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Direito e meio ambiente

01/06/2000 às 00:00
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"O homem é o único animal que cospe na água que bebe"
(Benedito Rui Barbosa, no capítulo final da novela "Pantanal", exibida pela Rede Manchete,na década de 90)


     Da caverna ao arranha-céu, muito longo foi o caminho percorrido pela humanidade. Longo e difícil. E podemos dizer: longo, difícil e poluidor. Na sanha fantástica de desenvolver seus conhecimentos, mormente criar mecanismos e técnicas industriais, o homem conseguiu também introduzir um novo elemento, comum a todas as discussões políticas deste final de milênio: a poluição. O dia do meio ambiente deve ser um momento de reflexão renovada em torno destas questões.

     Esse tema assume contornos importantíssimos na atualidade, com a explosão demográfica, observada no planeta. O planeta atingiu, em outubro último, a até pouco inimaginável marca de seis bilhões de habitantes. Com esses elementos, não é preciso ser especialista no tema para concluir que a poluição passa a ser uma preocupação constante.

     Pesquisa publicada pela revista científica inglesa Nature dá conta do valor estimado somente dos benefícios resultantes de alguns ecossistemas para a humanidade, já que o valor da riqueza natural em si é incalculável. Coordenado pela brasileira Monica Regina Grasso, mestre em Oceanografia pela Universidade de São Paulo, o trabalho chega a uma cifra considerável: 33 bilhões de dólares. A polinização de plantas por insetos, morcegos e pássaros vale 117 bilhões de dólares, o controle de gases da atmosfera pelos oceanos, 8,4 trilhões de dólares, o equilíbrio do clima pela floresta tropical, 3,8 trilhões de dólares, o controle de pragas da agricultura por animais e insetos, 417 bilhões de dólares e a proteção do litoral contra tempestades pelos recifes, 375 bilhões de dólares, apenas para exemplificar. (O valor do Verde; Estudo calcula, em cifrões, os benefícios que alguns ecossistemas geram para a humanidade. Thomas Traumann. VEJA, edição de 4.06.97, secção ambiente, p. 80-1.)

     Para o engenheiro-agronônomo Harold Edgard Strang, "entre as atividades que preocupam o mundo técnico-científico de hoje, talvez nenhuma outra se revista de conseqüências tão profundas para o futuro do homem quanto a do conservacionismo. Em particular, a conservação do ambiente natural do homem". (Apud Neto, Diogo de Figueiredo Moreira. In Introdução ao DireitoEcológico e ao Direito Urbanístico, p. 15/16.)

     Nesse contexto, o Direito Tributário passa a ser encarado como meio promovedor do controle de poluição, ou de proteção ao meio ambiente. Daí,surgem diversas questões jurídicas, como os princípios da proporcionalidade e da legalidade tributária relacionadas à tributação de meio ambiente.

     O tema é complexo demais e exige reflexões multidisciplinares. Dados impressionantes nos mostram a premente necessidade de proteção do meio ambiente.(Como a destruição de 21 hectares de florestas tropicais a cada minuto; a transformação de 685 hortas produtivas em deserto a cada hora e o nascimento de 230.000 pessoas por dia, por exemplo.(WEIL, Pierre. Apud A Global Awareness in Actions Inc. Anse St.-Jean - Quebec, Gov. IJO - in Organizações e Tecnologias para o Terceiro Milênio).

     A constitucionalização da matéria (arts. 225 e seguintes da CF/88), implicou a impossibilidade de o Estado privatizar o meio ambiente, significando que não pode transferir somente para a iniciativa privada a responsabilidade pela preservação e conservação do mesmo.

     No campo jurídico, a discussão ainda é incipiente. Em nosso país, onde se encontra a maior floresta tropical do mundo, certamente, muitas ações e iniciativas deverão ser tomadas para a evolução da possibilidade de tributação relacionada ao meio ambiente.

     Por outro lado, faz-se necessário destacar que não se trata apenas da visão simplista escancarada no chamado princípio do "poluidor-pagador", ou seja, deve ocorrer uma inversão no raciocínio de que "quem poluiu, deve pagar" ou do que "contamina-paga", mas sim, de uma idéia evoluída em relação a esse princípio.

     A verdade é que o dia do meio ambiente merece ampla discussão, com ações concretas a partir disso, pois o famoso autor da novela, citada na introdução, foi elegante, já que nenhum animal joga seus dejetos cloacais na água que bebe, como o homem faz nos grandes centros urbanos.

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Sobre o autor
Luiz Gonzaga Silva Adolfo

advogado, mestre em Direito Público, professor da UNISINOS - São Leopoldo (RS) e da ULBRA - Gravataí (RS)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ADOLFO, Luiz Gonzaga Silva. Direito e meio ambiente. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 42, 1 jun. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1683. Acesso em: 25 abr. 2024.

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Artigo elaborado em homenagem ao Dia do Meio Ambiente (5 de junho)

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