Artigo Destaque dos editores

Reflexos da patenteabilidade das sequências de DNA humano.

Uma avaliação multissetorial

Exibindo página 4 de 4
01/03/2011 às 14:40
Leia nesta página:

6 Considerações finais

Através do desenvolvimento deste estudo, pode-se confirmar que, mesmo áreas tão aparentemente independentes, como é o caso da ciência biotecnológica, possuem grande influência sobre a população comum, preocupando-a desde o que diz respeito a simples informação, passando pelos avanços em saúde, até a própria manutenção da vida humana e regulamentação jurídica.

Com a finalidade de encontrar resposta à problemática exposta, a pesquisa de investigação bibliográfica desenvolvida aliada ao método de estruturação indutivo, levou as seguintes conclusões:

a)Apesar de, atualmente, a ética mostrar-se presentes nas relações humanas e empresariais em geral, ainda é imenso o espectro de atividades desprovido de padrões éticos em seu desenvolvimento, como se nota, por exemplo, em relação às grandes empresas do setor biotecnológico, que visam, acima inclusive do conhecimento obtido, o lucro, independentemente das consequências de seus atos;

b)Na prática, inexsite uma preocupação legítima do setor científico em partilhar com a sociedade, em termos e condições inteligíveis aos leigos, as descobertas e avanços científicos; e

c)No que se refere à política e a economia, constata-se um ciclo vicioso de troca de favores, onde, infelizmente, ainda tem pouca força a parcela que busca aprimorar a norma jurídica, em consonância aos anseios sociais.

Considerando-se que, por derradeiro, que: a) uma patente é um privilégio; b) as descobertas científicas, sobremodo na área da saúde, devem ser um conhecimento compartilhado e, c) o corpo humano, em sentido literal, não pode ser objeto de privatização, e tendo-se delimitado, portanto, a influência de tais questões na criação e manutenção do sistema jurídico, especificamente o patentário, a conclusão deste estudo é pela inviabilidade e inoportunabilidade de um sistema jurídico patentário amplamente concessivo às sequências de DNA humano, posto que não se mostram consonantes aos anseios sociais.

Inclina-se, portanto, para a necessidade sim, de proteção às pesquisas biotecnológicas e seus resultados, sobretudo no que tange ao estudo do DNA, mas é necessário que se trabalhe na estruturação de um sistema alternativo ao patentário, que seja coerente ao objeto da proteção, suas características e também em relação às necessidades sociais.

Também fruto da pesquisa realizada, algumas questões que não eram seu objeto surgiram no decorrer de seu desenvolvimento, como a preocupação com a proteção à biodiversidade e à biossegurança, apresentando-se como um tema bastante interessante para estudos futuros, quiçá com discussões ligadas à promoção do bem-estar social e da qualidade de vida da população no que diz respeito às consequências das pesquisas científicas.

Muito embora também não fosse seu foco de trabalho, fica, ainda, como sugestão para pesquisas futuras um estudo acerca da duração ótima de uma patente, tanto no que se refere às invenções em geral, quanto especificamente às invenções decorrentes da biotecnologia, levando em conta o tempo de maturação das idéias nesse ramo e o efetivo lucro obtido através do privilégio patentário durante sua vigência.

Quanto às perspectivas de estudo do objeto próprio deste trabalho, percebe-se a eminente necessidade de se trabalhar a questão da bioética em relação aos setores dominantes do desenvolvimento político-social, tecnológico-científico e econômico, posto que, apenas quando a parcela dominadora tomar consciência é que a parcela dominantes poderá perceber os frutos da mudança de mentalidade, seja em relação à difusão dos conhecimentos e benefícios advindos das pesquisas, seja, antes, durante e depois de tais pesquisas, em relação à sistemática jurídica protetora das atividades científicas e seus resultados/produtos.

Realizado tal trabalho, quando estiver assentada uma ética validamente aplicável para tais situações, conclui-se, por fim, que se terá suporte e aptidão para se trabalhar na estruturação do dito sistema alternativo e coerente de proteção ao trabalho e resultados do setor biotecnológico.


7 Referências

ALBAGLI, Sarita. Geopolítica da biodiversidade. Brasília: IBAMA, 1998.

BERLINGUER, Giovanni. Ciência, mercado e patentes do DNA humano. Bioética, Brasília, DF, v. 8, n. 1, p. 97-104, jan./jun. 2000.

BUGLIONE, Samantha. Bioética. A Notícia, Joinville, 09 out. 2007. Caderno A, p. 2, col. 2-4.

CASTELFRANCHI, Yurij. A propriedade das invenções: história de um equilíbrio instável. ComCiência, Campinas, n. 57, 10 ago. 2004. Disponível em: <http://www.comciencia.br/reportagens/2004/08/03.shtml> Acesso em: 26 abr, 2008.

DI BLASSI, Gabriel. A propriedade industrial. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

DRUTMAN, Lee. Está nos genes: barreiras de patentes na pesquisa genética. ComCiência, Campinas, n. 73, 10 fev. 2006. Disponível em: <http://www.comciencia.br/comciencia/?section=8&edicao=8&id=47>. Acesso em: 26 abr. 2008.

FARAH, Solange Bento. DNA segredos e mistérios. São Paulo: SARVIER,1997.

FONTINELE JÚNIOR, Klinger. Pesquisa em saúde: ética, bioética e legislação. Goiânia: AB, 2003.

GARCIA, Eloi de Souza. Os ecos sociais da biotecnologia. Folha de São Paulo, São Paulo, 05 out. 2003. Caderno A, p. 3.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

GASPARETTO, Agenor. Projeto Genoma Humano e o novo mundo para as ciências da vida. 10 jul. 2000. Disponível em: <http://www.socio-estatistica.com.br/genoma.htm> Acesso em: 27 jul. 2008.

GUSMÃO, José Roberto; DIEGUEZ, Consuelo. Proibir patente de biotecnologia é atraso: entrevista concedida a Consuelo Dieguez. Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, 21 jun. 1993. Negócios e Finanças, p.14.

INPI (INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL). Grupo de Trabalho Especial em Biotecnologia. Estudo comparativo dos critérios de patenteabilidade para invenções biotecnológicas em diferentes países. Brasília, jul. 2007. Disponível em: <http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/informacao/pdf-dos-estudos/Estudo%20Comparativo%20dos%20Criteriosde%20Petenteabilidadepara%20Invencoes%20Biotecnologicas%20em%20Diferentes%20Paises.pdf/view?searchterm=inven%C3%A7%C3%B5es>. Acesso em: 15 ago. 2008.

INTERVIEW with Vandana Shiva: the role of patents in the rise of globalization. In Motion Magazine, San Diego, 28 mar. 2004. Disponível em: <http://www.inmotionmagazine.com/global/vshiva4_int.html>. Acesso em: 05 ago. 2008.

LEGISLADORES discutem possibilidade de patentear o genoma. 26 jun. 2000. Disponível em: <http://www.terra.com.br/mundo/2000/06/26/027.htm>. Acesso em: 25 jul. 2008.

LOUREIRO, Guilherme de Andrade Vieira. A lei da propriedade industrial comentada. São Paulo: Lejus, 1999.

MOSER, Antônio. Biotecnologia e bioética: para onde vamos? Petrópolis: Vozes, 2004.

MOSER, Antônio; SOARES, André Marcelo Machado. Bioética: do consenso ao bom senso. Petrópolis: Vozes, 2006.

MYSZCZUK, Ana Paula. Genoma humano: limites jurídicos à sua manipulação. Curitiba: Juruá, 2005.

OLIVEIRA, Fátima. Engenharia genética: o sétimo dia da criação. São Paulo: Moderna, 1995.

PATENTES sobre genes devem ser permitidas? Enquete. Revista Consciência.Net, Rio de Janeiro, 27 mar. 2006. Disponível em: <http://3bios.blogspot.com/2006/03/patentes-sobre-genes-devem-ser.html>. Acesso em: 05 ago. 2008.

STIX, Gary. Genoma humano: propriedade privada. Scientific American Brasil, São Paulo, n. 46, mar. 2006. Disponível em: <www2.uol.com.br/sciam/reportagens/genoma_humano_propriedade_privada.html>. Acesso em: 30 abr. 2008.

SULSTON, John. A sequência de DNA deve ser pública. In: Folha de S. Paulo. Caderno A, 27 jun. 2000, p. 16.

TEIXEIRA, Mônica. O projeto genoma humano. São Paulo: PubliFolha, 2000.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Suelen Carls

Advogada; MBA em Gestão Tributária; Mestranda em Desenvolvimento Regional

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARLS, Suelen. Reflexos da patenteabilidade das sequências de DNA humano.: Uma avaliação multissetorial. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2799, 1 mar. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18594. Acesso em: 26 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos