5.CONCLUSÕES
Diante do exposto ao longo do presente artigo, conclui-se
que, em face da necessidade de reparação dos danos decorrentes de perda de uma
chance, ocorreu uma superação do paradigma até então vigente na
responsabilidade civil, tendo em vista que este não conseguiu resolver tal
anomalia.
Desta forma, estamos diante de um novo paradigma da
responsabilidade civil, que se encontra em um momento de busca de todas as
respostas necessárias quanto aos novos contornos dos elementos da
responsabilidade civil.
Como qualquer ciência que se estabelece, no campo da
responsabilidade civil, existem diversos problemas a serem respondidos pelo
paradigma emergente, em que se destaca a necessidade de fixação de critérios
para a definição do quantum indenizatório, uma vez que os critérios
utilizados no paradigma superados não podem ser aproveitados.
REFERÊNCIAS
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Notas
- MORAES, Maria Celina Bondin de. Danos à Pessoa Humana – Uma leitura
civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
- MARTINO, Ricardo Agostini. Os programas de pesquisa Lakatosianos e a
metodologia da ciência neoclassica: contribuições e criticas. In Congresso
Brasileiro de História Econômica (8: 2009: Campinas, SP) Programa /
Associação Brasileira de Pesquisadores em História Econômica. –
Campinas: Universidade Estadual de Campinas, 2009.
-
KUHN, Thomas. As Estruturas das Revoluções
Cientificas. Trad. Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. 5ª. ed. São
Paulo: Pespectiva, 1998. p.35
Ibid. p.32.
MARTINO, Ricardo Agostini. Os programas de pesquisa Lakatosianos e a
metodologia da ciência neoclassica: contribuições e criticas. In Congresso
Brasileiro de História Econômica (8: 2009: Campinas, SP) Programa /
Associação Brasileira de Pesquisadores em História Econômica. –
Campinas: Universidade Estadual de Campinas, 2009.
PENNA, Eloisa M. D. O paradigma junguiano no contexto da metodologia
qualitativa de pesquisa. Psicologia USP, 2004, 16(3), 71-94. p.78.
KUHN, Thomas. As Estruturas das Revoluções
Cientificas. Trad. Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. 5ª. ed. São
Paulo: Pespectiva, 1998. p.30.
Ibid.
Thomas Kuhn apresenta a comunidade cientifica como formada pelos
participantes de uma especialidade cientifica, sendo estes submetidos a uma
iniciação profissional e educação semelhantes, numa extensão sem paralelo
na maioria das outras disciplinas. Ibid.
MARTINO, Ricardo Agostini. Os programas de pesquisa Lakatosianos e a
metodologia da ciência neoclassica: contribuições e criticas. In Congresso
Brasileiro de História Econômica (8: 2009: Campinas, SP) Programa /
Associação Brasileira de Pesquisadores em História Econômica. –
Campinas: Universidade Estadual de Campinas, 2009.
KUHN, Thomas. As Estruturas das Revoluções
Cientificas. Trad. Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. 5ª. ed. São
Paulo: Pespectiva, 1998.
Ibid. p.38.
EUGÊNIO, Marconi et al. Ciência da informação sob a ótica do paradigma
de thomas Kuhn: Elementos de reflexão. Perspec. Ci. Inf., Belo Horizonte,
v.1, n.1, p.27-39, jan./jun. 1996.
KUHN, Thomas. As Estruturas das Revoluções
Cientificas. Trad. Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. 5ª. ed. São
Paulo: Pespectiva, 1998.
Ibid.
OSTERMANN, Fernanda. A espistemologia de Kuhn. Cad.cat.ens.fis., v.13, n.3:
p.184-196, dez.1996.
KUHN, Thomas. As Estruturas das Revoluções
Cientificas. Trad. Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. 5ª. ed. São
Paulo: Pespectiva, 1998. p.45
Ibid., p.45.
Ibid., p.113.
Ibid., p.114.
KUHN, Thomas. As Estruturas das Revoluções
Cientificas. Trad. Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. 5ª. ed. São
Paulo: Pespectiva, 1998.
KUHN, Thomas. As Estruturas das Revoluções
Cientificas. Trad. Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. 5ª. ed. São
Paulo: Pespectiva, 1998. p.116.
MENDONÇA, André Luiz de Oliveira; VIDEIRA, Antônio Augusto Passos.
Progresso científico e incomensurabilidade em Thomas Kuhn. Scientlae Studia,
São Paulo, V.5, n.2, p.169-83, 2007. p.173
NEVES, Francisco Ramos. Karl Popper e Thomas Kunh: Reflexões acerca da
epistemologia contemporânea I. In R. Farn. Natal. V.2, nº.1, p. 143-148,
jul./dez. 2002. p.146.
KUHN, Thomas. As Estruturas das Revoluções
Cientificas. Trad. Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. 5ª. ed. São
Paulo: Pespectiva, 1998., p.78
NEVES, op. cit., p.147.
GAGLIANO, Pablo Stolze e PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito
Civil: Responsabilidade Civil. 7ªed. São Paulo: Saraiva, 2009.
Ibid., p.27-33.
Ibid.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. 11.ed. São Paulo:
Saraiva, 2009
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 8.ed. Rev. e
Amp. São Paulo: Atlas, 2008. P.46
O artigo 1.060 do Código Civil de 1916 prevê que: "art. 1060 –
Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só
incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e
imediato".
PORTO, Mário Moacyr. Temas de Responsabilidade Civil. São Paulo: Revistas
dos Tribunais, 1989. P.26.
SCHREIBER, Anderson. Novos Paradigmas da Responsabilidade Civil: Da erosão
dos Filtros da Reparação à Diluição dos Danos. 2ªed. São Paulo: Atlas,
2009. p.49
Ibid. p.11-12.
Ibid.
SILVA, Rafael Peteffi da. Responsabilidade Civil Pela Perda De Uma Chance.
2. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
SAVI, Sérgio. Responsabilidade civil por perda de uma chance. 2ª Ed. São
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KUHN, Thomas. As Estruturas das Revoluções
Cientificas. Trad. Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. 5ª. ed. São
Paulo: Pespectiva, 1998.
Quanto ao ajuste do paradigma, dispõe Thomas Khun: "A descoberta
começa com a consciência da anomalia, isto é, com o reconhecimento de que,
de alguma maneira, a natureza violou as expectativas paradigmáticas que
governam a ciência normal. Segue-se então uma exploração mais ou menos
ampla da área onde ocorreu a anomalia. Esse trabalho somente se encerra
quando a teoria do paradigma for ajustada, de tal forma que o anômalo se
tenha convertido no esperado". Ibid., p.78
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. 5ª Ed. São Paulo: Atlas, 2005.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. Responsabilidade
civil. São Paulo: Saraiva, 2007. 21ª Ed. P.67.
ADREASSA JÚNIOR, Gilberto. Responsabilidade civil pela perda de uma chance
no direito brasileiro. Revista de Direito Privado. São Paulo, ano 10, n. 40,
out./dez. 2009. P. 202.
NORONHA, Fernando. Responsabilidade por perda de chances. Revista de Direito
Privado. São Paulo, ano 6, n. 23, jul./set. 2005.
SAVI, Sérgio. Responsabilidade civil por perda de uma chance. 2ª Ed. São
Paulo: Atlas, 2009.
DIAS, Sergio Novaes. Responsabilidade Civil do Advogado na Perda de Uma
Chance. São Paulo: LTR, 1999. P.56.
BRAGA NETTO, Felipe P. Responsabilidade
civil. São Paulo: Saraiva, 2008.
MARTINS-COSTA, Judith. Comentários ao Novo Código Civil, v. V, Tomo II: Do
inadimplemento das obrigações, Coord. Sálvio de Figueiredo Teixeira. Rio de
Janeiro: Forense, 2003, p.362.
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. São
Paulo: Atlas, 2008.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. 5ª Ed. São Paulo: Atlas, 2005.
NORONHA, Fernando. Responsabilidade por perda de chances. Revista de Direito
Privado. São Paulo, ano 6, n. 23, jul./set. 2005. P.29/30.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. 5ª Ed. São Paulo: Atlas, 2005.
P.42.
Silva, Rafael Peteffi da. Responsabilidade Civil Pela Perda De Uma Chance.
2. ed. São Paulo: Atlas, 2007.p.13.