Artigo Destaque dos editores

"Offset": conceito, modalidades e políticas de aplicação

Exibindo página 2 de 2
12/04/2011 às 16:10
Leia nesta página:

Conclusão

O trabalho demonstrou que o offset é uma prática contratual que envolve a uma compensação por parte de de uma das partes do contrato. Essa prática iniciou-se nos Estados Unidos e logo recebeu grande aceitação no cenário internacional. O Brasil encara o offset com bastante interesse e na Estratégia Nacional de Defesa é afirmado que nas compras militares deverão constar cláusula de offset para que fomentem a indústria nacional.


Bibliografia

Brazil Restarts Big-Ticket Procurement with an Eye to the Future. Disponível em: http://www.defense-update.com/analysis/analysis_260808_brazil.html. Acesso em: 22.01.2011.

CARVALHO DE FREITAS E ASSOCIADOS (Escritório de Advocacia). Parecer. A implantação da Tv digital no Brasil e as negociações de contrapartidas. Produto 1. São Paulo, 2002

DINIZ, Maria Helena. Código Civil comentado. São Paulo: Saraiva, 2002

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Annual Report on Impact of Offsets. U.S. Department of Commerce, 2001.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Offsets in Defense Trade.U.S. Department of Commerce, 1999

MIRANDA, Marcos Aurélio Mamed de. Redes de relacionamento e informação no setor público aeroespacial brasileiro. Tese de Mestrado. Campinas. Unicamp, 2005

PORTUGAL, Heloisa Helena de Almeida. O contrato internacional de transferência de tecnologia no âmbito da OMC. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/5469. Acesso em 10/10/2008.

RING, MARY ANN. Countertrade business in Russia. Business America. Disponível em: http://findarticles.com/p/articles/mi_m1052/is_n1_v114/ai_13687362/pg_2. Acesso em 05.03.2011.

SUÉCIA, The Code of Conduct on Offsets. Disponível em: www.eda.europa.eu/offsets/viewpolicy. Acesso em 02.03.2011

UNITED NATIONS COMMISSION ON INTERNACIONAL TRADE LAW (UNCITRAL). Legal Guide on International Countertrade Transaction. New York : Editora United Nations, 1993

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2006

WILLETT, Susan e ANTHONY, Ian. Countertrade and Offsets Policies in the Arms Trade. Copenhagen Peace Research Institute. Disponível em: http://www.ciaonet.org/wps/wis01. Acesso em: 04.03.2011.


Notas

  1. Disponível em: http://www.uncitral.org/uncitral/en/about/origin.html. Acesso em 21.01.2011.
  2. United Nations Commission on Internacional Trade Law (UNCITRAL). Legal Guide on International Countertrade Transaction. New York : Editora United Nations, 1993. p. 2.
  3. (UNCITRAL). Op. cit. p. 5.
  4. The free dictionary. Disponível em: http://www.thefreedictionary.com/offset. Acesso em 21.01.2011.
  5. (UNCITRAL). Op. cit. p. 6.
  6. CARVALHO DE FREITAS E ASSOCIADOS (Escritório de Advocacia). Parecer. A implantação da Tv digital no Brasil e as negociações de contrapartidas. Produto 1. São Paulo, 2002. p. 50.
  7. Op. cit. p. 9.
  8. PORTUGAL, Heloisa Helena de Almeida. O contrato internacional de transferência de tecnologia no âmbito da OMC. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/5469. Acesso em 10/10/2008.
  9. Op cit. Deve-se notar que o INPI regulará o tráfego desses contratos tendo em vista que, por mais úteis que sejam ao desenvolvimento econômico de uma sociedade a importação irrestrita de tecnologia traz inconvenientes, como a servidão tecnológica e econômica, assim como o desestímulo à ciência nacional.
  10. VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2006. p. 544.
  11. Op. cit. p. 545.
  12. PORTUGAL, Heloisa Helena de Almeida. Op cit.
  13. Outros exemplos são os contratos de assistência técnica e de consultoria.
  14. VENOSA, Silvio de Salvo.Op. cit. p. 546.
  15. The free dictionary. Disponível em: http://www.thefreedictionary.com/offset. Acesso em 21.01.2011.
  16. VENOSA, Silvio de Salvo.Op. cit. p. 547.
  17. DINIZ, Maria Helena. Código Civil comentado. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 276-278
  18. Op. cit. p. 208.
  19. Op. cit. p. 280. Também é mencionado no relatório que, geralmente, os valores das exportações efetuadas a título de contrapartidas no setor privado durante a vigência do contrato são inferiores a 100% (cem por cento) do valor da exportação preliminar acordado contratualmente na primeira venda, diferentemente das aquisições governamentais que são exigidas compensações de 100% do valor das importações. p. 280.
  20. CARVALHO DE FREITAS E ASSOCIADOS (Escritório de Advocacia). Parecer. A implantação da Tv digital no Brasil e as negociações de contrapartidas. Produto 1. São Paulo, 2002. p. 323.
  21. CARVALHO DE FREITAS. A implantação...Op. cit.p. 326.
  22. Op. cit.p. 236-7.
  23. MIRANDA, Marcos Aurélio Mamed de. Redes de relacionamento e informação no setor público aeroespacial brasileiro. Tese de Mestrado. Campinas. Unicamp, 2005. p. 22.
  24. Op. cit. p. 20
  25. Estados Unidos da América. Offsets in Defense Trade.U.S. Department of Commerce, 1999. p. 6.
  26. Estados Unidos da América. Offsets in Defense…Op.cit. p. 74.
  27. CARVALHO DE FREITAS. A implantação...Op. cit.p. 93.
  28. Estados Unidos da América. Annual Report on Impact of Offsets. U.S. Department of Commerce, 2001. p. 40.
  29. Estados Unidos da América. Offsets in Defense…Op.cit. p. 70.
  30. RING, MARY ANN. Countertrade business in Russia. Business America. Disponível em: http://findarticles.com/p/articles/mi_m1052/is_n1_v114/ai_13687362/pg_2. Acesso em 05.03.2011.
  31. WILLETT, Susan e ANTHONY, Ian. Countertrade and Offsets Policies in the Arms Trade. Copenhagen Peace Research Institute. Disponível em: http://www.ciaonet.org/wps/wis01. Acesso em: 04.03.2011.
  32. Op. Cit.
  33. CARVALHO DE FREITAS. A implantação...Op. cit.p. 95.
  34. Estados Unidos da América. Offsets in Defense…Op.cit. p. 137.
  35. Op. cit. p. 142.
  36. The Code of Conduct on Offsets. Disponível em: www.eda.europa.eu/offsets/viewpolicy. Acesso em 02.03.2011.
  37. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Op. cit. p. 524.
  38. O artigo 18 desta portaria estabelece uma ordem de prioridade dos benefícios a serem perseguidos, sendo que a transferência de tecnologia vem em primeiro lugar.
  39. CARVALHO DE FREITAS E ASSOCIADOS (Escritório de Advocacia). Parecer. p. 174, 175 e 317.
  40. Brazil Restarts Big-Ticket Procurement with an Eye to the Future. Disponível em: http://www.defense-update.com/analysis/analysis_260808_brazil.html. Acesso em: 22.01.2011.
Assuntos relacionados
Sobre o autor
Lucas Augusto Costa Lasota

Consultor Jurídico, Mestrando em Direito Civil na Universidade Russa Amizade dos Povos.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LASOTA, Lucas Augusto Costa. "Offset": conceito, modalidades e políticas de aplicação. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2841, 12 abr. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18889. Acesso em: 19 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos