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Operações no Paraguai para o fim de exportação.

Considerações jurídicas de novos horizontes aos empresários brasileiros

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III – AS VERDADEIRAS VANTAGENS DE SE TRANSFERIR LINHA DE PRODUÇÃO BRASILEIRA PARA O PARAGUAI

Os incentivos da Lei de Maquila paraguaia são interessantes. O custo da produção no Brasil é muito alto. Estas duas assertivas são suficientes para cogitar-se a transferência de alguma linha de produção do Brasil para o Paraguai. Mas isso é realmente vantajoso para o empresário brasileiro?

Para responder a esta pergunta, o primeiro passo a ser dado é descobrir quais os reais custos da produção no Brasil. Muitas empresas trabalham com um determinado custo, mas desconhecem o fato de que poderiam produzir por menos aqui mesmo no Brasil. Uma assessoria empresarial focada no gerenciamento de custos pode detectar possíveis economias em uma empresa encontrando fornecedores mais baratos, diminuindo desperdícios em processos de produção e encontrado setores com mão-de-obra ociosa, por exemplo. Outra forma pela qual uma empresa brasileira pode encontrar diversas economias é contando com uma boa assessoria jurídica. Em áreas como o direito tributário, por exemplo, diversas reduções de impostos podem ser conseguidas tais como no Imposto sobre a Renda, ICMS, IPI, PIS e COFINS. Já a advocacia preventiva ainda pode ajudar a reduzir despesas desnecessárias com eventuais indenizações como, por exemplo, nas esferas cível e trabalhista.

Por outro lado, todo um estudo de viabilidade econômica deve ser realizado no Paraguai, pois existem também diversos fatores desfavoráveis a serem levados em conta. Primeiramente, é de se considerar que a mão-de-obra no Paraguai é consideravelmente desqualificada em comparação com o Brasil, o que demanda gastos em programas de treinamento de pessoal.

Outro fator a se considerar é o frete, principalmente se o empresário brasileiro utiliza matéria-prima de procedência brasileira e vende essencialmente para o mercado também brasileiro. Esse custo de transporte de ida da matéria-prima e volta do produto acabado pode inviabilizar projetos, permanecendo viáveis muitas vezes somente a empresas que atuem em áreas restritas nos estados brasileiros fronteiriços com Paraguai.

Por último e não menos importante, há que se mencionar os diversos fatores favoráveis naquele país se comparados com a produção no Brasil. Sem dúvida, um fator importante é que os imóveis e a energia elétrica são mais baratos que no Brasil. Outra vantagem considerável é a existência do Mercado Comum do Sul, o Mercosul. Os empresários brasileiros que queiram produzir no Paraguai para vender ao mercado brasileiro não estarão submetidos aos impostos de importação, tais quais estabelecidos pela Tarifa Externa Comum. Ainda, para aqueles que atualmente produzem no Brasil e exportam para países de fora do bloco do sul existe a vantagem de não incidir o imposto de exportação, como é exigido na exportação de produtos fabricados no Brasil, o qual é isentado pela Lei paraguaia se produzido sob um regime de Maquila.

Relembrando, ainda são várias as vantagens no âmbito fiscal para abertura de empresas no Paraguai com vistas à consecução dos contratos de Maquila em face às infindáveis contribuições sociais que as empresas deixariam de arcar caso resolvessem sair do Brasil, tais como CSLL, PIS, COFINS e FGTS, que findam por onerar tanto a produção quanto a folha de pagamento da empresa, o que em muitas vezes destrói a tão perseguida competitividade.

Vislumbra-se ainda a possibilidade de fabricar no Paraguai produtos que, sob outras origens, têm a incidência de instrumentos de defesa comercial, como é o caso da aplicação de direitos antidumping a diversos produtos provenientes da China.


Considerações finais

Diante do que foi exposto, pode-se concluir que o Paraguai é um país muito atrativo para se investir, principalmente quando se trata de empresários brasileiros. Os benefícios da Lei de Maquila, aliados às condições proporcionadas pelo Mercosul, à posição estratégica de vizinhança, assim como à estabilidade econômica e política, fazem com que o Paraguai proporcione uma excelente oportunidade para os empresários brasileiros fugirem do "custo Brasil" e serem mais competitivos tanto no mercado brasileiro quanto no mercado internacional. É certo, como foi demonstrado, que uma boa análise dos custos de produção no Brasil, comparada com uma correta elaboração, tanto de um estudo de viabilidade econômica, quanto de estruturação jurídica de um Projeto de Maquila, pode expor claramente as eventuais vantagens da transferência de linhas de produção do Brasil para o Paraguai e trazer maiores dividendos aos investidores brasileiros.


Notas

  1. Valores de referência em maio de 2011 tendo como base o salário mínimo de G 1.658.232,00 (um milhão, seiscentos e cinqüenta e oito, duzentos e trinta e dois mil Guaranis)
  2. http://noticias.terra.com.ar/internacionales/gobierno-paraguayo-crea-organismo-asesor-de-lucha-contra-la-corrupcion,b4758f6a1c33a210VgnVCM3000009af154d0RCRD.html
  3. SCHUSSMULLER, Diego Duarte, in SOUZA, Francisco Eduardo Pires de (coord.), "Evaluación del Impacto de la Decisión Nº 54/04 Relativa a la Eliminación del Doble Cobro del AEC sobre las Políticas Comerciales y Fiscales del Paraguay". Investigación para la Asociación Latinoamericana de Integración (ALADI).
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Sobre os autores
Bruno Guandalini

Advogado. Doutorando em Direito na Université de Nice - Sophia Antipolis. LLM em International Business and Economic Law (Certificate in international arbitration and dispute resolution) pela Georgetown University, nos Estados Unidos. Mestre em Direito das Relações Econômicas Internacionais, Pós-graduado em Direito Internacional Privado e Pós-graduado em Direito Empresarial, todos pela Université de Paris II (Panthéon-Assas), na França. Formado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba. Aperfeiçoou-se em Common Law tendo realizado os cursos de Introduction to Corporate Law and Governance e de Commercial Law pela London School of Economics and Political Science - LSE em Londres, no Reino Unido.

Paulo José Zanellato Filho

Advogado e Consultor na Área de Direito Tributário e Aduaneiro, Pós-Graduado em Direito e Processo Tributário pela Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst. Aperfeiçoou-se como despachante aduaneiro pela ABRACOMEX. Procurador do Município de Matinhos. Membro da Associação Paranaense de Direito e Economia – ADEPAR. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB/PR. Instrutor em Cursos de Direito Tributário; Sócio do Escritório Guandalini & Zanellato Advogados Associados.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GUANDALINI, Bruno ; ZANELLATO FILHO, Paulo José. Operações no Paraguai para o fim de exportação.: Considerações jurídicas de novos horizontes aos empresários brasileiros. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2894, 4 jun. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19267. Acesso em: 20 abr. 2024.

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