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De milícias e de choques de ordem

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4.REAFIRMAÇÃO DO PRIMADO DO MONOPÓLIO ESTATAL DA COERÇÃO FÍSICA

Entretanto, apesar do inegável fenômeno da globalização e de sua deletéria influência sobre os Estados nacionais, os últimos acontecimentos reforçam a tese de que os Estados nacionais sobreviverão ao processo. A necessidade de que os grupos sociais se organizem em Estados parece ter galvanizado a atenção ao longo dos tempos, atravessando desde Weber já citado, para, já no século XX, merecer a atenção de Sigmund Freud que, em "Mal-estar na Civilização", destaca a natureza repressora [11] do processo civilizador que, ao reprimir os impulsos primitivos do homem, desviando seus instintos e inventando artifícios de sublimação, engendra estratégias que viabilizam a "domesticação" gradual indispensável à vida em sociedade. Já em meados do século XX, de outra perspectiva, Claude Lévi-Strauss, embora redefina o papel da interdição, não deixa de por em relevo seu papel na formação da cultura e da sociabilidade. Norbert Elias, na segunda metade do século XX, após produzir um notável inventário histórico da feudalização à formação do Estado, mostra como a estrutura política medieval gera as forças centrífugas que, mais tarde, desaguariam na monopolização, pelo reis, do poder de tributar, editar leis e constituir exércitos.

Assim, apesar da pressão pela debilitação dos Estados nacionais, as sociedades modernas ainda não prescindiram dessa instituição que deve ser colocada a serviço do bem estar social e, para tal, continuar a deter o monopólio da utilização exclusiva da coerção física.


5.SEGURANÇA PÚBLICA NO RIO DE JANEIRO

Em que pesem alguns visíveis equívocos, é possível que jamais se tenha aprofundado tanto nas questões intrincadas, e por isso complexas, da segurança pública no Rio de Janeiro, como o fez Luiz Eduardo Soares no curto período em que esteve à frente da Sub-Secretraria de Segurança Pública do Estado.

Inevitável que se pergunte pelos resultados e pelas razões do insucesso. Analisar todas as circunstâncias que determinaram ou pelo menos influíram nesse insucesso ultrapassaria em muito o propósito desse trabalho. Aqui interessa levantar o inegável mérito e, de certa forma, o ineditismo da abordagem da questão da segurança pública. Todavia, para pelo menos tangenciar as questões das causas podem ser citadas duas, detectadas por Sérgio Adorno: a ambição política do Governador Garotinho que impediu a implementação da política concebida por Luis Eduardo, na medida em que, ao envolver um ataque no melhor estilo blitzkrieg contra os múltiplos fatores concorrentes para violência, contrariava interesses fragmentários e assim dificultava a pavimentação do caminho político sonhado pelo governador; da parte de Luis Eduardo, na visão de Sergio Adorno [12]:

"À proporção em que implementava seus projetos e aumentava o alcance de suas iniciativas, deixava-se contaminar por um ‘messianismo reformista’, nutrido por uma fé na missão civilizatória do programa de ação governamental, de que sequer escaparam exageros como a proposta de anistia penal para os jovens recém alçados ao narcotráfico – ou ainda a proposta de batalhões sociais, verdadeiro Estado social no interior do aparelho do Estado, o que levaria a atrelar todas as políticas sociais à política de segurança, instigando conflitos para além das fronteiras da lei e da ordem."

Mas, as ideias de Luis Eduardo para segurança pública, se não podem ser tidas como originais, têm o inegável mérito de uma abordagem distinta das políticas tradicionais. O primeiro ponto de abordagem é a ruptura com a dicotomia lei e ordem de um lado com direito humanos do outro, protagonizados por setores de direita e esquerda, respectivamente.

Entende o cientista carioca que a solução não pode vir dos setores conservadores que supõem que a política pública de segurança deva oscilar sob os influxos da religião e da moral, impondo a lei e a ordem mediante técnicas como esterilização de mulheres faveladas, fuzilamento de bandidos, extinção da justiça e de sua dinâmica preguiçosa, sendo substituídas por instâncias mais céleres, preferencialmente por aquelas que culminem na extinção física dos réus.

Todavia, as soluções tampouco virão do pensamento de esquerda que busca sempre atribuir todas as mazelas da segurança pública aos grandes problemas sociais e econômicos, emblematizados no eterno libelo contra a desigualdade. Nesse ponto, é bom que se atente para a seguinte constatação de Luis Eduardo Soares [13]:

"Os Estados brasileiros mais pobres não são os mais violentos. Os países mais miseráveis não são necessariamente os mais violentos. Sociedades profundamente desiguais nem sempre são violentas".

Para esses segmentos, tudo vai muito bem até que cheguem ao poder quando a atuação não mais pode se concentrar no plano da retórica, quando, então, já não bastam os bordões e os planos minuciosos, sendo inadiável implementar as políticas.


6.O ESTIGMA DA REPRESSAO

As efêmeras e descontïnuas experiências democráticas no Brasil provavelmente expliquem o componente atávico que caracteriza o conteúdo semântico do vocábulo repressão, sempre associado a um Estado tirano. Se na literatura internacional científica se apresenta como um termo equívoco, com diversas acepções distintas, como Freud e Claude Levy-Strauss anteriormente citados que veem no processo civilizatório uma necessária dimensão repressora, na literatura nacional, passou a ser estigmatizado e associado à tortura, a desrespeito de direitos humanos, como se toda repressão apenas isso significasse, tomando-se o seu significado por unívoco, ignorando-se que, por vezes, a repressão é o apropriado e indispensável instrumento de que se vale o Estado para exercer seu monopólio legítimo do uso da coerção. São frequentes os casos em que só o recurso ao uso da coerção física estatal, externada pela repressão, pode conter o desrespeito aos direitos humanos de uma pessoa ou de um grupo social.

Luís Eduardo percute o tema com precisão:

"Já é tempo de reconhecer que conviveremos com leis, limites e polícias, em benefício mesmo dos direitos, das liberdades e das conquistas sócias. Portanto, é hora de assumirmos com todas as letras que há uma dimensão positiva e indispensável nas tarefas legítimas de repressão e controle. Que elas podem e devem se dar em conformidade com o respeito aos direitos humanos e que, mais do que isso, constituem, na verdade, garantia prática de sua vigência histórica. Qualquer política séria e consistente de segurança pública envolve essa dimensão positiva da repressão, tem de preparar seu emprego, compreendê-la e valorizar sua qualidade legal e legítima".

O Prof Luís Eduardo destaca também como o estigma atinge também a expressão "segurança pública" que foi praticamente banida das discussões públicas, partindo-se para uma sucessão de adjetivações: "cidadã", "democrática", "humanista", como se, ao se subtrair a denominação clássica, substituindo-a por outras que nem parecem adequadas na medida em que eliminam uma desejável padronização terminológica, se pudesse também eliminar ações equivocadas da repressão da polícia de Vargas ou outras que a sucederam, igualmente destituídas do verdadeiro sentido que se deve dar a uma política pública de segurança.

Assim, chega-se a um ponto em que se pode sintetizar o que seria uma adequada orientação à formulação de uma política de segurança pública que, de uma prisma, não pode conspirar contra os valores democráticos adotados na atual Constituição que erige a dignidade da pessoa humana a fundamento [14] da República; de outro, não pode abdicar de pilares estruturais do Estado moderno, entre os quais se inclui o monopólio do uso legítimo da violência. A difícil, mas possível e indispensável compatibilização, é a tarefa da política.


7.A DEBILIDADE DO ESTADO E AS MILÍCIAS

O surgimento das milícias no Rio de Janeiro não decorre de uma única causa – certamente, há uma matriz de situações diversas como determinante do fenômeno. Entretanto, sem temer o risco do rótulo de adesão a uma teoria da conspiração, pode se incluir na matriz das causas do surgimento das milícias – e em lugar de destaque - a orientação política de redução indiscriminada das atribuições estatais, materializada nas terceirizações, propiciando o advento das empresas de segurança privada.

Portanto, o primeiro aspecto - provavelmente o mais negligenciado – decorrente da política do Estado mínimo é a renúncia deste a uma atividade que é da sua essência, que se liga à sua gênese. Refere-se aqui à abdicação do monopólio do uso da coerção física. É evidente que alguma redução nas dimensões do Estado foi necessária como, por exemplo, a retirada do Estado do setor hoteleiro, que, seguramente, não é da essência da atividade estatal. Mas, segurança pública...

Tão deletério quanto o desprezo a um componente estrutural é ignorar a carga simbólica que a renúncia encerra. Afinal, para se falar no que é menos pior, premissa de abordagem compatível com o caos imperante na área de segurança pública, é menos pior o exercício truculento da coerção física por um agente estatal que, ainda que pela metodologia errada, está a serviço da coletividade, que o mesmo comportamento adotado por um agente privado que está a serviço de uma atividade que visa apenas o lucro.

A delegação da atividade típica de Estado, como é a da segurança pública, além de militar contra a estrutura estatal, o que já ipso facto torna a delegação um comportamento autofágico, apresenta, no caso do Rio de Janeiro, um componente adicional a contra-indicá-la. Como é sabido, o Estado do Rio de Janeiro, segundo ou terceiro Estado mais rico do país, é um dos que pior paga a seus policiais [15]. Em consequência, o Estado tolera a prática do bico, pois, do contrário, teria que conviver com uma reivindicação salarial mais intensa. O citado bico se manifesta em várias dimensões: uma mais característica do círculo dos oficiais superiores ou de delegados quando, pela via da interposição da esposa ou um de parente, criam empresas de segurança privada; outra, protagonizada pelos círculo das praças (subtenentes, sargentos, cabos e soldados) que, sem recursos para adotarem a via trilhada pelos oficiais superiores e delegados, vendem a sua força de trabalho pra as empresas constituídas – geralmente de propriedade daqueles.

A incursão pelos aspectos legais e éticos que envolvem essa dinâmica parece desnecessária diante de sua obviedade. Entretanto, para os defensores das privatizações generalizadas e do Estado mínimo, cabe questionar como o Estado controla a atividade dos delegatários da segurança? Seriam os oficiais e delegados, proprietários homiziados atrás de esposas e parentes interpostos, que fiscalizariam as empresas? Ou se adotaria o "moderno" sistema das agências reguladoras mobiliadas com agentes nomeados em cargos de confiança?

Assim, a atividade estatal fiscalizadora deixa de se concentrar nessas atividades, cuja auditagem é "delicada", para se concentrar no combate ao perigoso comércio ilegal de quinquilharias que, conquanto deva ser reprimido quando ilegal, não parece que deva ser prioritário em relação ao que aqui se discute.

Mas, a empresa de segurança legalizada, contribuinte do fisco e fiscalizada como acima descrito não representa ainda o nível maior de degradação e ainda não é o embrião das milícias – talvez seja uma das células que hão de compor o seu "DNA".

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Por uma série de razões, dentre as quais podem ser destacadas a possibilidade de melhor remuneração e a existência de mão-de-obra ociosa, um contingente expressivo de policiais não é absorvido como "bico" nas empresas legalizadas e aí decidem atuar na informalidade, vendendo diretamente aos usuários os seus serviços.

Como já se afirmou, há um clima generalizado de ausência de fiscalização no setor: pouco se fiscaliza a empresa legalizada, restringindo-se a auditagem ao campeonato de papel, onde as certidões se sobrepõem aos fatos; as empresas informais, obviamente "não existem", e, por isso, não são fiscalizadas. É nesse caldo de cultura de ausência de fiscalização do exercício da atividade de segurança, potencializador da insegurança, que se forma o círculo vicioso: o cidadão não dispõe da segurança pública que o Estado deveria propiciar; surge o agente público a oferecer em regime privado a citada segurança e o cidadão, inseguro, a contrata; a contratação empodera o agente na atividade paralela; em consequência, passa a administrar outros setores, frequentemente se filia, ou mesmo dirige, a associação de moradores, e passa a impor a sua lei aos usuários de seu sistema particular de segurança, expandindo seus domínios a outras atividades Neste ponto, o Estado já abdicou completamente de um de seus pilares que é o monopólio do uso legítimo da violência.


8.A TARDIA REAÇÃO ESTATAL – AS UNIDADES DE POLÍCIA PACIFICADORA E O CHOQUE DE ORDEM

As descontínuas políticas de segurança pública aplicadas no Estado sempre conviveram com as duas posições antagônicas: de um lado, o viés conservador no qual se enfatiza o caráter repressor sem qualquer respeito aos direitos humanos, pautando a conduta segundo a máxima de que "direitos humanos são para os humanos", numa clara alusão à suposição de que criminosos perderiam a sua condição humana; de outro lado, os setores ditos progressistas, defendendo uma posição segundo a qual se devem combater as causas da violência, especificamente a desigualdade e, por isso, demonizam o aspecto repressivo da ação de segurança pública.

Segundo já se afirmou, os direitos humanos não podem ser negligenciados e os criminosos também são sujeitos de direito e, como tal, devem ser julgados, exercerem sua ampla defesa e, se condenados, colocados em prisões que lhes possibilitem a reabilitação; de outro giro, a polícia, como executante da política pública de segurança – o exercício do monopólio da violência pelo Estado, pode e deve dela se utilizar na exata medida, sem desse limite exceder, exatamente para garantir que uma violação privada dos direitos de pessoas ou de grupos, seja coibida pelo Estado — porém, no exato limite dessa necessidade, classificando-se como abuso de poder qualquer transposição dessa linha demarcatória, podendo esse abuso evoluir, por exemplo, para a prática do hediondo crime de tortura quando o agente estatal agir além dos limites indispensáveis a fazer cessar a agressão de que estão sendo vítimas pessoas, grupos sociais ou o próprio agente.

A atual política de segurança pública é pautada pela ambiguidade. Preliminarmente, é preciso que se distinga o que seja uma política cuja essência combine elementos tradicionalmente integrantes de estratégias conservadoras com elementos de esquemas progressistas do que seja uma política que oscile ao sabor das circunstâncias, combinando esses elementos não de forma estratégica, sistêmica, mas de acordo com as conveniências da política partidária vigente.

Assim, o que se tem verificado é que a estratégia das Unidades de Polícia Pacificadora - UPP é precedida de uma fase de intensas operações de inteligência, procedendo-se a um levantamento dos elementos essenciais de informação referentes à área que será objeto de implantação das UPP. Numa segunda fase, a polícia entra, apresenta-se, mostra-se. Os policiais permanecem no local até que controlam a situação, expulsando ou prendendo os traficantes. Na fase seguinte, ocorre o policiamento comunitário que é a fase onde realmente tem início o policiamento pacificador, pautado pela interação entre a comunidade e a polícia.

O que foi exposto, em tese, configura uma política que parece densa, bem estruturada e com boas possibilidades de êxito, exceto por uma dimensão que parece ser a que conspira contra essas possibilidades. Refere-se aqui à capacitação dos implementadores da política.

A polícia do Rio de Janeiro há muito abdicou do intercâmbio com outros Estados e outros países com vistas a reciclar conhecimentos sobre técnicas policiais, do que se conclui que ou o Rio de Janeiro se transformou num centro mundial de exportação desses conhecimentos, hipótese que os fatos se encarregam de desmentir, ou está fadado à estagnação, ao convívio com a ignorância estratégica, a atuação pautada por improvisações, por "achismos".

Outro fator a ser considerado é a "revolucionária" técnica de treinamento dos soldados que, recém ingressos na Força Policial, são selecionados para esse contato com os criminosos e depois com a população. O treinamento em "direito humanos" parece durar pouco mais de dois meses. É no mínimo duvidoso que nesse curto período de tempo, o militar treinado, por exemplo, para tiros instintivos de ação reflexa, atividade que, como o nome já diz, prescinde de raciocínio, seja novamente condicionado a ter um comportamento cordato, pautado pela urbanidade.

A estratégia padece de dois equívocos: estes conhecimentos não devem apenas ser ensinados e aprendidos — precisam ser introjetados, inserem-se na seara do adestramento que pressupõe intensa adesão, internalização destes procedimentos, o que, seguramente, não pode ser feito em tão pouco tempo [16]; o segundo aspecto é o do universo de recrutamento. Pelas condições de trabalho e retribuição oferecidas, não se consegue motivar um universo de candidatos com razoável preparo intelectual, o que é um complicador adicional na formação do policial militar.

Aspecto positivo, com muito a contribuir para o fortalecimento da reserva do monopólio estatal do exercício da violência, pilar básico do Estado moderno tantas vezes aqui mencionado, é a política do choque de ordem implementada pela Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro.

Se por um vértice, é preciso destacar que ainda não houve qualquer incursão junto à Península na Barra da Tijuca, ou outros bolsões privilegiados, tendo as ações se concentrado na comunidade do "terreirão" no Recreio dos Bandeirantes, de outro, é preciso destacar que as demolições feitas parecem ter se revestido das formalidades legais — afinal, é preciso começar por algum lugar e parece que, por onde se começou, os infratores sequer se valeram dos recursos administrativos e judiciais que tinham à disposição, optando por sumariamente transgredir o código de posturas. A simbiose entre a ação policial de ocupação das comunidades, de demonstração de que o monopólio da coerção física retorna ao poder do Estado, com a política de distribuição dos espaços segundo um código pré estabelecido, de preservação destes espaços de uso coletivo, ao combinar competências distintas estabelecidas na Constituição Federal para cada ente federativo, se somam no sentido de promover a ordenação social.

Ainda merece destaque a reforma de equipamentos públicos e aqui cabe destacar um aspecto da política de segurança de Nova York que, apesar de suas profundas limitações, nesse aspecto específico se houve bem. A referência é de Luis Eduardo Soares [17]:

"Um exemplo do poder simbólico e emocional de contágio — positivo e negativo — dos cenários urbanos, foi a receptividade popular aos resultados alcançados pela nova política no primeiro ano. A quantidade dos principais crimes, no metrô de Nova York, por exemplo, já havia caído drasticamente, sem que a população reconhecesse a redução e perdesse o medo do metrô. Somente quando os trens forma pintados e as estações reformadas é que a população começou a aceitar a realidade e a viajar de metrô sem medo."

O projeto Delegacia Legal, tão caro ao autor citado, parece uma demonstração desse efeito simbólico que, limitado a suas possibilidades, tornou mais funcionais e pelo menos visualmente as delegacias mais agradáveis, padecendo, todavia, do mal crônico das nossas administrações públicas: descontinuidade e desprezo pelas atividades de manutenção.

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Sobre o autor
Mauro Cleber Rodrigues Martins

Oficial do exército, advogado militante, pós graduado(especialização) em administração hospitalar pela UNEB - DF e em direito sanitário pela FIOCRUZ, Mestre em operações militares pelo ESAO/Exército e Mestrando em política social pela UFF.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARTINS, Mauro Cleber Rodrigues. De milícias e de choques de ordem. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2565, 10 jul. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/14962. Acesso em: 26 nov. 2024.

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