Bibliografia:
- AZZARITI, Gaetano. Critica della Democrazia Identitaria. Roma-Bari: Laterza, 2008.
- BOBBIO, Norberto. Direito e Poder. São Paulo: UNESP, 2008.
- HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Ed. Martin Claret, 2002.
- KELSEN, Hans. A Democracia. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
- _____________. Jurisdição Constitucional. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
- _____________. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
- _____________. Sobre a Teoria da Interpretação. Tradução Raíssa R. Mendes. Cadernos da Escola do Legislativo. Belo Horizonte, n. 05, jan./jun. 1997.
- LOMBARDI, G. Carl Schmitt e Hans Kelsen. La Polémica Schmitt/Kelsen sobre la Justicia Constitucional: El Defensor de la Constitución versus Quién deve ser el Defensor de La Constitución? Buenos Aires: Ed. Tecnos, 2000.
- MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. São Paulo. Ed, Martin Claret, 2002.
- MONTESQUIEU, Charles de. Do Espírito das Leis. São Paulo: Ed. Martin Claret, 2002.
- MOUFFE, Chantal. Pensando a Democracia Moderna com e contra Carl Schmitt. Cadernos da Escola de Legislativo. Tradução Menelick de Carvalho Netto. Belo Horizonte, n. 02, jul./dez. 1994.
- SCHMITT, Carl. Cattolicesimo Romano e Forma Política. Tradução Carlo Galli. Milano: Giuffrè. 1986.
- _____________. O Conceito do Político. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.
- _____________. O Guardião da Constituição. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
- ____________. Parlamentarisme et Démocratie. Tradução Jean-Louis Schlegel. Paris: Seuil, 1988.
- ____________. Teoria de La Constitución. Tradução Francisco Ayala. Madrid: Alianza, 2009.
- ____________. Théologie Politique. Tradução Jean-Louis Schlegel. Paris: Gallimard, 1988.
- VAZ-CURADO, D. e VIEIRA, L. V. ( organização) Carl Schmitt Contra o Império. Recife: EDUFPE, 2009.
- WARAT, Luis Alberto. A Pureza do Poder. Florianópolis: UFSC, 1983.
Notas
- VAZ-CURADO, D. e VIEIRA, L. V. (organização) Carl Schmitt Contra o Império. Recife: EDUFPE, 2009.
- HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Ed. Martin Claret, 2002.
- MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. São Paulo: Ed. Martin Claret, 2002.
- MONTESQUIEU, Charles de. Do Espírito das Leis. São Paulo: Ed. Martin Claret, 2002.
- Carl Schmitt e Hans Kelsen, contemporâneos e divergentes, travaram, à época (meados das décadas de 20 e 30) discussão fervorosa acerca dos conceitos de democracia e de constituição. Schmitt banalizou o parlamento, condenou o pluralismo, primou pelo Direito decisionista, e defendeu, num contexto autoritário, a guarda da Constituição pelo Presidente do Reich. Enquanto Schmitt considerou a pluralidade desagregadora, geradora de conflitos, e, consequentemente, prejudicial à unidade (temia que, em uma sociedade pluralista em que não se tem consenso de valores, a forma jurídica instrumentalizasse o Direito, possibilitando a inserção de qualquer conteúdo), Kelsen concebeu o pluralismo dentro do parlamento, e enfatizou, além do formalismo (como instrumento de cumprimento dos fins sociais, viabilizando os conteúdos e as decisões, e negando o sincretismo que compõe a dogmática jurídica), a negociação de interesses dentro dos Tribunais Constitucionais. Schmitt e Kelsen definiram a norma partindo de diferentes perspectivas: o ser e o dever-ser, respectivamente, o que determinou a veemência do debate. Para o primeiro, a norma é uma disposição que rege a vida concreta de uma sociedade: o ser. Para o segundo, as normas são dispostas hierarquicamente, e sua legitimidade se restringe à sua validade: o dever-ser. Apesar disso, os dois autores tiveram em comum um posicionamento: ambos rejeitaram a Constituição de Weimar (documento que regeu a República de Weimar, instituída na Alemanha entre 1919 e 1933. Foi símbolo do ápice da crise do Estado Liberal do século XVIII, e marcou a ascensão do Estado Social, consagrando direitos de segunda dimensão). Weimar foi a primeira experiência democrática de uma Alemanha que não tinha essa tradição.
- SCHMITT, Carl. O Guardião da Constituição. Tradução de Geraldo de Carvalho. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
- SCHMITT, Carl. O Guardião da Constituição. Tradução de Geraldo de Carvalho. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. Pág. 29.
- SCHMITT, Carl. O Conceito do Político. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.
- SCHMITT, Carl. O Conceito do Político. Belo Horizonte: Del Rey, 2009. Pág. 19.
- SCHMITT, Carl. O Conceito do Político. Belo Horizonte: Del Rey, 2009. Pág. 38.
- HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Ed. Martin Claret, 2002. Págs. 130 e 131.
- HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Ed. Martin Claret, 2002.
- SCHMITT, Carl. O Conceito do Político. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.
- MOUFFE, Chantal. Pensando a Democracia Moderna com e contra Carl Scmitt. Tradução Menelick de Carvalho Netto. Belo Horizonte: Cadernos da Escola do Legislativo, 1994.
- SCHMITT, Carl. O Conceito do Político. Belo Horizonte: Del Rey, 2009. Apresentação de Jürgen Habermans.
- SCHMITT, Carl. O Conceito do Político. Belo Horizonte: Del Rey, 2009. Pág. 11.