Artigo Destaque dos editores

O desenvolvimento sustentável frente às ordens econômicas portuguesa e brasileira

Exibindo página 4 de 5
09/03/2011 às 14:59
Leia nesta página:

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

No decorrer do presente trabalho foram já mencionados posicionamentos dos quais compatilhamos, restando apenas referenciarmos os mais significativos. Os questionamentos promovidos nete estudo surgiram da preocupação com a aplicação de um processo de desenvolvimento capaz de satisfazer as necessidades atuais, que como vimos não são apenas econômicas, tendo em vista a dimensão que tal assunto está tomando, pois crescimento não é mais, sinônimo de desenvolvimento.

Embora plasmado no modo de produção capitalista, enfrentando a política neoliberal e a economia globalizada, entendemos possível corroborar para a discussão de soluções para que tal desenvolvimento (sustentável) possa ser efetivo. Ressurgiu o debate deste modo de desenvolvimento "com uma inesgotável energia" [228], configurado agora como um direito fundamental.

Partimos da análise de como se desenvolveu o modo de produção hoje imposto, o capitalismo, desde sua concepção liberal até a atual globalização hegêmonica que presenciamos, o que fizemos contextualizando o mesmo com o surgimento dos direitos fundamentais. Em seguida analisamos o instituto jurídico do desenvolvimento sustentável, relembrando seu surgimento, estabelecendo seu conceito e esclarecendo a natureza jurídica a fim de delimitar o objeto de estudo.

Ousamos configurar o desenvolvimento sustentável como direito fundamental, demonstrando como o mesmo aparece positivado expressamente na Constituição da República Portuguesa e implicitamente na Constituição Federal do Brasil. Por fim, analisamos as ordens econômicas das duas Cartas e como o desenvolvimento sustentável pode ser realizado dentro das mesmas, uma vez tal processo de desenvolvimento ressalta uma dimensão coletiva da dignidade da pessoa humana.

Ao longo da pesquisa, trabalhamos com a hipótese de que os interesses presentes no capitalismo não se subordinam à sustentabilidade do desenvolvimento, cabendo ao Estado garantí-lo. Concluimos pela comprovação da hipótese levantada, pois se constatou que, no capitalismo, os interesses econômicos se sobrepõem à sustentabilidade do desenvolvimento, e o Estado acaba atuando muito mais no sentido de atender às demandas do capital privado do que da sociedade como um todo, ainda que esta postura não seja condizente com as ordens econômicas previstas, pelo menos quanto à constituição econômica formal, e que o desenvolvimento econômico não seja suficiente para o progresso social.

Observamos que o sistema econômico é complexo ou pluriforme, constituído por uma pluridade de subsistemas com estruturas diversas e lógica econômica própria [229]. Ademais sabemos que nenhum sistema econômico consegue lidar perfeitamente com a incerterza que as pessoas experimentam no dia a dia. Isso porque, as pessoas procuram bens públicos que o mercado não consegue prover e este, por sua vez, não estabelece um preço justo para o bem público, porque o seu consumo não é exclusivo, devendo por isso ser financiado pelo imposto. A incerteza coloca no centro da economia a escolha pública, segundo a qual o cidadão é contribuinte ao longo do ciclo vital: goza de bens públicos pagos pelos seus impostos passados, presentes ou futuros [230].

Direitos humanos, direito a um meio ambiente sadio e equilibrado e direito ao desenvolvimento constituem três pescas da mesma triologia, cujo corolário é a garantia do direito a uma vida digna [231].

Não podemos deixar de reconhecer que nos últimos anos os cidadãos [232], tanto brasileiros, quando portugueses, estão tendo uma consciência ambiental muito mais comprometida, capaz de informar, intervir e utilizar as ações judiciais e acessar aos meios para lutar contras os projetos, mas o problema é que estes mesmo cidadãos vivem imersos na sociedade consumista e com isso adquirimos hábitos e necessidades cuja satisfação dificilmente, pode conciliar-se com a limitação da extração e consumo de recursos e de produção de resíduos que seria necessária para a obtenção de um desenvolvimento sustentável.

Inevitavelmente, as ajudas econômicas dos poderes públicos são o principal mecanismo de fomento ou incentivo econômico para a proteção do meio ambiente. Com o direito ao desenvolvimento sustentável busca-se o progresso, rompendo com a estrutura de exploração, promovendo outra correlação de fluxo de renda, de modo a permitir ao Estado, e à população, o estabelecimento de níveis superiores de qualidade de vida, mais as bases produtivas nacionais necessárias para a promoção do desenvolvimento de políticas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

A sadia qualidade de vida só pode ser conseguida e mantida se o meio ambiente estiver ecologicamente equilibrado [233]. Uma geração deve tentar ser solidária entre todos os que a compõem, criando a responsabilidade ambiental entre gerações. O tratamento das causas e das fontes dos problemas ambientais deve ser enfocado de duas formas: prioritária e integral.

O direito ambiental ao mesmo tempo que tem uma proteção jurídica do meio ambiente é uma proteção jurídica do desenvolvimento, mas ele passa a poder transferir o risco das suas consequências futuras à ciência, tal como a política transfere os riscos de suas decisões ao direito [234].

Até mesmo nas convenções da ONU sobre desenvolvimento sustentável, a tematização do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado foi enfraquecendo à tematização do direito ao desenvolvimento.

Comparando-se as duas Constituições, podemos observar que com relação ao meio ambiente, a Portuguesa possui disposições acerca da poluição e erosão, aspectos não observados na Constituição Brasileira. Trata de forma completa sobre a valorização de paisagem e dá ênfase ao aproveitamento racional dos recursos naturais. Com relação a ordenação territorial, esta a estabelece em três âmbitos, quais sejam, local de atividades, reservas naturais e plano arquitetônico (característica não existente na Constituição Brasileira), De forma muito similar a Constituição Brasileira trata de questões como a educação ambiental e reservas naturais.

A Constituição Brasieleira não é clara quando menciona acerca dos processos ecológicos essenciais, vez que não se saibam a quais se referem. Um diferencial que esta Carta possui é sobre o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, bem como sobre patrimônio genético, o estudo de impacto ambiental, produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias, fauna e flora; recursos minerais e sanções. Trata da mesma forma que a Constituição Lusitana acerca dos espaços territorais a serem protegidos.

O desenvolvimento sustentável e apenas este, é o que permite dar resposta às necessidades do presente, sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras darem resposta às delas, ou seja, é como se "vivessemos dos juros em vez do capital" [235]. E mais, o fator condicionante para a ocorrência da dignidade da pessoa humana é que o desenvolvimento seja processado de forma sustentável, pois este direito diz respeito tanto a Estados como a indivíduos e, relativamente a estes, ele se traduz numa pretensão ao trabalho, à saúde e à alimentação adequada.

Assim, somos da opinião de que o fato do desenvolvimento sustentável nas duas constituições analisadas, sendo na CF/88 através da defesa do meio ambiente na ordem econômica e pelo desenvolvimento ser um objetivo e na CRP/76 por este estar expresso no texto legal e a necessidade do aumento de bem-estar social e econômico e da qualidade de vida das pessoas, leva a concluirmos que o mesmo pode ser configurado como um direito e mais, como um direito meio para que se cumpra o fim da dignidade da pessoa humana, também amparada em ambos ordenamentos.

Tendo em vista os critérios temporais-objetivos de um relatório, não se pretendeu em nenhuma hipótese o esgotamento do tema que por sinal, como já mencionado, é demasiadamente interdisciplinar. Apenas buscamos cumprir com o objetivo estiputado de analisar como o desenvolvimento sustentavél responde frente às ordens econômicas previstas em Portugal e no Brasil.

Dessa forma, foi necessário configurar o mesmo como direito fundamental, e mais, um direito de meio, tendo como fim a consecução da dignidade da pessoa humana também presente nas Cartas Constitucionais referidas, a fim de que toda a discussão jurídica nacional e internacional não seja irrelevante e vaga no mundo do Direito.


6. BIBLIOGRAFIA

ALEXANDRINO, José de Melo. A estruturação do sistema de direitos, liberdades e garantias na constituição portuguesa. Coleção Teses, 1 vol: raízes e contexto e 4 vol: a construção dogmática. Coimbra: Edições Almedina SA, 2006.

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Centros de Estúdios Constitucionales, 1997.

ALMEIDA, Fernando Barcellos de. Teoria Geral dos Direitos Humanos. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1996.

AMARAL, Diogo de Freitas. Curso de direito administrativo. 2.ed. Coimbra: Almedina, 1994.

_________, Augusto Ferreira do. A jurisprudência portuguesa no domínio do direito do ambiente. In: Direito do ambiente. coord. Diogo Freitas do Amaral, Marta Tavares de Almeida. Lisboa: INA, 1994.

ANDRADE, João Sousa. Introdução à economia. Coimbra: Minerva, 1998.

ANTUNES, Tiago. O ambiente entre o direito e a técnica. Lisboa: AAFDL, 2003.

_______________. Partidos verdes : partidos monocromáticos?: breve olhar sobre a política verde e a partidarização da ecologia. Lisboa: Coimbra Editora, 2005. In Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, vol. 46.

ARAÚJO, Fernando. Introdução à economia. 3.ed. Coimbra: Almedina, 2005.

BAER, Werner. A economia brasileira. 2. ed. São Paulo: Nobel, 2002.

BARROSO, Luís Roberto. Temas de direito constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2001

BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1998. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. 7 v.

BATISTA JUNIOR, Edil. A ordem económica na Constituição Portuguesa de 1976 e o fim da transição socialista: (ou "Os sonhos de uma noite de verão quente de 75"). Lisboa: 2006. Relatório de doutoramento para a cadeira ciências Jurídico-Políticas apresentado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Orientador: Prof. Doutor Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa.

BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as conseqüências humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1999.

BELTRÃO, Antônio F.G. Manual de direito ambiental. São Paulo: Método, 2008.

BIAGUÊ, Vasco Manuel Evangelista. As constituições económicas portuguesa e guineense : uma análise comparativa. Lisboa: 2006. Relatório de doutoramento para a cadeira de Direito Constitucional apresentado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Orientador: Prof. Doutor Marcelo Rebelo de Sousa.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

________________. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília:UNB-Pólis, 1989

________________. MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 12. ed. Brasília: Editora UnB, 2002.

BOFF, Leonardo. As idades da globalização. Ensayo Utopia y Práxis Latinoamericana. Ano 7, n. 16, mar. 2002.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 13.ed. Malheiros Editores: São Paulo, 2003.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

CANOTILHO, J.J, Gomes em Direito constitucional e teoria da constituição, 7. Ed. Coimbra: Almedina, 2003.

______________________; MOREIRA, Vital. Fundamentos da Constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 1991.

_________________________________________. Constituição da República Portuguesa: anotada. 2. Ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1984 e 4.ed, 2007.

CAPUCHA, Alexandre Nuno. Da intimação para um comportamento e sua articulação com a defesa do ambiente: contributo para o seu reconhecimento como instrumento privilegiado para uma tutela ambiental acrescida. Lisboa: AAFDL, 2001. Relatório de mestrado apresentado na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.

CASSESE, Antonio. International Law in a Divided World. Clarendon Paperbacks: 1994.

CEDOUA: Revista do Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente. Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. dir. José Joaquim Gomes Canotilho. Coimbra : Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente, 1998. nº 2 (1998), nº 8 (2001).

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

CUTANDA, Blanca Lozano. Derecho Ambiental Administrativo. 7.ed. Madrid: Dykinson, 2006.

FRAGA, Jesús Jordano. La protección del derecho a un medio ambiente adecuado. Barcelona: José María Bosch, 1995.

FRANCO, António Sousa. Ambiente e desenvolvimento: enquadramento e fundamento do direito do ambiente. In Direito do ambiente. coord. Diogo Freitas do Amaral, Marta Tavares de Almeida. Lisboa, 1994.

FREITAS JÚNIOR, Antônio Rodrigues de. Globalização, Mercosul e crise do Estado- Nação: perspectivas para o direito numa sociedade em mudança. São Paulo: LTr, 1997.

FURTADO, Celso. Metamorfoses do capitalismo. In Boletim de ciências económicas. Coimbra, 2003, v. 46.

_______________. Teoria e Política do Desenvolvimento Econômico. São Paulo: Paz e Terra, 2000, 10ª ed. P. 155.

GARCIA, Maria da Glória F.P.D. O lugar do direito na protecção do ambiente. Coimbra: Almedina, 2007.

GASTALDI, J. Petrelli. Elementos de economia política. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

GOMES, Carla Amado. A prevenção à prova no direito do ambiente em especial, os actos autorizantivos ambientais. Coimbra: Coimbra Editora, 2000.

_________________. As operações materiais administrativas e o direito do ambiente. Lisboa : AAFDL, 1999.

_________________. Direito do Ambiente. Lisboa: 1994 In Sep. de: Dicionário Jurídico da Administração Pública, II, Suplemento

_________________. O direito ao ambiente no Brasil: um olhar português. In: Estudos em homenagem ao Prof. Doutor Joaquim Moreira da Silva Cunha. Lisboa: FDUL, 2005.

_________________. Risco e modificação do acto autorizativo concretizador de deveres de protecção do ambiente. Lisboa: Coimbra Editora, 2007.

GONÇALVES, Soraya Jossana da Cruz. Uma análise crítica da jurisprudência penal portuguesa em matéria ambiental. Lisboa: 2006. Relatório de mestrado para a cadeira de Direito Penal do Ambiente apresentado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Orientador: Prof. Doutor Augusto Silva Dias.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988 (interpretação e crítica).5. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2000.

HINKELAMMERT, Franz. El proceso de globalización y los derechos humanos: la vuelta del sujeto. In: HERRERA FLORES, Joaquín (Ed.); HINKELAMMERT, Franz J.; SANCHEZ RUBIO, David; GUTIÉRREZ, Germán. El Vuelo de Anteo: derechos humanos y critica de la razón liberal. Palimpsesto (Derechos Humanos y Desarrollo). Desclée de Brouwer: Bilbao, 2000, não paginado.

IANNI, Octavio. A sociedade global. 8. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1999.

ISA, Felipe Gomes. El derecho al desarrollo como derecho humano. [Sevilla]: Universidade Pablo de Olavide, Doutorado em Direitos Humanos e Desenvolvimento, 2005. Mimeografado.

_____________. A era do globalismo. 5. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001.

KAUFAMANN, Arthur. Filosofia do direito. 2. ed. Fundação Calouste Gulbenkian. Lisboa, 2007.

MACEDO, Jorge Braga de. Economia em três tempos. In Boletim de ciências económicas. Coimbra, 2002, v. 45A.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 14 ed. Malheiros Editores. São Paulo: 2006.

MAHALEM, Elza Aparecida. O princípio do desenvolvimento sustentável no Direito brasileiro e português. Lisboa: 2004. Relatório de mestrado para a cadeira de Relações Internacionais apresentado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Orientador: Prof. Doutor José Adelino Maltez.

MARTINS, Afonso D’Oliveira. O desenvolvimento sustentável e o regime dos cursos de águas internacionais. In Estudos em homenagem ao Prof. Doutor Joaquim Moreira da Silva Cunha. Ed. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Lisboa: FDUL, 2005.

MATEO, Ramón Martín. Manual de derecho ambiental. 3ª ed. Madrid: Thomson, 2003.

MEZZETTI, Luca. Manuale di diritto ambientale : a cura di Luca Mezzetti. Padova: CEDAM, 2001.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco. 5ª ed. São Paulo: Editora: Revista dos Tribunais, 2007.

MIRANDA, Jorge. A Constituição e o Direito do Ambiente. In: Direito do Ambiente, Lisboa. Instituto Nacional de Administração – INA, 1994.

_______________. O direito ao ambiente como direito subjectivo. In: Estudos sobre direitos fundamentais / José Joaquim Gomes Canotilho. Coimbra: Coimbra Editora, 2004.

_______________; MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa : anotada . 2.ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1984-1985-

MORAIS, Carlos Blanco. Justiça Constitucional: garantia da constituição e controlo da constitucionalidade. 2002-2005, vol I e II.

MOREIRA, Vital. A ordem jurídica do capitalismo. 2.ed. Coimbra; Centelha, 1976.

NHATITIMA, Pedro Sinai. O direito internacional do ambiente e o direito do desenvolvimento. Lisboa: 2002. Relatório de mestrado para a cadeira de Direito Internacional Público apresentado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Orientador: Profª. Doutora Ana Maria Guerra Martins.

NUNES, António José Avelãs. Neoliberalismo, capitalismo e democracia. In Boletim de ciências económicas. Coimbra, 2003, v.46.

NUSDEO, Fábio. Curso de Economia: introdução ao direito econômico. 3 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001.

PERROUX, François. Le capitalisme. Paris: PUF, 1948.

PINTO, Fabrício José da Fonseca. Os direitos humanos ao meio ambiente e ao desenvolvimento numa perspectiva de protecção do direito fundamental à vida em sua ampla dimensão. Lisboa: 2003. Relatório de mestrado para a cadeira de Direito Internacional Público apresentado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Orientador: Profª Doutora Ana Maria Martins.

QUEIROZ, Cristina M.M. Direitos Fundamentais (teoria geral). Coimbra: Coimbra Editora, 2002.

ROSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social. 4.ed. Publicações Europa-América. Trad. Leonardo Manuel Pereira Brum. Sintra, 1999.

ROSSETTI, José Paschoal. Introdução à economia. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2000.

ROTA, Demetrio Loperena. El derecho al medio ambiente adecuado. Madrid: Civitas, copy, 1996.

RUIZ, José Juste. Derecho internacional del medio ambiente. Madrid: McGraw-Hill,1999.

SACHS, Ignacy. Desenvolvimento: includente, sustentável, sustentado. Rio de Janeiro: Garamond, 2004.

SALAMA, Pierre; VALIER, Jacques. Pobrezas e desigualdades no terceiro mundo. São Paulo: Nobel, 1997.

SANTOS, Cláudia Maria Cruz. Introdução ao direito do ambiente. coord. José Joaquim Gomes Canotilho. Lisboa: Universidade Aberta, 1998.

SARAIVA, Rute. Direito Internacional do desenvolvimento sustentado? Universidade de Lisboa. Faculdade de Direito de Lisboa. In Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor André Gonçalves Pereira / coord. Jorge Miranda. - Coimbra : Coimbra Editora, 2006.

SARAIVA, Rute Neto Cabrita e Gil. A aposta no desenvolvimento sustentado: breve perspectiva, em especial no âmbito do direito internacional. Lisboa, 2001. Tese de mestrado em Ciências Jurídico-Internacionais apresnetada à Universidade de Lisboa. Orientador: Doutor Vasco Pereira da Silva.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 2. ed. e 3.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001 e 2003.

______, ____________. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

SCOTT, Paulo Henrique Rocha. Direito Constitucional Econômico: estado e normalização da economia. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2000.

SEM, Amartya. Developmente as freedom. New York: Alfred A. Knoff, 1999.

SILVA, Guilherme Amorim Campos da. Direito ao desenvolvimento. São Paulo: Método, 2004.

______, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 21 ed. Malheiros Editores Ltda: São Paulo, 2002.

______, Maria Manuela Dias Marques Magalhães. Direito internacional do desenvolvimento: breve abordagem. Porto: Universidade Portucalense, 1996. Disseração de mestrado em Relações internacionais no departamento de Direito da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, 1995.

______, Vasco Manuel Pascoal Dias Pereira da. Em busca do acto administrativo perdido. Coimbra: Almedina, 1996.

________________________________________. Ensinar verde a direito: estudo de metodologia do ensino do Direito do Ambiente (em "ambiente de Bolonha") : relatório sobre o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e pratico da disciplina de direito do ambiente. Lisboa: 2006. 

______________________________________. Para um contencioso dos particulares: esboço de uma teoria subjectivista do recurso directo de anulação. Coimbra: Almedina, 1997. Dissertação de mestrado em Ciências Jurídico-Políticas.

________________________________________. VERDE Cor de Direito – lições de direito do ambiente. Coimbra: Almedina, 2002.

SINGER, Paul. Globalização e desemprego: diagnóstico e alternativas. 5. ed. São Paulo: Contexto, 2001.

SIMIONI, Rafael Lazzarotto. Direito ambiental e sustentabilidade : o problema e as possibilidades de comunicação intersistêmica e seus impactos jurídicos : o planejamento jurídico da sustentabilidade. Curitiba: Juruá, 2006.

SOUZA, António Rebelo de. De um novo conceito de desenvolvimento no quadro da economia internacional. Lisboa: UTL-ISCSP, 2008.

_______, Marcelo Rebelo de Souza. A Revolução e o nascimento do PPD. 2.ed. Lisboa: Bertrand, 2000.

_______, ____________________; ALEXANDRINO, José de Melo. Constituição da República Portuguesa Comentada. Lisboa: Lex Editora, 2000.

_______, ____________________; MATOS, André Salgado de. Direito administrativo geral. 2ª ed. Lisboa : Dom Quixote, 2006.

_______, ____________________; Cónicas da revolução. Org. Núcleo de Estudos Históricos da Universidade do Minho. Lisboa: Tenacitas, 2005.

STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luis Bolzan de. Ciência política e teoria geral do estado. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

TAVARES, André Ramos. O desenvolvimento da idéia de "Estado econômico" no mundo globalizado. In Estudos em homenagem ao Prof. Doutor Armando Marques Guedes. Lisboa, 2004.

VASCONCELLOS, Marco Antônio Sandoval de; GARCIA, Manuel Enrique. Fundamentos de economia. São Paulo: Saraiva, 2000.

VICENTINO, Cláudio. História geral. São Paulo: Scipione, 2002.

WUNDERLICH, Alexandre. Sociedade de consumo e globalização: abordando a teoria garantista na barbárie. (Re) afirmação dos direitos humanos. In:CARVALHO, Salo; WUNDERLICH, Alexandre. Diálogos sobre a Justiça Dialogal. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2002. Disponível em: <http: http://www.direitocriminal.adv.br/pdfs/artigo5.pdf>. Acesso em: 10 jul. 2005.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Lauren Lautenschlager

Advogada, Pós graduada em Direito do Ambiente e em Ciências Jurídico-Políticas da Universidade de Lisboa, atualmente mestranda na referida Instituição.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LAUTENSCHLAGER, Lauren. O desenvolvimento sustentável frente às ordens econômicas portuguesa e brasileira. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2807, 9 mar. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18645. Acesso em: 26 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos