Durante quase uma década esteve consolidado o entendimento de que era de 10 anos o prazo para o contribuinte pleitear a restituição dos tributos pagos indevidamente ou a maior, quando estes fossem sujeitos ao lançamento por homologação – fenômeno que ocorre com a maioria dos tributos, como o IPI, o ICMS, o PIS e a Cofins.
Essa interpretação da lei, que nasceu no Superior Tribunal de Justiça e lá foi batizada de tese dos cinco mais cinco, não conseguiu ser revertida pela Fazenda Nacional, que com base em dispositivos do Código Tributário Nacional sustentava ser de apenas 5 anos o prazo prescricional em questão.
Então, cansado de brigar, o Governo Federal decidiu modificar este cenário, e, em 09.02.2005, editou a Lei Complementar nº 118. A lei trouxe dispositivos que alteraram o Código Tributário Nacional, fixando definitivamente em 5 anos o prazo para a restituição de tais tributos. Assim, tendo entrado em vigor 120 dias depois de publicada, a referida lei complementar veio por fim à tese dos cinco mais cinco.
Desde então, sobreveio nova discussão.
Os contribuintes sustentavam que o novo prazo prescricional somente seria válido para os tributos pagos após o dia em que entrou em vigor a LC nº 118/05. Já o Fisco e a maioria dos tribunais entendiam de modo diverso, afirmando que a nova lei surtiria efeitos imediatamente, pouco importando a data que teria ocorrido o pagamento.
Passados pouco mais de dois anos, no final de junho de 2007 o STJ finalmente pacificou essa questão. O Tribunal decidiu que, em relação aos pagamentos efetuados depois de 09.06.2005, o prazo para a ação de restituição seria mesmo de 5 anos, contados sempre da data do pagamento. Mas,
relativamente aos pagamentos anteriores ao dia 09.06.2005, o STJ concluiu que deveria vingar a tese dos contribuintes, de modo que o prazo continuou sendo o de 10 anos. Acontece que, por força do direito intertemporal, o direito aos 10 anos tem como limite máximo o prazo de cinco anos a contar da vigência da lei nova.
Portanto, para os tributos que foram pagos até 09.06.2005, a tese dos cinco mais cinco ainda tem validade, já que apenas em 09.06.2010 completará 5 anos que a LC nº 118/05 entrou em vigor, quando, aí sim, passará a valer definitivamente a nova regra de apenas 5 anos para o direito à restituição.
Assim, é seguro concluir que os contribuintes têm até o dia 08.06.2010 para entrar com ação judicial visando recuperar os tributos que foram pagos indevidamente ou a maior nos últimos 10 anos.
É preciso, sobretudo, que os contribuintes, especialmente os empresários, façam uma reavaliação para averiguar se possuem créditos passíveis de restituição, de modo que não percam essa oportunidade, uma vez que depois de 09.06.2010 só poderão recuperar os valores relativos aos últimos 5 anos.