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Do clientelismo ao "habitus" precário: permanências e perspectivas para política no Rio de Janeiro

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Bibliografia

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YAWATA, S.; MORCELI, M.; SANTOS, G.; ROMERA, V. Mínimos Sociais: uma questão contemporânea em debate. Intertem@s ISSN 1677-1281, América do Norte, 929 05 2008.

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Notas

  1. Há um amplo debate nas ciências sociais a respeito deste termo. De acordo com YWATA (et al) (2002) "ao longo da história da proteção social, os ‘mínimos sociais’, estiveram presentes em idéias e tradições religiosas, ou conforme os interesses econômicos vigentes, como sinônimos de mínimos de subsistência". No Brasil, a discussão foi incorporada pela primeira vez no processo de elaboração da Lei Orgânica da Assistência Social, Lei n.º 8.742 de 7 de dezembro de 1993, onde diz: "A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas".
  2. Utilizado por BEZERRA (1999) para destacar a dimensão política e particularista de um pedido encaminhado a uma autoridade política. Os pleitos seriam todos esses bens de serviço e consumo que em parte seriam providos pelo Estado – como educação, saúde, emprego etc - e outra pela própria capacidade econômica e social que os indivíduos teriam para consumir o que está na dimensão dos bens de consumo privado.
  3. Máquina política também pode ser entendida segundo Raymond E. Wolfinger como "... o lado perverso da prática política, procurando conquistar e manter o poder através basicamente do recurso a métodos pouco lícitos, quando não abertamente ilegais". Em uma concepção menos moralista, Merton define as máquinas como mecanismos que encaram "o eleitor, não como uma abstração, porém, como um ser real com problemas e aspirações pessoais e concretas". Ver capítulo I "Máquinas Políticas: Algumas Considerações Teóricas". Pg. 23 (DINIZ, 1982).
  4. Podemos utilizar "conhecimento" como aquele que possui uma posição de facilitador e intermediário entre indivíduos, ou grupos, com suas demandas e os que de fato atenderão seus pedidos. Não necessariamente este conhecido é um político ou liderança política. Este papel pode ser feito por um assessor ou por uma pessoa influente dentro dos órgãos públicos, como hospitais e escolas. São os "conhecidos" que fazem tais "favores".
  5. Criado por Mahbub ul Haq com a colaboração do economista indiano Amartya Sen ganhador do Prêmio Nobel de Economia de 1998, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) pretende ser uma medida geral, sintética, do desenvolvimento humano. Foi desenvolvido com o objetivo de aferir o avanço de uma população não considerando apenas sua dimensão econômica, mas também outras características sociais, culturais e políticas que influenciam a qualidade da vida humana. Este índice está pautado em três indicadores: escolaridade, longevidade e renda.
  6. BEZERRA (1999).
  7. De acordo com José Murilo de Carvalho, no artigo "Mandonismo, Coronelismo, Clientelismo: uma discussão conceitual", ao longo do processo histórico nas ciências sociais tais conceitos foram trabalhados de forma confusa, ou mesmo utilizados de maneira "frouxa". Coronelimo – utilizado por Victor Nunes Leal, em sua obra clássica "Coronelismo , enxada e voto" - seria "um sistema político, uma complexa rede de relações que vai desde o coronel até o presidente da República, envolvendo compromissos recíprocos". No mandonismo, "o mandão, o potentado, o chefe, ou mesmo o coronel como indivíduo, é aquele que, em função do controle de algum recurso estratégico, em geral a posse da terra, exerce sobre a população um domínio pessoal e arbitrário que a impede de ter livre acesso ao mercado e à sociedade política. O mandonismo não é um sistema, é uma característica da política tradicional". No clientelismo – muitas vezes chamado de "coronelismo urbano" – segundo o autor, dispensa-se a figura do coronel, pois, "as relações clientelísticas... (dão-se) entre governo, ou políticos, e setores pobres da população".
  8. Edson Nunes mantém a expressão patron na tradução em português. O termo abrange o que no Brasil é compreendido nas expressões "coronel", chefe de máquinas políticas urbanas, pequenos chefes locais ou mesmo líderes que controlam máquinas sindicais. O importante é observar que a relação patron-cliente define um tipo especial de relação de troca assimétrica.
  9. Essas estruturas são acompanhadas de um número considerável de assessores que trabalham diretamente com o parlamentar. Estes "funcionários" são alocados em diversas funções, como bem expostos no trabalho de KUSCHINIR sobre a vereadora Marta no bairro de "Roseiral". Diz ela: "A assessoria de Marta se divide entre os que atuam no gabinete da Câmara e os que estão ligados ao trabalho na clínica e no escritório. Neste último, trabalham seis colaboradores diretos: duas secretárias, uma assessora de imprensa e jornalista, um operador de computador, um recepcionista, um cozinheiro / faxineiro e um motorista. Onze assessores dedicam-se ao chamado ‘trabalho de rua’, fazendo contatos com moradores de Roseiral e dos bairros mais próximos, levantando problemas, marcando e acompanhando reuniões com Marta. Dois advogados prestam atendimento gratuito no escritório duas vezes por semana. Há também uma assessora que atende uma vez por semana pessoas que pedem emprego. Na clínica, há médicos de diversas especialidades em horários variados, além de secretárias e assistentes. (KUSCHINIR, 1993:76)
