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Procuradoria universitária: a experiência da UFMG

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Qual a importância de uma Procuradoria Jurídica para uma Universidade Autônoma?

Se pensarmos em um país com um ordenamento jurídico estável onde as Universidades datam de séculos, muito pouco tem a fazer uma procuradoria universitária, entretanto vivemos uma realidade diversa. Universidades novas, mas com grande qualidade e produtividade, em um contexto de absoluta instabilidade normativa, vivendo um governo autoritário que governa por meio de medidas provisórias, reeditadas mensalmente com redação alterada, e que vem destruindo sistematicamente o ensino público no país através de uma centralização ilegal e inconstitucional.

Neste contexto, uma procuradoria que pertença a uma universidade que luta por sua autonomia, é de fundamental importância. Entretanto devemos mais uma vez nos perguntar: qual procuradoria ou qual serviço jurídico interessa às Universidades? Não temos dúvida em responder,com segurança, que certamente não é um serviço jurídico vinculado ao governo ou a Advocacia Geral da União, mas sim um serviço jurídico plenamente identificado com o espirito da Autonomia Universitária, que se funda na desvinculação do governo e dos interesses do mercado, para que sua gestão seja a mais democrática possível, produzindo os profissionais que o mercado e as políticas governamentais necessitam, mas também possibilitando que os cientistas pensem alternativas, de modo livre, à loucura, ao autoritarismo e a miséria que nos cerca.

Deixando a teoria e analisando a prática destes quatro anos percebemos que a procuradoria da UFMG foi de fundamental importância para a construção do primeiro projeto de Lei Orgânica das Universidades, projeto que foi instrumento fundamental nas negociações com governo, desde então, na luta pela manutenção do ensino público e gratuito.

Da mesma forma a procuradoria foi capaz de apontar soluções legais e constitucionais para problemas que pareciam insolúveis diante de uma legislação complexa e distanciada da realidade. Demonstramos que é possível a Universidade estar perfeitamente dentro da lei, buscando interpretações legais que se adequem a finalidade da mesma. Desta forma construiu-se o LAMOE (Laboratório Multidisciplinar Obra Escola), que permitiu oferecer soluções acadêmicas, envolvendo alunos, técnicos e professores na construção do Campus, em um Convênio com a FUNDEP, baseado na Lei das Fundações de Apoio às Universidades (Lei 8.958).

A Lei 8.666, sobre licitações e contratos veio criar mecanismos de controle público que dificultaram em muito as compras na Universidade, não sendo mais possível a simples conferência dos convênios e contratos, sem emissão de parecer específico, como ocorria antes. Desta forma, criamos na PJ setores especializados, investindo na atualização dos profissionais envolvidos, tanto os Assistentes Jurídicos como o pessoal de compra. Um curso foi realizado pela Procuradoria e manuais de normas foram elaborados em conjunto com a Pró Reitoria de Administração. Assim a Procuradoria foi dividida em três setores especializados: o Setor de Pesquisa; o Setor de Licitação e Contratos e o Setor de Contencioso Judicial, além da descentralização com a criação da PJ III no prédio da Faculdade de Direito, para atender as unidades da Universidade localizadas no centro da cidade, dois advogados no Hospital da Clínicas em Convênio com a FUNDEP e ainda assistentes jurídicos lotados no Departamento de Pessoal.

Com a descentralização foi possível implementar uma assessoria jurídica nas compras que praticamente eliminou qualquer irregularidade nestas, o que é demonstrado pelos longos relatórios de auditoria antes existentes e os mínimos ítens hoje apontados, sendo que as contas da Universidade de 1994 a 1996 já foram aprovadas sem problemas.

Com os cinco setores especializados e descentralizados, o serviço ganhou muito mais agilidade, e com a criação dos coordenadores de setor, garantiu-se a uniformidade de interpretação, problema que ainda persistiu por algum tempo nos processos de licitação entre o setor de licitação e contratos do Campus Pampulha e a PJ III, e que hoje já está eliminado.

Outros graves problemas relativos aos processo judiciais também foram detectados e resolvidos. O controle de processos até 1994 era realizado de maneira manual, motivo pelo qual encontramos casos de litispendência e de coisa julgada, ou em outras palavras, a existência de servidores que propunham mais de uma vez, a mesma ação judicial que ele já tinha ganho ou perdido (coisa julgada), ou a mesma ação que já está em curso em outra vara judicial ou junta (se justiça trabalhista). Este problema foi eliminado com a informatização da Procuradoria em todos os seus setores, e especialmente no setor de contencioso judicial, onde foi desenvolvido um programa especialmente para controle de processos judiciais. De apenas um computador XT passamos a ter uma rede de computadores com o auxílio da PRA e da PROPLAN, sendo criada posteriormente a "home page" da procuradoria da UFMG, hoje nacionalmente conhecida, servindo de exemplo e modelo. Cada Procurador e Assistente Jurídico tem seu próprio "e-mail", estando conectado pela "internet" com todos os Tribunais Superiores, e dispondo das informações necessárias para melhor desenvolver seus trabalhos. Para a informatização da Procuradoria foi de fundamental importância o apoio da Secretaria da PJ coordenada pela servidora Fátima Gouveia.

Outro grave problema detectado ainda em 1994 foi a questão dos cálculos judiciais. A Procuradoria não dispunha de um setor de cálculos, e estes não eram conferidos. Percebemos que em vários processos haviam erros grosseiros de cálculos. Imediatamente passamos a conferir todos os cálculos judiciais, mesmo daqueles processos que já tinham precatórios emitidos, e descobrimos que em quase todos os processos existiam erros de cálculos sempre contra a Universidade. Estes erros foram corrigidos e outros foram evitados em cooperação com o Departamento de Pessoal/UFMG, até a criação do Setor de Cálculos da própria PJ que trabalha diariamente em conjunto com os procuradores. Este Setor de Cálculos da PJ é fruto de um acordo com a FACE, dando um caráter acadêmico a esta importante função, onde trabalham estagiários de contabilidade com um professor supervisor, diariamente. A economia conseguida é de milhares de reais por mês.

A Procuradoria propôs ainda ao Reitor, que encaminhou ao Conselho Universitário, a criação de uma Consultoria Jurídica, uma Ouvidoria e uma Corregedoria.

A Consultoria Jurídica teria a função de desafogar o Procurador Geral que além de supervisionar todas as atividade acima descritas, ainda presta assessoria direta ao Reitor e aos órgão superiores, participando ainda de reuniões em todo o país, assessorando os fóruns nacionais, além da participação no Colégio de Procuradores Gerais da ANDIFES. A Consultoria ainda permitiria retirar o caráter político das ações judiciais, extremamente restritas a regras processuais, o que ficaria com a Procuradoria, exercendo a Consultoria a assessoria jurídico-política.

A criação de uma Corregedoria é urgente na UFMG. É comum a existência de processos administrativos disciplinares, inquéritos e sindicâncias com inúmeras falhas por não observância da legislação aplicável e dos princípios gerais do processo. A Procuradoria tem procurado assessorar, tendo sido criado junto com a PRA um manual de Processos Administrativos, sendo que várias vezes assistentes jurídicos integram as comissões. Entretanto esta não é a função do assistente jurídico que tem uma demanda de serviços específicos muito grande. Para corrigir definitivamente o problema é necessária a criação de uma Comissão Permanente ou em outras palavras, uma Corregedoria, com arquivo centralizado e com assessoria jurídica permanente. Isto evita situações absurdas que constantemente prejudicam o bom funcionamento do serviço público.

Quanto a Ouvidoria, o projeto também foi elaborado pela Procuradoria Jurídica e encaminhado ao Reitor que o enviou ao Conselho Universitário. A Ouvidoria tem a função de eliminar o efeito perverso que a "rádio corredor" ou a "fofoca", a desinformação ou a informação distorcida, causa nas relações entre administração e Universidade. Elimina aqueles que tiram proveitos próprios de caráter político através desta prática, e cria um relacionamento saudável e transparente entre administração universitária e toda a comunidade.

Outro importante projeto desenvolvido na Procuradoria Jurídica e amplamente difundido em todo o país, foi o projeto de Fundação de Apoio a Universidade Unificada, dividida em setores por áreas de conhecimento com autonomia gerencial e financeira para desenvolver projetos nas áreas de saúde, de humanas, de exatas e etc. Esta Fundação teria um caráter altamente institucional e evitaria os sérios problemas causados pela proliferação de fundações de apoio que mais do que ajudar a Universidade Pública, muitas vezes se valem do nome desta para gerar recursos, não para a Universidade Pública, mas sim para um pequeno grupo de privilegiados. O recente e lamentável episódio na imprensa com a Fundação Cristiano Ottoni, revela os equivocos com as Fundações de Apoio. Se a Criatiano Ottoni é reconhecida é devido ao nome UFMG e não o contrário. Uma fundação de apoio não pode ter vontade própria. A sua vontade deve ser sempre a vontade da comunidade universitária expressa nos órgão superiores e coletivos da UFMG.

Nestes quatro anos, graves problemas de relacionamento com o MEC ocorreram. O governo centralizador e autoritário interviu de maneira ilegal e inconstitucional fazendo a pouca autonomia existente praticamente desaparecer. As Procuradorias das Universidades foram essenciais, para em momentos específicos, oferecer a resistência legal e constitucional às arbitrariedades de Brasília. Por duas vezes, preparamos ações judiciais contra atos ilegais do Presidente da República, o que possibilitou evitar a perda de quantias importantes para as Universidades, como no caso dos Decretos presidenciais referentes aos restos a pagar das IFES.

Entretanto nem sempre fomos vencedores. Por vezes, apesar da resistência, expressa em documento nacional de autoria deste Procurador Geral, tivemos que ceder ao poder central, como no episódio das Ações Rescisórias. Nossos procuradores foram obrigados a propor, mesmo discordando, e contra o próprio interesse, as referidas ações.

Para tornar este resumido relatório mais claro, vamos analisar brevemente a atuação de cada um dos setores, além da atuação da Procuradoria Geral no Colégio de Procuradores Gerais.

Setor de Contencioso Judicial

O Setor de Contencioso Judicial tem como função defender os interesses da Universidade e da União em Juizo.

O grande numero de ações judiciais existentes deve-se muito mais às medidas governamentais, principalmente referentes a planos econômicos do que atos praticados pelos dirigentes da Universidade.

O concurso realizado em 1994 para os cargos de Procurador e Assistentes ofereceu à Universidade pessoal qualificado para fazer frente ao grande numero de demandas judiciais. Infelizmente o salário oferecido pela Universidade era muito baixo, fazendo com que vários destes profissionais tenham buscado e conseguido aprovação em concursos públicos para a Magistratura ou para o Ministério Público.

Com a informatização da Procuradoria, a criação da rede PJ e depois da rede UFMG, ligada a Inernet, assim como a aquisição de programa específico às necessidades da Procuradoria, o trabalho foi em muito facilitado.

Após um período inicial com um enorme volume de ações judiciais, devido ao excelente trabalho de nossos advogados, o volume de ações caiu bastante, sendo os interesses da UFMG vitoriosos em quase todos os casos.

O trabalho em conjunto com o Setor de Cálculos da PJ, proporcionou aos Procuradores mais tranquilidade no seu trabalho, podendo defender o interesse público com o suporte e infra instrutura necessários ao bom desempenho.

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Houve muita resistência a estas medidas, que posteriormente foram gradativamente sendo compreendidas pela comunidade universitária. Obviamente que o nosso servidor quer receber apenas o que lhe é devido, e nunca usufruir de benefícios ilegais originários de erro de cálculos ou de falta de controle de litispendencia e coisa julgada.

O Setor de Contencioso Judicial é também responsável pelo controle de precatórios, que a partir de 1994 foram regularizados, sendo a ordem de pagamento rigorosamente seguida. Os atrasos nos pagamentos registrados, ocorreram por exclusiva responsabilidade do MEC, que reteve de forma ilegal o recurso das Universidade em 1996, enquanto todas as medidas cautelares relativas às ações rescisórias, não fossem apreciadas pelo Tribunal em Brasília.

O Setor também trabalha em conjunto com as várias unidades da Universidade, propondo reintegrações de posse e regularizando a situação imobiliária da UFMG, assessorando e acompanhando, quando necessário, os nossos dirigentes e servidores em questões administrativas que os envolvam pessoalmente no exercício do cargo. Importante frisar que os procuradores das autarquias ou fundações públicas, figuras jurídicas nas quais se enquadram as nossas IFES, são legalmente impedidos de advogar para os servidores mesmo em cargo de direção. A função legal dos procuradores e da Procuradoria restringe-se apenas a defesa da pessoa jurídica "Universidade".

O setor e coordenado por um Procurador de carreira designado pelo Procurador Geral, que tem a função de distribuir o processos, acompanhar os prazos e supervisionar a atividade do procuradores, adequando-a as diretrizes gerais determinadas pelo Procurador Geral. A primeira diretriz estabelecida através de ordem de serviço é a de recorrer sempre que possível evitando qualquer tipo de recurso meramente protelatório.

Setor de Licitações e Contratos

O Setor é coordenado por um Assistente Jurídico escolhido pelo Procurador Geral que tem como função coordenadar as ações dos assistentes Jurídicos, buscar a uniformização dos procedimentos através da realização de reuniões constantes para debater a lei, suas constantes modificações através de medidas provisórias, além de decretos e instruções normativas, promovendo ainda a distribuição dos processos. Todos os pareceres do setor passam pelo Coordenador do Setor que os rubrica e pelo Procurador Geral que coloca o seu de acordo ou não.

