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Responsabilidade civil do Estado em relação à segurança pública.

O fenômeno "bala perdida"

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Resumo:


RESUMO



  • A responsabilidade civil do Estado brasileiro em relação a danos causados por agentes públicos, em especial policiais, durante suas funções públicas, tem evoluído ao longo do tempo, passando da teoria da irresponsabilidade para a adoção da teoria do risco administrativo.

  • O fenômeno das "balas perdidas", decorrente de ações policiais, tem gerado discussões jurídicas sobre a responsabilidade do Estado, com decisões judiciais que ora exigem a comprovação da autoria do disparo por parte de policiais para a responsabilização estatal, ora afastam essa necessidade.

  • Recentemente, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão importante, condenando o Estado de Pernambuco por omissão no dever de zelar pela ordem pública, sinalizando que o Estado tem o dever constitucional de prover segurança pública e não pode se eximir das consequências do descumprimento desse dever.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Notas

  1. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25ª ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2005, p.779.

  2. JOHNSTON, L. Modernidade-tardia, governo e policiamento. In:BRODEUR, J.P. (Org.). Como reconhecer um bom policiamento: problemas e temas. Tradução A.L. A Pinheiro. São Paulo: Edusp, 2002. (Série Polícia e Sociedade, nº4), apud BONACCORSO, Norma Sueli. Criminologia e os problemas da atualidade. Alvino Augusto de Sá, Sérgio Salomão Shecaria (Org.) São Paulo: Atlas, 2008, p.179.

  3. FREIXO, Marcelo. Matar virou um dever. Jornal do Sintutrj. nº 820, p.7. Disponível em: <https://www.sintufrj.org.br/jornais_antigos/820/Jornal820.pdf>. Acesso em 18.out.2009.

  4. MUSUMECI, Leonarda. Segurança Pública no Rio de Janeiro. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, dezembro 2006. Nº 34. Disponível em: <https://www.tcm.rj.gov.br>. Acesso em 16.nov.2009.

  5. RAMOS, Silvia. Rede Social de Justiça e Direitos Humanos. Relatório Violência policial no Rio de Janeiro: da abordagem ao uso de força letal. Disponível em: <https://www.social.org.br/relatorio2005/relatorio016.htm>. Acesso em 25 mar.2009.

  6. SOARES, Luiz Eduardo. Segurança pública: presente e futuro. Disponível em: <https://www.scielo.br>. Acesso em 11.out.2009.

  7. ZAFFARONI, Eugenio Rául. O inimigo no direito penal. Trad. Sergio Lamarão. Rio de Janeiro: Renovar, 2007, p. 75.

  8. MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e legislação constitucional. 7ed. Atlas: São Paulo, 2007, p. 94.

  9. BRASIL. Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO. Disponível em: <https://www.unesco.org.br>. Acesso em 1.nov.2009.

  10. SILVA, op.cit., p. 777-778.

  11. SOUZA, Clóvis Henrique Leite de. A segurança pública nas conferências brasileiras. Ministério da Justiça, 2008, p.6. Disponível em:<https://www.conseg.gov.br>. Acesso em 11.out.2009.

  12. Ibidem, 2008, p.7.

  13. ZANOBINI, Guido. Apud MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. 7ªed. São Paulo: Atlas, 2007, p.1804.

  14. WAISELFEZ, Julio Jacobo. Mortes Matadas por Arma de Fogo no Brasil - 1979- 2003. UNESCO, junho 2005, p.20-24. Disponível em <https://www.deolhonoestatuto.org.br>. Acesso em 11.out.2009.

  15. Ibidem, 2005, p.25.29.

  16. BRASIL. Ministério da Saúde. Redução dos Homicídios no Brasil. 2007. Disponível em <https://www.deolhonoestatuto.org.br>. Acesso em 11.out.2009.

  17. FERNANDES, Rubem César (coord.). Brasil: As Armas e as Vítimas. ISER/Viva Rio. Rio de Janeiro: Sete Letras, 2005. Disponível em: <https://www.comunidadesegura.org.br>. Acesso em 11.out.2009.

  18. Ibidem, 2005.

  19. MUSUMECI, Leonarda. Centro de Estudos de Segurança e Cidadania. Universidade Cândido Mendes. Indicadores de segurança pública no Rio de Janeiro. Parte II – evolução e comparações. Julho, 2009. Disponível em: <https://www.ucamcesec.com.br>. Acesso em 11.out.2009.

  20. Ibidem, 2009.

  21. GRECO, Rogério. Atividade policial: aspectos penais, processuais penais, administrativos e constitucionais. Niterói: Impetus, 2009, p.3.

  22. CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 8ªed. São Paulo: Atlas, 2008, p.236

  23. CAHILI, Yusseff Said. Responsabilidade Civil do Estado. 3ªed. São Paulo: RT, 2007, p.415.

  24. iDicionário Aulete. Dicionário online de português. Disponível em: <https://aulete.uol.com.br>. Acesso em 11.out.2009.

  25. DUARTE, Mário Sérgio de Brito; SILVA, Robson Rodrigues da; OLIVEIRA, João Batista Porto de & SILVA, Leonardo de Carvalho (org.) Bala Perdida. Rio de Janeiro: ISP, 2007. Disponível em: <www.isp.rj.gov.br>. Acesso em 11.mar.2009.

  26. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2002.001.05883. 14ª Câmara Cível. Relator: desembargador Walter D Agostinho, julgado em 14 de outubro de 2003.

  27. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2003.001.00567. 9ª Câmara Cível. Relator: desembargador Laerson Mauro, julgado em 29 de abril de 2003.

  28. MOTTA, Maurício Jorge Pereira. Responsabilidade civil do Estado por balas perdidas. Desafios da gestão pública de segurança. Rio de Janeiro: FGV, 2009, p 208

  29. CAVALIERI FILHO, op.cit., p.65.

  30. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2006.001.41938. 17ª Câmara Cível. Relator: desembargadora Maria Ines Gaspar, julgado em 4 de outubro de 2006.

  31. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2003.001.30264. 2ª Câmara Cível. Relator: desembargadora Elisabete Fizzola, julgado em 17 de dezembro de 2003.

  32. RIO DE JANEIRO. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. 5ª Vara de Fazenda Pública. Ação Ordinária nº 2003.001.008532-9. Autor: Otacílio Carvalho França. Réu: Estado do Rio de Janeiro. Juiz: Gustavo Bandeira. Julgamento em 18 de março de 2005.

  33. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2005.001.39808. 17ª Câmara Cível. Relator: desembargador Henrique de Andrade Figueira. Julgamento em 8 de fevereiro de 2006.

  34. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2001.001.06156. 12ª Câmara Cível. Relator: desembargador Reginaldo de Carvalho. Julgamento em 4 de setembro de 2001.

  35. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2008.001.55121. 20ª Câmara Cível. Relator: desembargador Marco Antonio Ibrahin. Julgamento em 6 de maio de 2009.

  36. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2008.001.58536. 7ª Câmara Cível. Relator: desembargador Ricardo Couto de Castro. Julgamento em 21 de janeiro de 2009.

  37. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Embargos Infringentes nº 1990.005.04169. 1º Grupo de Câmaras Cíveis. Relator: desembargador Celso Guedes. Julgamento em 27 de novembro de 1991.

  38. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2000.001.00259. 1º Câmara Cível. Relator: desembargadora Valéria Maron. Julgamento em 06 de junho de 2000.

  39. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2007.001.48403. 20ª Câmara Cível. Relator: desembargadora Leticia Sardas. Julgamento em 14 de dezembro de 2007.

  40. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2004.001.04270.7º Câmara Cível. Relator: desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo. Julgamento em 17 de agosto de 2004.

  41. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Embargos Infringentes nº 2006.005.00292. 1ª Câmara Cível. Relator: desembargador Maldonado de Carvalho. Julgamento em 30 de janeiro de 2007.

  42. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2007.001.56863. 6ª Câmara Cível. Relator: desembargador Benedicto Abicair. Julgamento em 23 de janeiro de 2008.

