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Exploração do trabalho infanto-juvenil nas usinas de açúcar e álcool do estado de Alagoas

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APÊNDICE

APÊNDICE A- ROTEIRO DE ENTREVISTA

1 – Quantas e quais ações já foram desenvolvidas em Alagoas para combater o trabalho infantil nas usinas de açúcar e de álcool?

2 – Houve uma força tarefa, salvo engano em 2008, que ganhou muita repercussão na mídia. Quais os resultados efetivos que decorreram dela? O que foi constatado, de fato, quanto ao trabalho de crianças e adolescentes em usinas? Quais as medidas foram adotadas contra os que exploravam esse tipo de trabalho? Em que fase judicial se encontra essas ações?

3 – Vocês ouvem as crianças que são flagradas trabalhando. O que elas relatam como os principais motivos que as levam a exercerem essas atividades?

4 – Qual a média de idade das crianças e adolescentes flagradas nessa prática trabalhista?

5 - Qual o perfil sexual predominante entre as crianças e adolescentes que exercem este trabalho(feminino ou masculino)?

6 – Qual a remuneração que elas percebem nesse tipo de trabalho?

7 – Como se dá o ingresso dessas crianças nos trabalhos das usinas: elas são recrutadas por algum funcionário das usinas ou elas mesmas, espontaneamente ou conduzidas pelas famílias, vão à procura de trabalho?

8 – No trabalho relativo à cultura açucareira, essas crianças relatam se tem algum período destinado à descanso? Elas relatam se recebem alimentação? Elas têm equipamentos de proteção individual para desempenharem as atividades que desempenham?

9- Essas crianças estudam, em horário diverso ao dedicado ao trabalho ?

10 – Depois da ação da força tarefa, houve mais algum flagrante de trabalho infantil em alguma usina localizada no Estado de Alagoas? Quando? Onde? Como se deu o flagrante?

11 – Quais as usinas de Alagoas que apresentam com mais freqüência o uso da mão de obra infantil?

12 – O(A) senhor(a) acha, na sua experiência profissional e na sua visão pessoal, que há usinas aqui em Alagoas que driblam a fiscalização legal e exploram, de forma mascarada, o trabalho infantil?

13 – Quais as ações em nível nacional que são discutidas na atualidade para combater essa prática?

14 - As usinas podem ser responsabilizadas se for constatado trabalho do menor em terras de fornecedores? Em caso positivo, de que forma?


ANEXOS

ANEXO A- TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS CONTRA USINAS NA PRT-AL

Segue a relação de procedimentos e ações, com os respectivos andamentos em tramitação na Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região referentes às Usinas e Destilarias de Alagoas. Conforme Relatório da Força-Tarefa do MPT.

– Usina Capricho

Proc./nº/ano

Tema

Situação

Procurador

ATC 114/1999

Coação de empregados

Aguarda descumprimento TAC

Dra. Rosemeire

ATC 90/2000

Portadores de deficiência

Concluso para procuradora

Dra. Danielle

ATC 216/2001

Trabalho de menores

Aguarda descumprimento TAC

Dra. Virgínia

ATC 946P/2005

Meio ambiente de trabalho

Concluso para procurador

Dr. Rodrigo

PPI 745/2005

Fraude relações de emprego

Concluso para procurador

Dr. Cássio

PPI 115/2006

Fraude relações de emprego

Concluso para procurador

Dr. Cássio

PPI 502/2007

Meio ambiente de trabalho

Concluso para procurador

Dr. Luciano

REP 314/2007

Jornada de trabalho

Concluso para procurador

Dr. Cássio

– Mendo Sampaio – Usina Roçadinho

 

Proc./nº/ano

 

Tema

 

Situação

 

Procurador

ATC 72/2000

Fraude relações de emprego

Aguarda inspeção DRT

Dr. Rodrigo

ATC 80/2000

Portadores de deficiência

Aguarda descumprimento TAC

Dra. Danielle

ATC 575/2003

Salário

Concluso para procurador

Dr. Cássio

ATC 946K/05

Meio ambiente de trabalho

Audiência realizada

Dr. Rodrigo

PPI 70/1998

FGTS

Aguarda documentos

Dr. Cássio

PPI 319/2003

Trabalho de menores

Concluso para procuradora

Dra. Danielle

REP 629/2007

Contrato de empreitada

Concluso para procuradora

Dra. Virgínia

CON 657/2004

Trabalho de menores

Audiência realizada

PRT

– Usina Taquara (J. M. Agroindustrial Ltda.)

Proc./nº/ano

Tema

Situação

Procurador

ATC 946X/05

Meio ambiente do trabalho

Audiência realizada

Dr. Rodrigo

PPI 851/2005

Trabalho escravo

Concluso para procuradora

Dra. Lárah

PPI 20/2007

Fraude relações de emprego

Audiência realizada

Dr. Rodrigo

REP 327/2007

Trabalho de menores

Concluso para procuradora

Dra. Rosemeire

TRT 53/706/02

Trabalho escravo

CODIN

Dra. Lárah

TRT 53/5/2006

Fraude relações de emprego

Contra-razões ao recurso revista

Dra. Rosemeire

TRT PA 85/00

Portadores de deficiência

Encaminhado relatório inspeção

Dra. Danielle

– Usina Santa Maria

Proc./nº/ano

Tema

Situação

Procurador

ATC 946Z/05

Meio ambiente de trabalho

Audiência realizada

Dr. Rodrigo

ATC 685/2007

Meio ambiente do trabalho

Aguarda descumprimento TAC

Dr. Cássio

PPI 331/2001

Fraude relações de emprego

Aguarda documentos

Dra. Lárah

PPI 296/2003

Fraude relações de emprego

Concluso para procurador

Dr. Cássio

PPI 353/2003

Sindicato

Aguarda fiscalização

Dr. Cássio

PPI 196/2006

Portadores de deficiência

Concluso para procuradora

Dra. Danielle

PPI 214/2006

Acidente de trabalho

Concluso para procurador

Dr. Luciano

PPI 04/2007

Portadores de deficiência

Concluso para procuradora

Dra. Rosemeire

PPI 447/2007

Meio ambiente do trabalho

Concluso para procurador

Dr. Rodrigo

TRT 25/55/05

Menor

Audiência realizada

PRT

COM 3/2005

Menor

Concluso para procurador

PRT

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– Laginha Agroindustrial S.A. (matriz)

Proc./nº/ano

Tema

Situação

Procurador

ATC 52/2000

Portadores de deficiência

Concluso para procuradora

Dra. Danielle

ATC 946B/05

Meio ambiente do trabalho

Audiência realizada

Dr. Rodrigo

ATC 312/2006

Fraude relações de emprego

Concluso para procuradora

Dra. Rosemeire

ATC 638/2007

Meio ambiente do trabalho

Audiência realizada

Dr. Rodrigo

PPI 126/2006

Vale-transporte

Audiência designada

Dr. Cássio

PPI 689/2007

Verbas rescisórias

Aguarda informações

Dra. Danielle

REP 110/2005

Contratação irregular

Aguarda inspeção

Dra. Lárah

REP 608/2007

FGTS

Concluso para procuradora

Dra. Lárah

CON 1/2005

Menor

Concluso para procurador

PRT

– Central Açucareira Santo Antônio (matriz)

Proc./nº/ano

Tema

Situação

Procurador

ATC 94/2000

Portadores de deficiência

Aguarda deliberação

Dra. Virgínia

ATC 03/2001

Verbas rescisórias

Redistribuído

Dra. Rosemeire

ATC 748/2002

Fraude relações de emprego

Aguarda descumprimento TAC

Dra. Rosemeire

ATC 137/2003

Verbas rescisórias

Concluso para procurador

Dr. Cássio

ATC 253/2003

FGTS

Aguarda documentos

Dra. Rosemeire

ATC 232/2004

Meio ambiente do trabalho

Concluso para procurador

Dr. Rodrigo

ATC 505/2005

Fraude relações de emprego

Aguarda descumprimento TAC

Dr. Cássio

ATC 734/2005

Verbas rescisórias

Concluso para procurador

Dr. Cássio

PPI 268/2004

Demissão

Fazer relatório de arquivamento

Dr. Cássio

PPI 05/2005

Meio ambiente do trabalho

Redistribuído

Dra. Lárah

PPI565/2005

Salário

Concluso para procurador

Dr. Cássio

PPI 67/2006

Meio ambiente do trabalho

Concluso para procurador

Dr. Rodrigo

PPI 557/2006

Discriminação

Concluso para procuradora

Dra. Virgínia

PPI382/2007

Discriminação

Concluso para procuradora

Dra. Virgínia

TRT 25/218/05

Menor

Concluso para procurador

Dr. Rafael

TRT 53/9/2006

 

Concluso para procuradora

Dra. Lárah

TRT AR/271/04

Fraude relações de emprego

Concluso ao procurador

Dra. Breno

ANEXO B- TABELA DE EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

Figura: Trabalho infantil nos Estados brasileiros

Fonte: Criança no Trabalho na América (DOS..., 2010)


Notas

  1. A comissão de Sadler foi criada em 1833, na Inglaterra, por Michael Sadler com o objetivo de estabelecer a idade mínima para admissão no trabalho fabril.
  2. Texto baseado no Relatório da Força-Tarefa do MPT. Ressaltamos que caso haja maior interesse em conhecer o referido relatório, este se encontra disponível na Procuradoria Regional do Trabalho 19ª Região (http://www.prt19.mpt.gov.br).
  3. Abreviações de nomes próprios, visando resguardar a privacidade dos indivíduos fiscalizados.
  4. Pessoa que intermedeia a contratação da mão de obra.
  5. "Cabo", na linguagem dos canavieiros, é a pessoa que comanda determinado grupo de trabalhadores e que mede a terra.
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Sobre a autora
Fernanda Natália Xavier Dutra

Bacharel em Direito e Pós-graduanda em Processo Civil pela Universidade Anhanguera- Uniderp

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DUTRA, Fernanda Natália Xavier. Exploração do trabalho infanto-juvenil nas usinas de açúcar e álcool do estado de Alagoas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2679, 1 nov. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17713. Acesso em: 20 abr. 2024.

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