Artigo Destaque dos editores

O direito fundamental à boa administração sob a ótica do Estado.

Problemas e desafios

Exibindo página 3 de 3
17/02/2011 às 19:53
Leia nesta página:

REFERÊNCIAS

ABRAMO, Claudio Weber e CAPOBIANCO, Eduardo Ribeiro. Licitaciones e contratos públicos: El caso de Brasil. Disponível em: <http://www.nuso.org/upload/articulos/3230_1.pdf>. Acesso em: 10/07/2010.

BAJARI, Patrick, HOUGHTON, Stephanie e TADELIS, Steven. Bidding for incomplete contracts: an empirical analysis of adaptation costs. Disponível em <http://faculty.haas.berkeley.edu/stadelis/incomplete.pdf>. Acesso em: 12/07/2010.

BUGARIN, Paulo Soares. O princípio constitucional da economicidade na jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Belo Horizonte: Fórum, 2004.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Os direitos fundamentais implícitos e seu reflexo no sistema constitucional brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_82/artigos/PDF/ManoelGoncalves_rev82.pdf>. Acesso em: 10/07/2010.

FIUZA, Eduardo P. S. Licitações e Governança de contratos: A visão dos economistas. Disponível em : <http://www.ipea.gov.br/sites/000/2/livros/2009/marcosregul_reverregras/12_capt08_Fiuza.pdf>. Acesso em: 10/07/2010.

FREITAS, Juarez. Discricionariedade administrativa e o direito fundamental à boa administração pública. São Paulo: Malheiros, 2007.

HIRSCH-ZIEMBIŃSKA

, Marta. The application of the european code of good administrative behaviour by the european institutions. Disponível em: <http://www.coe.int/t/e/legal_affairs/legal_co-operation/administrative_law_and_justice/conferences/DA-ba-Conf%20_2007_%209%20e%20-%20M.%20Hirsch-Ziembinska.pdf>. Acesso em: 20/06/2010.

LANZA, Elisabetta. The right to good administration in the European Union: Roots, rationes and enforcement in antitrust case-law. Disponível em: <http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1593523>. Acesso em: 20/06/2010.

LEEUW, Magdalena E. de. An empirical study in the norms of good administration as operated by the European Ombudsman in the fields of tenders. Disponível em <http://cadmus.eui.eu/dspace/bitstream/1814/11234/3/EUI_RSCAS_2009_20.pdf>. Acesso em: 20/06/2010.

LIMA, Gustavo Massa Ferreira. O princípio constitucional da economicidade e o controle do desempenho da administração pública exercido pelos Tribunais de Contas. Disponível em <http://www.bdtd.ufpe.br/tedeSimplificado//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=5906>. Acesso em: 05/07/2010.

MENDES, Joana. Good administration in EU law and the European code of good administrative behavior. Disponível em <http://ssrn.com/abstract=1554907>. Acesso em: 20/06/2010.

NABAIS, José Casalta. A face oculta dos direitos fundamentais: os deveres e os custos dos direitos. Disponível em <http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewPDFInterstitial/15184/14748>. Acesso em: 20/06/2010.


Notas

  1. Texto obtido no site <http://www.notadez.com.br/content/noticias.asp?id=11428>, em 01/07/2010.
  2. Livre tradução de "It differs from ‘classic’ fundamental rights, such as the human dignity or freedom of thought, conscience and religion, due to the fact that it defends the interest not only by recognizing its existence, but in also establishing forms and procedures that must be respected by the public institutions".
  3. Informação obtida no sitio <http://www.ibpt.com.br/home/publicacao.view.php?publicacao_id=13854&pagina=0> em 08/07/2010. PIB é o acrônimo de Produto Interno Bruto.
  4. Informação obtida no sítio <http://www.diariodepernambuco.com.br/2010/06/23/urbana7_1.asp> em 09/07/2010.
  5. A quantificação do ano de 2010 considerou, nas duas tabelas, apenas as prestações existentes e julgadas até o dia 10/07/2010. O critério usado para obter o quantitativo geral de prestações de contas foi a utilização da consulta de deliberações no sítio do TCE-PE, com o seguinte filtro: ["Decisão T.C. nº */XX" e "Prestação de Contas" e "Prefeitura"], onde XX era substituído pelo ano (05, 06, .., 10).

Já para restringir o quantitativo de prestações para aqueles que contivessem alguma menção ao instituto da licitação, acrescentou-se o parâmetro ["licit*"] no filtro anterior.

Por fim, para considerar apenas o universo das prestações julgadas irregulares, acrescentou-se o termo ["julgar irregular*"] aos filtros utilizados na construção da primeira tabela (parágrafos anteriores desta nota).

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Bruno de Oliveira Lira

Advogado. Especialista em Direito Processual. Mestrando em Ciência Jurídica pela Faculdade de Direito do Recife.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIRA, Bruno Oliveira. O direito fundamental à boa administração sob a ótica do Estado.: Problemas e desafios. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2787, 17 fev. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18515. Acesso em: 26 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos