CONCLUSÃO
Vimos que cabe à sociedade como um todo o financiamento da seguridade social por diversos meios, dos quais destacamos a forma direta.
Tal forma é constituída pelas contribuições apresentadas, as quais são consideradas, pela doutrina majoritária, tributos. Toda contribuição, sendo instituída por lei, deverá exibir sua hipótese de incidência, ou seja, o fato que gerará a obrigação tributária, quem será obrigado a contribuir (sujeito passivo) e o responsável pela arrecadação (sujeito passivo). Deverá ainda estabelecer onde será devida, porém, a maioria é abrangente em todo o território nacional, admitidos casos de extraterritorialidade. Haverá ainda sua base de cálculo e alíquota.
Destarte, vê-se que o rol de contribuições é extenso e os requisitos para a sua aplicabilidade diversos, todavia, inconteste sua importância, pois sem elas, a seguridade social estaria fadada ao fracasso por total ausência de meios de implementar suas ações.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BALERA, Wagner e Cristiane Miziara Mussi. Direito Previdenciário: série concursos públicos.Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2009.
BALERA, Wagner. Noções Preliminares de Direito Previdenciário. 2ª Edição Revista e Ampliada. São Paulo: Quartier Latin, 2010.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da Seguridade Social.24ª Edição. São Paulo: Atlas, 2007.
SANTOS, Marcos Aurélio Rodrigues. Legislação Previdenciária. 2ª Edição Revista, Ampliada e Atualizada. Goiânia: Visão, 1998.
SANTOS, Marisa Ferreira dos. Direito Previdenciário. 7ª Edição - Volume 25 (Coleção Sinopses Jurídicas). São Paulo: Saraiva, 2011.
VADE MECUM – obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antônio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia Céspedes –9ª edição atualizada e ampliada – São Paulo: Saraiva, 2010.
SITES:
__________. Planalto. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 20 de maio de 2011.__________. Receita Federal. Disponível em: <
http://www.receita.fazenda.gov.br>. Acesso em: 20 de maio de 2011.Notas
- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1998. VADE MECUM – obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antônio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia Céspedes –9ª edição atualizada e ampliada – São Paulo: Saraiva, 2010.
- SANTOS, Marisa Ferreira dos. Direito Previdenciário. 7ª Edição - Volume 25 (Coleção Sinopses Jurídicas). São Paulo: Saraiva, 2011. p. 32-33.
- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1998. Op. cit.
- BALERA, Wagner e Cristiane Miziara Mussi. Direito Previdenciário: série concursos públicos. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2009. p. 83.
- Lei Complementar nº 70, de 1991. Disponível em: