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A titularidade do prontuário médico na sucessão "causa mortis"

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5 – Conclusão:

Assim, entendemos que o prontuário médico é um direito personalíssimo do paciente, devendo ser respeitado seu sigilo mesmo após o falecimento, sendo que somente poderia ser quebrado nas hipóteses previstas no artigo 102 do Código de Ética Médica, a justa causa, o dever legal e a autorização expressa do paciente, manifestada através de documentos previamente elaborados e devidamente registrados.


Notas

  1. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, v. 1: teoria geral do direito civil. 20.ª ed. rev. aum. São Paulo: Saraiva, 2003.
  2. BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 6a ed. rev., atual. e ampl. de acordo como o novo Código Civil por Eduardo C. B. Bittar. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2003, p. 01.
  3. RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: parte geral. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 1997. v. 1, p. 81.
  4. NICOLODI, Márcia. Os direitos da personalidade . Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 134, 17 nov. 2003. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/4493. Acesso em: 21 jan. 2008.
  5. PAIANO, Daniela Braga. Direito à intimidade e à vida privada. Disponível em http://www.diritto.it/archivio/1/21084.pdf. Acesso em 13/02/2008.
  6. BITTAR, op. cit., p. 104.
  7. AZUMA, Eduardo Akira. A intimidade e a vida privada frente às novas tecnologias da informação. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 554, 12 jan. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/6168>. Acesso em: 14 fev. 2008.
  8. AZUMA, op. cit.
  9. MOTTA, Luizane Aparecida. OLIVEIRA, José Sebastião. Direitos da Personalidade e Dano Moral nas Relações Familiares. Revista Jurídica Cesumar – Mestrado. Vol. 07, No 1 (2007), p. 217-240.
  10. MATOS, Enéas de Oliveira. Considerações sobre os danos morais reflexos. São Paulo. 2001. Disponível no endereço eletrônico http://www.direitonet.com.br/textos/x/95/55/95/. Acesso em 16/02/2008.
  11. É atribuída a Imhotep a autoria dos escritos encontrados nos Papiros de Edwin Smith, que contém observações anatômicas e curas. Imhotep diagnosticou e tratou mais de 200 doenças, 15 enfermidades abdominais, 11 da bexiga, 10 do reto, 29 dos olhos e 18 da pele, cabelo, unhas e língua. Extraia medicamentos a partir de ervas. Tratava tuberculose, litíase biliar, apendicite, gota e artrite. Também realizava cirurgias e procedimentos odontológicos. Imhotep conhecia a posição e a função dos órgãos vitais e também conhecia a circulação sangüínea.
  12. KABIRZADEH, MDª A. e SARAVI, MDª Benjamin Moseni. The history of medicine and its relationship with medical records, Turkiye Klinikleri J Med Ethics, 2005, 199/200.
  13. ALVES DA COSTA. Claudio Giulliano. Desenvolvimento e Avaliação Tecnológica de um Sistema de Prontuário Eletrônico do Paciente, Baseado nos Paradigmas da World Wide Web e da Engenharia de software. Campinas. 2001. Disponível no endereço eletrônico: http://www.medsolution.com.br/claudio/dissertacao/. Acesso em 11/02/2008.
  14. Em uma dessas anotações temos: "A língua de uma mulher estava tão inchada que ela tinha dificuldades em manter a boca fechada, e também não conseguia esconder o inchaço da língua. Seus amigos a levaram à Igreja, e Rayer a visitou. Ele tentou ajudá-la com grande cuidado. Ele fez esforço para reduzir o inchaço usando muita água fria e remédios. Aquela mulher saiu da Igreja feliz e saudável". Tradução livre. In. KABIRZADEH, MDª A. e SARAVI, MDª Benjamin Moseni. The history of medicine and its relationship with medical records, Turkiye Klinikleri J Med Ethics, 2005, 199/200.
  15. Encontrado no endereço eletrônico www.crmdf.org.br/files/prontuario_medico.pdf.
  16. LUIZ, Ana Maria Cerqueira. Prontuário Médico – Prontuário Eletrônico. Documento de ajuda ou condenação? Prova Verossímil de Defesa? 25f. Dissertação (Pós-Graduação em Direito Médico) – Faculdade de Direito, Universidade Estadual do Rio de Janeiro Rio de Janeiro.
  17. MORAES. Irany Novah. Erro Médico e a lei. 4. Ed. São Paulo: Lejus, 1998.
  18. Disponível em: LUIZ, op. cit., p. 09.
  19. <a data-cke-saved-href="http://www.medimagem.com.br/secao.php?id<span lang=" href="http://www.medimagem.com.br/secao.php?id<span lang=" pt-br"="">MELO, Gustavo Procópio Bandeira de. Sigilo Médico e Publicidade do Assento de Óbito: uma interpretação conforme a Constituição. Revista Jurídica Consulex, Brasília, v. 11, n. 247, p. 46-49, abr. 2007.
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Sobre o autor
André Pataro Myrrha de Paula e Silva

Analista Jurídico do Ministério Público de Minas Gerais

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, André Pataro Myrrha Paula. A titularidade do prontuário médico na sucessão "causa mortis". Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2815, 17 mar. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18675. Acesso em: 18 dez. 2024.

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