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A evolução histórica do direito notarial

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Resumo:


  • A atividade notarial no Brasil é regulada pela Lei nº 8.935/94 e é fiscalizada pelo Poder Judiciário, com o ingresso na carreira dependendo de concurso público.

  • Os notários são profissionais do direito que fornecem assessoramento às partes, lavrando instrumentos com fé pública e atuando na prevenção de litígios.

  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atua na fiscalização dos serviços notariais e de registro, promovendo a vacância das serventias ocupadas irregularmente e regulamentando a realização de concursos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Referências

8º OFÍCIO DE NOTAS DO RECIFE. Catálogo de Atos Notariais. 2. ed. Recife, 2008.

ALMEIDA JÚNIOR, João Mendes de apud BRANDELLI, Leonardo. Teoria Geral do Direito Notarial. 3. ed.São Paulo: Saraiva, 2009.

BRANDELLI, Leonardo. Teoria Geral do Direito Notarial. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

BRASIL. Decisões pertinentes à Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas. Diário da Justiça, Poder Judiciário, Brasília, DF, 22 jan. 2010. Edição nº 14/2010.

LINS, Caio Mario de Albuquerque. A Atividade Notarial e de Registro. Companhia Mundial de Publicações, 2009.

MARTINS, Cláudio. apud SANDER, Tatiane. A Atividade Notarial e sua Regulamentação. Disponível em <http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=683>. Acesso em: 15 de mar. 2010.

PONDÉ, Eduardo Bautista; MARTINS, Cláudio apud BRANDELLI, Leonardo. Teoria Geral do Direito Notarial. 3. ed.São Paulo: Saraiva, 2009.

PUGLIESE, Roberto J. Direito Notarial Brasileiro. São Paulo: LEUD, 1989.

REZENDE, Afonso Celso F.; CHAVES, Carlos Fernando Brasil. Tabelionato de Notas e o Notário Perfeito. 5. ed. Campinas: Milennium, 2010.

SANDER, Tatiane. A atividade Notarial e sua Regulamentação. Disponível em <http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=683>. Acesso em: 15 de mar. 2010.

SANDES, Giovanni. CNJ abre 288 vagas em cartórios de Pernambuco. Jornal do Comércio, Recife, 23 jan. 2010. Disponível em <www.interjornal.com.br>. Acesso em: 26 jan. 2010.

VOLPI NETO, Angelo. Ata Notarial e Documentos Eletrônicos. Disponível em <http://jus.com.br/artigos/5431>. Acesso em: 15 de mar. 2010.


Notas

  1. LINS, Caio Mário de Albuquerque. A Atividade Notarial e de Registro. Companhia Mundial de Publicações, 2009. p. 15.
  2. 8º OFÍCIO DE NOTAS DO RECIFE. Catálogo de Atos Notariais. 2. ed. Recife, 2008. p. 7.
  3. BRANDELLI, Leonardo. Teoria Geral do Direito Notarial. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. pp. 3-6.
  4. PUGLIESE, Roberto J. Direito Notarial Brasileiro. São Paulo: LEUD, 1989. p. 24.
  5. LINS, Caio Mário de Albuquerque. A Atividade Notarial e de Registro. Companhia Mundial de Publicações, 2009. p. 15.
  6. VOLPI NETO, Angelo. Ata Notarial e Documentos Eletrônicos. Disponível em <http://jus.com.br/artigos/5431>. Acesso em: 15 de mar. 2010.
  7. BRANDELLI, Leonardo. Teoria Geral do Direito Notarial. 3. ed.São Paulo: Saraiva, 2009. p. 7.
  8. LINS, Caio Mário de Albuquerque. A Atividade Notarial e de Registro. Companhia Mundial de Publicações, 2009. p. 15.
  9. BRANDELLI, Leonardo. Teoria Geral do Direito Notarial. 3. ed.São Paulo: Saravia, 2009. p. 8.
  10. ALMEIDA JÚNIOR, João Mendes de apud BRANDELLI, Leonardo. Teoria Geral do Direito Notarial. 3. ed.São Paulo: Saraiva, 2009. p. 8.
  11. ALMEIDA JÚNIOR, João Mendes de apud BRANDELLI, Leonardo. Teoria Geral do Direito Notarial. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 10.
  12. MARTINS, Cláudio. apud SANDER, Tatiane. A Atividade Notarial e sua Regulamentação. Disponível em <http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=683>. Acesso em: 15 de mar. 2010.
  13. PONDÉ, Eduardo Bautista; MARTINS, Cláudio apud BRANDELLI, Leonardo. Teoria Geral do Direito Notarial. 3. ed.São Paulo: Saraiva, 2009. p. 10.
  14. PUGLIESE, Roberto J. Direito Notarial Brasileiro. São Paulo: LEUD, 1989. p. 24.
  15. BRANDELLI, Leonardo. Teoria Geral do Direito Notarial. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 24.
  16. SANDER, Tatiane. A atividade Notarial e sua Regulamentação. Disponível em <http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=683>. Acesso em: 15 de mar. 2010.
  17. BRANDELLI, Leonardo. Teoria Geral do Direito Notarial. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 39.
  18. BRANDELLI, Leonardo. Teoria Geral do Direito Notarial. 3. ed.São Paulo: Saraiva, 2009. p. 51.
  19. REZENDE, Afonso Celso F; CHAVES, Carlos Fernando Brasil. Tabelionato de Notas e o Notário Perfeito. 5. ed. Campinas: Millennium, 2010. pp. 34-36.
  20. REZENDE, Afonso Celso F.; CHAVES, Carlos Fernando Brasil. Tabelionato de Notas e o Notário Perfeito. 5. ed. Campinas: Milennium, 2010. p. 35.
  21. REZENDE, Afonso Celso F.; CHAVES, Carlos Fernando Brasil. Tabelionato de Notas e o Notário Perfeito. 5. ed. Campinas: Milennium, 2010. p. 35-36.
  22. LINS, Caio Mario de Albuquerque. A Atividade Notarial e de Registro. Companhia Mundial de Publicações, 2009. p. 36.
  23. REZENDE, Afonso Celso F.; CHAVES, Carlos Fernando Brasil. Tabelionato de Notas e o Notário Perfeito. 5. ed. Campinas: Milennium, 2010. p. 36.
  24. SANDES, Giovanni. CNJ abre 288 vagas em cartórios de Pernambuco. Jornal do Comércio, Recife, 23 jan. 2010. Disponível em <www.interjornal.com.br>. Acesso em: 26 jan. 2010.
  25. BRASIL. Decisões pertinentes à Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas. Diário da Justiça, Poder Judiciário, Brasília, DF, 22 jan. 2010. Edição nº 14/2010. pp. 5-6.
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Sobre o autor
Clóvis Tenório Cavalcanti Neto

Advogado, formado pela ASCES - Associação Caruaruense de Ensino Superior, tendo cursado parte da graduação na Universidad de Castilla La-Mancha, campus de Toledo, Espanha.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CAVALCANTI NETO, Clóvis Tenório. A evolução histórica do direito notarial. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2855, 26 abr. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18978. Acesso em: 22 dez. 2024.

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