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O princípio da solidariedade como caminho na obtenção da cidadania plena

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21/12/2010 às 16:01
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RESUMO

O principal desiderato do presente artigo é demonstrar a nova dimensão da cidadania, qual seja, a cidadania solidária. Traz alguns instrumentos para a sua efetivação, abordando questões essenciais para a efetivação dos direitos fundamentais no mundo globalizado. Outrossim, realiza-se uma análise histórica e estatística dos fatores que ensejaram a atual situação calamitosa da cidadania.

Palavras-chave: Cidadania. Terceiro Setor. Solidariedade. Políticas Públicas. Poder Judiciário.


ABSTRACT

The main objective of this paper is to demonstrate the new dimension of citizenship, namely citizenship solidarity. Bring some tools for its realization, addressing key issues for the enforcement of fundamental rights in a globalized world. Also, does a statistical analysis and historical factors that have caused the current dire situation of citizenship.

Keywords: Citizenship. Third Sector. Solidarity. Public Policy. Judiciary.

SUMÁRIO: 1.INTRODUÇÃO . 2.ESBOÇO DA HISTÓRA DA CIDADANIA . 3.PARTICIPAÇÃO POPULAR E TERCEIRO SETOR . 4.INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS. 5. A SOLIDARIEDADE COMO NOVA DIMENSÃO DA CIDADANIA. 6.CONCLUSÃO. 7.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


1- INTRODUÇÃO:

Conforme conceito desenvolvido por T.H. Marshall e difundido pelos autores em geral, ser cidadão pleno é possuir direitos civis, direitos políticos e direitos sociais. Por conseguinte é necessário ter direito à liberdade, à vida, igualdade perante a lei, dentre outros (direitos civis). Outrossim, é imperioso participar do destino da sua comunidade, ter participação no governo (direitos políticos). Por derradeiro, faz-se mister assegurar os direitos sociais que garantam a participação do cidadão na riqueza da sociedade: direito à saúde, salário justo, educação etc.

Há um crescente clamor sobre a necessidade de considerar o cidadão dentro de um cenário internacional cosmopolita com o objetivo de enfrentar os abusos do mercado mundial que impõe globalização econômica a sociedades que ainda não atingiram níveis basilares de cidadania.

Observam-se algumas vozes afirmando que a cidadania deve ser ativa, além de participativa, na busca da construção de uma sociedade mais livre e igualitária, por meio da solidariedade.

Não obstante, o abismo entre a teoria e realidade é angustiante. Dados oficiais recentes registram que, do contingente populacional mundial, metade da população vive com menos de dois dólares/dia. Um bilhão de pessoas vive com menos ou com o equivalente a um dólar/dia. (BITTAR, 2005, p.100)

No que tange ao Brasil, o país continua extremamente desigual. Tomando-se o coeficiente de Gini, pode-se verificar que em 2005, 22,5% da população percebiam valor equivalente ao que era apropriado pelo 1% mais rico, segundo a renda familiar. (ANASTASIA et al, 2007, p.114)

A escolaridade da população brasileira ainda é extremamente baixa. Considerando-se os eleitores que afirmam somente ler e escrever como "analfabetos funcionais", é possível verificar que 24,2% dos homens e 22,7% das mulheres são praticamente analfabetos; 60,62% dos eleitores do sexo masculino e 55,99% dos eleitores do sexo masculino têm até o ensino fundamental incompleto (menos de oito anos de estudo); de outro lado, somente 5,65% do eleitorado têm curso superior completo ou incompleto. (ANASTASIA et al, 2007, p.115-116)

O mundo contemporâneo incentiva o êxito a qualquer custo (obter sucesso no mercado como única opção), o comando individualista reina absoluto. Vivencia-se uma ética marcada pelo esfacelamento da compreensão do outro, redundando, assim, no afastamento da reivindicação do cidadão como participante do processo de divisão dos mecanismos sociais de estruturação da própria comunidade.

Presencia-se uma sociedade doente, que absorve o cidadão para uma certa ideologia e o chama a participar de uma certa lógica de atuação para, posteriormente, devolvê-lo ao grupo como um excluído.

O individualismo é, sem sombra de dúvida, o grande óbice à obtenção da cidadania plena. O principal escopo do presente artigo é a análise da solidariedade como impulsora da cidadania plena e possíveis meios para exterminação do individualismo que impede a progressão da sociedade.


2- ESBOÇO SOBRE A HISTÓRIA DA CIDADANIA

Existe um processo de evolução que marcha da inexistência de direitos para a sua ampliação ao longo da história. Assim afirma Pinsky:

A cidadania instaura-se a partir dos processos de lutas que culminaram na Independência dos Estados Unidos da América do Norte e na Revolução Francesa. Esses dois eventos romperam o princípio da legitimidade que vigia até então, baseado nos deveres dos súditos, e passaram a estruturá-lo a partir dos direitos do cidadão. Desse momento em diante todos os tipos de luta foram travados para que se ampliasse o conceito e a prática de cidadania e o mundo ocidental o estendesse para mulheres, crianças, minorias nacionais, étnicas, sexuais, etárias. Nesse sentido pode-se afirmar que, na sua acepção mais ampla, cidadania é a expressão concreta do exercício da democracia (2008, p. 10).

Segundo o autor supracitado, a cidadania propriamente dita é resultado das revoluções burguesas.

Dentre as idéias posteriores que romperam fronteiras, o socialismo foi a mais importante na busca da cidadania plena.

Conforme assevera Konder (2008, p. 186) o caminho preferido pelos socialistas era o das medidas que fortaleciam a cidadania por meio de transformações sociais, numa política de massas. Assim, com o apoio aos partidos e o estímulo aos sindicatos, criaram-se escolas e bibliotecas e desenvolveu-se uma grande atividade na esfera da educação popular, sempre voltada para a preparação de todos para o pleno exercício da cidadania.

A pressão criada pelos socialistas, em nome da opinião pública, resultou também na conquista do sufrágio universal masculino, que os liberais custavam a admitir. Outra contribuição importantíssima dos socialistas ao enriquecimento da temática da cidadania foi o apoio dado à crescente participação feminina.

Ainda, segundo Konder:

Independentemente da constatação de algumas diferenças entre o que os socialistas se propunham a realizar no século XIX (o revolucionamento da sociedade burguesa, com a superação do modo de produção capitalista) e o que eles de fato conseguiram fazer, não se pode deixar de reconhecer que constituíram um fator decisivo no aprofundamento da reflexão sobre as instituições democráticas e no aprimoramento da cidadania em geral (2008, p. 187 e 188).

Infelizmente, muitas conquistas foram perdidas nos tempos hodiernos, como é apontado por Coggiola:

um quarto de século do ´neoliberalismo` destruiu conquistas sociais em grande escala, e subordinou, em quase todos os países, os direitos sociais a uma suposta (e quase nunca verificada) ´eficiência econômica`. O século que concluiu acabou pondo a cidadania efetiva, e a autodeterminação nacional, diante de uma alternativa cada vez mais clara: sua destruição ou sua vigência apenas formal, no quadro do regime social existente; ou sua vigência e desenvolvimento efetivos num regime social completamente diverso, baseado em uma total reorganização econômica em favor e realizada pelos trabalhadores e as maiorias populares do mundo inteiro(2008, p.339)

No Brasil, conforme divisão proposta por CARVALHO (2003,p.17), nos primeiros 108 anos da nação houve muita pouca evolução no aspecto da cidadania (período que engloba o Império e a Primeira República 1822-1889/ 1889-1930). A única alteração importante nesse período foi a abolição da escravatura.

Na segunda fase (1930-1963) a história começou a mudar significantemente. A mudança mais importante verificou-se no avanço dos direitos sociais. Criou-se um Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Em 1943 surgiu a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir daí, a legislação social não parou de ampliar seu alcance.

Quanto aos direitos políticos houve uma evolução mais complicada. O país entrou em fase de instabilidade, alternando-se ditaduras e democracias.

Já o direitos civis, progrediram lentamente e continuaram precários para a maioria dos cidadãos.

O terceiro período (1964-1985) teve também grande impacto nos direitos sociais, agora estendido aos trabalhadores rurais e pela forte atuação do Estado na promoção do desenvolvimento econômico. Porém, houve a imposição de mais um regime ditatorial onde os direitos civis e políticos foram restringidos pela violência.

No último período (período de redemocratização que vai de 1985 até os dias de hoje) houve a aprovação da constituição mais liberal e democrática que o país já teve. Em 1989 houve a primeira eleição direta para presidente da República desde 1960, cujo mandato resultou num processo de "impeachment".

Os direitos políticos obtiveram uma amplitude inédita, embora a estabilidade democrática ainda não esteja totalmente fora de perigo. Problemas na área social ainda existem, principalmente na educação e nos serviços de saúde e saneamento. Houve agravamento dos direitos civis no que se refere à segurança individual. As transformações da economia internacional contribuíram para pôr em dúvida a noção tradicional de direitos. Há um misto atual de esperança e incertezas sobre o futuro da cidadania no país.


3 – A Participação Popular e o Terceiro Setor

A promoção da cidadania depende do poder de implementação de políticas públicas pelo Estado para o conseqüente exercício de direitos. Os últimos vinte anos da ordem mundial se caracterizaram por um movimento de natureza dúplice: o desequilíbrio do poder organizado como "Estado-nação" e a valorização de direitos comuns a todo homem. (NAVES, 2008, p.563)

Nesse cenário, surgem as formas pelas quais cada povo procura compensar, ou interagir, com os limites impostos à sua soberania política, econômica e cultural, decorrentes do enfraquecimento dos Estados – nacionais.

A idéia de uma sociedade organizada em entidades parcialmente autônomas surge da lacuna do poder local. Quando o poder central mostra-se inacessível aos interesses do povo e a política deixa de ser o caminho para o exercício de direitos (crise de confiança na política) a tendência é o surgimento de novas formas de organização.

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Compreendem o terceiro setor as entidades separadas da máquina estatal que não visam lucratividade e não se afirmam com discursos ideológicos, mas sim sobre questões particulares da organização social.

A filantropia existe desde tempos remotos; era uma instituição do Direito Romano e a ela recorreu a Igreja Católica. Um exemplo de filantropia são as Santas Casas espalhadas pelo país.

Na década de 60 no Brasil, o trabalho comunitário escapou aos controles da ditadura conseguindo expandir-se. Nessa época se disseminaram os movimentos populares e sociais. Ambos são instáveis e sem estrutura definida. Os movimentos sociais possuem fundamento em questões de identidade coletiva, sem organização política e distante da máquina estatal (Ex: Comunidades Eclesiais). Os movimentos populares possuem um alcance limitado a questões localizadas na vida prática da comunidade (ex: distribuição da água, coleta de lixo, creche). Ocorrem sobretudo na esfera dos bairros mais pobres, encarregados de cobrar das autoridades providências diversas.

A partir dos anos 70 os descontentes criaram movimentos sindicais e organizações estudantis, haja vista o fim da guerrilha de esquerda. Surgiram grupos ligados a questões específicas como mulheres, negros etc.

Em meados da década de 80 os movimentos sociais incluíram parcelas mais amplas da sociedade, com movimentos ecológicos e movimentos em defesa do direito do consumidor. A epidemia de Aids mobilizou uma rede internacional de ativistas.

Até esse momento, apenas a sociologia com sede nos Estados Unidos empregava a expressão "organização não-governamental" para designar as entidades da sociedade civil, em referência a todo movimento de cunho social. Nos anos seguintes, a expressão adquiriu maior importância no Brasil.

Na passagem dos anos 80 à década posterior, surgiu, no Brasil, um tipo de organização que não existia até aquele momento: entidades voltadas para questões de interesse público, capazes de formular projetos, monitorar sua execução e prestar contas de suas finanças: as organizações não-governamentais. No Brasil, as ONGs surgiram inspiradas no modelo norte-americano e dentro de circuitos de cooperação global.

As ONGs dos anos 90 encontram na cooperação internacional o veículo oportuno para financiar o apoio à luta pela cidadania. Esta relação não podia ser estabelecida com os movimentos sociais por não possuírem enfoque empresarial.

Seja no voluntariado de cunho assistencialista, seja na mobilização em ONGs, o interesse pelas questões sociais tornou-se uma tendência global. Uma pesquisa recente revelou que as ONGs são as novas supermarcas do planeta. A Anistia Internacional aparece como a primeira marca em credibilidade (76% na Europa e 40% nos EUA), a WWF, em segundo lugar (67% na Europa e 43% nos EUA), seguida pelo Greenpeace (62% na Europa e 38% nos EUA). (NAVES, 2008, p.572)

Vale lembrar que, em decorrência da globalização, muitas empresas optaram por parcerias com ONGs em ações que visam minimizar os malefícios causados às comunidades e ao meio ambiente.

São basicamente três as fontes originárias do terceiro setor: a filantropia e os movimentos sociais, aos quais somaram-se as ONGs. Porém, outras formas de organizações permanecem: as instituições partidárias, bem como os movimentos populares e sociais de cunho ideológico como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) e as cooperativas agrícolas como aquela que reúne as catadoras de Babaçu, no Maranhão. Da mesma maneira, continuam atuantes os grupos minoritários agrupados na defesa de seus interesses, como, por exemplo, os militantes do movimento negro.

O conceito de terceiro setor, portanto, é bastante complexo e heterogêneo. As formas tradicionais de ajuda também são importantes, como grêmios, pastorais, igrejas etc.

O terceiro setor é realizado por diversos atores: os governantes, as ONGs, as agências internacionais, as campanhas, as grandes corporações nacionais e multinacionais e as agências financiadoras norte-americanas.

Alguns quadros demonstram como se desenvolveu a participação da sociedade civil no Brasil (AVRITZER, 2007):

Número de associações criadas nas maiores cidades brasileiras 1940-1990

Nº de associações voluntárias por Década na cidade

Década 1941-1950

Década

1951-1960

Década

1961-1970

Década

1971-1980

Década

1981-1990

São Paulo

288

464

996

1871

2553

Rio de Janeiro

188

743

1093

1233

2498

Belo Horizonte

120

204

459

584

1597

Fonte: Santos 1993/Avritzer 2000

ONGs filiadas à Abong em 2002 (tabela reduzida)

Estado

Nº de ONGs

Pará

12

Acre

02

Distrito Federal

06

Mato Grosso

07

Goiás

03

Pernambuco

23

Bahia

15

Ceará

13

Maranhão

03

Paraíba

04

Rio Grande do Norte

04

Sergipe

02

Piauí

01

Rio de Janeiro

45

São Paulo

39

Espírito Santo

01

Minas Gerais

02

Rio Grande do Sul

11

Paraná

05

Santa Catarina

03

Fonte: Abong, 2002

No que tange à participação da sociedade na formulação, decisão e execução das políticas públicas, não podemos nos esquecer do princípio jurídico da participação que vem estampado em vários artigos da Constituição [01] e em leis infraconstitucionais [02]

Esses processos permitem o diálogo entre a sociedade e Administração Pública, o que ajuda muito na implementação de políticas públicas.

Existem diversos institutos de participação na ordem jurídica pátria que estão diretamente atrelados ao exercício da cidadania: Conselhos, comissões e comitês participativos; a audiência pública; a consulta pública; o orçamento participativo, o referendo e o plebiscito.

Os conselhos de política são instituições híbridas nas quais têm participação atores do Executivo e atores da sociedade civil relacionados com a área na qual o conselho atua. O formato institucional dos conselhos em todas as áreas mencionadas é definido por legislação local, ainda que os parâmetros para a elaboração dessa legislação sejam dados pela legislação federal. Todos esses conselhos adotam a paridade como princípio.

O orçamento participativo é uma forma de balancear a articulação entre representação e participação ampla da população através da cessão da soberania por aqueles que a detêm enquanto resultado de um processo eleitoral. A decisão de iniciar o orçamento participativo é sempre do prefeito. A soberania passa a ser partilhada com um conjunto de assembléias regionais e temáticas que operam a partir de critérios de livre participação. Todos os cidadãos se tornam, automaticamente, membros das assembléias regionais e temáticas com igual poder de deliberação.

A principal experiência de Orçamento Participativo, até o momento, ocorreu na cidade de Porto Alegre a partir de 1990. Até 1997 a sua grande maioria esteve vinculada ao Partido dos Trabalhadores.

O plebiscito e o referendo são formas de consulta ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

A peculiar diferença entre os institutos está no momento da consulta popular. No plebiscito observamos que a consulta é prévia, convocando-se com anterioridade ao ato legislativo ou administrativo. Primeiro consulta-se o povo para depois tomar-se a decisão política. Já no referendo, primeiro se toma o ato legislativo ou administrativo para posteriormente submetê-lo à apreciação do povo.

Tivemos alguns casos de plebiscito e referendo na nossa história: a) Em 06 de janeiro de 1963 houve um referendo para manutenção ou não do regime parlamentarista no Brasil. Decidiu-se pelo retorno ao sistema presidencial.;b) Aos 07 de setembro de 1993, houve plebiscito para a escolha entre a forma (república ou monarquia constitucional) e sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo. Houve a manutenção da república e do presidencialismo; c) No dia 23 de outubro de 2005 houve referendo para a manifestação do eleitorado sobre a manutenção ou rejeição da proibição da comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional. Após a apuração dos votos do aludido referendo, que consistia na pergunta: "o comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?", o "não" recebeu 59.109.265 votos (63,94%) e o "sim", 33.333.045 votos (36,06%). Dessarte, o comércio de armas de fogo e munição, nos termos da lei e por força do referendo, continua permitido no Brasil.

Insta salientar que uma vez manifestada a vontade popular, esta passa a ser vinculante, não podendo ser desrespeitada em obediência aos arts. 14, I ou II c/C o art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal.

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Sobre o autor
Leandro Pereira Passos

Advogado.Bacharel em Direito pela Universidade Mackenzie.Especialista em Direito da Seguridade Social pela UNISAL.Mestrando em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PASSOS, Leandro Pereira. O princípio da solidariedade como caminho na obtenção da cidadania plena. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2729, 21 dez. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18078. Acesso em: 22 dez. 2024.

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