Foram estabelecidas regras de funcionamento para o setor referente aos prazos que devem ser observados para encaminhamento dos processos e para emissão de pareceres, sendo que o setor tem cumprido rigorosamente estes prazos.

A organização do setor e o investimento em cursos para os profissionais, além da dedicação e competência dos assistentes jurídicos, resultou em grande agilidade nos procedimentos embora ainda burocráticos por exigência de lei.

Várias orientações e instruções são emitidas pelo setor para conhecimento dos setores de compra de toda a UFMG, visando uniformizar e simplificar, o que tem permitido compras com mais agilidade resguardando os interesses da UFMG e a segurança de seus dirigentes.

Se hoje as auditorias, embora cada vez mais rigorosas, não encontram ilegalidades ou quaisquer irregularidades nas compras da UFMG, isto se deve a assessoria e as orientações que o Setor de Licitação e Contratos juntamente com a PRA tem oferecido a todas as unidades da Universidade.

É bom recordar que na instalação destes procedimentos, houve muita reação dos dirigentes da UFMG, entretanto, percebeu-se com o tempo, que com a assessoria da PJ, poderia se comprar com agilidade e dentro da lei, o que evita colocar a Universidade e os seus dirigentes na desagradável situação de responder perante o TCU gastos ilegais. O resultado é a UFMG em situação de absoluta regularidade.

Bom lembrar que o nosso setor de Licitação e Contratos é exemplo nacional, sendo que o seu Coordenador, Dr. Edson, tem trabalhos publicados em revistas especializadas, devido ao reconhecimento público de seu trabalho e do trabalho de todos os profissionais do Setor.

Hoje o dirigente pode contar com um setor especializado que irá lhe conferir toda a segurança necessária para atuar com liberdade e segurança no interesse da Universidade.

Setor de Pesquisa Administrativa

O Setor de Pesquisa Administrativa visa dar resposta aos mais variados questionamentos das unidades e da administração referente a legislação de ensino, legislações específicas das mais variadas áreas como por exemplo escavações para fins arqueológicos ou questões relativas ao biodireito.

Devido a demanda e a urgência das questões dos outros setores, e a carência de pessoal o setor de pesquisa administrativa que já contou com quatro assistentes jurídicos hoje conta com apenas uma, pois os outros foram transferidos para suprir necessidades urgentes e inadiáveis.

É um Setor que necessita uma atenção especial pois poderá, por exemplo, responder a necessidade de assessoria jurídica com relação a lei de patentes. Com a abertura de concurso para preencher diversas vagas que surgiram na PJ com aposentadorias e pedidos de exoneração por motivo de aprovação em outro concurso público, este setor pode futuramente receber novos profissionais. Muitas da questões relativas ao Setor de Pesquisa, hoje são prontamente respondidas pela PJ III.

Procuradoria Jurídica Unidade III (Centro)

A PJ III foi criada em julho de 1994 e tem como finalidade atender com maior agilidade as demandas por assessoria jurídica da unidades do centro da cidade. A PJ III não atua na área judicial respondendo pelas questões referentes a licitações e contratos, e mais as funções do setor de pesquisa. Sua principal tarefa é não permitir atrasos nas compras do Hospital da Clinicas e ao mesmo tempo manter suas compras nos parâmetros legais.

A introdução da assessoria jurídica para o Hospital da Clinicas, embora no principio tenha causado resistências, veio regularizar problema antigo, apontado por diversas auditorias. Entretanto a solução definitiva para o Hospital virá apenas com a implementação do LAMHOE ou o Laboratório Multidisplinar Hospital Escola, preparado pela Procuradoria, a exemplo do LAMOE, que tem funcionado perfeitamente.

Para implementação do LAMHOE entretanto é necessário o desenvolvimento de um projeto que envolva professores, técnicos e alunos dos cursos da área de saúde, proporcionando assim a contratação da Fundação de Apoio para pagamento de bolsas ao profissionais envolvidos no projeto e contratação do pessoal de apoio para desenvolvimento do projeto.

A Procuradoria III tem Coordenação escolhida pelo Procurador Geral, que tem a função de coordenar os trabalhos, distribuir os processos, uniformizar procedimentos no setor e entre os setores do Centro e do Campus Pampulha.

Localizado no sexto andar da Faculdade de Direito, a PJ III tem se mostrado de enorme importância para as unidades do Centro, especialmente para o Campus Saúde. O advogado do Hospital da Clinicas trabalho em constante interação com a PJ III, devendo seguir as orientações gerais emitidas por aquele setor com a aprovação do Procurador Geral.

A Procuradoria Jurídica da UFMG conta hoje com três estagiários na área de Direito na PJ III, uma estagiária na área de Biblioteconomia para a Biblioteca da PJ no Campus, dois estagiário de Ciências Contábeis para o Setor de Cálculos no Campus, e mais dez estagiários em Direito na PJ do Campus.

A localização na Faculdade de Direito facilita o acesso das unidades do centro à assessoria jurídica, estando o assistente jurídico pronto para auxiliar as necessidade dos dirigentes que estão mais distantes do Campus Pampulha. O sucesso de sua implementação está no número crescente de consultas, e de pareceres nas mais diversas áreas, principalmente na área de licitação, além de auxiliar com frequência a PJ do Campus.

Procuradoria Jurídica Unidade II

A PJ II ficou no papel, mas acreditamos que agora por exigência legal ela seja implementada. A PJ II deveria ser o atual DP/Dleg. O DP/Dleg conta com procuradores e assistentes jurídicos para assessorar a UFMG em matéria de pessoal. A sua inadequada desvinculação ou distanciamento da PJ ocasionou no passado a existência de pareceres contraditórios, onde a PJ funcionava como grau de recurso as questões submetidas à Dleg, numa clara desvalorização aos profissionais do direito lotados no DP.

A partir de 1994, estabelecemos reuniões semanais com a Direção do Departamento de Pessoal, e ficou acertado que todos os pareceres emitidos pelos assistentes jurídicos seriam submetidos ao Procurador Geral, evitando com isto a idéia da PJ como um grau de recurso do DP/Dleg, valorizando desta forma o trabalho realizado pelos seus assistentes jurídicos. Entretanto, o passo seguinte, que seria a subordinação técnica e administrativa à Procuradoria Geral não ocorreu. Agora a legislação veda a existência de assistentes jurídicos ou procuradores fora da Procuradoria, o que obrigará a implementar a subordinação direta à PJ e a consequente valorização dos profissionais daquele setor.

Colégio de Procuradores Gerais

O Colégio de Procuradores Gerais da ANDIFES foi criado em Junho de 1994 com a finalidade de estabelecer um fórum permanente de discussões entre os 52 Procuradores Gerais da Instituições Federais de Ensino Superior.

Desde então foram realizadas 23 reuniões ordinárias, sendo que a última reunião da nossa gestão, a 24ª do CPG, será realizada em Belo Horizonte na primeira semana de março de 1998.

O Colégio de Procuradores Gerais tornou-se um órgão de orientação jurídico-política de fundamental importância para a ANDIFES e para cada IFES, permitindo a tomada de decisão conjunta por todas as IFES, com suporte jurídico extraído de discussões jurídicas, que sem dúvida em muito enriqueceu cada um do Procuradores Gerais participantes.

Hoje, cada ata do CPG e cada estudo realizado por suas comissões é respeitado e divulgado em vários órgãos jurídicos de assessoramento do Estado.

Como integrante do CPG, presidi na condição de Procurador Geral da UFMG, a Comissão de Autonomia Universitária que elaborou o primeiro projeto de Lei Orgânica das Universidades, e que serviu de base para o projeto final aprovado por todos Reitores presentes na Reunião da ANDIFES de João Pessoa. A assessoria permanente do CPG nas negociações políticas dos Reitores junto ao governo federal é de importância impar para fundamentar, com argumentos técnicos, além dos argumentos políticos, as decisões e negociações dos Reitores.

Tivemos a oportunidade de participar também das Comissões de Pessoal, de Licitação e Contratos e de Hospitais Universitários, que apontaram soluções e procedimentos nas mais variadas áreas, permitindo com isto o correto e adequado funcionamento da Instituições Federais de Ensino Superior.

Em 1997 assumi a coordenação do Colégio de Procuradores Gerais, onde tive a oportunidade de organizar e coordenar a 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª reuniões ordinárias do CPG, em diversas IFES do país, além de participar das reuniões da Comissão de Autonomia Universitária dos Reitores e também dos reuniões do Pleno da ANDIFES.

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Sobre o autor
José Luiz Quadros de Magalhães

Especialista, mestre e doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais<br>Professor da UFMG, PUC-MG e Faculdades Santo Agostinho de Montes Claros.<br>Professor Visitante no mestrado na Universidad Libre de Colombia; no doutorado daUniversidad de Buenos Aires e mestrado na Universidad de la Habana. Pesquisador do Projeto PAPIIT da Universidade Nacional Autonoma do México

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MAGALHÃES, José Luiz Quadros. Procuradoria universitária: a experiência da UFMG. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 3, n. 24, 21 abr. 1998. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1932. Acesso em: 22 nov. 2024.

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