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O difícil contrato fácil.

A prostituição como avença na obra "A dama das camélias", de Alexandre Dumas Filho

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21/03/2011 às 18:05
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Resumo

É com a massa das letras que são fornidas as leis, quer escritas, quer orais. O logos como instrumento de comunicação dos axiomas, da vivência e da inteligência de um povo, revela-nos a inseparabilidade do dogma jurídico da arte da escrita, ou seja, da estética literária. As normas são frutos da elaboração humana, dar-lhes a impressão da arte e encontrá-las na arte é revesti-las de sua humanidade intrínseca. Este artigo tenta colaborar com esta junção tendo por base teórica a linha epistemológica denominada de "Direito e Literatura" que teve por um de seus fundadores o jurista americano, John Henry Wigmore. Utilizando-se do método construído por esse autor, chamado de "direito na literatura", procura-se estabelecer um diálogo entre uma obra literária que tem como tema central a prostituição e a teoria geral dos contratos.

Palavras-chave: direito, literatura, contratos, prostituição.

Abstract

As bread is made from dough, laws are made of words, no matter if they are written or spoken. Words as a means to communicate axioms, experiences and a certain people’s knowledge, show us the inseparability between juridical dogma and literature, the art of writing or literary aesthetics. Rules are made by human beings. Giving them an art impression or finding them in arts is just part of their human essence. This paper tries to show this link based on a scholarship dubbed as "Law and Literature", a theoretic reference which one of the main heads was the American jurist John Henry Wigmore. Using Wigmore’s methodology called "law in literature" it seeks to establish a dialogue between a novel which main theme is prostitution and the Contracts Theory.

Key-words: law, literature, contracts, prostitution.


A carne despetalada, untada em suor, gosma e saliva, dependura-se face à face ao desejo. Expõe-se tal camélia desabrochada nos eflúvios das primaveras de plástico. Flor de carne a exalar cheiro de sonho. Carne flor humana que se vende, flor humana carne que se compra. Carne viva que se quer, fantasia que se encontra. Se no princípio era o verbo, na origem era o gozo. Gozo de vida, gozo de morte, eros e tânatos na pulsão de tudo. E no mais profundo do ser, o desamparo, a fragilidade das pétalas da flor, sempre prestes a esvaírem-se com os humores de zéfiro. Inobstante a sua beleza, a camélia se vulnerabiliza diante da permanente iminência do inverno, das intempéries. Ela não acredita poder altear-se livre, por si mesma, sobre as suas hastes, e troca o seu aroma e a sua carne em seiva pelo que acredita dar-lhe a porção de vida, o pedaço de eros que lhe falta, que lhe escapa como as suas próprias pétalas: troca a sua carne-flor-pétala por dinheiro. Dinheiro que será o solo onde fincará suas raízes, dinheiro-húmus que acredita alimentar a sua sobrevivência através do intercalar das estações e que bem assim o fará... A essa dinâmica, a essa avença de compra e venda, dá-se o nome de prostituição.

O senso comum a chama de a profissão mais antiga da sociedade humana. Logo não um gozo, não uma pulsão de vida e de morte, mas uma profissão, uma expressão da racionalidade, do consciente. O sexo como um produto, a carne viva como uma commodity que tem um preço, e se tem um valor pecuniário é porque é escassa. Nos tempos primitivos não havia a prostituição, simplesmente porque as mulheres, ainda em bem menor número em relação aos seres do sexo masculino, tinham os seus corpos tomados à força com vistas às relações sexuais. Com o início das civilizações e com elas as interdições, sobremaneira as sexuais, a satisfação das pulsões foi obstaculizada, inicialmente pelo tabu do incesto, posteriormente, pelas demais regras familiares, sociais e religiosas. Mas os desejos não deixaram de existir apesar de interditados, pelo contrário, a interdição os inflacionou e a má administração de sua satisfação, neurotizou os humanos. Mas uma voz poderá argumentar que a civilização disciplinou a sexualidade e estabeleceu um lócus onde a mesma poderia exercer-se e expandir-se: o casamento. Sendo, assim, despicienda a prostituição. Logo, poderia até compreender-se o porquê de homens solteiros procurarem prostitutas já que as moças solteiras deveriam permanecer intocadas durante um bom período de nossa história. Mas qual a razão de homens casados continuarem a procurar prostitutas se, a priori, teriam uma vida sexual, teriam um corpo de mulher que o modelo patriarcal colocara a sua serventia? E com o advento da liberação sexual, quando moças e rapazes podem experimentarem-se sexualmente, livremente, porque rapazes que têm uma vida sexual com as suas namoradas continuam a freqüentar as prostitutas? Se é a escassez que incute preço ao produto, porque pagar pelo que já se tem? A resposta nos diz que não se paga pelo corpo, nem pelo sexo, mas pela fantasia. Porque os desejos interditados pelo advento das civilizações transformaram-se em fantasias. São elas que são compradas, são elas que são vendidas em forma de camélias pelas prostitutas. E é por isso que se afirma que com as regras civilizacionais e as suas interdições, concomitantemente, surge a prostituição. Daí a procedência de que, senão uma profissão, certamente é ela uma espécie de contrato das mais antigas da história humana. E essa espécie de contrato, tal como as demais, foi impactada pela história, pelos valores das sociedades, pelas contingências nas quais se formaram e se cumpriram. Nos dias atuais pode-se, ao longe, ou mesmo de perto, se for o caso de ser uma das partes da convenção, acompanhar a forma simples e direta como se fazem as primeiras tratativas, as cartas-convite, as ofertas. Negociam-se os preços e as obrigações de fazer e de não fazer com uma clareza e objetividade em nada distantes do que faz um corretor de bolsa de valores. Cronometra-se o cumprimento da obrigação, paga-se pelo excedente e como o eventual inadimplemento contratual, mesmo que a prática da prostituição não seja crime, não integra o rol das lides ajuizadas nas barras da Justiça, resolve-se o descumprimento das obrigações contratuais, geralmente, nas delegacias, quando não, o contrato termina em mortes e agressões corporais. Mas para estudarmos o contrato atípico que chamamos, aqui, de prostituição, não iremos acender a luz das telas dos dias atuais, escolheremos um outro tempo, uma outra luz, uma cor diversa, vozes outras que poderemos ouvir na surdina da leitura de uma obra-prima de ficção que o próprio autor insiste em suas linhas em declarar estar baseada em um romance verídico e autobiográfico. Abramos uma obra do século XIX, ambientada na França, na sua capital onde escorriam os gloriosos dias da Belle Èpoque, folheemos o romance "A Dama das Camélias" do escritor parisiense Alexandre Dumas Filho, filho bastardo do escritor Alexandre Dumas e que, aos dezoito anos, se apaixonou por uma jovem cortesã, uma prostituta de luxo, Marie Duplessis. As cortesãs eram bastante comuns à época. Geralmente eram jovens belas, vindas do interior e filhas de famílias humildes. Negavam-se a viver uma vida prosaica na província e não encontravam outra maneira de ascender socialmente em Paris que não a de serem mantidas por homens ricos e influentes da sociedade daquele tempo. Esses homens as sustentavam senão permanentemente, mas sucessivamente ou concomitantemente a outros "sócios", partes do contrato de compra e venda de fantasias, este adjacente ao contrato de prestação de serviços sexuais. O que já excepciona a regra dos direitos dos contratos, onde, via de regra, outros contratos são adjacentes à compra e venda, inserindo-se ao mesmo na forma de cláusulas especiais, alterando-lhe a feição, submetendo-o a regras específicas. São os denominados "pactos adjetos" à compra e venda, tais como a retrovenda – cláusula "de retrovendendo" – e o pacto de resgate, a venda a contento- pactum displicentiae – e sujeita à prova, a preempção ou preferência – pactum protimiseos, o pacto de melhor comprador – addictio in diem, o pacto comissório, a reserva de domínio e a venda sobre documentos (Gomes, 2007). No entanto, estamos analisando o direito à luz da fantasia, e a fantasia à luz do direito. Fantasia essa que é um devaneio criativo, uma expressão do inconsciente humano, segundo Freud (1907/2008). Então, teríamos no plano do consciente, a prostituição como um contrato de prestação de serviços sexuais, e no plano do inconsciente, a prostituição como um contrato de compra e venda de fantasias. Alguns poderiam objetar que no inconsciente está a verdade profunda do ser, logo a compra e venda continuaria como contrato principal e a prestação de serviços sexuais, um mero acessório, menos ainda, uma mera aparência desse contrato no mundo fenomenal. Não vamos aqui discutir a metafísica dos contratos e o seu lócus psicanalítico, apenas levemos tudo, inclusive as contradições, em consideração. Antes de voltarmos às camélias e os seus odores, alguns podem aqui parar a sua leitura, alegando estar todo o argumento aqui exposto, prejudicado, já que para que um contrato tenha validade é imprescindível a presença de seus pressupostos, quais sejam, a capacidade das partes, a idoneidade do objeto e a legitimação para realizá-lo. Pararíamos, de uma vez, a nossa digressão, esbarrando no que para a nossa cultura é a ausência de idoneidade do objeto: a prestação de serviços sexuais mediante pagamento (mas quantos e quantos matrimônios e, até hoje, uniões, foram e são contraídas mediante pagamento? E não de uma só vez, mas, parceladamente e continuamente, enquanto prosperar o conúbio? Nelas não está presente o direito-dever do congresso sexual?). Mas não vamos içar nossas velas rumo à sociologia ou, aos périplos da filosofia, sob pena, ou prazer, de navegarmos por mares muito mais distantes do que os ora pretendidos, por mares, quiçá, infinitos. Voltemos à doutrina jurídica e, diante dela, posicionemo-nos em prol da fantasia literária, sem maiores juízos de valor, apenas o gozo de debruçarmo-nos sobre uma obra-prima e nela podermos analisar o direito. Nosso objeto de contrato é, ao menos nessas poucas linhas, idôneo, pois.

Continuemos com o modus vivendi de nossas contratantes, partes da avença, as cortesãs. O objetivo de freqüentar grandes salões, teatros e óperas, assim como o de ter uma casa bem fornida, era, muitas vezes, alcançado. Mas algo lhes era vedado, era o preço a ser, por elas, pago: jamais poderiam amar um homem e com ele constituir uma família respeitável, aceita pela sociedade. Ao mesmo tempo, poderiam amar, escondidas das barbas de seus financiadores, a homens de baixo escalão social que, ao não terem condições de rivalizar com o poder de compra dos que as sustentavam, aceitavam tê-las parcialmente, inclusive usufruindo, em parte, do que os amantes "oficiais" as proporcionavam. Foi, inclusive, por não se enquadrar em nenhum desses modelos que teve fim o romance de nosso querido escritor com a Srta. Dupleiss. Eis o que ele escreve em uma carta endereçada à amada: "Minha cara Marie, não sou rico o suficiente para amá-la como eu gostaria, nem pobre o suficiente para ser amado como você gostaria que eu fosse". Mas deixemos de lado, ou, ainda melhor, ao fundo, as circunstâncias daqueles dias e voltemos os nossos olhos para a obra que foi adaptada para o palco por Giuseppe Verdi na ópera La Traviata, retornemos a nossa atenção à "Dama das Camélias" de Alexandre Dumas Filho.


I-A Dama das Camélias e a Formação do Contrato de Prestação de Serviços Sexuais (ou de Compra e Venda de Fantasias, comme vous préférez...)

Aquela que dispunha da sua carne-flor na majestade de seus dias, a fim de prestar serviços de alcova (seja a dívida quérable ou portable) atendia pelo nome de Marguerite Gautier. O seu ponto de oferta ao público ou de exposição de seu produto não era uma esquina sombria em um arrabalde qualquer, ou mesmo um bataclã, mas um dos corredores urbanos mais sofisticados do planeta, a avenida Champs-Élysées em Paris, onde a nossa camélia exercia a sua função com a assiduidade e disciplina de qualquer comerciante que leve a sério a sua labuta:

Eu me lembrava de ter encontrado Marguerite muitas vezes na avenida Champs-Élysées, onde ela ia todos os dias, em um pequeno cupê azul atrelado em dois magníficos cavalos marrom-avermelhados, e de ter percebido nela uma distinção pouco comum às suas semelhantes, distinção que ainda realçava uma beleza verdadeiramente excepcional"... Ela não passeava em círculos na avenida Champs-Élysées, como o fazem e faziam todas as suas colegas (...). (pp.15-16)

Dumas faz realçar a discrição e a elegância de sua protagonista, diferenciando-a de suas irmãs de ofício. No entanto, aqui, não se trata de diferenciação de educação ou de personalidade entre elas, de serem umas mais ou menos prostitutas do que outras. Mas, tão somente, da categoria dos contratos a serem celebrados. É como se as demais, as que ficavam andando em círculos pela famosa avenida parisiense fossem espécies de camelôs, ansiosas por chamarem atenção sobre as suas mercadorias, enquanto que a nossa Marguerite seria uma espécie de dona de joalheria, conhecida por muitos e freqüentada por poucos, elegante por ser discreta, discreta por ser elegante, mas sempre presente e fazendo-se notar:

Marguerite assistia a todas as estréias e passava todas as noites em espetáculos ou em bailes. Cada vez que se encenava uma peça nova, podia-se estar certo de vê-la lá, com três coisas que nunca a abandonavam e que ocupavam sempre a frente de seu camarote térreo: seu binóculo, um saco de balas e um buquê de camélias. (p. 17)

A nossa policitante, iniciava, assim, o iter formativo do contrato, determinando com o seu modo de trajar-se, portar-se e apresentar-se no gran monde parisino os pontos e as cláusulas de um eventual contrato que viesse a celebrar com os seus possíveis oblatos. Não era nessas circunstâncias que eram firmadas as avenças, assim como em qualquer determinação gradual e progressiva das cláusulas de um contrato, não era conveniente celebrá-lo imediatamente, realizar de pronto, o negócio, ambas as partes deveriam informarem-se sobre dados para sua avaliação, vantagem, utilidade e, mais ainda, in casu, oportunidade, tal como nos ensina Orlando Gomes (2007). Acenos, galanteios, cortesias singelas seriam meros acordos provisórios que não obrigariam a formação do contrato. Os pretendentes de Marguerite, assim como ela, mesmo que o flerte fosse recíproco, tinham a liberdade de nada convencionarem entre si, sem quaisquer responsabilidades sobre os seus comportamentos, aqui não prevalece, em nada, o proverbial Saint Exupéry: "Tu és eternamente responsável por aquilo que cativas".

Saliente-se, que mesmo não estando previstos na ordem jurídica civil pátria, os acordos provisórios e preparatórios são admissíveis no contexto da autonomia privada e naquela faixa em que a liberdade contratual se apresenta como a possibilidade de criar concretas espécies de contrato que não correspondem a um modelo contratual típico (Giordano apud Gomes, 2007). Frisemos que não se trata de contrato preliminar, pois a sua principal especificidade é a de quê o alvorecer do vínculo obrigacional é, meramente, eventual. E é nesse ponto que o acordo provisório, distingue-se inelutavelmente do contrato preliminar, já que este obriga à formação do contrato definitivo.

E quem seria o proponente da avença sub oculli? De início, denominamos Marguerite de policitante, mas nesse contrato de carne e fantasia as partes se alternam, imiscuem-se umas nas outras, confundem-se e alimentam os contos de faz-de-conta. Se, a princípio, a camélia seria a verdadeira ofertante, a proponente no jogo da sedução, no faz-de-conta, a figura masculina é que age, aparentemente, com maior objetividade e faz o seu lance como um pavão abrindo ao mundo a sua calda e, torna-se ele, o proponente de uma oferta, subliminarmente, anteriormente, já feita por aquela que de policitante passa a ser o oblato. As declarações entre as partes interessadas davam-se através de um processo de comunicação que poderia ser verbal, escrita ou simbólica tal como na teoria dos contratos. Essa dinâmica dava-se com a harmonia de uma valsa, estando as partes satisfeitas com os dados anotados e observados entre elas, arriscaria, dizer, inclusive, que as cores das camélias que Marguerite trazia em mãos revelavam o seu ciclo menstrual, senão vejamos:

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Durante vinte e cinco dias do mês, as camélias eram brancas, e durante cinco dias, eram vermelhas. Nunca se soube da razão dessa variedade de cores, que eu assinalo sem poder explicar e que chamou a atenção dos freqüentadores do teatro de sua predileção e dos seus amigos tanto quanto a minha. Nunca se viu Marguerite com outras flores que não camélias. De forma que na loja da Madame Barjon, sua florista, terminou-se por chamá-la a Dama das Camélias, e este apelido ficou. (p. 17)


II-Da Execução do Contrato com a Camélia: Bem-me-quer, mal-me-quer.

Quanto à fiel execução do contrato e a satisfação das partes desde o início de sua execução até o seu total cumprimento, dando-se a ele, inclusive, publicidade, podemos ouvir a voz do narrador:

Eu sabia, além disso, como todos que vivem em um certo ambiente, em Paris, que Marguerite havia sido a amante dos jovens mais elegantes, que ela o dizia abertamente e que eles mesmos se orgulhavam disso, de modo que amantes e cortesã estavam satisfeitos um com o outro. (pp.17-18)

No entanto, apesar de estarem, ab initio, presentes nesses acordos, tal como uma porção de magia, todos os princípios que velam pelos contratos, quais sejam, o sinalagma, o consensualismo, a boa-fé, a força obrigatória (pacta sunt servanda), a relatividade (um amante não obrigaria outro em seu lugar (nesse doce dever), muito menos a cortesã poderia obrigar o que pactuou a uma outra camélia), e até mesmo, o princípio da função social (manutenção dos casamentos e das virgindades das mulheres solteiras), a história de Marguerite, nos abre páginas onde estão presentes, não poucas vezes, o descumprimento de cláusulas contratuais. Não seria despiciendo enfatizar que os contratos celebrados por nossa camélia eram de execução continuada, logo, ao invés de descumprimento e conseqüente responsabilidade (haftung), poderíamos estar falando de casos onde aplicar-se-iam a teoria da imprevisão, a rebus sic stantibus? Ou, nessas espécies que ora elegemos como contratuais, o descumprimento por uma das partes é sempre previsível? Leiamos com atenção:

(...) depois de mais ou menos três anos, após uma viagem a Bagnères, ela vivia apenas, dizia-se, com um velho duque estrangeiro, muitíssimo rico e que tentara afastá-la o máximo possível de sua vida pregressa, ao que, de resto, ela pareceu aquiescer de bom grado. (...) perguntou-lhe se ela sentia-se capaz de mudar de vida, oferecendo em troca desse sacrifício todas as compensações que ela pudesse desejar. Ela prometeu que assim o faria. (pp.18-19)

Alguns poderão suscitar que aqui haveria a extinção do contrato de prostituição e a celebração de um novo contrato de convivência. Não, caro romântico argumentador, o contrato continua sendo o de prostituição, sendo apenas inserida a cláusula de exclusividade por parte da prestadora de serviços sexuais e o que poderia ser por tempo determinado passa a ser uma convenção por tempo indeterminado. Lembrem-se que, em troca, o velho duque ofereceria a satisfação de tudo o que Marguerite pensasse em desejar. Gostaria de situá-los que nesse período da narrativa, a camélia estava muito doente e tinha apenas vinte anos. Com a força da juventude e a energia do fim do verão, ela restabeleceu-se e voltou lépida para Paris, acompanhada por seu protetor:

Longe de nós o pensamento de fazer de nossa heroína outra coisa que não o que ela era realmente. Diremos, então, que enquanto ela ficou em Bagnères, a promessa feita ao duque não fora difícil de ser mantida, e ela a manteve. Mas, uma vez de volta a Paris, pareceu a essa moça acostumada à vida dissipada, aos bailes e mesmo às orgias, que a solidão, perturbada somente pelas visitas periódicas do duque, a faria morrer de tédio, e os ardentes sopros de sua vida anterior passavam, de uma só vez, por sua cabeça e por seu coração. (p.19)

O que opinam tratar-se, aqui, os senhores? Imprevisão ou clara infração ao contrato com conseqüente direito de reparação por parte do velho duque que soube, tristemente, por seus amigos, que a camélia contratante havia quebrado a cláusula de exclusividade e que andava celebrando avenças da mesma espécie com a concorrência (outros amantes)? A parte prejudicada foi-se ver com a descumpridora de suas obrigações e, a princípio, optou pela excepcio non adimpleti contractus, ou seja, por ser um contrato bilateral, sinalagmático, aplicaria a regra da exceção do contrato não cumprido, apesar de que Marguerite estava fielmente cumprindo com as suas obrigações de alcova, quebrara "tão apenas" a cláusula de exclusividade. Acompanhemos como tudo se deu:

Interrogada, Marguerite admitiu tudo ao duque, aconselhando-o, sinceramente, que cessasse de se ocupar consigo, pois ela não se sentia com forças para manter suas promessas e não queria receber por mais tempo os benefícios de um homem que ela enganava. O duque ficou oito dias sem aparecer, foi tudo o que pôde fazer, e, no oitavo dia, foi suplicar para que Marguerite o admitisse, prometendo aceitá-la tal como ela era, na condição de que pudesse visitá-la, e jurando que, nem que morresse, jamais a criticaria. (p.20)

Logo, nem responsabilidade contratual, nem extinção contratual, mas uma simples revisão das cláusulas avençadas do que para o duque, provavelmente, fosse bem previsível. Portanto, eis uma hipótese onde carne e desejo excepcionam os pressupostos da rebus sic stantibus, no caso, a principal delas: a imprevisibilidade.

Mas, não sejamos julgadores impiedosos com respostas peremptórias tal como nos ensina o autor da obra: "Não desprezemos a mulher que não é nem mãe, nem filha, nem esposa. Não restrinjamos a estima à família, a indulgência ao egoísmo". (p. 26)

No entanto, pouco tempo depois, a nossa Marguerite Gauthier veio a falecer do mal que lhe acompanhava desde a adolescência. Durante dias longos e tenebrosos, cuspindo sangue, agonizando a dor de ter sido tão só, a camélia, no auge de sua juventude, expirou em decorrência do mal de seu século: a tuberculose. Mas o que teria feito a doença instalar-se, assim, de forma tão inclemente? Não tenhamos pressa com a resposta, deixemo-la para o final desse texto, já que, agora nos encontramos junto ao narrador da bela e triste história, acompanhando o leilão de seus pertences e a avidez de seus credores o que demonstra que a defunta deixara este mundo afogada em dívidas:

Era cedo e, entretanto, já havia visitantes no apartamento e até mesmo senhoras que, mesmo vestidas com veludos, cobertas de caxemira e aguardadas à porta por seus elegantes cupês, observavam com estarrecimento, até mesmo com admiração, o luxo que se desfraldava ante seus olhos.(...) O mobiliário era magnífico. Móveis de madeira rosa, de jacarandá ou de acaju, vasos de Sèvres e da China, estatuetas de porcelana da Saxônia, cetim, veludos e rendas. Não faltava nada. p.10.

Mas o que chamou a atenção do narrador foi um exemplar do livro de autoria de Abbé Prévost intitulado Manon Lescaut com algo escrito na primeira página e que aquele que nos narra a história de Marguerite, com decisão, arrematou:

Na primeira página estava escrita à pena e com uma caligrafia elegante a dedicatória do donatário daquele livro. A dedicatória continha apenas as seguintes palavras: Manon a Marguerite, Humildade. Estava assinada: Armand Duval. (p.23)

É a partir dessa dedicatória que o narrador começa a cascavilhar a vida da bela e falecida camélia e descobre os tortuosos caminhos de dor, estoicismo e desilusão sobre os quais foram deixadas as suas pétalas secas e sem mais viço. Os meandros de sua difícil vida fácil.

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Sobre a autora
Andrea Almeida Campos

Professora de Direito da Universidade Católica de Pernambuco. Doutoranda. Advogada.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CAMPOS, Andrea Almeida. O difícil contrato fácil.: A prostituição como avença na obra "A dama das camélias", de Alexandre Dumas Filho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2819, 21 mar. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18737. Acesso em: 16 abr. 2024.

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