8 – CONCLUSÃO
Há unanimidade entre os diversos setores da sociedade brasileira – empresários, trabalhadores, políticos, técnicos de governo, entidades de classe, aposentados – quanto à necessidade de uma Reforma Tributária que, alterando o STN, coloque o Brasil no rumo definitivo do desenvolvimento com justiça social.
Se todos querem a Reforma porque ela caminha tão lentamente e enfrenta tantos obstáculos e dificuldades? Pode-se entender isto quando se verifica a dimensão e a multiplicidade dos interesses envolvidos.
Nenhum ente federativo, seja a União, o Distrito Federal, os 26 estados ou os 5.564 municípios deseja perder receitas.
A Reforma Tributária depende de Emenda Constitucional, exigindo quorum qualificado, em processo legislativo complexo, com duas votações na Câmara dos Deputados e outras duas no Senado Federal.
A qualidade desta Reforma dependerá fundamentalmente do grau de participação da sociedade no acompanhamento de sua tramitação.
Os segmentos mais organizados, aqueles com maior representação no Congresso Nacional, tendem a ser favorecidos, em detrimento dos setores menos esclarecidos e com menor capacidade de mobilização.
É necessária a pressão popular para obter avanços efetivos, que propiciem a melhor distribuição da renda entre os brasileiros, que assegurem às regiões mais pobres e atrasadas os recursos indispensáveis à superação de suas mazelas. A lei deve ter orientação ética, visar ao bem comum. Os ditames constitucionais do Estado Democrático, da liberdade, do bem-estar, da justiça, da harmonia social, da sociedade fraterna, pluralista, sem preconceitos e discriminações, da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho, não podem se transformar em meros enunciados irrealizáveis.
Enfim, é necessário exercer a Cidadania em toda a sua dimensão, especialmente, a Cidadania Tributária.
ANEXOS
QUADRO I – Arrecadação Tributária – 2004 (por esfera de Governo)
QUADRO II – Lista de Tributos no Brasil
QUADRO I
ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA – 2004 (POR ESFERA DE GOVERNO) |
|||
ESFERA DE GOVERNO |
R$ BILHÕES |
% DO PIB |
% DO TOTAL |
PIB |
1.769,2 |
||
TOTAL |
648,3 |
36,6 |
100,0 |
UNIÃO |
440,0 |
24,9 |
67,9 |
IR |
90,4 |
5,1 |
13,9 |
IPI |
21,1 |
1,2 |
3,2 |
IOF |
5,2 |
0,3 |
0,8 |
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO |
9,2 |
0,5 |
1,4 |
ITR |
0,2 |
0,0 |
0,0 |
TAXAS |
2,6 |
0,2 |
0,4 |
CONTRIBUIÇÕES SOBRE SALÁRIOS |
136,3 |
7,7 |
21,0 |
COFINS |
77,3 |
4,4 |
11,9 |
CPMF |
26,4 |
1,5 |
4,1 |
CSLL |
19,3 |
1,1 |
3,0 |
PIS/PASEP |
19,3 |
1,1 |
3,0 |
CONTRIBUIÇÃO DA SEGURIDADE DOS SERVIDORES |
6,9 |
0,4 |
1,1 |
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS |
3,4 |
0,2 |
0,5 |
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS |
22,4 |
1,3 |
3,5 |
ESTADOS |
173,1 |
9,8 |
26,7 |
ICMS |
138,3 |
7,8 |
21,3 |
IPVA |
8,9 |
0,5 |
1,4 |
ITCD |
0,7 |
0,0 |
0,1 |
TAXAS |
2,9 |
0,2 |
0,4 |
PREVIDÊNCIA ESTADUAL |
14,1 |
0,8 |
2,2 |
DEMAIS |
8,2 |
0,5 |
1,3 |
MUNICÍPIOS |
35,2 |
2,0 |
5,4 |
ISS |
10,9 |
0,6 |
1,7 |
IPTU |
8,9 |
0,5 |
1,4 |
ITBI |
1,7 |
0,1 |
0,3 |
TAXAS |
2,8 |
0,2 |
0,4 |
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL |
3,5 |
0,2 |
0,5 |
DEMAIS |
7,3 |
0,4 |
1,1 |
FONTE.: Afonso (2005) – Boletim de Conjuntura/69/ Junho 2005, Página 87/94.
QUADRO II
LISTA DE TRIBUTOS NO BRASIL
Impostos Federais
II – Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros
IE – Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados.
IR – Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
IOC – Imposto sobre Operações de Crédito
ITR – Imposto Territorial Rural
IGF – Imposto sobre Grandes Fortunas
Impostos Estaduais
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
ITCD – Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito
Impostos Municipais
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
ITBI – Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos
ISS – Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza
Taxas
Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação – Lei 10.870/2004
Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias – Decreto Lei 1.899/1981
Taxa de Coleta de Lixo
Taxa de Combate a Incêndios
Taxa de Conservação e Limpeza Pública
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – Lei 10.165/2000
Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – Lei 10.357/2001, art. 16
Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – Lei 7.940/1989
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária – Lei 9.782/1999, art. 23
Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC – Lei 10.834/2003
Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC – art. 12 da MP 233/2004
Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999
Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus – Lei 9960/2000
Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da Lei 9933/1999
Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
Taxas de Saúde Suplementar – ANS – Lei 9.961/2000, art. 18
Taxa de Utilização do MERCANTE – Decreto 5.324/2004
Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – Lei 9.718/1998
Contribuições:
Contribuições trabalhistas ou sobre a folha de pagamento
INSS (contribuição)
FGTS (contribuição)
PIS/PASEP (contribuição)
Contribuições sobre o faturamento ou sobre o lucro
COFINS – Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Contribuições – "Sistema S"
Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) – Lei 8.621/1946
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei 8.706/1993
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991
Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946
Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946
Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - Medida Provisória 1.715/1998
Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993
Outras contribuições
Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, CRQ, etc)
Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) – Lei 5.461/1968
Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT – Lei 10.168/2000
Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"
Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei 2.613/1955
Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis – Lei 10.336/2001
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Emenda Constitucional 39/2002
Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001
Contribuições de Melhoria
Contribuições de Melhoria instituídas pela União
Contribuições de Melhoria instituídas pelos Estados
Contribuições de Melhoria instituídas pelo Distrito Federal
Contribuições de Melhoria instituídas pelos municípios
Empréstimos Compulsórios:
Empréstimo compulsório instituído por ocasião de guerra externa ou de sua iminência; (CF, Art.148)
Empréstimo compulsório instituído por ocasião de calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; (CF, Art.148)
Empréstimo compulsório instituído por ocasião de Conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. (CTN, Art.15)
Empréstimo compulsório instituído no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (CF, Art.148)