos históricos, trouxe não apenas para a educação em Direito, mas para todo o sistema de educação superior do país, mudanças estruturais que se refletem positivamente neste sistema e que devem perdurar.

É certamente uma curiosidade histórica que os cursos de Direito tenham sido a primeira área de ensino superior a ser implantada no país e também a primeira, mais de século e meio depois, a construir e adotar, a partir de suas próprias forças, um sistema de responsabilização social na maneira como formam seus novos quadros profissionais. Nesse contexto, a decisão de tornar público um elenco de cursos de graduação recomendados pelo Conselho Federal da OAB, a partir de projeto levado a cabo por sua Comissão de Ensino Jurídico, é certamente um marco. Um marco que encerra um ciclo de percepção e edificação desse sistema. Na verdade, frente aos demais temas que ocuparam a pauta de manifestações e ações do Conselho Federal da OAB nos últimos dez anos (1990-2000), a causa do Ensino Jurídico terá sido certamente a de mais impacto. Porque vinculada ao futuro. Porque, como nenhuma outra corporação profissional, a OAB pode interferir na conformação dos elementos nucleares que determinam a capacidade e características de suas futuras gerações de profissionais. Diversamente e outros estamentos vinculados à atuação jurídica, a corporação dos advogados orientou sua ação institucional para uma interferência preventiva na formação dos profissionais do Direito. Enquanto a Magistratura e o Ministério Público optaram por centrar esforços na educação continuada, com a disseminação das Escolas Superiores da Magistratura e do Ministério Público, a OAB concentrou-se no cerne da questão, ou seja, o período de formação inicial do futuro bacharel. A qualidade da formação de graduação, seja ela deficiente ou de excelência, molda indelevelmente a personalidade profissional do graduado. Os anos de graduação são por demais preciosos para serem desperdiçados com um mau começo". [09]

Em 2001, no exercício da presidência do Conselho Federal da OAB, Rubens Approbato Machado fez publicar HOMENS E IDÉIAS. Pequenas Homenagens – Grandes Esperanças. E dedicando um capítulo à solidariedade da responsabilidade sobre a grave crise de valores que assolava (e assola) a sociedade brasileira, como violência desmedida, corrupção e falta absoluta de sentimento ético e moral, escreveu:

"Durante a XVII Conferência Nacional dos Advogados, no Rio de Janeiro, os advogados – brasileiros e estrangeiros – estarão imbuídos da necessidade de apontar novos caminhos para o Direito e as crises atuais vivenciadas globalmente pela humanidade. Como adverte o historiador Eric Hobsbawm: "Vivemos num mundo conquistado, desenraizado e transformado pelo titânico processo econômico e tecnocientífico do desenvolvimento do capitalismo, que dominou os dois ou três últimos séculos. Sabemos, ou pelo menos é razoável supor, que ele não pode prosseguir ad infinitum. O futuro não pode ser uma continuação do passado, e há sinais, tanto externamente quanto internamente, de que chegamos a um ponto de crise histórica".

A crise pode ser dolorosa, mas tem a função de despertar para as mudanças. Crise e ruptura estão contemplados no tema da conferência – Justiça: realidade (a crise do presente) e utopia (perspectiva de mudança ideal). No Brasil, ela apresenta muitas facetas, das quais destaco duas: a difícil construção da cidadania e da consolidação da ética. Somos uma Nação de excluídos, na qual a cidadania é negada de muitas formas, como o árduo acesso à Justiça e a uma vida digna. Tenho a convicção de que sem o direito à Justiça não há cidadania. Mas transformar essa Justiça em uma instância democrática e ágil ainda constitui tarefa complexa e dependente da ação efetiva de todos os operadores do Direito, em cooperação, com o Legislativo". [10]

Em 1993, com Approbato Machado ainda na presidência do Conselho Federal da OAB, foi lançado outro exemplar da série OAB ENSINO JURÍDICO, desta feita, abordando a formação jurídica e a inserção profissional.

E em seu discurso de abertura do VI Seminário do Ensino Jurídico [11] destacou:

[...] "A Ordem dos Advogados do Brasil luta pela qualidade do ensino, desde o fundamental até o de terceiro grau; pela qualificação de novos cursos jurídicos e de aumento indiscriminado de vagas, inclusive através da chamada "extensão do campus universitário".

A OAB quer fazer propostas e discuti-las, com o objetivo da crise diagnosticada.

Cabe, desse modo, senhoras e senhores, ante o quadro descrito, pontuarmos a respeito de nossa proposta central: reformulação no ensino jurídico.

Cabe aqui ouvir as sábias palavras da Professora Ada Pellegrini Grinouver, que conhece profundamente o tema. Ressalta a Professora Ada que falta às Escolas de Direito "um projeto educacional que defina o tipo de profissional que se propõe formar e a que comunidade ela vai servir" (in: Jornal do Advogado – OAB-SP, ano XXVII, nº 257, março de 2002, p.18).

A nossa proposta, com tais ensinamentos, trata, na verdade, de uma tentativa de adaptação do que se conhece domo "Declaração de Sorbonne", pela qual os países da União Européia assentaram a harmonização da estrutura dos sistemas de ensino superior.

Essa proposta consiste em se manter um primeiro nível seguido de um segundo nível com o objetivo de propiciar a formação cultural e profissional correspondente a uma especialização.

Na nossa proposta, a que submetemos à discussão, teremos um primeiro ciclo de cinco anos, que é o período previsto pelas diretrizes curriculares, formando o bacharel em Direito. Findo esse primeiro ciclo, o portador do diploma poderá utilizá-lo para seu currículo profissional, funcional ou social, ou mesmo em atividade paralegal que poderá e deverá ser criada por Lei. Porém, só como título de bacharel, não poderá exercer a profissão de advogado nem exercer qualquer função pública das carreiras jurídicas (magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, procuradores, delegados de polícia).

Para se tornar um profissional de qualquer uma das carreiras jurídicas, necessário será fazer o segundo ciclo (do qual o primeiro é pré-requisito obrigatório) de, no mínimo, dois anos. Esse segundo ciclo, destinado à formação profissional de magistrados, promotores de justiça, advogados e demais carreiras jurídicas, deve ser realizado sem universidades ou centros universitários oficialmente reconhecidos (quando conformados aos respectivos requisitos legais), com a obrigatória supervisão, fiscalização e participação na elaboração e fiscalização da grade curricular, da qualificação do corpo decente, a definição do perfil do profissional, através das Escolas Superiores de Advocacia; das Escolas da Magistratura, das Escolas do Ministério Público das Escolas ou Academias relacionadas com a formação do profissional dos demais operadores do direito.

Trata-se, dessa forma, de criarmos uma estrutura condizente com as reais demandas da sociedade brasileira, e que tem sido objeto de constantes e seguidas manifestações de organizações profissionais da advocacia, do ministério público e da magistratura," [12]

É, assim, portanto, a revisão dos conceitos, princípios e fundamentos que regem a formação do profissional do direito, tema que não é novo. Vem sendo objeto de discussões há décadas, todavia, sem que haja uma proposta efetiva, sólida e realmente com vistas às reais necessidades da sociedade brasileira, dentro dos padrões sociais globalizados, contudo, sempre ungido pelo mais alto senso de ética e dignidade humana.

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Sobre o autor
Francisco José Zampol

Sócio da ZMCC Advogados e Consultores Legais, mestre em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos - UNIMES, Professor contratado da cadeira de Direito do Trabalho no curso de Direito do Centro Universitário de Santo André - UniA

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ZAMPOL, Francisco José. A evolução da advocacia no decorrer dos tempos.: A preocupação com o nível dos cursos jurídicos e a formação dos novos advogados. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2442, 9 mar. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/14476. Acesso em: 22 nov. 2024.

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