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No atraso sindical impera o marasmo

01/05/2011 às 08:33
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Chegamos a mais um "Dia internacional do Trabalho". E com a efeméride mundial maior do trabalhismo, em nosso País ficaremos relegados à surrada e vulgar repetição de festa popularesca, produzida por gente que não tendo nada de melhor para comemorar, procura pelo mesmo por vaga ostentação. A hipocrisia novamente se associará aos lampejos de falsa alegria, numa inútil busca de esconder o vazio interior das centrais sindicais e sob o custo do dinheiro fácil da contribuição obrigatória saída do bolso dos contribuintes dos sindicatos.

Claro que os festeiros ainda contarão com outros patrocínios de empresas sem a menor aproximação com o movimento sindical, mas sempre ávidas por empreendimentos que contem com a presença de mole humana, para óbvia e natural exposição de marketing. Importa é que a platéia arrebatada seja numerosa a fim de passar à sociedade que ali estão presentes seus adeptos. Quanto aos participantes, é claro que pouco interessa sua desvinculação profissional com a entidade promotora. O que de fato inspira aos que acorrem a esse tipo de concentração urbana é oferta da diversão gratuita, shows artísticos, proximidade com beldades esculturais que adornam o evento, e, claro, a possibilidade de abiscoitar um prêmio, por menor que seja.

Enfim, o desgastado ramerrão anual de todo primeiro de maio, característico de gente que vive de casuísmo, lei do menor esforço, sem dom de criatividade. Evolução sindical? Para quê?

Seria muito mais racional e inteligente utilizar essa dinheirama na requalificação profissional dos reais integrantes das categorias profissionais, especialmente num momento que grande naco do mercado de trabalho exige trabalhadores extremamente qualificados. Prepará-los adequadamente para apurada atuação profissional. Todavia, como isso não dá a oportunista projeção política imediata ao dirigente sindical, ele ainda acrescentará que tal faina é dever do Estado. E, claro, sob as expensas de mais dinheiro público. Vale recordar os escândalos anteriores em que se meteram vários desses líderes sindicais. E o que é pior: até hoje sem punição. E ainda muito mais grave, sem que o Estado que pagou alto preço por essa orgia de valores sobrevalorizados tenha dado, até hoje, uma devida satisfação à sociedade sobre o item mais comezinho e elementar. Qual o número de trabalhadores submetidos ao treinamento? Quantos, devidamente requalificados, voltaram ao mercado de trabalho? Ou isto não é dever inerente a qualquer empreendimento para se aferir a relação custo/benefício? Principalmente em se tratando de dinheiro público! Mas, enfim, nada mais causa perplexidade neste país recordista de bandalheiras sem fim e campeão mundial da impunidade.

Enquanto a CUT fala em acabar com a contribuição sindical, sempre da boca para fora, sua principal concorrente, a Força Sindical e as demais centrais fazem muxoxos e beicinhos. E todas sabem que não se trata de extinção, mas de sua substituição pela contribuição negocial, de valor médio triplicado em relação à vigente...

A desinformação ou o cinismo no meio sindical chegam a níveis intoleráveis. Tem muita gente por aí que escreve (e mídias de expressão que publicam) artigos alusivos a desdobramentos da "reforma sindical do Governo Lula em vigor", quando é de domínio (pelo menos dos que laboram seriamente na atividade) que a proposta de reforma sindical (ainda ao tempo de sua apresentação, ocorrida em 2005) foi de pronto considerada pífia, imprestável e retrógrada. Ademais, já foi derrogada por decurso de prazo legislativo.

O que está pendente juridicamente, isto sim, pendente é o PL-1990, apresentado pelo Executivo em setembro/2007, e que dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais, incluindo-as nos repasses provenientes da contribuição sindical, cuja inconstitucionalidade –é bom lembrar- está sendo questionada no STF. Aliás, este foi o único legado sindical do ex-governante e que se resumiu na oficialização das centrais sindicais, ao arrepio da CLT, e da concessão a elas da metade dos 20% que o Estado se apropria de cada contribuição sindical paga pelos trabalhadores. O que significa que se o resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal (invariavelmente a passos de cágado) vir a ser pela inconstitucionalidade, as centrais sindicais voltarão a ser entes espúrios perante a CLT e mais nenhum repasse financeiro poderá ser feito. Já quanto aos milhões de reais repassados desde 2008...

Vale lembrar que tal dádiva governamental que contemplou os operadores sindicais, ou seja, os sindicalistas, ex-colegas do também ex-ocupante do Planalto. Mais uma nódoa nessa putrefata legislação que remonta aos anos 40, num país que se vangloria de ser um dos líderes dos emergentes, inserido na modernidade econômica, mas que faz de um sistema carcomido e obsoleto, dos idos 40, do qual deveria ser envergonhar pelo atraso em sua atualização ao nível de século 21, grosseira matéria-prima para concessão de generosas benesses, e, de forma concomitante, de desprezo aos contribuintes, entes pertencentes à sociedade brasileira e os verdadeiros mantenedores do sistema. Aqui, a preocupação que persiste é servir a quem tem a obrigação de servir e não a quem

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deveria ser servido!

Mas a insanável mancha foi mesmo a pecaminosa contradição das Propostas de Emenda Constitucional (252, apresentada pelo PT em 2000, antes da ascensão ao Governo, contraposta com a 369/2005, resultante da tal "reforma sindical para valer"). Seus conteúdos constam dos implacáveis arquivos da Câmara e caracterizam a comprovada e materializada empulhação sindical petista. Basta ler e cotejar seus conteúdos para a comprovação do logro. E ainda essa gente fala em enfraquecer e se possível até em acabar com o sindicalismo patronal. Esquecem que isto não é um tiro de calibre 38 no pé, mas de canhão.

O que seria do sindicalismo laboral se as empresas não fossem as responsáveis pelo desconto e recolhimento da contribuição sindical de seus empregados? Se não existisse a figura do empregador funcionando como agente gratuito de cobrança e repasse, o que aconteceria? Quantos trabalhadores neste País fariam seu recolhimento de modo próprio e espontâneo? Responda quem puder!

Do lado patronal, até o início da década de 90, início do Governo Collor e dos medonhos planos financeiros que se seguiram, o sindicalismo era um mar de calmaria financeira. A partir daí, irrompeu a escalada de inadimplência, ainda em viés de alta. Antes, não se ouvia com tanto fervor e intensidade no meio patronal uma palavrinha que, na atualidade virou moda: associativismo. No passado, opção. Hoje, única saída para a crise.

Ocorre, porém, que o verdadeiro associativismo sindical não pode ser medido pela régua de uma simplista campanha de captação de novos associados. Em verdade, o associativismo tem raízes institucionais muito mais profundas do que o conceito generalista com que muitas vezes é tratado. Passa pela falta de mudanças, de rumo diretivo, de gestão, de novas, importantes e necessárias conquistas factíveis, da falta de profissionalização da entidade, além do malsinado continuísmo diretivo exacerbado, que em algumas entidades chega a decênios.

Visto e tratado apenas por esse ângulo genérico, terá como resultado que o associado conquistado hoje e insatisfeito amanhã, voltará a ser o mesmo inadimplente de ontem.

Enfim, este é o resumo, ainda que sintético, do quadro sindical, onde impera o marasmo. Urge o dever da quebra de muitos paradigmas, dogmas e tabus. Chega da prevalência da enganosa ação do tipo "é preciso mudar alguma coisa para que tudo continue como está".

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Sobre o autor
Fernando Alves de Oliveira

Consultor sindical patronal, autônomo e independente, com vivência executiva e consultiva de 38 anos exclusivamente no setor sindical patronal. Autor dos livros “O sindicalismo brasileiro clama por socorro: um alerta aos sindicalistas e aos contribuintes dos sindicatos” (LTr) e “S.O.S. Sindical: O que os contribuintes dos sindicatos e a sociedade precisam saber sobre o sindicalismo brasileiro e suas graves contradições” (LTr), de inúmeros artigos publicadas em mídias de expressão nacional, além da palestra direcionada “Evolução institucional e financeira da moderna representação sindical”.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Fernando Alves. No atraso sindical impera o marasmo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2860, 1 mai. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19005. Acesso em: 22 dez. 2024.

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