Capa da publicação Processo eletrônico e mitigação da morosidade processual
Capa: DepositPhotos
Artigo Destaque dos editores

Processo eletrônico: o impacto da Lei nº 11.419/2006 na mitigação da morosidade processual

Exibindo página 4 de 6
Leia nesta página:

Considerações Finais

O presente trabalho tratou do problema crônico da morosidade processual, apresentando seus efeitos nefastos à sociedade brasileira, dentre os quais a redução das taxas de crescimento e investimento no país, bem como a descrença no próprio Judiciário. No bojo das possíveis soluções para a problemática, destacaram-se as reformas instituídas pelo legislador, as quais terminaram por incluir o princípio da celeridade processual no rol dos direitos fundamentais da nossa Constituição seguindo-se pela busca de mecanismos capazes de conferir efetividade à norma magna, o que assegurou a aprovação da Lei 11.419/06, autorizando a informatização de todo o rito processual.

Ao analisar detidamente a referida lei, puderam-se constatar as controvérsias em torno da classificação do seu próprio objeto de normatização, relevando-se os questionamentos acerca do termo mais adequado para defini-lo, donde restou demonstrada a maior pertinência semântica da locução procedimento eletrônico. Foram apresentados ainda os princípios informadores da norma em comento e investigados minuciosamente os seus artigos, bem como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pela OAB em seu desfavor.

Em seguida, foi possível observar que, após o desenvolvimento de alguns sistemas de processo eletrônico, resultados expressivos foram obtidos, não deixando margem para contestação dos benefícios alcançados. A adoção do procedimento automatizado, indubitavelmente, tem ajudado o Judiciário a vencer uma batalha contra um inimigo secular, permitindo-lhe reverter o quadro de críticas em que se encontra e transformar-se num modelo de eficiência para a administração pública e até para o setor privado.

Segundo os dados apresentados ao longo deste estudo, verificou-se que a revolução tecnológica no processo reduziu seus prazos, cortou seus custos, aumentou a transparência, ampliou o acesso à justiça e melhorou a prestação jurisdicional na medida em que recolocou em seu devido lugar o homem, proporcionando-lhe o exercício de atividades puramente intelectuais e relegando as ações estritamente mecânicas à máquina.

Contudo, não é lícito incumbir exclusivamente à tecnologia a extinção da morosidade, pois o processo eletrônico não vai mudar a forma de julgamento dos processos, vai mudar radicalmente a sua tramitação. A informatização poderá eliminar 70% da lentidão na marcha processual, automatizando atos burocráticos. Os outros 30% dependerão da postura dos juízes e servidores, ao atuarem diligentemente no processo, aperfeiçoando-se sempre e buscando eficaz e agilmente a solução para os litígios. Dependerá dos legisladores, que devem continuar as reformas e aprimorar o funcionamento do Judiciário. Dependerá igualmente das partes e advogados, que não devem apenas imputar à Justiça a culpa pelos males no processo, mas, ao contrário, precisam analisar sua conduta e corrigir sua postura quando necessário, agindo sempre com boa fé no trato processual e evitando mecanismos que obstaculizem o bom andamento do processo.

E, mesmo que já seja possível festejar tantos resultados positivos com a implantação do processo eletrônico, ainda permanecem muitas questões em aberto. É o caso da relativização do princípio da publicidade, devido à facilidade de acesso aos autos por meio da Internet. A interessante problemática chegou a provocar a edição de dois Enunciados Administrativos no CNJ a fim de disciplinar o assunto. Não sendo suficientes, uma consulta pública também foi aberta à comunidade jurídica para auxiliar na definição de critérios mais claros e eficientes na normatização da matéria, aguardando-se até o momento as suas conclusões.

Outro problema a ser enfrentado consiste no julgamento das ADIs propostas pela OAB com vistas a inviabilizar o processo eletrônico. Tendo maior parte dos argumentos rebatidos pela comunidade jurídica, assim como pela própria realidade dos fatos, em razão do amplo sucesso obtido pela nova sistemática processual, inclusive no STF, é muito provável que as ações não tenham os seus pedidos acolhidos, seguindo pareceres já apresentados, como os do Procurador Geral da República.

Outra dificuldade que também já começa a causar questionamentos é o fato de que a maioria dos sistemas de processo eletrônico não foi projetada com a preocupação de ser interoperável, ou seja, capaz de estabelecer facilmente comunicação com os demais sistemas. A importância desse requisito mostra-se mais clara à medida que os autos vão tornando-se eletrônicos, pois é preciso que sua movimentação entre instâncias e entre diferentes Justiças seja feita de modo rápido, seguro e transparente. O CNJ, que, nos últimos anos, tem envidado esforços na tentativa de informatizar todo o Judiciário, também lidera um convênio composto por vários tribunais com a finalidade de construir um sistema único e padronizado para toda a Justiça, eliminando, desse modo, problemas como a dificuldade na troca de informação entre os diversos órgãos e o desperdício de recursos na construção de soluções de software similares e independentes nos diversos tribunais.

Diante desse quadro, não é difícil enxergar um longo caminho ainda por ser trilhado. De todo modo, os resultados obtidos até agora já permitem a celebração de uma nova era que chega para a Justiça e para todo o país. Não se trata de dados virtuais, mas de constatações reais. Após o encontro do Judiciário com as ferramentas de tecnologia da informação, a nova face da Justiça brasileira finalmente afigura-se mais célere, eficiente e produtiva, com impactos diretos numa prestação jurisdicional mais eficaz.


Referências

ALMEIDA FILHO, José Carlos de Araújo. Processo eletrônico e teoria geral do processo eletrônico. A informatização judicial no Brasil. RJ: Forense, 2008.

Amorim, Aureliano Albuquerque. Os princípios do processo eletrônico. Disponível em: <http://academico.direito-rio.fgv.br/ccmw/AURELIANO_ALBUQUERQUE_AMORIM>. Acesso em: 16 jan. 2010.

Araújo Cintra, Antônio Carlos et al. Teoria geral do processo. 23. ed. São Paulo: Malheiros.

Araujo de Souza, Eduardo Luiz Ferreira. Infra-estrutura de chaves públicas e informatização judicial. Disponível em: <http://www.alfa-redi.org/rdi-articulo.shtml?x=8085>. Acesso em: 20 fev. 2010.

BACEN. Sistema Bacen Jud. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/?bcjud>. Acesso em: 04 abr. 2010.

BACEN. Juros e spread bancário. Série perguntas mais freqüentes. 2008. Disponível em <http://www4.bcb.gov.br/pec/gci/port/focus/FAQ01-Juros%20e%20Spread%20Banc%C3%A1rio.pdf>. Acesso em: 24 nov. 2009.

BIELSA, Rafael A. GRAÑA, Eduardo R. El tiempo y el proceso. Disponível em <http://www.argenjus.org.ar/argenjus/articulos/granabielsa.pdf >. Acesso em: 10 nov. 2009.

BARBOSA, Rui. Oração aos moços. 5. ed. Rio de Janeiro: Casa de Rui Barbosa, 1999.

Botelho, Fernando Neto. O Processo eletrônico escrutinado. Disponível em: < http://calepino.com.br/~iabnac/IMG/pdf/doc-992.pdf>. Acesso em: 16 jan. 2009.

Brasil. I Pacto Republicano. Disponível em: <http://www.trf4.jus.br/trf4/upload/arquivos/emagis_prog_cursos/cpc_pacto.pdf>. Acesso em: 17 nov. 2009.

___. II Pacto Republicano de Estado por um sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/PactoRepublicano.pdf>. Acesso em: 14 set. 2009.

___. Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11419.htm>. Acesso: 18 nov. 2009.

CALMON, Petrônio. Comentários à lei de informatização do processo judicial: Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Nº 807. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Trad. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 2002.

CRUZ JUNIOR, Jeziel Rodrigues. As causas da morosidade judicial. Disponível em: <http://direito.newtonpaiva.br/revistadireito/docs/prof/14_Artigo%20prof%20Jeziel.pdf>. Acesso em: 24 nov. 2009.

Portal do Denatran. Regulamento do RenaJud. Disponível em: <https://denatran2.serpro.gov.br/renajud/ajuda/regulamento.pdf>. Acesso em: 04 abr. 2010.

Escola de Direito da FGV. Estudo sobre o software livre comissionado pelo ITI. Disponível em: <http://www.iti.gov.br/twiki/pub/Main/Dta/Estudo_FGV.pdf>. Acesso em: 04 abr. 2010.

FERRAZ, Leslie. A demora do Judiciário e o custo Brasil. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, IBDP, n. 18, 2009. Disponível em <http://www.direitodoestado.com/revista/RERE-18-JUNHO-2009-LESLIE-FERRAZ.pdf>. Acesso em: 24 nov. 2009.

FERREIRA, Poliana Aroeira Braga Duarta. A assinatura digital para a prática de atos processuais no processo eletrônico. Disponível em: <http://www.revistadir.mcampos.br/PRODUCAOCIENTIFICA/artigos/polianaaroeiraferreira.pdf>. Acesso em: 21 nov. 2009.

GARCIA, Sérgio Renato Tejada. Processo virtual: uma solução revolucionária para a morosidade. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=50:processo-virtual-uma-solu-revoluciona-para-a-morosidade&catid=74:artigos&Itemid=129>. Acesso em: 24 nov. 2009.

GARCIA, Sérgio Renato Tejada. E-Proc – Sistema de Processo Eletrônico. Disponível em <http://www.trf4.jus.br/trf4/upload/arquivos/emagis_prog_cursos/jef_eproc.ppt>. Acesso em: 26 nov. 2009.

Portal do IBRAJUS. Disponível em: <http://www.ibrajus.org.br/revista/artigo.asp?idArtigo=57>. Acessado em: 25/11/2009

Houaiss, Antônio. Dicionário eletrônico da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva LTDA, 2001. CD-ROM.

LEAL, Augusto Cesar de Carvalho. O processo judicial telemático: considerações propedêuticas acerca de sua definição e denominação. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1268, 21 dez. 2006. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/9296/o-processo-judicial-telematico>. Acesso em: 22 out. 2009.

Leal, Augusto Cesar de Carvalho. O princípio da publicidade no processo judicial telemático e suas repercussões na legitimidade democrática do Poder Judiciário. Disponível em <http://ojs.idp.edu.br/index.php/observatorio/article/viewFile/250/207>. Acesso em: 22 set. 2009

Lima, George Marmelstein. e-Processo: uma verdadeira revolução procedimental. Disponível em <https://jus.com.br/artigos/3924/e-processo>. Acesso em: 07 mar. 2010.

Maciel, Adhemar Ferreira. Considerações sobre as causas do emperramento do Judiciário. BDJur,Brasília, DF, 01/10/2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.gov.br/dspace/handle/2011/24688>. Acesso em: 24 nov. 2009.

Portal da Câmara dos Deputados. Informações sobre a tramitação do projeto do processo eletrônico. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=32873>. Acesso em: 20 abr. 2010.

Portal da JF-CE. Primeira etapa do processo eletrônico é implantada no TRF 5ª. Seção Notícias. Disponível em: <http://www.jfce.gov.br/internet/noticias/noticiaInter.jsp?caminho=2010/01/etapaProcessoEletronico.jsp>. Acesso em: 02 abr. 2010.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Portal da OAB. Advogado não deve comprar certificado digital de particulares. Seção Notícias. Disponível em: <http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=7613&arg=certificado%20and%20digital>. Acesso em: 20 abr. 2010.

. Provimento OAB N 97/2002 que institui a infra-estrutura de chaves públicas da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências. Disponível em: <http://www.oab.org.br/arquivos/pdf/ICP/Provimento97_2002.pdf>. Acesso em: 02 abr. 2010.

. Provimento OAB 120/2007, que altera o Provimento 97/2002 para criar a AC-OAB. Disponível em: <http://www.oab.org.br/arquivos/pdf/ICP/Provimento120_2007.pdf>. Acesso em: 02 abr. 2010.

Portal do CNJ. Advogados podem ter acesso aos autos de processos eletrônicos no CNJ. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&catid=1:notas&id=4852:advogados-podem-ter-acesso-aos-autos-de-processos-eletros-do-cnj>. Acesso em: 22 nov. 2009

. Poder Judiciário nacional terá que cumprir 10 metas até o final do ano. Disponível em <http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6601:poder-judiciario-nacional-tera-que-cumprir-10-metas-ate-o-final-do-ano&catid=1:notas&Itemid=169>. Acesso em: 24 nov. 2009

. Metas de Nivelamento – Meta 2. Seção Notícias. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/index.php?Itemid=963> . Acesso em: 16 jan. 2009.

. Sistema CNJ Projudi. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_menu&type=mainmenu&Itemid=502&itempai=502>. Acesso em: 22 jan. 2010

. Seção Numeração Única. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7682&Itemid=926>. Acesso em: 22 jan. 2010.

. Seção Tabelas Processuais Unificadas. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/index.php?Itemid=354&id=5634&option=com_content&view=article>. Acesso em: 22 jan. 2010.

. Proposta de normatização quanto à aplicação do princípio da publicidade do processo eletrônico e das informações processuais disponibilizadas na rede mundial de computadores. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=10360>. Acesso em: 10 abr. 2010.

. CNJ estuda normas para a divulgação de informações processuais na internet. Seção Notícias. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=10787:cnj-estuda-normas-para-a-divulgacao-de-informacoes-processuais-na-internet&catid=1:notas&Itemid=169> Acesso em: 01 mai 2010.

. CNJ assina acordos para modernização do processo eletrônico. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=10490:cnj-assina-acordos-para-modernizacao-do-processo-eletronico&catid=1:notas&Itemid=169 >. Acesso em: 02 abr. 2010.

. Sistema CNJ - Projudi. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7645&Itemid=50>. Acesso em: 26 nov. 2009.

. Números comprovam eficiência do Projudi em Roraima. Disponível em <http://monoceros.cnj.gov.br/portalcnj/index.php?option=com_content&view=article&id=3848:nos-comprovam-eficiia-do-projudi-em-roraima&catid=1:notas&Itemid=169>. Acesso em: 26 nov. 2009

. CNJ desenvolverá segunda geração de processo eletrônico. Seção Notícias. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8612&Itemid=675>. Acesso em: 26 jul. 2009.

. Metade dos processos em tramitação no Brasil está em fase de execução. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=10632:metade-dos-processos-em-tramitacao-no-brasil-esta-em-fase-de-execucao&catid=1:notas&Itemid=169 >. Acesso em: 02 mai. 2010.

Portal do Comitê Gestor da Internet no Brasil. Pesquisa TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) - Domicílios 2008. Disponível em: <http://www.nic.br/imprensa/coletivas/2009/tic-domicilios-2008.pdf>. Acesso em: 14 fev. 2010.

Portal Consultor Jurídico. Senado aprova projeto para informatização do processo judicial. Seção Notícias. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2005-dez-08/senado_aprova_projeto_informatizacao_processo>. Acesso em: 15 fev. 2009.

. TRT da Paraíba faz primeira correição eletrônica. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2009-jul-24/trt-paraiba-faz-primeira-correicao-eletronica-vara-capital>. Acesso em: 16 jan. 2009.

Portal Direito e Novas Tecnologias. Assinatura eletrônica – OAB oferece dupla certificação digital para advogados. Disponível em: < http://www.dnt.adv.br/noticias/informatica-juridica/assinatura-eletronica-oab-oferece-dupla-certificacao-digital-para-advogados/>. Acesso em: 20 abr. 2010.

Portal da Gestão Pública. Disponível em: < http://www.gespublica.gov.br/menu_principal/gespublica>. Acessado em: 20 abr. 2010.

Portal JusBrasil. Em um ano de gestão Cesar Rocha adota tecnologia para o combate à morosidade. Disponível em: < http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1842975/em-um-ano-de-gestao-cesar-rocha-adota-tecnologia-para-o-combate-a-morosidade >. Acesso em: 01 fev. 2010.

. Cesar Rocha na presidência do STJ: choque de gestão e agenda conjunta. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/noticias/104204/ministro-cesar-rocha-define-prioridades-de-sua-gestao>. Acesso em: 31 mar. 03 2010.

. Contagem regressiva para a virtualização do STJ. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2074085/contagem-regressiva-para-a-virtualizacao-do-stj>. Acesso em: 31 mar. 2010.

. 2010: Processos entram e já serão distribuídos eletronicamente no mesmo dia. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2073573/2010-processos-entram-e-ja-serao-distribuidos-eletronicamente-no-mesmo-dia>. Acesso em: 31 mar. 2010.

. Workshop trata de aspectos jurídicos e tecnológicos do processo eletrônico. Disponível em: < http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1844849/stj-workshop-trata-de-aspectos-juridicos-e-tecnologicos-do-processo-eletronico>. Acesso em: 31 mar. 2010.

. Modernização marca primeiro ano de gestão do presidente Cesar Rocha. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1844854/stj-modernizacao-marca-primeiro-ano-de-gestao-do-presidente-cesar-rocha>. Acesso em: 31 mar. 2010.

Portal do Instituto CONIP. Disponível em: <http://www.conip.com.br/Instituto/WebHome>. Acesso em: 21 jan. 2009.

Portal do ITI. OAB adere à ICP-Brasil. Seção Notícias. Disponível em < http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Noticias/PressRelease2007Sep06_145744>. Acesso em: 20 fev. 2010.

Portal do Processo Eletrônico. Petição do IBDE como amicus curiae na ADI 3869. Disponível em <http://www.processoeletronico.com.br/amicus_curiae_adin3869.pdf>. Acesso em: 20 abr. 2010.

. Petição como amicus curiae na ADI 3880. Disponível em <http://www.processoeletronico.com.br/amicus_curiae_adin_3800.pdf >. Acesso em: 20 fev. 2010.

Portal do Prof. Almeida Filho. Petição de amicus curiae na ADI 3875. Disponível em: <http://www.almeidafilho.adv.br/index_arquivos/amicus_curiae_adin_3875.pdf >. Acesso em: 20 mar. 2010.

Portal do STF. Resolução Nº 341, de 16 de abril de 2007. Institui o Diário da Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/RESOLUCAO341-2007.PDF>. Acesso em: 01 abr. 2010.

. Resolução N° 344, de 25 de maio de 2007. Regulamenta o meio eletrônico de tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no Supremo Tribunal Federal (e-STF) e dá outras providências. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/RESOLUCAO344-2007.PDF>. Acesso em: 01 abr. 2010.

. Presidente do STF encerra reunião de trabalho sobre processo eletrônico. Seção Notícias. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116011&caixaBusca=N>. Acesso em: 01 abr. 2010.

. Resolução N° 417, de 20 de outubro de 2009. Regulamenta o meio eletrônico de tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no Supremo Tribunal Federal (e-STF) e dá outras providências. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/RESOLUCAO417-2009.PDF>. Acesso em: 01 abr. 2010.

. Informatização de processos vai revolucionar administração do Judiciário. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=70331&caixaBusca=N>. Acesso em: 02 abr. 2010.

. Estatísticas: há menos de 100 mil processos em tramitação hoje no Supremo. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=123176&caixaBusca=N>. Acesso em: 10 abr. 2010.

. ADI 3869. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Disponível em < http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=3869&processo=3869>. Acesso em: 14 fev. 2009.

. ADI 3875. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Disponível em < http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/fazerDownload.asp?classe=ADI&processo=3875>. Acesso em: 21 mar. 2010.

. ADI 3880. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/fazerDownload.asp?classe=ADI&processo=3880>. Acesso em: 21 fev. 2010.

Portal do TRF 4ª Região. Projeto do TRF4 desenvolve processo judicial eletrônico. Seção notícias. Disponível em: <http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=6273>. Acesso em: 25 nov. 2009.

. Rio Grande (RS) será primeiro município do Brasil a receber processo eletrônico da JF. Seção Notícias. Disponível em: <http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=6366>. Acesso em : 25 nov. 2009.

Portal do TRT 13ª Região. Serviços administrativos do TRT são exclusivamente eletrônicos. Seção Notícias. Disponível em: <http://www.trt13.jus.br/engine/interna.php?pag=exibeNoticia&codNot=1435>. Acesso em: 16 jan. 2009.

. Primeira correição eletrônica é realizada na 4ª Vara da Capital. Seção Notícias. Disponível em: <http://www.trt13.jus.br/engine/interna.php?tit=Not%EDcias&pag=exibeNoticia&codNot=1493>. Acesso em: 29 mar. 2010.

. Vara eletrônica completa um ano e prazo de julgamento cai para 12 dias. Seção Notícias. Disponível em: <http://www.trt13.jus.br/engine/interna.php?pag=exibeNoticia&codNot=1429>. Acesso em: 26 nov. 2009.

. Processo eletrônico já demonstra rapidez e economia para o TRT. Seção Notícias. Disponível em: <http://www.trt13.jus.br/engine/interna.php?tit=Not%EDcias&pag=exibeNoticia&codNot=1480>. Acesso em: 26 nov. 2009.

. Tribunal simplifica linguagem jurídica na consulta a processos. Seção Notícias. Disponível em: <http://www.trt13.jus.br/engine/interna.php?tit=Not%EDcias&pag=exibeNoticia&codNot=1704>. Acesso em: 30 mar. 2010.

. TRT da Paraíba já tem quase 17 mil processos sem o uso de papel. Seção Notícias. Disponível em: <http://www.trt13.jus.br/engine/interna.php?tit=Not%EDcias&pag=exibeNoticia&codNot=1683>. Acesso em: 30 mar. 2010.

. Processo eletrônico da Paraíba é exemplo para TRTs do Brasil. Seção Notícias. Disponível em <http://www.trt13.jus.br/engine/interna.php?pag=exibeNoticia&codNot=1505 >. Acesso em: 30 mar. 2010.

Portal Última Instância. Judiciário tem 70 milhões de processos aguardando julgamento. Disponível em: <http://ultimainstancia.uol.com.br/new_site/novonoticias/JUDICIARIO+TEM+70+MILHOES+DE+PROCESSOS+AGUARDANDO+JULGAMENTO_64124.shtml >.

Instituto de Tecnologia da Informação - ITI. Glossário ICP-Brasil. Versão 1.2. Disponível em: <http://www.iti.gov.br/twiki/pub/Certificacao/Legislacao/Glossario_ICP-Brasil_-_Versao_1.2.pdf>. Acessa em: 04 abr. 2010.

REINALDO FILHO, Demócrito. A informatização do processo judicial. Da Lei do fax à Lei nº 11.419/06: uma breve retrospectiva legislativa. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1295, 17 jan. 2007. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/9399/a-informatizacao-do-processo-judicial>. Acesso em: 15 nov. 2009.

Ribas, Emanuela Catafesta. A súmula impeditiva de recursos à luz dos princípios constitucionais . 178f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Setor de Ciência Jurídicas, UFPR, 2008. Disponível em: <http://dspace.c3sl.ufpr.br/dspace/bitstream/1884/17066/1/disserta%C3%A7%C3%A3º%20mestrado.pdf> Acessado em 10 nov. 2009.

ROVER, Aires José. Definindo o termo processo eletrônico. UFSC, Florianópolis, set. 2008. Disponível em: <http://www.infojur.ufsc.br/aires/arquivos/conceitoprocessoeletronico.pdf>. Acesso em 01/10/2008.

SILVA, Samuelson Wagner de Araújo. O processo eletrônico e seus reflexos na celeridade processual. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, João Pessoa, PB, v.16, n.1, p. 159-170, 2009.

Vianna, Túlio. Parecer à ADI 3869. Disponível em <http://www.tuliovianna.org/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=44&Itemid=67>. Acesso em: 14 fev. 2010.

. Parecer à ADI 3880. Disponível em: <http://tuliovianna.org/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=49&Itemid=67>. Acesso em: 21 fev. 2010.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Samuelson Wagner de Araújo e Silva

Bacharel em Direito pela UFPB. Graduado em Telemática pela IFPB. Analista Judiciário do TRT 13 Região

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Samuelson Wagner Araújo. Processo eletrônico: o impacto da Lei nº 11.419/2006 na mitigação da morosidade processual. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2553, 28 jun. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/15112. Acesso em: 22 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos