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Proposta jurídica para otimização no desempenho das Polícias Civil e Militar do Estado de São Paulo

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A presente proposta tem por escopo a otimização do desempenho do serviço de policiamento desenvolvido pelas polícias Civil e Militar, as quais embora com funções distintas estabelecidas na Constituição Federal e Estadual, perseguem o mesmo fim qual seja proporcionar Segurança à sociedade, e cumprimento da lei.

O Crime é um fenômeno social humano que ocorre em qualquer sociedade, no entanto temos assistido uma escalada no nível da violência empregada na execução de delitos, muitas vezes até gratuita, que tem trazido uma sensação de insegurança à população, mormente pela exploração da mídia.

A despeito da crise social, econômica e educacional , bem como das transformações da sociedade em decorrência disso, a verdade é que a polícia não tem conseguido fazer frente ao aumento da violência nos centros urbanos, quer na prevenção a ação delituosa, quer na repressão e esclarecimento dos crimes, gerando uma sensação de impunidade que só contribui para o escalada criminosa.

O problema social, econômico e educacional, embora de valor preponderante no aumento da criminalidade, fogem a alçada da Segurança Pública, cuja política de ação deve usar dos meios necessários disponíveis para fazer frente ao problema que se apresenta, procurando oferecer um policiamento eficiente que mantenha a ocorrência de delitos à níveis aceitáveis, uma vez que é utopia uma sociedade sem ocorrência de delitos.

A presente proposta divide-se em duas fases distintas de reestruturação, a serem implantadas a curto e médio prazo, em dois níveis a saber:

1. A nível de Baixada Santista, onde a escalada da violência têm gerado críticas da população e mídia;

2. A nível de Estado de São Paulo, com proposição de integração das polícias Civil e Militar, com adequação ao Decreto nº 43.286 de 03/07/98, com aumento do número de policiais na atividade fim, sem a necessidade de se aumentar o efetivo e as despesas aos cofres públicos, pelo contrário com a desoneração de gastos dispendiosos com tropa aquartelada.


1) A NÍVEL REGIONAL SANTOS

A otimização dos efetivos existentes, tanto a nível de Polícia Civil, como a nível de Polícia Militar, passa por um remanejamento de homens, bem como de uma integração real entre as duas polícias, com um planejamento das ações policiais adequadas nos locais de maior incidência criminal, bem como da adoção da melhor forma de combate à essa criminalidade, cuja implementação passa por mudanças estruturais e um trabalho de marketing, como se segue:

1. Retomada por parte da Polícia Militar da guarda, escolta e transporte de presos, bem como da guarda externa das cadeias públicas e carceragens, com o emprego dos investigadores e agentes policiais civis, que têm desempenhado essas funções, na sua atividade fim de polícia judiciária.

2. Embora a Polícia Militar tenha um efetivo bem superior em número de homens à Polícia Civil, com a edição da Resolução da Secretaria da Segurança Pública SSP/SAP-1 de 30/06/95, essas atribuições foram transferidas para a Polícia Civil, sem que houvesse a criação de cargos para o desempenho dessas funções, onerando a atuação da polícia judiciária, pois que houve a necessidade de se deslocar investigadores e agentes policiais de suas atividades fim, para o serviço nas cadeias públicas, que envolvem o transporte diário de presos ao fórum para audiências, escoltas em hospitais de detentos doentes, além de transporte e escolta nas transferências para outras unidades, quando necessário.

3. A atuação eficiente da Polícia Civil na atividade de polícia judiciária, propiciará um maior número de boletins de ocorrência investigados e crimes esclarecidos, com a devida apenação do criminoso pelo judiciário, que contribuirá efetivamente para a diminuição da sensação de impunidade que grassa na marginalidade. Muitas pessoas deixam de registrar os crimes de que foram vítimas, por não acreditarem que a polícia irá investigar e prender os criminosos. Essa situação tem de mudar com um efetivo aumento nas investigações e soluções de crimes noticiados nas delegacias.

4. Integração do setor de informações das duas polícias, com trocas de dados sobre marginais que atuam nos setores de maior assinalação criminal, obtido nas estatísticas das ocorrências registradas, e com um trabalho de investigação direcionado para identificação de autoria e modus operandi, para que o policiamento atue não só de maneira preventiva ostensiva, mas com a atenção voltada para esses delinqüentes, retirando-os de circulação. Essa dinâmica funcionará com as conduções para averiguações desses marginais junto às delegacias, e verificação de possíveis mandados de prisão expedidos, inibindo assim a atuação destes num determinado momento. A medida que forem ocorrendo os esclarecimentos de delitos perpetrados por esses marginais com maior atuação nas áreas assinaladas, com a devida coleta de provas e indiciamentos, começarão a surgir os processos que redundarão na retirada da sociedade desses delinqüentes. Os policiais, tanto civis como militares, que atuam numa determinada área no policiamento, conhecem e obtém informações sobre os delinqüentes que trazem intranqüilidade à população, mas não há uma troca efetiva de informações. O que ocorre é que as duas polícias não obtém uma produtividade maior, por trabalharem sem entrosamento

5. Reunião semanal entre os responsáveis pelo policiamento a nível de Distrito Policial e Cia PM, para o planejamento de operações policiais direcionadas, tanto ostensivas como investigatórias, com o equacionamento e solução das seguintes questões: 1) quais os setores de maior incidência criminal, e delitos mais graves incidentes nesses locais afetos à unidade policial?; 2) Quem sãos os marginais mais atuantes, e qual o modus operandi destes? Isso posto poderá se planejar o policiamento ostensivo adequado, com pleno conhecimento aos policiais empregados sobre as questões acima, para que estes saibam sobre o quê e quem observar, e como melhor atuar. Quanto à investigação deverá haver o direcionamento dos atos investigatórios para coleta de provas e indiciamento destes marginais que causam intranqüilidade na área assinalada, além da localização e fotografação, mantendo-se um álbum atualizado para reconhecimento por parte de vítimas de delitos na área, e, se possível, dentro do contexto das provas amealhadas, a representação pela prisão junto a autoridade judiciária. Não deverá haver nesse planejamento uma exclusividade de atuação por parte de qualquer das duas polícias. Deverá haver sim uma integração dentro do efetivo e material disponível. Assim se a Polícia Militar dispuser de informações sobre a atuação de determinado marginal, deverá repassá-las à polícia civil, e vice-versa, pois que tanto o setor de investigação da polícia civil poderá se utilizar das informações recebidas para elucidação de um crime, como a polícia militar poderá se utilizar de informações recebidas para direcionar o policiamento ostensivo com vistas a determinada atividade criminosa, colaborando inclusive na detenção e encaminhamento de indivíduos criminosos à delegacia para as providências de polícia judiciária. Poderão ocorrer, quando necessário, operações conjuntas integradas (com o emprego das duas polícias) e direcionadas (numa determinada área e com finalidade determinada quanto ao tipo de busca a se realizar), sem estrelismos de qualquer das polícias, nem tampouco como têm ocorrido com operações , onde cada uma das polícias realiza sua ronda e bloqueio de forma individual, sem planejamento ou estabelecimento de objetivo comum, geralmente até tarde da noite. Os resultados práticos em relação ao contingente empregado têm ficado bem aquém do desejado, ensejando apenas desgastes nos policiais, pois que no dia seguinte estes têm que voltar às suas atividades normais sem o devido descanso, o que por certo acaba diminuindo a produtividade destes.

6. No âmbito do aumento do efetivo do policiamento ostensivo, a curto prazo poderá se implementar a utilização do efetivo de policiais que realizam nos quartéis funções dispensáveis, tais como barbeiros, banda de música, garçons de refeitórios, bem como a utilização de parte dos motoristas de comandantes, geralmente em número de dois, que se revezam dia sim, dia não. A médio prazo poderá se substituir todo o efetivo que realiza funções burocráticas, por funcionários civis que pela função têm salários menores. Dessa forma teremos um aumento considerável no efetivo do policiamento, e uma economia nos cofres públicos. A restrição quanto aos funcionários civis seria somente em funções onde é mister a ocupação por policiais, como o setor de informações (P2) e de operações (P3). Esse efetivo não habituado ao policiamento poderá ser utilizado onde apenas a presença do policial fardado desempenha um papel inibidor à ação do marginal, como policiamento ostensivo nos centros comerciais, shows, etc.

7. Divulgação através da mídia dos resultados positivos da atuação policial, com um trabalho junto aos repórteres da matéria, de forma a trabalhar a opinião pública, e diminuir a sensação de insegurança e ineficiência das polícias. A polícia militar tem um setor de relações públicas (P5). A polícia civil deverá implantar também um setor de relações públicas. Ambos deverão intensificar a divulgação dos trabalhos das polícias, que refletirá também no conceito do govêrno junto à população.


2) A NÍVEL DE REESTRUTURAÇÃO NO ESTADO

A violência urbana tem adquirido contornos assustadores nos últimos tempos. Esse fenômeno não é localizado. No mundo todo têm surgido relatos de crimes aterradores, cometidos com violência nunca antes vistos, violência essa gratuita na maioria das vêzes. Acontecimentos recentes nos Estados Unidos da América, nos mostram que além dos fatores sócio-econômicos, outros levam a escalada da violência. A questão também é cultural. O aumento da liberdade dos jovens e a diminuição do controle dos pais sobre estes, conjugados com a apologia à violência nos programas televisivos e de cinema, nos levam ao retrato dos acontecimentos violentos nos centros urbanos.

No entanto, destarte tudo isso, a verdade é que o policiamento bem estruturado pode se não impedir essa violência, diminuí-la a níveis aceitáveis, haja vista que a violência é um fenômeno humano. Não existe sociedade, ainda que desenvolvida, sem violência.

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O efetivo nominal de policiais no Estado de São Paulo, aproximadamente 87.000 militares, e aproximadamente 30.000 civis, seriam até suficientes para a execução de um bom policiamento, se esse efetivo estivesse sendo utilizado todo ele na atividade fim, no entanto, boa parte desse efetivo se perde em atividades outras, que não o policiamento.

A presente proposta traz idéias, que se implementadas, pensamos aumentar consideravelmente o policiamento nas ruas, além de trazer uma diminuição nos índices de criminalidade, isso tudo com uma diminuição dos gastos, cuja economia poderá ser aplicada em investimento na melhoria de salários e equipamentos.

As medidas sugeridas para a otimização do policiamento exigem uma disposição em se vencer resistências corporativistas, algumas podem ser implementadas imediatamente, outras exigem a médio prazo uma reestruturação. Segue abaixo a enumeração dessas medidas e sua exposição de motivos:

1) Revogação da Resolução SSP/SAP 1-95, com a imediata reassunção pela Polícia Militar das funções de guarda , escolta e transporte de presos custodiados pela Secretaria de Segurança Pública, como ocorria anteriormente nos termos da Resolução SSP-65, de 08/07/76.

MOTIVOS: A polícia militar, além de possuir efetivo bem superior em número de homens, possui treinamento adequado para a guarda e escolta de presos, cuja disciplina faz parte do currículo de formação policial militar, consubstanciado no artigo VI item 1-45 (4) e 1-47 (4) do M-14-PM (Manual Básico de Policiamento Ostensivo) bem como tem o treinamento e equipamento de polícia de choque em condições de fazer frente às rebeliões e motins, que costumeiramente surgem nas cadeias públicas, por parte dos presos. Com a edição da Resolução SSP/SAP 1-95, a Polícia Civil teve que deslocar da atividade fim, qual seja a de polícia judiciária, grande número de policiais que passaram a exercer a guarda e escolta de presos, com oneração das investigações e esclarecimentos de crimes noticiados nos boletins de ocorrência, além do atendimento das requisições do judiciário. Isso sem falar nos enfrentamentos às rebeliões e motins, que têm sido levados a cabo pela polícia civil, embora sem o treinamento de polícia de choque e equipamentos adequados como escudos, cassetetes e bombas de efeito moral, que por sorte não se resolveu em tragédia até o presente momento. Tais fatos comprometeram sobremaneira a atuação e credibilidade da polícia civil, a ponto de algum tempo atrás a mídia haver noticiado amplamente que a polícia civil esclarecia menos de 2 % das ocorrências policiais registradas. Pior do que a ocorrência de um crime, é o fato desse crime não ser esclarecido, com o apenamento do autor pelo judiciário. A repercussão disso na mídia traz não só a sensação de insegurança na população, mas também a sensação de impunidade na marginalidade.

2) Deslocamento dos efetivos policiais militares aquartelados em funções de barbearia, banda musical, motoristas de comandantes (geralmente em número de dois para cada oficial), garçons de refeitórios, para a atividade de policiamento ostensivo.

MOTIVOS: A Polícia Militar pelas suas características militares, tem um grande contingente de homens empregados em funções que não dizem respeito à polícia. O emprego desses homens no policiamento ostensivo, trará um considerável aumento de policiais nas ruas. Em se tratando de policiais não acostumados com a função policial, pois que não a exercem no dia-a-dia, poderão ser aproveitados no policiamento ostensivo, onde somente a presença do policial fardado já desempenha função inibidora à ação de criminosos, como no ostensivo pelas ruas nos centros comerciais, shows, etc.

3) Substituição gradativa dos policiais militares empregados em atividade administrativa, por funcionários civis, através de concurso público, com exceção dáquelas funções onde é mister o emprego de policiais, como o serviço de informações (P2) e o de planejamento de operações (P3).

MOTIVOS: O policial deve atuar nas ruas no combate ao crime. As funções administrativas devem ser exercidas por funcionários civis como escriturários, sendo o salário destes em decorrência da atividade de escritório, menores do que o do policial que enfrenta o perigo no dia-a-dia. Essa medida salutar, além de implementar um maior número de policiais nas ruas, trará uma economia aos cofres públicos, levando-se em conta que àqueles que estiverem exercendo funções burocráticas receberão salários bem menores dos que recebem os policiais burocratas de hoje.

4) Adequação das polícias Civil e Militar ao decreto nº 43.286/98, com a extinção das Unidades Policiais sem equivalência. Essa supressão de unidades policiais administrativas, com o deslocamento do efetivo para reforço de unidades policiais integradas na atividade fim de policiamento, com certeza melhorará o serviço prestado por estas, além de se facilitar o planejamento de operações, sem a necessidade de se percorrer intermináveis cadeias hierárquicas desnecessárias.

MOTIVOS: As atividades das polícias Civil e Militar são distintas, definidas pela Constituição nos artigos 140 e 141, respectivamente. Na legislação infra-constitucional, temos o Decreto-Lei Federal nº 667 de 02/07/69 que no seu artigo 3º define a área de competência da Polícia Militar, e no seu artigo 5º e parágrafos, a estrutura, sendo que a Lei Estadual nº 616 de 17/12/74, traz nos artigos 1º ao 9º a atribuição e organização básica; nos artigos 45 e 46 a atribuição de responsabilidade operacional pela área que couber a cada unidade. Quanto à Polícia Civil , a Lei Complementar nº 207 de 05/01/79, no seu artigo 3º inciso I, define como atribuição básica o exercício de polícia judiciária, administrativa e preventiva especializada.

O Decreto nº 43.286 de 03/07/98 veio disciplinar o planejamento global das atividades de polícia judiciária e de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública nas áreas coincidentes, segundo a divisão administrativa.

A otimização do serviço policial exige mapeamento setorial das áreas de maior incidência criminal, bem como os tipos de infrações de maior ocorrência, para que possa ser feito o planejamento e execução das ações policiais de maneira rápida e adequada, o que é incompatível com estruturas complexas e centralizadoras. Com efeito o próprio decreto editado estabelece uma estrutura de integração das instituições policiais do Estado, que importará inclusive em desoneração dos cofres públicos, e integração e agilização no planejamento e execução das atividades policiais.

O artigo 1º inciso I do referido Decreto, estabelece a correspondência territorial entre os Departamentos de Polícia Judiciária da Capital e Grande São Paulo - DECAP e DEMACRO , bem como do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER, da Polícia Civil, com a do Comando de Policiamento Metropolitano - CPM (Capital e grande São Paulo), e do Comando de Policiamento do Interior - CPI (interior do Estado) da Polícia Militar. A adequação ocorreria com a fusão do DECAP e DEMACRO, em um só Departamento de Polícia Judiciária da Capital e Grande São Paulo, o qual corresponderia ao Comando de Policiamento Metropolitano da PM - CPM. O DEINTER já corresponde ao Comando de Policiamento do Interior da PM - CPI. Estes grandes comandos e Departamentos se reportariam ao chefe máximo da instituição a que pertencem, qual seja o Comandante Geral e Delegado Geral. Há correspondência territorial, e a nível de hierarquia funcional nas carreiras correspondentes também, pois os ocupantes dos cargos de direção, tanto nos Departamentos, como nos Comandos, são funcionários que atingiram a graduação máxima na carreira a que pertencem, quais sejam Delegado de classe especial e Coronel PM.

No inciso II, se estabeleceu a correspondência territorial entre as Delegacias Regionais de Polícia, pela Polícia Civil, e, Comando de Policiamento de Área - CPA, no âmbito da Polícia Militar. Também há a correspondência de cargos de direção, Delegado de Classe especial e Coronel PM. Com efeito as Delegacias Regionais têm sob subordinação administrativa duas ou mais Delegacias Seccionais, isso no interior do Estado, assim como os CPAs PM têm sob subordinação dois ou mais Batalhões PM, conforme a região delimitada. No âmbito da Polícia Civil não há Delegacias Regionais na Capital, enquanto que a Polícia Militar têm Comandos de Policiamento de Área - CPA - distribuídos na região metropolitana da Capital. A adequação dar-se-ia com a supressão dos CPAs na região metropolitana, com a redistribuição do efetivo de praças e oficiais para os Batalhões metropolitanos. Tal medida não só agilizaria o planejamento e execução das ações policiais, agora setorial, pois simplificaria a cadeia de comando, com os Batalhões metropolitanos subordinados diretamente ao CPM (Comando de Policiamento Metropolitano), como também traria considerável economia aos cofres públicos, uma vez que cada Batalhão têm um enorme custo de manutenção física, além de um enorme número de policiais empregados na administração, aliás o que contraria frontalmente o artigo 7º da Lei Complementar 207/79, que no Título I trata das atribuições básicas das polícias Civil e Militar. A extinção dos CPAs metropolitanos é perfeitamente possível de ser realizada pelo Sr. Governador, mediante decreto, nos termos do artigo 56 da Lei Estadual nº 616/74.

No inciso III, que trata das áreas de segurança, há a atribuição territorial coincidente entre as Delegacias Seccionais de Polícia, na Polícia Civil, e dos Batalhões, pela Polícia Militar. Há nesse caso também uma coincidência no grau de hierarquia entre os dirigentes, Delegado de Polícia de 1ª classe e Tenente Coronel PM, ambos com graduação anterior ao último grau da carreira a que pertencem.

As Delegacias Seccionais têm subordinadas administrativamente os Distritos Policiais, distribuídos por circunscrição na base territorial de uma determinada área populacional, que pode ser uma cidade ou bairros de uma cidade, de acordo com a densidade populacional e a extensão física da área. Os Batalhões também têm subordinados administrativamente duas ou mais Companhias PM, as quais geralmente têm como área de atuação a circunscrição de um Distrito Policial. Na Capital boa parte dos Distritos Policiais têm ao lado uma Cia PM, que com a devida harmonização dos dirigentes, poderá melhorar sensivelmente o policiamento localizado. No interior geralmente, com algumas exceções, cada cidade tem um Batalhão com uma correspondente Delegacia-Séde. As Cias PM têm área de atuação coincidentes com os Distritos Policiais. A adequação dar-se-ia com a supressão das Delegacias-Séde, e a supressão dos Batalhões que excedessem ao número de Delegacias Seccionais. O efetivo deverá ser redistribuído entre as Delegacias na Polícia Civil, e entre as Cias PM na Polícia Militar, o que com certeza aumentará a eficiência dessas unidades com um reforço de homens na atividade fim. Essa adequação também realizaria plenamente o disposto no inciso IV do Decreto nº 43.286/98.

Os parágrafos 1º dos artigos 1º e 2º são eivados de ilegalidade, pois que a Lei Complementar nº 207/79, no seu artigo 2º parágrafo 2º, estabelece que a organização, estrutura, atribuição e competência pormenorizada dos órgãos policiais serão estabelecidos por decreto; já a Lei Estadual nº 616/74 no seu artigo 56, diz que compete ao Governador do Estado, mediante decreto, a criação, transformação, extinção, denominação, localização e estruturação dos órgãos e direção, apoio e de execução da Polícia Militar. Portanto o decreto 43.286/98 não pode estabelecer no seu ordenamento que uma RESOLUÇÃO do Secretário de Segurança Pública disciplinará matéria já atribuída à DECRETO por lei.

A implementação das medidas acima expostas, cremos que trarão considerável aumento na qualidades dos serviços prestados à população, pelo que submetemos a apreciação do DD. Secretário de Segurança Pública.

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Sobre o autor
Juvenal Marques Ferreira Filho

Bacharel em Direito pela Faculdade Católica de Direito de Santos - turma de 86. Sócio proprietário do escritório de advocacia MF - Marques Ferreira. Ex-Sargento da Polícia Militar e Delegado de Polícia aposentado. Estudioso da Segurança Pública, onde militou por 40 anos, tem diversos arigos sobre o tema publicados nos sites da rede mundial.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERREIRA FILHO, Juvenal Marques. Proposta jurídica para otimização no desempenho das Polícias Civil e Militar do Estado de São Paulo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 4, n. 34, 1 ago. 1999. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1595. Acesso em: 23 dez. 2024.

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