  43. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2009.227.01907. 6ª Câmara Cível. Relator: desembargador Rogério de Oliveira Souza, julgado em 19 de agosto de 2009.

  44. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2009.227.679. 19ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, julgado em 07 de agosto de 2009.

  45. STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p.1068.

  46. Ibidem, p.1068.

  47. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2007.001.59401. 15ª Câmara Cível. Relator: desembargadora Helda Lima Meireles. Julgamento em 18 de dezembro de 2007.

  48. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2007.001.32436. 9ª Câmara Cível. Relator: desembargador Roberto de Abreu e Silva. Julgamento em 04 de setembro de 2007.

  49. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2009.227.01907. 6ª Câmara Cível. Relator: desembargador Rogério de Oliveira Souza. Julgamento em 19 de agosto de 2009.

  50. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2008.001.59326. 6ª Câmara Cível. Relator: desembargador Nagib Slaibi. Julgamento em 01 de abril de 2009.

  51. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 737.797/RJ. 1ª Turma. Relator: Ministro Luiz Fux. Julgamento em 03 de agosto de 2006.

  52. RIZZARDO, Arnaldo. Responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p.15.

  53. RIZZARDO, op.cit., p.16.

  54. RIZARDO, op.cit., p.16.

  55. CAVALIERI FILHO, op.cit, p.71.

  56. CAHILI, Yussef Said. Dano moral. 3ª ed. rev., ampl. e atual., conforme o Código Civil de 2002. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p.20.

  57. CAVALIERI FILHO, op.cit, p.12.

  58. CAVALIERI FILHO, op.cit, p.63.

  59. RIZZARDO, op.cit, p. 30.

  60. RIZZARDO, op.cit, p.57.

  61. CRETELLA, José Jr. O Estado e a obrigação de indenizar. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p.57.

  62. TEPEDINO, Gustavo. Temas de direito civil. 4ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p.215.

  63. NEDER, Gislene. Discurso jurídico e a ordem burguesa no Brasil. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1995, p.20.

  64. SOUZA, Carlos Fernando Mathias de. Evolução histórica do direito brasileiro (XX): o século XIX. Disponível em: <https://www2.correioweb.com.br>. Acesso em: 11.out.2009.

  65. PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito administrativo. 15. ed., São Paulo: Atlas, 2003, p. 246.

  66. PIMENTA BUENO. Direito Público brasileiro e análise da Constituição do Império. Rio: Ministério da Justiça, 1958, p 428.

  67. CRETELLA, op.cit, p.200.

  68. AJURIS– Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul. Os fundamentos da Responsabilidade Civil do Estado. Responsabilidade Civil. Edição temática. Porto Alegre, 2001, p.26.

  69. Ibidem.

  70. TEPEDINO, op.cit, p.216.

  71. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2002.001.13442. 9ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marcus Tullius Alves. Julgamento em 20 de agosto de 2002.

  72. GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva 2008, p.180.

  73. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 231.

  74. CRETELLA, op.cit, p.200.

  75. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Embargos Infringentes nº 1987.005.02905. 11ª Câmara Cível. Relator: desembargador Thiago Ribas Filho. Julgamento em 09 de novembro de 1988.

  76. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2001.002.03947. 15ª Câmara Cível. Relator: desembargador Gerson Arraes. Julgamento em 16 de maio de 2001.

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  77. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2005.001.19246. 2ª Câmara Cível. Relator: desembargador Antonio Saldanha Palheiro. Julgamento em 05 de outubro de 2005.

  78. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2003.001.10333. 1ª Câmara Cível. Relator: desembargador Amaury Arruda de Souza. Julgamento em 7 de outubro de 2003.

  79. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2004.001.01785. 16ª Câmara Cível. Relator: desembargador Antonio Saldanha Palheiro. Julgamento em 01 de junho de 2004.

  80. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2007.001.48149. 9ª Câmara Cível. Relator: desembargador Carlos Santos de Oliveira. Julgamento em 22 de janeiro de 2008.

  81. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2007.001.28017. 5ª Câmara Cível. Relator: desembargador Antonio Saldanha Palheiro. Julgamento em 22 de janeiro de 2008.

  82. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2001.001.14993. 13ª Câmara Cível. Relator: desembargador Gerson Arraes. Julgamento em 20 de agosto de 2008.

  83. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2008.001.28025. 11ª Câmara Cível. Relator: desembargador Mauro Martins. Julgamento em 20 de agosto de 2008.

  84. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2008.001.32961. 18ª Câmara Cível. Relator: desembargador Luiz Habib. Julgamento em 04 de novembro de 2008.

  85. GIORDANI, José Acir Lessa. A Responsabilidade Civil Objetiva Genérica no Código Civil de 2002. 2ª Ed Rio de Janeiro: Lumens Juri, 2007, p. 30.

  86. CARVALHO FILHO, op.cit, p. 532.

  87. NERY JUNIOR, Nelson. Responsabilidade civil por dano ecológico e ação civil pública. Justitia, 126:175.

  88. GONÇALVES, op.cit., p. 95.

  89. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 17. Ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p.894.

  90. TEPEDINO, op.cit, p.221.

  91. CAVALIERI FILHO, op.cit, p.239.

  92. RIZZARDO, op.cit, p. 364.

  93. RIZZARDO, op.cit, p. 365-366.

  94. PIETRO, op.cit, p. 508.

  95. CARVALHO FILHO, op.cit., p.534.

  96. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Responsabilidade extracontratual do Estado por comportamentos administrativos. Revista dos Tribunais, n. 552, p.13.

  97. MENDES, Gilmar Ferreira. Perplexidades acerca da responsabilidade civil do Estado: União seguradora universal. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/495/perplexidades-acerca-da-responsabilidade-civil-do-estado>. Acesso em 23.set.09.

  98. MELLO, op.cit, p.895/898.

  99. Ibidem.

  100. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2008.227.00015. 6ª Câmara Cível. Relator: desembargador Benecdito Abicair. Julgado em 17 de junho de 2009.

  101. MORAES, op.cit, p. 903.

  102. VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil. 8ª Ed. São Paulo: Atlas, 2008, p.51.

  103. CAVALIERI FILHO, op.cit, p. 65.

  104. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2008.001.16325. 14ª Câmara Cível. Relator: desembargador Nascimento Povoas Paz. Julgamento em 15 de outubro de 2008.

  105. SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível nº 240511-1/7. Relator: desembargador Antonio Villen. Julgamento em 03 de abril de 1996.

  106. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 1995.001.01776. 2ª Câmara Cível. Relator: desembargador Roberto Maron. Julgamento em 22 de agosto de 1995.

  107. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2000.001.01345. 15ª Câmara Cível. Relator: desembargadora Maria Collares Felipe. Julgamento em 26 de abril de 2000.

  108. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2007.001.40664. 14ª Câmara Cível. Relator: desembargador Ismenio Pereira de Castro. Julgamento em 28 de novembro de 2007.

  109. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2001.001.21583. 3ª Câmara Cível. Relator: desembargador Antonio Eduardo F. Duarte. Julgamento em 6 de agosto de 2002.

  110. DELMANTO, Celso. Código Penal Comentado. 6ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p.47.

  111. TUPY, Igor Bertoli. Estado de necessidade. Breves considerações. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 187, 9 jan. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/4711/estado-de-necessidade>. Acesso em: 16 nov. 2009.

  112. DELMANTO, op.cit, p.47-48.

  113. GRECO, op.cit, p.111.

  114. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2008.227.00325. 20ª Câmara Cível. Relator: desembargador Marco Antonio Ibrahim. Julgamento em 29 de abril de 2009.

  115. GRECO, op.cit, p. 117.

  116. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2002.001.2998. 2ª Câmara Cível. Relator: desembargador Nanci Mahfuz. Julgamento em 16 de abril de 2003.

  117. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2008.001.30211. 15ª Câmara Cível. Relator: desembargador Celso Ferreira Filho. Julgamento em 23 de setembro de 2008.

  118. MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. 2ªed.rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método, 2009, p.396.

  119. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2009.001.18199. 6ª Câmara Cível. Relator: desembargador Gilberto Rego. Julgamento em 20 de maio de 2009.

  120. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2002.001.10832. 6ª Câmara Cível. Relator: desembargador Luiz Zveiter. Julgamento em 20 de agosto de 2002.

  121. DELMANTO, op.cit, p.43.

  122. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2008.001.25677. 4ª Câmara Cível. Relator: desembargador Paulo Mauricio Pereira. Julgamento em 19 de agosto de 2008.

  123. MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 22ª ed. São Paulo: Atlas, 2005, p.194.

  124. VENOSA, op.cit, p.56.

  125. GONÇALVES, op.cit, p.738.

  126. DIAS, José Aguiar. Da responsabilidade Civil. 11ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p.828.

  127. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2007.001.63327. 2ª Câmara Cível. Relator: desembargador Heleno Ribeiro P. Nunes. Julgamento em 19 de dezembro de 2007.

  128. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2004.001.04270. 7ª Câmara Cível. Relator: desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo. Julgamento em 17 de agosto de 2004.

  129. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2005.001.50847. 12ª Câmara Cível. Relator: desembargadora Nanci Mahfuz. Julgamento em 19 de setembro de 2006.

  130. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2009.001.57129. 14ª Câmara Cível. Relator: desembargador Ismenio Pereira de Castro. Julgamento em 29 de setembro de 2009.

  131. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2008.001.20565. 14ª Câmara Cível. Relator: desembargador Ismenio Pereira de Castro. Julgamento em 08 de agosto de 2008.

  132. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2008.227.00296. 14ª Câmara Cível. Relator: desembargador Ismenio Pereira de Castro. Julgamento em 27 de janeiro de 2009.

  133. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2008.227.00296. 14ª Câmara Cível. Relator: desembargador Ismenio Pereira de Castro. Julgamento em 18 de fevereiro de 2009.

  134. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2008.001.32508. 13ª Câmara Cível. Relator: desembargador Sirley Abreu Biondi. Julgamento em 01 de abril de 2009.

  135. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2008.001.05263. 17ª Câmara Cível. Relator: desembargador Edson Vasconcelos. Julgamento em 19 de março de 2008.

  136. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2008.001.58356. 7ª Câmara Cível. Relator: desembargador Ricardo Couto. Julgamento em 21 de janeiro de 2009.

  137. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2008.227.59326. 6ª Câmara Cível. Relator: desembargador Nagib Slaibi. Julgamento em 04 de fevereiro de 2009.

  138. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2007.001.57582. 16ª Câmara Cível. Relator: desembargador Mario Robert Mannheimer. Julgamento em 19 de fevereiro de 2008.

  139. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2008.001.32508. 13º Câmara Cível Relator: desembargador Sirley Abreu Biondi. Julgamento em 01 de abril de 2009.

  140. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 346701/RJ. Relatora: Min. Ellen Gracie. Julgado em 24 de abril de 2009.

  141. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STA 223 Agravo Regimental/PE, rel. orig. Min. Ellen Gracie, rel. p/ o acórdão Min. Celso de Mello. Julgado em 14 de abril de 2008.

  142. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2008.227.00015. 6ª Câmara Cível. Relator: desembargador Francisco de Assis Peçanha, julgado em 10 de agosto de 2009.

  143. SOARES, Luiz Eduardo. Legalidade Libertária. Rio de Janeiro: Lúmen Júris Editora, 2006, p.55.

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Sobre a autora
Ana Patricia da Cunha Oliveira

Bacharel em Direito pelo Instituto Metodista Bennett (2009), pós-graduada em Gestão Pública pela UCAM (2011), MBA em Governança, Compliance e Gestão de Riscos pela UCP (2023).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Ana Patricia Cunha. Responsabilidade civil do Estado em relação à segurança pública.: O fenômeno "bala perdida". Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2721, 13 dez. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18024. Acesso em: 23 dez. 2024.

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