  10. KUSCHNIR (1993)
  11. KUSCHNIR (1993:88)
  12. BEZERRA (1999:11)
  13. O trabalho de Eli Diniz se desenvolveu tendo como base os aspectos que fundamentaram as ações político-partidárias dentro do antigo MDB e as conseqüências da montagem e consolidação de uma complexa máquina partidária, que ganhou maior expressão após a fusão dos estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, estendendo-se em ramificações pelos municípios do interior fluminense. (DINIZ, 1982)
  14. Bourdieu contrapõe-se à perspectiva dualista kantiana no qual, assim como o ideal hegeliano, tenta romper com o moralismo abstrato da moral pura e formal do dever, assim como em Husserl, Heidegger e Merleau-Ponty, que tentam restabelecer "uma relação de cumplicidade ontológica com o mundo... (no) qual (se) reconhece a dimensão corporal da hexis como porte ou postura... (onde) a noção serve para referir o funcionamento sistemático do corpo socializado".
  15. Florestan Fernandes supõe como causa primeira da carência e marginalidade do negro, tanto a "escravidão interna" dentro do homem, que o impede de pensar e agir segundo os imperativos da nova ordem social, quanto o preconceito de cor, visto como uma realidade "inercial", representando "resíduos" do passado e que penetravam na sociedade competitiva. Logo acreditava que, a partir do avanço e desenvolvimento desta nova ordem social, toda esta herança estava destinada a desaparecer. É nesse ponto que SOUZA (2003) aponta para a ambigüidade da análise, onde as duas concepções, negros e "despossuídos", por mais que estejam interligadas, se apresentam como ordens de análise distintas.
  16. Dados secundários, coletados do Instituto Pereira Passos (IPP), via site da Secretaria Municipal de Urbanismo.
  17. O Plano Estratégico da Cidade, segundo definição da Prefeitura do Rio de Janeiro, é o resultado de uma parceria entre o Município e a iniciativa privada. Consiste na identificação própria que cada região faz sobre "o seu papel específico na cidade e as formas de desempenhá-lo, definindo as suas estratégias e formulando propostas para a consecução de seus Objetivos Centrais". De acordo com o site este plano "além de introduzir na cidade a cultura estratégica, passou a ser uma referência nacional como forma inovadora de planejar, ultrapassando os limites das intervenções urbanísticas anteriores e indicando novos caminhos, tendências e aspirações - nunca antes pensadas para a cidade - a serem seguidos".
  18. Jessé aponta para a falta de "acordo intersubjetivo e transclassista" na sociedade brasileira que considere todos os sujeitos dignos de serem reconhecidos como "gente". No exemplo utilizado em "A construção social da subcidadania...", ele afirma que um animal ao ser atropelado causaria mais comoção do que um sujeito reconhecido como "não-cidadão" na mesma situação. (pp. 173, 174 e 177).
  19. Um bom exemplo neste sentido é o Conselho Municipal de Assistência Social embasado pela Lei 8.742 de 07/12/93 como instância local de formulação de estratégias e de controle da execução da política de assistência social, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Tem como funções: atuar na formulação e controle da execução da política de Assistência Social; deliberar sobre o planejamento local de assistência social, resultando no Plano Municipal de Assistência Social; fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência Social; propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e funcionamento dos serviços prestados na área de assistência social; examinar propostas e denúncias sobre a área de assistência social; somar-se ao Poder Executivo na consecução da política de descentralização da assistência social; atuar na política de assistência social e não na política partidária; acompanhar e avaliar os serviços prestados, a nível local, na área da assistência social; fiscalizar os órgãos públicos e privados componentes do sistema municipal de assistência social.
  20. Nos dias 27, 28 e 29 de outubro de 2009 aconteceu a VII Conferência Estadual de Assistência Social no Estado do Rio de Janeiro. Assim como nas conferências municipais, por orientação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome, o tema deste ano foi "Controle Social e Participação Popular no SUAS", onde o objetivo era estimular a participação dos usuários da assistência nos processos de formulação e controle social das políticas nas conferências.
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Sobre o autor
Bruno Coutinho de Souza Oliveira

Cientista Social (especialização em sociologia política); mestrando em Políticas Sociais - Escola de Serviço Social - Universidade Federal Fluminense

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Bruno Coutinho Souza. Do clientelismo ao "habitus" precário: permanências e perspectivas para política no Rio de Janeiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2801, 3 mar. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18608. Acesso em: 23 dez. 2024.

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