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Hamas e Hezbollah: uma análise sob a ótica do Direito Internacional

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1.Introdução

O século XXI se inicia permeado de desafios no campo da política e do Direito internacional, principalmente no que tange ao Oriente Médio. Os temores de um Irã nuclear levantam preocupações em todo o mundo. A necessidade de contenção de organizações terroristas como a Al-Qaeda e o Taliban tem alimentado uma guerra que já se arrasta por mais de dez anos sem que as potências aliadas possam falar em vitória. O futuro do Iraque, que agora experimenta um vácuo de poder, com a saída dos EUA, tem suscitado dúvidas quanto à influência persa na região.

No centro de tudo isso, temos o conflito árabe-israelense, que, longe de chegar ao fim, já produziu até o presente momento sete guerras entre dois grupos de pessoas que declaram diferentes identidades nacionais, mas reivindicam o mesmo pedaço de terra. Esses conflitos levaram a criação de organizações político-militares no interior de territórios ocupados ou sitiados por Israel, que, sob o argumento de estarem lutando contra uma ocupação estrangeira, têm freqüentemente praticado atos de violência contra pessoas civis, recebendo apoio de países estrangeiros.

De um lado temos o Hamas, que ocupa a Faixa de Gaza e se conclama um movimento de resistência islâmica, sendo na prática, ao mesmo tempo, um partido político e um movimento militar, como as brigadas Qassam, responsáveis por diversos ataques envolvendo foguetes contra Israel. Criado em 1987, prega o fim do Estado judaico e sua substituição por um Estado palestino que ocuparia a área onde hoje se situa Israel, a Faixa de Gaza e a Cisjordânia. O movimento é uma filial da Irmandade Muçulmana egípcia, organização global que se constitui em um dos maiores movimentos do fundamentalismo islâmico dos tempos modernos.

Na mesma vertente de oposição ao Estado judeu, temos o partido político libanês e organização paramilitar Hezbollah, criado em 1982/83 por militantes xiitas e membros da Guarda Revolucionária Iraniana, no vale do Bekaa, leste do Líbano. A organização integra formalmente a estrutura administrativa do Estado, possuindo diversas cadeiras no parlamento libanês.

Embora esteja há mais de vinte anos em atuação e seja mais conhecida em razão de ações extremistas que realiza, foi no conflito militar envolvendo forças regulares israelenses e seus integrantes, ocorrido no período de 12 de julho a 14 de agosto de 2006, que o Hezbollah se apresentou como notável e proeminente organização do Oriente Médio. Os 34 dias de conflito ocasionaram a morte de mais de 1.500 pessoas, o deslocamento de cerca de 1,5 milhões de habitantes, a interrupção da normalidade em Israel e no Líbano e reações internacionais diversificadas.

É a esse contexto de ataques armados envolvendo dois protagonistas não estatais contra o Estado de Israel, e outros países, que se volta a análise do presente artigo. Será que ataques dirigidos à população civil, com a utilização de "homens-bomba" e foguetes de fabricação militar, podem ser enquadrados como atos de beligerância praticados por "movimentos de libertação"? Como classificar os atos de violência praticados por estas organizações, que, como se sabe, recebem apoio de outros países?

Esse, portanto, o escopo da idéia que se pretende desenvolver no presente artigo, que busca delinear o papel destes atores não estatais em face do Direito Internacional, analisando os atos praticados pelos mesmos, sua constituição e seus objetivos, com vistas a fornecer elementos necessários ao correto tratamento dessas entidades.


2.Histórico do conflito árabe-israelense

Para compreendermos a questão envolvendo as organizações político-militares que compõem o conflito árabe-israelense, temos de fazer uma incursão pelo histórico das diversas guerras envolvendo ambos os povos, conflitos estes que têm origem na disputa pelo território denominado Palestina. Segundo o Cientista Político Jorge Zaverucha, "Palestina foi o nome dado à antiga Terra de Israel pelo Império Romano. Plishtim, em hebraico (em português, filisteus) tem origem no termo ´filistin’, que significa invasores. Os filisteus eram originários de ilhas mediterrâneas que invadiram a região há quatro mil anos. Foram dizimados e não possuem relação histórica com os árabes. Um dos objetivos dos romanos em rebatizar a Terra de Israel por Palestina era o de destruir a presença judaica nessa região". [01]

Na Primeira Guerra Mundial, a região que atualmente é a Palestina era governada pelos turcos, e o Império Turco-Otomano era aliado da Alemanha. Depois da derrota turca, seu império foi desmembrado e seus territórios submeteram-se ao regime de mandato da Liga das Nações. A França passou a controlar a Síria e o Líbano, e a Grã-Bretanha ganhou o mandato sobre a Palestina e o Iraque.

Com o fim da Segunda Guerra Mundial e a descolonização da Índia, a Grã-Bretanha encontrava-se desgastada financeira e politicamente. Tais fatos, aliados ainda às constantes crises decorrentes das imigrações de judeus para o território palestino, levaram os britânicos a anunciarem no final de 1947 que, no mês de maio de 1948, o território seria devolvido às Nações Unidas.

Assim, antes do término do mandato britânico, em 29 de Novembro de 1947, a Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou por 33 a 13 e 10 abstenções, a Resolução 181 que recomendou a criação dos Estados Judeu e Palestino na Palestina e também a internacionalização de Jerusalém, que deveria se constituir como corpus separatum.

O professor de Relações Internacionais da Universidade de Harvard, Joseph S. Nye Jr., explica que "ironicamente, teria sido melhor para os árabes se eles tivessem aceitado o plano de divisão proposto pela ONU, mas em vez disso eles o rejeitaram. Isso levou à irrupção de combates locais. Em maio de 1948, Israel se declarou independente, e os vizinhos árabes de Israel atacaram para tentar reverter a divisão. A primeira guerra durou oito meses de lutas intermitentes. Muito embora os árabes fossem em maior número que os israelenses, na razão de 40 para 1, eles eram mal organizados e prejudicados pela desunião. Depois de um cessar-fogo e a mediação da ONU, a Jordânia controlava a região chamada de Margem Ocidental e o Egito controlava Gaza, mas a maior parte restante da concessão palestina era controlada pelos israelenses; na verdade, mais do que teriam se os árabes tivessem aceitado o plano da ONU de 1947". [02]

Importante destacar que, com o término do mandato, e o conflito que se seguiu a isso, Israel ocupou militarmente a parte ocidental de Jerusalém, ficando a parte oriental, também conhecida como Cidade Velha, nas mãos da Jordânia. Esta situação perdurou até Junho de 1967, quando Israel então capturou a Cidade Velha, na chamada Guerra dos Seis Dias.

Cumpre destacar que, antes da Guerra dos Seis Dias em 1967, um outro evento marcou a história do conflito árabe-israelense, foi a Crise do Canal de Suez ocorrida em 1956, conhecida como a segunda guerra envolvendo estes dois povos. Conforme relata Joseph S. Nye Jr., "em 1952, Gamal Abdel Nasser e outros jovens oficiais nacionalistas depuseram o rei Faruk do Egito e tomaram o poder. Logo receberam armas da União Soviética e fizeram manobras para obter o controle do canal de Suez, um canal de navegação mercante fundamental ligando a Europa e a Ásia. O Egito hostilizou Israel com uma série de ataques guerrilheiros. Grã-Bretanha e a França, irritadas quanto ao canal e preocupada com o domínio de Nasser sobre o Oriente Médio, conspiraram com Israel para atacar o Egito. Entretanto, os Estados Unidos recusaram-se a ajudar a Grã-Bretanha, e a guerra foi impedida por uma resolução da ONU e por uma força de paz que foi inserida para manter os dois lados afastados". [03]

Ocorre que as tensões entre árabes e israelenses não cessaram e a terceira guerra, a Guerra dos Seis Dias, eclodiu em junho de 1967. Importante destacar que esse conflito é considerado por especialistas como o mais importante, pois deu forma aos problemas territoriais subseqüentes no centro do atual problema de paz no Oriente Médio, dos quais se destaca a ocupação por Israel da parte oriental da cidade de Jerusalém, que hoje se constitui como ponto de total inflexão entre ambas as partes nas negociações, já que os Palestinos vislumbram a parte leste da cidade como a capital de seu futuro Estado.

Em maio de 1967, o Egito, temendo um ataque israelense contra a Síria e desejando poder socorrer Damasco, demanda a retirada das Forças de Urgência das Nações Unidas da zona que ocupavam no Sinai, por ocasião da crise do Canal de Suez.

O Secretário-Geral das Nações Unidas, Sr. U-Thant, que sucedeu a Hammarskjöld, questiona se ele está obrigado a deferir a demanda egípcia. Ele é lembrado então de que a força foi criada em 1956, com o consentimento das "nações interessadas" e que o governo de Tel-Aviv recusou-se na época a recebê-las em seu território. Conseqüentemente, ela foi implantada unicamente no território egípcio, com o acordo do Cairo. Considerando que este acordo viesse a ser retirado, o Secretário-Geral julga que ele não pode agir de outra forma a não ser dando a ordem de evacuação. Ele procede desta maneira e, imediatamente após, o Presidente Nasser decide fechar o estreito de Tiran à navegação israelense e aos navios transportadores de produtos "estratégicos" (incluindo petróleo) para Israel. [04]

Nesse contexto, Israel, vendo Nasser preparar-se para a Guerra, decidiu não esperar, mas antecipar-se ao provável ataque do Egito. Os israelenses surpreenderam a força aérea egípcia no solo e atacaram também os demais países vizinhos Jordânia e Síria. O Líbano se aliou simbolicamente aos Estados árabes sem, contudo, participar efetivamente das hostilidades.

O Juiz Presidente da Corte Internacional de Justiça e Professor do Institut d’études Politiques de Paris, Gilbert Guillaume, em artigo publicado no Brasil no livro coordenado pelo Professor da PUCMINAS, Leonardo Nemer, explica com precisão a atuação do Conselho de Segurança e as implicações resultantes dos conflitos que marcaram a Guerra dos Seis Dias:

"O Conselho de Segurança se reuniu imediatamente e, como de hábito, discutiu o cessar-fogo. No entanto, rapidamente, os israelenses conquistaram, no curso desta Guerra de Seis Dias, importantes territórios. Entre eles, Gaza, a península do Sinai, as colinas de Golã e a Margem esquerda do rio Jordão (incluindo-se Jerusalém Oriental). Conseqüentemente, quando o Conselho de Segurança terminou de votar o cessar-fogo, este consagra um progresso considerável das posições de Israel.

Estas recomendações do Conselho de Segurança (que, contrariamente ao acontecido em 1948, não constituem decisões) visaram uma reorganização do dispositivo de observação criado em 1949 (ONUST) e sua abrangência sobre o Canal de Suez. Elas são acompanhadas por uma Resolução do Conselho de Segurança, votada unanimemente em 22 de novembro de 1967. Esta Resolução, conhecida como Resolução 242, trouxe princípios de regulamentação de paz entre Israel e seus vizinhos.

A Resolução 242 é um compromisso entre as teses israelenses e as teses árabes. Os árabes entendiam ser necessário uma retirada de Israel de todos os territórios ocupados antes de qualquer regulamentação de paz. Os israelenses aceitavam a idéia de evacuar certos territórios, mas somente no caso de uma regulamentação de paz.

O compromisso da Resolução 242 comporta uma dupla ambigüidade sobre estes dois pontos.

Esta Resolução afirma que o acatamento dos princípios da Carta exige a instauração de uma paz justa e duradoura no Oriente Médio. Seria necessária a aplicação de dois princípios que ela coloca em pé de igualdade, sem precisar se eles deveriam ser acatados sucessivamente ou simultaneamente. Estes princípios são:

- a retirada das forças armadas israelenses dos territórios ocupados (versão francesa do texto) à época do recente conflito;

- o cessar de todo estado de guerra ou de beligerância, o respeito e o reconhecimento da soberania, da integridade territorial e da independência política de cada Estado da região e do seu direito de viver em paz no interior de suas fronteiras certas e reconhecidas.

O texto não precisava se, como desejavam os árabes, a evacuação deveria preceder o reconhecimento e a paz, ou se, como desejavam os israelenses, os dois princípios deveriam ser acatados de maneira concomitante" (BRANT, 2003, p. 76).

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Assim, a Resolução 242 continha nítidas ambigüidades que dificultaram seriamente as negociações para a solução do impasse que se estabeleceu. O problema girou em torno das traduções Francesa e Inglesa da Resolução. Dependendo de qual das versões do texto que se lesse, ela não indicava todos os territórios, mas apenas "territórios", implicando que alguns poderiam não ser devolvidos. Também era ambígua sobre a situação dos palestinos, que não eram reconhecidos como uma nação, mas classificados como refugiados. Mais uma vez o problema básico não era resolvido.

Gilbert Guillaume salienta que "o Conselho só chegou a uma solução ao preço de uma ambigüidade aceitável, se não desejada. Deste modo, a Guerra dos Seis Dias termina com um cessar-fogo, marcando os claros progressos de Israel sobre o terreno, e com uma Resolução equivocada que, apesar disto, torna-se um dos textos fundamentais nesta matéria". [05]

Alguns especialistas consideram que a quarta guerra envolvendo árabes e judeus foi a denominada Guerra de Atrito, ocorrida em 1969-1970 [06], portanto, em plena Guerra Fria. O então governante do Egito, Nasser, com o apoio da União Soviética, organizou interceptações no canal de Suez e outras hostilidades. Estas provocaram uma guerra aérea na qual pilotos israelenses e egípcios travaram numerosas batalhas aéreas. Finalmente, a guerra no ar acabou empatada.

Na seqüência dos acontecimentos temos a Guerra do Yom Kippour, declarada em 6 de outubro de 1973 ( dia da festa do Kippour, um dos dias mais importantes do Judaísmo) por uma ação militar egípcia e Síria. Depois do avanço das tropas árabes, o exército israelense começou a progredir, chegando a 30km de Damasco, na Síria, e sobre a margem ocidental do canal de Suez. O governante egípcio Anuar Sadat, que sucedeu Nasser no cargo, com a morte deste, decidira atacar a margem oposta do canal de Suez, mas não tentar recapturar toda a península do Sinai. Desse modo, ele conspirou com os Sírios e conseguiu uma surpresa eficaz. Nas primeiras etapas, a guerra foi bem para os egípcios, mas os israelenses contra-atacaram energicamente.

Em pleno contexto de Guerra Fria, as superpotências resolveram intervir e pediram um cessar-fogo. O secretário de Estado americano Henry Kissinger encaminhou-se para Moscou, mas enquanto ele se encontrava lá os israelenses cercaram os exércitos egípcios. Os soviéticos acharam que haviam sido enganados. Então mobilizaram suas forças na região sul da União Soviética e enviaram uma carta ao Estados Unidos sugerindo que suas forças interferissem no conflito diretamente. Os Estados Unidos reagiram elevando o nível de alerta nuclear nos Estados Unidos e os soviéticos retiraram suas exigências. Os israelenses também recuaram ante a pressão americana e afrouxaram o cerco em torno do exército egípcio. [07]

O Conselho de Segurança adota, em 22 e 23 de outubro de 1973, textos trazidos em comum pelas delegações soviéticas e americanas: as Resoluções 338 e 339, adotadas por 14 votos de 15 (a China não participou da votação). Estas Resoluções recorreram à ambígua Resolução 242 e decidiram que as negociações teriam lugar entre as partes em causa sob "proteção apropriada" (o que conduziu à convocação da Conferência de Genebra). Então, em 25 de outubro, o Conselho adotou a Resolução 340, criando uma nova Força de Urgência das Nações Unidas, que seria de uma dimensão mais modesta que aquela adotada na época da crise de Suez e retirada do Sinai, a pedido de Nasser, na Guerra dos Seis Dias. Ao mesmo tempo observadores foram posicionados no Sinai e nas colinas de Golan, para fiscalizar o cessar-fogo. Importante notar que desta vez o procedimento adotado é irrepreensível, pois a operação foi decidida não pela Assembléia Geral, mas pelo Conselho de Segurança. [08]

Após negociações com o Egito e a Síria, o Canal de Suez é reaberto e o Egito aceita que embarcações israelenses possam utilizá-lo. Um acordo de desprendimento análogo é concluído do lado Sírio, em 31 de maio de 1974. Israel evacua a vila de Kuneitra e se limita a ocupar a parte de Golã que domina a Galiléia. Na análise de Gilbert Guillaume, "com a Guerra do Kippour, Israel mantém em 1975 o essencial de suas conquistas de 1967 e se acha, conseqüentemente, em uma posição militar e política forte". [09]

Ocorre que, conforme explica Joseph Nye S. Jr., "o resultado mais notável da guerra, porém, foi retardado. Em 1977, Sadat foi a Israel e anunciou que o Egito estava pronto para negociar uma paz separada. Em 1978 e 1979, com a mediação do presidente americano Jimmy Carter, Israel e Egito negociaram os acordos de Camp David, que devolviam o Sinai ao Egito e previam conversações sobre a autonomia local na Margem Ocidental. Os acordos de Camp David significaram que o maior estado árabe rompia com a coalizão de confronto a Israel e o nacionalismo egípcio prevaleceu sobre o pan-arabismo. Sadat rompeu com a coalizão pan-arábica, mas poucos anos depois foi assassinado por extremistas religiosos que eram contrários à sua política". [10]

Assim, pela primeira vez, e ao preço da evacuação do Sinai, Israel é reconhecido enquanto Estado Nacional por um de seus vizinhos com o qual a paz é firmada.

Entretanto, a linha de frente muda por causa das crises libanesas e tem início a sexta guerra entre árabes e israelenses, com a invasão do Líbano por Israel, em 1982. A invasão tem como causa os ataques dirigidos contra Israel pelos Feddayins instalados no Líbano. Em seguida a uma primeira invasão, em março de 1978, o Conselho de Segurança obtém, pela Resolução 425, a retirada das forças israelenses da fronteira. As Nações Unidas então instalam em território Libanês uma nova força, a FINUL (Força Interina das Nações Unidas pelo Sul do Líbano), encarregada de "confirmar" esta retirada e de "ajudar o governo libanês a restaurar sua autoridade efetiva na região".

Porém, em junho de 1982, o ministro da Defesa Israelense, Ariel Sharon, decidiu ir além. Primeiro, disse que Israel avançaria por apenas 40 quilômetros dentro do Líbano para proteger as regiões ao norte de Israel, mas na verdade as tropas israelenses marcharam mais ainda para o norte e sitiaram Beirute por dez semanas. O cerco levou à evacuação da OLP (Organização Pela Libertação da Palestina) de Beirute, e um líder cristão libanês, Bashir Gemayel, assinou um tratado de paz com Israel. Entretanto, Gemayel logo foi assassinado, o tratado ruiu e o Líbano ingressou em um verdadeiro caos. Em 1985, os israelenses se retiraram da maior parte do Líbano, com exceção da zona de segurança no sul, que eles finalmente evacuaram em 2000. [11]

No entanto, em 2006, Israel e a organização libanesa Hezbollah travaram ainda uma outra guerra no Líbano, conflito este que, conforme salientado durou exatos 34 dias, ocasionando a morte de mais de 1.500 pessoas, o deslocamento de cerca de 1,5 milhão de habitantes, a interrupção da normalidade em Israel e no Líbano e reações internacionais diversificadas.

Como se vê, diversos foram os conflitos envolvendo árabes e judeus e as soluções para o impasse sempre esbarraram na etnicidade, religião e nacionalismo. Nesse contexto, em que pesem alguns poucos avanços nas negociações no que tange aos territórios ocupados por Israel, sobretudo na década de noventa, com as negociações envolvendo a OLP e o governo de Yitzhak Rabin, posteriormente assassinado por extremistas judeus, temos que a situação do processo de paz é de total estagnação e os sentimentos de ódio e aversão continuam a crescer entre os dois povos, dificultando cada vez mais uma solução pautada na razão e no bom senso.

Assim, cumpre nos capítulos seguintes fazermos um breve histórico das duas organizações político-militares hoje envolvidas no conflito árabe-israelense, para depois traçarmos uma análise acerca das implicações trazidas por estes dois grupos ao Direito Internacional.

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Sobre os autores
Luiz Márcio Siqueira Júnior

Mestrando em Direito Público pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG).Advogado.

Rodrigo Alves Pinto Ruggio

Pós-graduado em Direito Processual pelo Instituto de Educação Continuada (IEC) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor da Faculdade de Santa Luzia (FACSAL). Advogado.

Hugo Lázaro Marques Martins

Pós-graduado em Direito Internacional pelo Centro de Direito Internacional (CEDIN). Advogado.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SIQUEIRA JÚNIOR, Luiz Márcio ; RUGGIO, Rodrigo Alves Pinto et al. Hamas e Hezbollah: uma análise sob a ótica do Direito Internacional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2784, 14 fev. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18485. Acesso em: 19 abr. 2024.

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