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As novas técnicas de reprodução humana à luz dos princípios constitucionais

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24/06/1998 às 00:00

Resumo:

• Vivemos em um mundo de perplexidades diante das transformações políticas, econômicas, sociais e tecnológicas no final do segundo milênio.


• Avanços tecnológicos como a inseminação artificial e a fertilização in vitro têm gerado questões éticas e jurídicas complexas.


• A legislação precisa garantir que essas técnicas sejam utilizadas com fins terapêuticos, proibindo a destruição de embriões congelados e contratos de mães de substituição, respeitando a dignidade da pessoa humana.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Conclusão

À guisa de conclusão, podemos afirmar:

  1. Os avanços da tecnologia têm causado grandes perplexidades na área das Ciências Sociais, notadamente na esfera jurídica, que não tem conseguido dar respostas satisfatórias aos problemas surgidos em decorrência dos avanços nas ciências biológicas. É nesse contexto que se situam as novas técnicas de reprodução humana.
  2. A Ciência Jurídica deve refletir a fundo toda a problemática surgida em decorrência das novas técnicas de reprodução humana, devendo-se criar uma legislação séria, embasada em cânones éticos, decorrentes de uma discussão ampla com todos os setores da sociedade civil.
  3. A nosso ver, deve a legislação consagrar que as técnicas de reprodução humana só devem ser utilizadas com o intuito terapêutico, ou seja, para devolver a possibilidade de gerar filhos a quem não teve naturalmente essa oportunidade.
  4. A legislação deve proibir, baseada no princípio do respeito à vida do nascituro, consagrado no artigo 4º do Código Civil, a destruição de embriões congelados.
  5. Deve também proibir o contrato de mães de substituição, pois atenta contra o princípio constitucionalmente garantido da dignidade da pessoa humana.
  6. Por fim, deve a legislação garantir como direitos do casal que se submete a esse tipo de tecnologia, a livre informação sobre as possibilidades de êxito, os perigos da técnica utilizada, devendo o médico e o Centro de Reprodução serem responsabilizados solidariamente em caso de dano causado, em decorrência de culpa ou dolo.
  7. O Centro exigirá do casal a assinatura de documento, declarando que recebeu todas as informações sobre a técnica a ser utilizada, bem como sobre as possibilidades de êxito, isentando de responsabilidade tanto o médico como o Centro de Reprodução.



NOTAS

  1. FERRAZ, Sérgio. Manipulações Biológicas e Princípios Constitucionais: Uma Introdução. Sérgio Antônio Fabris Editor, Porto Alegre, 1991, p. 16.
  2. GÊNESIS. IN: Bíblia Sagrada. Traduzida em português segundo a Vulgata Latina pelo padre Antônio Pereira de Figueiredo. Livros do Brasil SA, Rio de Janeiro, 1962, vol.1. p. 3 a 4.
  3. KOLATA, Gina. Clone: Os Caminhos para Dolly. [Clone: the road to Dolly and the path ahead]. Tradução: Ronaldo Sérgio De Biasi. Editora Campus, Rio de Janeiro, 1998, p. 43 a 44.
  4. Para maiores informações, consulte: HUXLEY, Aldous. Admirável Mundo Novo. [Brave New World]. Tradução de Vidal de Oliveira e Lino Vallandro. Editora Globo, São Paulo, 1996. 242p.
  5. LEITE, Eduardo de Oliveira. Procriações Artificiais e o Direito: Aspectos Médicos, religiosos, psicológicos, éticos e jurídicos. Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 1995, p. 19 a 20.
  6. PESSINI, Léo; BARCHIFONTAINE, Christian de Paul de. Problemas Atuais de Bioética. Edições Loyola, São Paulo, 1996, p. 215.
  7. LEITE, Eduardo de Oliveira. Op.cit., p. 32.
  8. LAMADRID, Miguel Ángel Soto. Biogenética, filiación y delito: La fecundación artificial y la experimentación genética ante el derecho. Editorial Astrea, Buenos Aires, 1990, p. 28 a 30.
  9. PASTORE, Karina. A Vida no Freezer. IN: Revista Veja, editora Abril, edição 1535, ano 31, nº 8, 25 de fevereiro de 1998, p. 40.
  10. PASTORE, Karina; FRANÇA, Valéria. Nova proveta: Técnica experimental permite gravidez depois da menopausa. IN: Revista Veja, editora Abril, edição 1519, ano 30, nº 43, 29 de outubro de 1997, p. 68.
  11. Laparoscopia. IN: KOOGAN/ HOUAISS - Enciclopédia e Dicionário Ilustrado. Edições Delta, p. 948.
  12. LAMADRID, Miguel Ángel Soto. Op cit., p.30.
  13. PESSINI, Léo; BARCHIFONTAINE, Christian de Paul de. Op.cit. p. 218.
  14. PESSINI, Léo; BARCHIFONTAINE, Christian de Paul de. Op.cit. p. 218 a 219.
  15. BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. Livraria Del Rey Editora, 5ª edição, Belo Horizonte, 1993. 239p.
  16. BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos[L´età dei diritti]. Tradução: Carlos Nelson Coutinho. 4ª reimpressão, Editora Campus, Rio de Janeiro, 1992, p. 49 a 67.
  17. Para uma melhor compreensão da idéia de ação comunicativa, vide: HABERMAS, Jürgen. Consciência Moral e Agir Comunicativo. [Moralbewusstsein und kommunikatives Handeln]. Tradução: Guido Antônio de Almeida. Editora Tempo Brasileiro, Biblioteca Tempo Universitário, nº 84, Rio de Janeiro, 1989. 235p.
  18. FARIAS, Edilsom Pereira de. Colisão de Direitos: a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem versus a liberdade de expressão e informação. Sérgio Antônio Fabris Editor, Porto Alegre, 1996. 168p.
  19. ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Cidadania e Constituição (As Cores da Revolução Constitucional do Cidadão). IN: Revista da Ordem dos Advogados do Brasil, nº 65, ano XXVII, julho/ dezembro 1997, p. 29 a 54.
  20. Para maiores esclarecimentos sobre as diferenças quanto às conseqüências jurídicas entre obrigações de meio e de resultado, vide: GOMES, Orlando. Obrigações. 11ª edição, revista e atualizada por Humberto Theodoro Júnior, Forense, Rio de Janeiro, 1996, p. 16 a 17.
  21. A esse propósito, vide: LEITE, Eduardo de Oliveira. Op,cit., 480p.



Bibliografia

BIBLIA SAGRADA. Antigo e Novo Testamento. Traduzida em português segundo a Vulgata Latina pelo Padre Antônio Pereira de Figueiredo. Vol 1. Livros do Brasil S.A, Rio de Janeiro, 1962.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. [L´età dei Diritti]. Tradução: Carlos Nelson Coutinho. 4ª reimpressão, Editora Campus, Rio de Janeiro, 1992, 217p.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 5ª edição, Livraria Del Rey Editora, Belo Horizonte, 1993, 239p.

CANOTILHO, J.J.Gomes. Direito Constitucional. 6ª edição, Livraria Almedina, Coimbra, 1993, 1228p.

CHAVES, Antônio. Direito à Vida e ao Próprio Corpo (Intersexualidade, Transexualidade, Transplantes). 2ª edição, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 1994, 389p.

CÓDIGO CIVIL. Organização dos textos, notas remissivas e índices por Juarez de Oliveira. 47ª edição, Editora Saraiva, São Paulo, 1996, Legislação Brasileira.

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FARIAS, Edilsom Pereira de. Colisão de Direitos. A Honra, a Intimidade, a Vida Privada e a Imagem versus a Liberdade de Expressão e Informação. Sérgio Antônio Fabris Editor, Porto Alegre, 1996, 168p.

FERRAZ, Sérgio. Manipulações Biológicas e Princípios Constitucionais: Uma Introdução. Sérgio Antônio Fabris Editor, Porto Alegre, 1991, 214p.

GOMES, Orlando. A Obrigação. Capítulo 2, p. 9 a 24. IN: GOMES, Orlando. Obrigações. 11ª edição, revista e atualizada por Humberto Theodoro Júnior, Editora Forense, Rio de Janeiro, 1996, 357p.

HABERMAS, Jürgen. Consciência Moral e Agir Comunicativo. [Moralbewusstsein und kommunikatives Handeln]. Tradução: Guido Antônio de Almeida. Editora Tempo Brasileiro, Biblioteca Tempo Universitário, Rio de Janeiro, 1989, 236p.

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LAMADRID, Miguel Ángel Soto. Biogenética, Filiación y Delito. La Fecundación Artificial y La Experimentación Genética ante El Derecho. Editorial Astrea, Buenos Aires, 1990, 573p.

LEITE, Eduardo de Oliveira. Procriações Artificiais e o Direito. Aspectos Médicos, Religiosos, Psicológicos, Éticos e Jurídicos. Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 1995, 480p.

PASTORE, Karina; FRANÇA, Valéria. Nova Proveta: Técnica Experimental Permite Gravidez Depois da Menopausa. IN: Revista Veja. Editora Abril. Edição 1519. Ano 30. Nº 43. 29 de outubro de 1997. P. 68.

PASTORE, Karina. A Vida no Freezer: Americana Dá à Luz Gêmeo de Menino Nascido Há Sete Anos. IN: Revista Veja. Editora Abril. Edição 1535. Ano 31. Nº 8 . 25 de fevereiro de 1998. P. 40.

PESSINI, Léo; BARCHIFONTAINE, Christian de Paul de. Problemas Atuais de Bioética. 3ª edição, Editora Loyola, São Paulo, 1991, 551p.

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Cidadania e Constituição (As Cores da Revolução Constitucional do Cidadão). IN: Revista da Ordem dos Advogados do Brasil. Ano 27. Nº 65. Julho / Dezembro 1997. P. 29 a 54.

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Sobre o autor
José Emílio Medauar Ommati

acadêmico de Direito na UFMG, estagiário do Escritório Campos & Mendes Advogados Especializados

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OMMATI, José Emílio Medauar. As novas técnicas de reprodução humana à luz dos princípios constitucionais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 3, n. 25, 24 jun. 1998. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1854. Acesso em: 23 dez. 2024.

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