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A democracia moderna na concepção de Norberto Bobbio

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24/10/2010 às 12:02

Resumo:


  • Norberto Bobbio defende a democracia formada por um conjunto de regras universais processuais.

  • O autor destaca a importância da democracia representativa devido à complexidade da sociedade moderna.

  • Bobbio ressalta a necessidade da publicidade do poder e da educação para a cidadania como fundamentais para o bom funcionamento da democracia.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

5. Considerações finais

Frente à impossibilidade de se implantar uma democracia direta dos Estados modernos, Norberto Bobbio defende a regra da maioria, a representação, a publicidade do poder e a educação para a cidadania. Bobbio sustenta ainda que a regra da maioria é apenas um artefato utilizado para o cálculo dos votos e que, para o bom funcionamento da democracia, os representantes eleitos não podem exercer mandatos vinculados a interesses particulares. O autor ressalta que é imprescindível que haja ampla divulgação dos atos de governo e adverte: para que o poder estatal esteja em consonância com as vontades dos governados, é preciso que ocorra uma educação para a cidadania. Não basta apenas existir em um Estado o regime democrático, é necessário o desenvolvimento de uma consciência política que precisa atingir determinado grau de amadurecimento, despertando um maior interesse político nos indivíduos aos quais é conferida a liberdade política no jogo democrático.


6. Referências

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BOBBIO, Norberto et al. Dicionário de política. Tradução de Carmem Varriale et al. 5. ed. Brasília: UnB, 2004.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. 3. reimp. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BOBBIO, Norberto. Estado, governo, sociedade: para uma teoria geral da política. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. 15. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2009.

BOBBIO, Norberto. Igualdade e liberdade. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. 3. ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 1997.

BOBBIO, Norberto. Liberalismo e democracia. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Brasiliense, 2000.

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. 7. ed. rev. ampl. São Paulo: Paz e Terra, 2000.

BOBBIO, Norberto. Teoria Geral da Política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Tradução de Daniela Beccaccia Versiani. 11. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2000.

BOTELHO, Alexandre. Curso de Ciência Política. Florianópolis: Letras Contemporâneas, 2005.

DALLARI, Dalmo de Abreu. O que é participação política. 11. ed. São Paulo: Brasiliense, 1992.

MICHELS, Vera Maria Nunes. Direito Eleitoral: de acordo com a Constituição Federal, LC 64/90, Leis 9.096/95, 9.504/97, 11.300/2006, EC 52/06 e Resoluções do TSE. 5. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

PERCENTUAL de desencanto. [Editorial]. Diário Catarinense, Florianópolis, 8 out. 2010.

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REALE, Miguel. Os legados de Norberto Bobbio. Prisma Jurídico, São Paulo, v. 3, p. 167-172, set. 2004.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social e outros escritos. Tradução de Rolando Roque da Silva, São Paulo: Cultrix, 2002.


Notas

  1. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia.

  2. Informação constante da capa de BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia.

  3. BOBBIO, Norberto. Teoria Geral da Política: a filosofia política e as lições dos clássicos.

  4. BOBBIO, Norberto. Estado, governo, sociedade: para uma teoria geral da política.

  5. BOBBIO, Norberto. Teoria Geral da Política: a filosofia política e as lições dos clássicos, p. 427.

  6. BOBBIO, Norberto. Igualdade e liberdade, p. 13.

  7. BOBBIO, Norberto. Teoria Geral da Política: a filosofia política e as lições dos clássicos, p. 434.

  8. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos, p. 115.

  9. BOBBIO, Norberto. Liberalismo e democracia, p. 58.

  10. BOBBIO, Norberto. Igualdade e liberdade, p. 20.

  11. DALLARI, Dalmo de Abreu. O que é participação política, p. 14.

  12. REALE, Miguel. Os legados de Norberto Bobbio. Prisma Jurídico, p. 167-172.

  13. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia, p. 32.

  14. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia, p. 32.

  15. BOBBIO, Norberto. Teoria Geral da Política: a filosofia política e as lições dos clássicos, p. 427.

  16. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia, p. 31.

  17. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia, p. 28.

  18. BOBBIO, Norberto. Teoria Geral da Política: a filosofia política e as lições dos clássicos, p. 438.

  19. BOBBIO, Norberto. Teoria Geral da Política: a filosofia política e as lições dos clássicos, p. 440.

  20. BOBBIO, Norberto. Teoria Geral da Política: a filosofia política e as lições dos clássicos, p. 426.

  21. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia, p. 56.

  22. ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social e outros escritos, p. 71.

  23. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia, p. 54.

  24. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia, p. 37.

  25. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia, p. 37.

  26. PEREIRA, Daniel; CABRAL, Otávio. O estado a serviço do partido. Veja, São Paulo, ed. 2181, ano 43, n. 36, p. 72-80, 8 set. 2010.

  27. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia, p. 38.

  28. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia, p. 38.

  29. BOBBIO, Norberto. Estado, governo, sociedade: para uma teoria geral da política, p. 145.

  30. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia, p. 54.

  31. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia, p. 28.

  32. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia, p. 41.

  33. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia, p. 98.

    Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:
  34. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia, p. 41.

  35. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia, p. 103.

  36. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia, p. 102.

  37. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia, p. 100.

  38. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia, p. 43.

  39. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia, p. 43.

  40. MICHELS, Vera Maria Nunes. Direito Eleitoral: de acordo com a Constituição Federal, LC 64/90, Leis 9.096/95, 9.504/97, 11.300/2006, EC 52/06 e Resoluções do TSE, p. 13.

  41. BOTELHO, Alexandre. Curso de Ciência Política. Florianópolis: Letras Contemporâneas, 2005, p. 352.

  42. ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Cidadania, Direitos Humanos e Democracia: Reconstruindo o Conceito Liberal de Cidadania. In: SILVA, Reinaldo Pereira e (Org.). Direitos Humanos como educação para a justiça, p. 134.

  43. BOBBIO, Norberto et al. Dicionário de política, p. 889.

  44. PERCENTUAL de desencanto. [Editorial]. Diário Catarinense, Florianópolis, 8 out. 2010, p. 12.

  45. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia, p. 45.


Abstract: From reading the book The Future of Democracy, Norberto Bobbio, we observed that the author defends democracy formed by a set of rules. In the design of Bobbio, the majority rule is just one element used for the calculation of votes in a real democracy.Given the inability to install a direct democracy in modern states because of the complexity of society, the representation of power is necessary. In this step, Bobbio argues that elected representatives can not exercise imperative mandates, ie can not be tied to special interests and notes that this prohibition is explicitly violated, because the elected representatives are bound to the partisan interests to which they are affiliated. Norberto Bobbio also emphasized the power that advertising is essential, since the visibility of government actions is the instrument that citizens have for the control and supervision of government action and, for that state power is in line with the wishes of the governed, there must be education for citizenship. For Bobbio, there is no representative democracy if power is concealed and representatives of citizens are poorly educated about the rules of the democratic game.

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Sobre o autor
Vanderlei Antônio Corrêa

Servidor efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, acadêmico do curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CORRÊA, Vanderlei Antônio. A democracia moderna na concepção de Norberto Bobbio. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2671, 24 out. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17692. Acesso em: 22 dez. 2024.

Mais informações

Elaborado sob orientação do Prof. MSc. Alexandre Botelho.

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