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Admirável mundo novo

28/12/1997 às 00:00
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Este pequeno artigo versa sobre alguns problemas referentes à Bioética. Mas, duas perguntas já se colocam logo de início: O que é Bioética e qual a relação desse título, a priori sem sentido, com o tema a ser desenvolvido?

Denomina-se Bioética o novo ramo do conhecimento humano que tenta relacionar os avanços médico-biológicos com uma reflexão ética. Em outras palavras, é a utilização dos conhecimentos científicos de forma eticamente equilibrada.

Quanto ao título, a relação é muito íntima com o tema da Bioética. Vivemos, segundo frase de ALDOUS HUXLEY num admirável mundo novo, onde o homem conseguiu grandes avanços científico-tecnológicos. Chegamos à lua, descobrimos outros planetas e galáxias, descobrimos novos genes responsáveis por muitas doenças até então desconhecidas, etc. Enquanto isso, milhões de pessoas morrem de fome. Um mundo de perplexidades.

Segundo HABERMAS, vivemos numa sociedade hipercomplexa, que necessita de regulação, para viver em harmonia. O instrumento que regula as condutas sociais é o Direito. Mas, atualmente o Direito chegou numa encruzilhada e se depara com um problema grave: os céleres avanços na área da Medicina e Biologia.

Conseguimos, com o uso de nossa razão, prolongar a expectativa de vida, gerar vidas humanas em laboratório, dar filhos a pessoas que até então eram consideradas estéreis, bem como já podemos escolher como serão nossos filhos. Que admirável mundo novo! Mas, ao mesmo tempo, muito perigoso.

Como utilizar esses novos conhecimentos de forma racional, sem desrespeitar a autonomia individual, os direitos fundamentais constitucionalmente consagrados, como por exemplo, o direito ao próprio corpo, à intimidade, dentre outros? Eis o problema que o Direito deve enfrentar, problema esse que deve ser discutido por toda a sociedade.

Não apenas os profissionais do Direito, mas médicos, sociólogos, filósofos, teólogos, enfim a sociedade como um todo. Esse novo ramo de estudo que diz respeito a vários ramos do saber é que se denomina Bioética.

A Bioética não é tão recente como se imagina. Em 1953, quando Watson e Crick desvendaram a estrutura do DNA, revolucionaram o mundo médico e biológico, com grandes alcances práticos. A partir daí, começaram a surgir problemas relacionados com o uso do conhecimento genético. Descobriram-se novas doenças e seus genes causadores, utilizou-se o conhecimento genético para aumentar a produtividade de vegetais, bem como criaram-se técnicas de reprodução humana in vitro. Mas, a Bioética é mais ampla. Temas como eutanásia, aborto, pesquisas com seres humanos, doação de órgãos, entre outros temas que fazem parte da preocupação bioética.

E o Direito? Como se portou frente aos avanços alcançados?

A posição do Direito, principalmente no Brasil, foi de indiferença. Parecia que todas essas revoluções não lhe diziam respeito. Enquanto nos Estados Unidos e na Europa eram criadas várias comissões transdisciplinares para se estudar os problemas emergentes, no Brasil os juristas e a sociedade como um todo estava paralisada, sem saber o que fazer ou pensar.

Quando a ovelha Dolly foi reproduzida sem auxílio de nenhum macho, o mundo como um todo se assustou e acordou. Esse novo conhecimento precisava ser discutido e regulamentado de forma séria e rígida, de forma a evitar abusos. O Brasil também acordou do seu estado de dormência.

Como dizia FOULCAUT todo saber implica em poder. Esse novo conhecimento que se está produzindo de forma rápida e sem restrições é muito perigoso. Mas, como perigoso? No sentido de que quem detiver esse conhecimento terá a possibilidade de criar seres humanos, idênticos a um utilizado como modelo. Alarmismo? Devaneios?

Não, muito pelo contrário. Se agora parece ser loucura, quem sabe daqui a dez anos ou até mesmo menos?

Quando falamos em perigo desse novo conhecimento, a referência diz respeito muito mais aos países latino-americanos, do que em relação aos países desenvolvidos. Mais uma vez, voltamos à frase de FOULCAUT: todo saber é poder. Como nos países desenvolvidos a democracia é bem avançada, com grande consciência de cidadania por parte da população e como já existe há mais tempo regulamentação nessa área, o problema lá não é tão sério. Mas, nos países subdesenvolvidos, com forte tradição autoritária, sem uma regulação adequada do assunto, o perigo desse conhecimento ser utilizado como instrumento de legitimação de ditaduras, é muito forte.

Poderíamos, se não houver uma mobilização adequada da sociedade civil e uma regulamentação rígida, cair numa ditadura da pior espécie. Agora, seríamos controlados no que temos de mais íntimo e pessoal: nosso patrimônio genético.

Seria criado um admirável mundo novo, já contemplado pelo escritor inglês ALDOUS HUXLEY em 1932. Um mundo onde todos seriam divididos geneticamente. O Estado decidiria quem governaria, quem seria professor, quem seria os trabalhadores braçais. Tudo condicionado geneticamente e psicologicamente, de forma a aceitarmos naturalmente a situação. A liberdade do indivíduo seria totalmente suprimida. Ficção?

Se nós, futuros advogados, juízes, juristas, profissionais do Direito, não discutirmos e nos mobilizarmos, a ficção pode se tornar realidade.

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É nossa tarefa e da sociedade brasileira como um todo criar um outro admirável mundo novo, caracterizado por uma democracia forte e participativa, com saúde, educação, lazer e todos os direitos que nos foram formalmente garantidos na Constituição de 1988. Eis a importância da discussão bioética.

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Sobre o autor
José Emílio Medauar Ommati

acadêmico de Direito na UFMG, estagiário do Escritório Campos & Mendes Advogados Especializados

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OMMATI, José Emílio Medauar. Admirável mundo novo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 2, n. 22, 28 dez. 1997. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1837. Acesso em: 19 nov. 2024.

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