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Os contratos de concessão da indústria do petróleo e gás natural

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26/01/2011 às 15:21
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REFERÊNCIAS

ARAGÃO, Alexandre Santos de. O Contrato de Concessão de Exploração de Petróleo e Gás. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, nº 5, fev/mar/abr de 2006. p.19. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br>. Acesso em: 15 de out. 2008.

____________. Agências Reguladoras. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

BUCHEB, José Alberto. Direito do Petróleo: a regulação das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

GARCIA, Flávio Amaral. Licitações e Contratos Administrativos: casos e polêmicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

GOMES, Jorge Salgado; ALVES, Fernando Barata. O Universo da Indústria Petrolífera: Da Pesquisa à Refinação. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2007.

LIMA, Haroldo. Petróleo no Brasil: a Situação, o Modelo e a Política Atual. Rio de Janeiro: Synergia, 2008.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 25ª ed. São Paulo: Malheiros.

MENEZELLO, Maria D’Assunção Costa. Comentários à Lei do Petróleo. São Paulo: Atlas, 2000.

____________; et al. Direito Administrativo Econômico. Carlos Ari Sundfeld (org.). São Paulo: Malheiros, 2000.

ROLIM, Luiz Antônio. A Administração Indireta, as Concessionárias e Permissionárias em Juízo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

SIDOU, J. M. Othon . A Revisão Judicial dos Contratos e outras figuras jurídicas. 2ªed. Rio de Janeiro: Forense, 1984.


Notas

  1. LIMA, Haroldo. Petróleo no Brasil: a Situação, o Modelo e a Política Atual. Rio de Janeiro: Synergia, 2008. p.61.
  2. GOMES, Jorge Salgado; ALVES, Fernando Barata. O Universo da Indústria Petrolífera: Da Pesquisa à Refinação. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2007. p. 542.
  3. ARAGÃO, Alexandre Santos de. O Contrato de Concessão de Exploração de Petróleo e Gás. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, nº 5, fev/mar/abr de 2006. p.19. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br>. Acesso em: 15 de out. 2008.
  4. Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles entende que "na autorização, embora o pretendente satisfaça as exigências administrativas, o Poder Público decide discricionariamente sobre a conveniência ou não do atendimento da pretensão do interessado ou da cessação do ato autorizado, diversamente do que ocorre com a licença e a admissão, em que, satisfeitas as prescrições legais, fica a Administração obrigada a licenciar ou a admitir. Não há qualquer direito subjetivo à obtenção ou à continuidade da autorização, daí por que a Administração pode negá-la ao seu talante, como pode cassar o alvará a qualquer momento, sem indenização alguma." (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 25ª ed. São Paulo: Malheiros. p.177-178.)
  5. ARAGÃO, Alexandre Santos de. O Contrato de Concessão de Exploração de Petróleo e Gás. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, nº 5, fev/mar/abr de 2006. p.19. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br>. Acesso em: 15 de out. 2008. p.14
  6. De acordo com o inciso XIII do art. 6º da Lei do Petróleo, o bloco é a "parte de uma bacia sedimentar, formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices, onde são desenvolvidas atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural".
  7. GARCIA, Flávio Amaral. Licitações e Contratos Administrativos: casos e polêmicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  8. Cf.: SIDOU, J. M. Othon. A Revisão Judicial dos Contratos e outras figuras jurídicas. 2ªed. Rio de Janeiro: Forense, 1984.
  9. MENEZELLO, Maria D’Assunção Costa; et al. Direito Administrativo Econômico. Carlos Ari Sundfeld (org.). São Paulo: Malheiros, 2000. p.378.
  10. MENEZELLO, Maria D’Assunção Costa. Comentários à Lei do Petróleo. São Paulo: Atlas, 2000. p.125.
  11. BUCHEB, José Alberto. Direito do Petróleo: a regulação das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p.50.
  12. ROLIM, Luiz Antônio. A Administração Indireta, as Concessionárias e Permissionárias em Juízo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p.36.
  13. Cf.: Para não confundirmos estas atividades com os serviços públicos propriamente ditos, é conveniente que seja adotada uma nomenclatura que as distinga, tanto dos serviços públicos, como das atividades sujeitas ao poder de polícia tradicional. Para isto tem se adotado a denominação de "atividades privadas de interesse público" ou "atividades econômicas de interesse geral", termo adotado na União Européia exatamente para, dentro do espírito liberalizador que inspira as suas normas, identificar as atividades que não precisam ou não podem ficar reservadas ao Poder Público, mas que, ao mesmo tempo, são de grande relevância para a coletividade. (ARAGÃO, Alexandre dos Santos. Agências Reguladoras. Rio de Janeiro: Forense, 2002. pgs. 163-164.).
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Sobre a autora
Rayssa Cunha Lima

Graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Especialização em Direito do Petróleo e Gás Natural - PRH-ANP/MCT nº 36. Advogada. Assistente de Promotoria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Rayssa Cunha. Os contratos de concessão da indústria do petróleo e gás natural. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2765, 26 jan. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18356. Acesso em: 10 mai. 2024.

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