Capa da publicação As lacunas da nova Lei de Drogas
Capa: http://www.flickr.com/photos/35129205@N08/
Artigo Destaque dos editores

As lacunas da nova Lei de Drogas

Exibindo página 5 de 5
Leia nesta página:

REFERÊNCIAS

BRASIL. Código Penal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 dez. 1940. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm>. Acesso em: 13 set. 2008.

___________________. Anteprojeto de Código Penal. Brasília: Comissão de Reforma Penal, 1999.

___________________. Decreto nº. 5.015, de 12 de março de 2004. Promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 mar. 2004. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5015.htm>. Acesso em: 13 set. 2008.

___________________. Decreto Legislativo nº. 162, de 14 de junho de 1991. Aprova o texto da convenção contra o trafico ilícito de entorpecentes e de substancias psicotrópicas, aprovada em Viena, em 20 de dezembro de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 jun. 1991. Disponível em: <http://www.feteb.org.br/artigos/resolucoes/decreto_162.pdf>. Acesso em: 13 set. 2008.

___________________. Lei nº. 6.368, de 29 de outubro de 1971. Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica e dá outras providências. Revogada. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 out. 1976. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6368.htm>. Acesso em: 13 set. 2008.

___________________. Lei nº. 5.726, de 29 de outubro de 1971. Dispõe sobre medidas preventivas e repressivas ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica e dá outras providências. Revogada. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1 nov. 1971. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1970-1979/L5726.htm>. Acesso em: 13 set. 2008.

___________________. Lei nº. 9.034, de 5 de março de 1995. Dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 4 mai. 1995. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9034.htm>. Acesso em: 13 set. 2008.

___________________. Lei nº. 9.807, de 13 de julho de 1999. Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 jul. 1999. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9807.htm>. Acesso em: 13 set. 2008.

___________________. Lei nº. 10.409, de 11 de janeiro de 2002. Dispõe sobre a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle e a repressão à produção, ao uso e ao tráfico ilícitos de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica, assim elencados pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências. Revogada. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 jan. 2002. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10409.htm>. Acesso em: 13 set. 2008.

___________________. Lei nº. 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 ago. 2006. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm>. Acesso em: 13 set. 2008.

CHILE. Lei Antidrogas, 2005. Disponível em: <http://www.bcn.cl/leyes/pdf/actualizado/235507.pdf>. Acesso em: 12 set. 2008.

ESTADOS UNIDOS. US Code, 2000. Disponível em: <http://www.gpoaccess.gov/USCODE/index.html>. Acesso em: 12 set. 2008.

FRANÇA. Código Penal, 2008. Disponível em: <http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006070719&dateTexte=20081014>. Acesso em: 10 set. 2008.

___________________.Código de Processo Penal, 2008. Disponível em: <http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006071154&dateTexte=20081014>. Acesso em: 10 set. 2008.

NAÇÕES UNIDAS. World Drug Report 2008, 2008. Disponível em: <http://www.unodc.org/unodc/en/data-and-analysis/WDR.html >. Acesso em: 10 set. 2008.


Notas

  1. Versão original em língua estrangeira em <http://www.unodc.org/unodc/en/treaties/illicit-trafficking.html>.
  2. Idem em <http://www.unodc.org/unodc/en/treaties/index.html>.
  3. Cf. Drug Enforcement Administration em <http://www.usdoj.gov/dea/agency/penalties.htm>.
Assuntos relacionados
Sobre o autor
Gilberto José Pinheiro Júnior

Delegado de Polícia Federal. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie. Especialista em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Professor.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PINHEIRO JÚNIOR, Gilberto José. As lacunas da nova Lei de Drogas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2638, 21 set. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17423. Acesso em: 25 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos