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Estudo das normas sobre emissão de gases poluentes no Brasil e seu impacto na produção empresarial

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10/05/2011 às 15:03
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Conclusões

Observa-se a grande dependência e deficiência de nossas medidas jurídicas que não só têm grande probabilidade de serem inadequadas para nossa realidade como possuem várias brechas no que diz respeito às fontes que não veículos automotores. Em relação às possíveis soluções para tais déficits da normatização, a própria natureza do tipo de lei escolhido se mostra eficiente; as resoluções, teoricamente, se fundamentam estudos e conhecimentos técnicos específicos para sua aprovação. Porém, esses estudos não foram desenvolvidos especificamente para nossa realidade de forma aprofundada e muito menos levam em conta situações reais de uso dos veículos.

A questão ambiental mostra-se ainda mais complexa quando se percebe a existência de interesses políticos e econômicos. A contribuição de cada fonte emissora de poluição evidencia tal aspecto principalmente pela incongruência e falta de unidade dos dados encontrados. Agem sobre tais dados quantitativos, interesses tanto daqueles que buscam alarmar desnecessariamente as situações quanto dos que visam a preservar imagens e valores que lhes são interessantes.

Os questionamentos relacionados à validade dos parâmetros utilizados para a regulamentação dos veículos automotores no país são inúmeros, principalmente nas áreas ligadas à tecnologia e, de fato, a importação de valores e até mesmo de fórmulas paramétricas desenvolvidos em outros países, se não totalmente opostos, muito diferentes no que diz respeito a condições climáticas, físicas e sociais, tornam mais distantes do ideal os números obtidos. Valeria investir mais em pesquisas e centros de excelência que visem desenvolver técnicas e ferramentas nacionais adequadas e não simplesmente adotar determinações internacionais. Uma vez obtidos os números legítimos para nossa realidade, caberia aos órgãos responsáveis desenvolver normas rígidas que abrangessem as principais fontes já citadas e não apenas as frotas veiculares para que, dessa forma, é possível ter um controle e monitoramento sério e objetivo das emissões de gases poluentes em sua totalidade.

O GHG Protocol se mostrou uma forma efetiva de estimular a consciência ambiental e disponibilizar ferramentas para sua concretização, porém, nota-se que o porte das empresas que se envolveram no projeto piloto possibilita uma maior capacidade tanto financeira quanto organizacional de implementação e adequação a padrões de excelência em gestão. Dessa forma, poderia ser proposta uma alternativa para que médias e pequenas empresas, que também emitem gases poluentes, pudessem aprimorar suas estratégias de gestão e controle ambiental.

Ainda utilizando benefícios do GHG Protocol, os relatórios publicados pelas empresas poderiam render certificações ou selos que atestassem a sustentabilidade e atenção das empresas aos problemas ambientais atuais. Através desse instrumento de agregação de valor, as empresas se motivariam a candidatarem-se a programas de capacitação e conscientização como o GHG.


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Notas

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  2. <http://www.fiesp.com.br/agencianoticias>
  3. <http://www.gonature.com.br/blog/090831.html>

    <http://www.forumclima.org.br/>

  4. < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>
  5. <http://www.cetesb.sp.gov.br/Ar/emissoes/proconve2.asp>
  6. O IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis é uma autarquia federal, criada pela Lei 7735/89, de 22 de fevereiro de 1989. Está vinculado ao Ministério do Meio Ambiente – MMA sendo o responsável pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente e desenvolve diversas atividades para a preservação e conservação do patrimônio natural, exercendo o controle e a fiscalização sobre o uso dos recursos naturais.
  7. < http://www.cetesb.sp.gov.br/Ar/emissoes/proconve4.asp>
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Sobre a autora
Nathália Cristina de Brito

Graduanda em Administração pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRITO, Nathália Cristina. Estudo das normas sobre emissão de gases poluentes no Brasil e seu impacto na produção empresarial. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2869, 10 mai. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19061. Acesso em: 19 abr. 2024.

Mais informações

Orientadora: Luciana Romano Morilas-Servidor Público, Professor Doutor em RDIDP. Mestrado em Linguística e Língua Portuguesa - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP, Brasil. Doutorado em Linguística e Língua Portuguesa - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP, Brasil.

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