Notas
- MENDES, Gilmar Ferreira. Controle de Constitucionalidade Direto e a Inexecução da Lei pelo Executivo. In: ______ Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade. Instituto Brasileiro de Direito Constitucional. São Paulo: Celso Bastos Editor, 1999, p. 325.
- LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 140.
- Acórdão do STF na Representação nº. 980 – SP, proferido em 21/11/1979. Relator: Ministro Moreira Alves. Disponível em: <http://www.stf.jus.br.> Acessado em: 17/11/2008.
- MENDES, op. cit., p. 326.
- Cook Junior, P. J. A. A Recusa à Aplicação de Lei pelo Executivo sob o Juízo de Inconstitucionalidade. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/web/cegraf/ril/Pdf/pdf_136/r136-32.pdf>. Acessado em: 31 ago. 2009.
- Acórdão do STF no Mandado de Segurança nº 16.003-DF, proferido em 06/12/1966. Relator Ministro Prado Kelly. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acessado em: 15 set. 2009.
- MENDES, Op. cit., p. 237.
- Ibid., p. 327.
- LENZA, op. cit., p. 141.
- Sarlet, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 2 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001, p. 331.
- andrade, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. 2 ed.. Coimbra Portugal: Almedina, 2001, p. 233.
- MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO; Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 248.
- GOMES, Ana Cláudia Nascimento. O Poder de Rejeição de Leis Inconstitucionais pela Autoridade Administrativa no Direito Português e no Direito Brasileiro. Porto Alegre: Ed. Sérgio Antônio Fabris, 2002, p. 117-119.
- Ibid., p. 117-119.
- LENZA, op. cit., p. 175.
- Ibid., p. 141.
- BINEMBOJM, Gustavo. A Nova Jurisdição Constitucional: Legitimidade Democrática e Instrumentos de Realização. 2 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p. 237.
- Ibid., p. 237-238.
- CAVALVANTI, Themístocles Brandão. Do Controle da Constitucionalidade. Rio de Janeiro: Forense, 1966, p. 183
- Acórdão do STF na Representação 980-SP, proferido em 21/11/1979. Relator Ministro Moreira Alves. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acessado em: 17 nov. 2008.
- Acórdão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 221 – DF, proferido em 23/09/1990. Relator: Ministro Moreira Alves. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acessado em: 17 nov. 2008.
- Acórdão do STJ no Recurso Especial 23121, proferido em 06/10/1993. Relator Humberto Gomes de Barros. Disponível em: <http://www.stj.jus.br>. Acessado em: 13/10/2009.
- ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 90-91.
- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23 ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 41.
- CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001, p. 12-13.
- BATISTA, Patrícia. Transformações do Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 108.
- LENZA, op. cit., p. 117-118.
- MENDES, 2008, p. 237.
- BARROSO, Luis Roberto. O controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 64.
- HESSE, Konrad. Op. cit., p. 14-15.
- HÄRBELE, Peter. Hermenêutica Constitucional a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e "procedimental" da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Editor Sérgio Antônio Fabris, 1997, p. 14.
- Acórdão do STF na Representação nº 980 SP, proferido em 21/11/79. Relator Ministro Moreira Alves. Disponível em: <http://www.stf.jus.br.> Acessado em: 17 nov. 2008.
- Acórdão do STJ no Recurso Especial nº. 23121-1-Go, proferido em 06/10/1993. Relator Ministro Humberto Gomes de Barros. Disponível em: <http://www.stj.jus.br>. Acessado em: 13 Out. 2009.
- CAVALCANTI, op. cit., p. 179-180.
- GOMES, op. cit., p. 357.
- MENDES, op. cit., p. 224.
- MORAES, op. cit., p.703.
- CAVALCANTI, op. cit., p. 183.
- BINEMBOJM, op. cit., p. 242.
- Ibid., p. 242-243.
- GOMES, op.cit., p. 357-358.
- Acórdão do STF na Representação nº 980 SP, proferido em 21/11/79. Relator Ministro Moreira Alves. Disponível em: <http://www.stf.jus.br.> Acessado em: 17 nov. 2008.