Artigo Destaque dos editores

Convocação extraordinária: útil ou imoral?

Leia nesta página:

O Congresso Nacional está trabalhando num ritmo invejável neste mês de janeiro. Tudo o que precisava ser votado há muito tempo está sendo posto em dia, do jeito que o governo quer e com ampla maioria de votos: reforma do Judiciário, reforma tributária, lei de responsabilidade fiscal, desvinculação dos recursos da União (D.R.U.). Numa análise menos contida, isso deveria ser motivo de orgulho para o país. Mas não o é.


Deputados e Senadores são os únicos trabalhadores do Brasil que ganham duas vezes pelo mesmo serviço. Eles não fazem o que deveriam no momento certo, recebem normalmente seus vencimentos e depois, nas férias, resolvem votar o que ficou pra trás, recebendo novamente. A questão principal não é se valeu a pena gastar dezenove milhões de reais nesta convocação extraordinária, mas se foi moralmente correto mobilizar tanta gente e tanto dinheiro para fazer algo que já deveria estar feito. Além disso, não se pode esquecer que quase todos (senão todos) os Estados, além de inúmeros municípios, repetiram a atitude do Congresso, o que não é estranho no Brasil, pois o maior defeito dos brasileiros é justificar seu erro nos erros dos outros.

Não há motivo justo que explique o acúmulo de serviço nas Casas Legislativas brasileiras, em qualquer das esferas de administração. O que acontece normalmente é uma sobrevalência dos interesses dos partidos políticos em relação aos verdadeiros interesses dos cidadãos. Leis importantíssimas não entram em pauta de votação apenas porque os partidos da base governista não têm o número de ministros que desejam. Cada um dos membros do Congresso, das 27 Assembléias Legislativas e das mais de cinco mil Câmaras Municipais deveria ser representante legítimo de seus eleitores, mas se preocupa apenas em conseguir mais poder para si e para o partido ao qual é filiado. Ao votar, o deputado, vereador ou senador deveria se esquecer da filiação partidária e exercer sua função de acordo com sua consciência, obedecendo aos apelos da população.


Percebe-se, então, que foi moralmente incorreta a Convocação Extraordinária que move o Congresso, pois, se cada membro das casas de leis do Brasil fizesse seu serviço, sem subserviência ao partido que o acolhe, não seria necessário gastar milhões em sessões extras Espera-se dos deputados, senadores e vereadores que ponham em sua pauta pessoal a votação de uma reforma moral, que os impeça de, futuramente, precisar de novas convocações.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Sandalo Bueno do Nascimento Filho

acadêmico de Direito em Palmas (TO), servidor do Tribunal de Justiça de Tocantins

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NASCIMENTO FILHO, Sandalo Bueno. Convocação extraordinária: útil ou imoral?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 39, 1 fev. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1902. Acesso em: 27 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos