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Bioprospecção: considerações gerais

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Ultimamente temos visto na mídia em geral referências sobre a utilização ou prospecção da nossa biodiversidade. Mas o que é realmente esta bioprospecção? Como se procede e quais são seus princípios e vantagens? É o que tentaremos analisar.

Como é de conhecimento mundial o Brasil é considerado o país de maior diversidade de vida do planeta, o que o torna alvo de cobiça e infindáveis discussões sobre a forma de sua utilização econômica.

A importância da biodiversidade foi compreendida há poucos anos, com o desenvolvimento da biotecnologia, começando-se a observar que quanto mais diversidade de vida possui um país mais e variados produtos poderia desenvolver, principalmente em termos farmacológicos.

O descobrimento do potencial real de nossa enorme biodiversidade, a grande extensão territorial brasileira, a falta de recursos para fiscaliza-los, a escassez de recursos naturais no restante do mundo, aliados à falta de conscientização de sua importância científico-econômica estão facilitando a biopirataria que é o comércio ilegal de nossa biodiversidade. Aliás, a retirada de nossas riquezas naturais já vem desde o descobrimento, quando então iniciou-se a evasão do nosso patrimônio.

É verdade que o ser humano sempre utilizou os recursos naturais em prol de seu desenvolvimento e mesmo para sua subsistência, mas a explosão demográfica e o desenvolvimento tecnológico havidos nas últimas décadas principalmente o uso dos recursos biológicos aumentaram sensivelmente chegando a comprometer muitos dos ecossistemas da terra, levando-os praticamente à destruição, com conseqüências desastrosas para a humanidade.

Por sua vez a crescente demanda por produtos químicos e fármacos aumentaram o interesse sobre a biodiversidade existente nas áreas silvestres pouco ou ainda não exploradas como no caso da Amazônia. A industria farmacêutica recentemente retomou o entendimento de que a cura de milhares de enfermidades humanas pode estar nos produtos extraídos dos recursos naturais biológicos das florestas tropicais, o que está fazendo com que suas atenções voltem então para o nosso país.

Segundo especialistas, cerca de 25% dos medicamentos existentes foram elaborados com ingredientes ativos extraídos de plantas, devendo ser registrada a relação de 119 substâncias químicas usadas regularmente na medicina em todo o mundo segundo N. FARNSWORTH (Testando plantas para novos remédios. In Biodiversidade. Editado e org. por E.O.Wilson. Ed. Nova Fronteira, p.107. 1977), o que mostra a importância do uso da variedade da flora. Na agricultura a biotecnologia tem se destacado cada vez mais, conseguindo excelentes sucessos na reprodução tanto de plantas quanto na melhoria de produção animal, com importantíssima colaboração de genes de plantas e animais etc.

Dessa forma, a matéria prima, no caso a diversidade de vida, passou a ter maior valor de mercado e consequentemente mais atenção dos países detentores, o que aliado a crescente consciência da valoração da biodiversidade fez com que se buscassem regras para a sua exploração. Assim, surgiu em âmbito planetária uma nova forma de exploração de produtos, a exploração dos recursos naturais biológicos, ou seja a exploração da biodiversidade, surgindo então a bioprospecção.


Podemos definir bioprospecção como "o método ou forma de localizar, avaliar e explorar sistemática e legalmente a diversidade de vida existente em determinado local".

Para a realização e efetivação da bioprospecção é necessário que o Poder Público, as entidades particulares não governamentais (ONGs), as universidades públicas e particulares, as empresas químicas e farmacêuticas entre outras, as comunidades e a coletividade em geral participem concretamente através de convênios, contratos de concessão, permissão e parcerias em geral. Só assim, poderão ser postos em prática os atos do processo de prospecção da biodiversidade. Também deverão ser elaborados e executados programas com regras bem definidas onde as partes assumem responsabilidades claras, nunca se esquecendo das normas legais vigentes no país, assim como os institutos de direito como o de patente, direito autoral etc. Por sua vez, os contratos devem ter a publicidade necessária que exige o trato com os bens de propriedade do povo como são os que integram a biodiversidade, bem como os aspectos jurídicos internacionais devem ser observados para que o Brasil não venha a ser prejudicado futuramente, lembrando que em muitos casos estarão sendo tratado assuntos que envolvem milhões ou até bilhões de dólares.

A bioprospecção como nova atividade humana necessita ser regulamentada em termos mundiais para que possa seguir normas ou princípios garantidores de sua execução. Seu objetivo principal é a busca de recursos genéticos e bioquímicos para fins comerciais. Porém, o processo de bioprospecção deve observar princípios para que tenha credibilidade científica, política e econômica, os quais podemos elencar como sendo os seguintes: princípio da prevenção, ou seja na dúvida quanto a danos irreparáveis não deve iniciar-se ou prosseguir; princípio da preservação pois deve ter sempre como objetivo intrínseco a preservação para que não se esgote o recurso; princípio da equidade distributiva é aquele pelo qual os benefícios devem ser partilhados a todos os que participam, notadamente o país proprietário da biodiversidade explorada; princípio da participação pública no qual deverá ser garantida a participação mais ampla possível da população envolvida em todos os seus segmentos através de entidades públicas ou particulares e mesmo o cidadão sozinho; princípio da publicidade pelo qual os atos desta atividade devem ter total transparência e com caráter público, mormente porque está sendo tratado bem de uso comum do povo, ou seja bem de todos da nação, bem difuso; princípio do controle público e privado ou seja o processo deve ser controlado pelos órgãos de fiscalização assim como pelas entidades particulares; e ainda o princípio da compensação onde deverá ser observado que a comunidade ou a pessoa fornecedora da matéria prima ou do conhecimento (como por exemplo os pajés) devem receber compensações em dinheiro ou em bens.

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Além dos citados princípios é necessário também que sejam tomadas ações concretas no sentido de incrementar o processo de bioprospecção, as quais entendemos ser as seguintes: fazer o inventário da biodiversidade formando uma base de dados concreta para que se conheça o que se tem e assim fornecer subsídios para se conhecer seu potencial; fomentar a conscientização da importância da biodiversidade para a sobrevivência dos ecossistemas e das próprias espécies em geral, por meio da educação ambiental a ser desenvolvida em entidades públicas e privadas, assim como através dos meios de comunicação; definir detalhadamente as atividades e as finalidades relacionadas a cada elemento pesquisado; rever a legislação adequando-a as necessidades de preservação e exploração econômica dos bens naturais em questão disciplinando a sua alienação, utilização, sigilo, patente etc.; estruturar e colocar em prática uma política de prospecção tendo entre seus parâmetros a preservação da soberania nacional e o cuidado para que o povo não seja prejudicado pela má distribuição dos benefícios advindos desta forma de exploração; pautar sempre pela publicidade dos atos do processo de bioprospecção; fomentar a investigação científica desenvolvendo meios modernos, assim como dar condições de aprendizado e aperfeiçoamento ao cientista brasileiro; garantir a partição dos benefícios às comunidades envolvidas, respeitando o direito de propriedade da medicina natural dos indígenas, tanto coletiva quanto individual (curandeiro); incentivar o desenvolvimento das relações formais e informais entre a comunidade científica, as ONGs, os grupos indígenas e a coletividade em geral.

Somente colocando em prática estas ações e outras que fatalmente surgirão como necessárias no caminho, conseguiremos garantir o mínimo de segurança a todos no desenvolvimento dos trabalhos.

          A utilização dos recursos naturais, principalmente os não renováveis, é sempre danosa ao ambiente da terra, mas estamos cientes de que não há outra alternativa a humanidade. Temos que usar os recursos que se nos apresentam, mas com as cautelas necessárias para que os danos sejam o menor possível.

Apesar do processo de bioprospecção ser relativamente novo, podemos desde já destacar algumas de suas vantagens que seriam: propicia conhecimento da biodiversidade e seu potencial; fornece substâncias importantes ao homem; favorece o crescimento econômico; é um fator gerador de empregos; proporciona fundo para a conservação; gera impostos que devem ser bem administrados; melhora o nível científico do país que poderá melhorar o nível de vida no planeta com a utilização correta dos recursos naturais.

Assim, conclui-se que a bioprospecção como forma e processo de conhecimento e exploração da vida no nosso planeta Terra é importantíssima e se caracteriza como um dos acontecimentos sócio-científico-econômico mais evoluídos e essenciais dos últimos séculos, de forma que devemos nos esforçarmos para que esta nova forma de utilização dos bens naturais percorra o caminho correto, sob pena de se tornar um caminho sem volta com drásticas conseqüências para todos os seres vivos e principalmente para o ser humano, o qual depende primordialmente da diversidade de vidas para sobreviver.

Não podemos esquecer ainda que a biodiversidade que é o alicerça da bioprospecção não forma um recurso sem dono, pelo contrário pertence ao povo do país onde existe, podendo ser considerado como um bem de caráter difuso, isto é de cada um e consequentemente de todos, de forma que deve ser defendido por todos.

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Sobre o autor
Antônio Silveira R. dos Santos

juiz de Direito em São Paulo

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Antônio Silveira R.. Bioprospecção: considerações gerais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 44, 1 ago. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1859. Acesso em: 23 dez. 2024.

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